Eric Carrara Panighel
Eric Carrara Panighel
Número da OAB:
OAB/SP 209488
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
34
Total de Intimações:
38
Tribunais:
TJSP, TRF3
Nome:
ERIC CARRARA PANIGHEL
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 38 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001349-03.2025.8.26.0533 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - Margutti Moveis Planejados Ltda - Vistos. Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, acerca do AR/certidão do Sr. Oficial de Justiça (fls. 64), indicando o correto endereço da parte ré e retificando o sistema informatizado com a complementação do cadastro acerca do novo local (endereço indicado), sob pena de extinção. Consigno que se tratará da derradeira tentativa, portanto é prudente a exequente diligenciar junto ao endereço indicado e se certificar que o executado ali reside. Int. - ADV: ERIC CARRARA PANIGHEL (OAB 209488/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007608-04.2025.8.26.0019 - Tutela Cautelar Antecedente - Espécies de Contratos - Israel Geraldi - - Priscila Antonia dos Santos Geraldi - Vistos. Israel Geraldi e Priscila Antonia dos Santos promoveram tutela cautelar antecedente contra mauro Alexandre Canteiro e Carla Regina Quaglio, alegando que celebraram com os réus contrato de compra e venda de imóvel com pagamento parcelado, e que os requeridos se encontram inadimplentes com os valores previstos na contratação, tendo sido notificados da rescisão do contrato e necessidade de desocupação do imóvel. Pediram a concessão da tutela antecedente para retomada da posse do imóvel. É o relatório. Decido. A prova documental produzida atesta a formação do vínculo contratual entre as partes, cuja rescisão prévia é condição para a retomada da posse do imóvel alienado. Assim, considerando a natureza do objeto do negócio, a avaliação da pertinência da retomada imediata exige a formação do contraditório, observando-se que com a resposta poderão os compradores comprovar a integral quitação do saldo devedor da contratação. Por isso, ausentes os requisitos legais, indefiro a antecipação de tutela. Emende a parte autora a sua inicial, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de seu indeferimento e da extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos do artigo 303, § 6º, do Código de Processo Civil. Após, venham os autos conclusos para a análise da emenda à inicial e determinação de citação única. Esclareço que o cumprimento da emenda à inicial não deve ser feito no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como "petição intermediária" e sim categorizado corretamente como "EMENDA À INICIAL" (código 8431), a fim de otimizar a cadência do processo e os serviços afetos à Serventia, evitando-se o atraso na tramitação do feito. Intime(m)-se. - ADV: ERIC CARRARA PANIGHEL (OAB 209488/SP), ERIC CARRARA PANIGHEL (OAB 209488/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008675-38.2024.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Cheque - Lucas Moda Margutti - Kenio Franklin de Freitas Filho - - Amanda Vianna de Freitas - Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso III, "b" do Código de Processo Civil HOMOLOGO por sentença o acordo das partes. Custas na forma da lei. Honorários aos advogados dativos no teto da tabela respectiva, se o caso. Expeçam-se certidões e o necessário. Considerando a falta de interesse jurídico das partes em recorrer, já que houve homologação irrestrita dos termos do acordo firmado por elas, após a publicação da sentença, desde logo, certifique o trânsito em julgado e arquivem-se os autos, observadas as cautelas de praxe. Publique-se e intime-se. - ADV: KENIO FRANKLIN DE FREITAS FILHO (OAB 297295/SP), ERIC CARRARA PANIGHEL (OAB 209488/SP), KENIO FRANKLIN DE FREITAS FILHO (OAB 297295/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003773-25.2025.8.26.0019 (processo principal 1010566-41.2017.8.26.0019) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - São Paulo Vistorias Veiculares Sorocaba Ltda. - - Lucas Moda Margutti - - Israel Geraldi - Proceda o exequente a correção do cadastro processual, no prazo de 05 dias, para inclusão do(s) executado(s) no polo passivo. Para a inclusão de parte é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV: JAMILE ABDEL LATIF (OAB 160139/SP), ERIC CARRARA PANIGHEL (OAB 209488/SP), ERIC CARRARA PANIGHEL (OAB 209488/SP), ERIC CARRARA PANIGHEL (OAB 209488/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000103-83.2024.8.26.0281 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Vinicius Alberto Rossi Nogueira - Marcos Aníbal Gaio - - Vuono Comercio de Motocicletas Ltda - - Lelis Comercio de Motos Ltda - - Ducati do Brasil Indústria e Comércio de Motocicletas Ltda. - Considerando a realização da perícia, aguarde-se a remessa do laudo por 20 dias. - ADV: ALEXANDRE AUGUSTO FERREIRA (OAB 187288/SP), ERIC CARRARA PANIGHEL (OAB 209488/SP), MAYLA TANNUS CARNEIRO TORRES DA COSTA (OAB 259730/SP), VINICIUS ALBERTO ROSSI NOGUEIRA (OAB 305256/SP), CAROLINA FAZZINI FIGUEIREDO (OAB 343687/SP), DENIS CESAR DA SILVA (OAB 472278/SP), OTTO WILLY GÜBEL JÚNIOR (OAB 172947/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001493-29.2024.8.26.0624 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP - José Coelho e outros - Diga o autor em 10 dias sobre as certidões do sr. Oficial de Justiça - ADV: ERIC CARRARA PANIGHEL (OAB 209488/SP), ERIC CARRARA PANIGHEL (OAB 209488/SP), ANALUCIA KELER (OAB 149615/SP), JOAO CARLOS VITAL (OAB 216798/SP), EVZEN CHADARNIEK DEMIDOV MORAES DA SILVA TOQUETON (OAB 408257/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1006193-30.2024.8.26.0533 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Santa Bárbara D Oeste - Recorrente: Julio Cesar Presti - Recorrido: Naelson Henrique Virginio Soares e outro - Magistrado(a) Thomaz Carvalhaes Ferreira - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - RECURSO INOMINADO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. PEDIDO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. LESÕES SUPERFICIAIS QUE NÃO DEIXARAM SEQUELAS OU OCASIONARAM O AFASTAMENTO DO POLO ATIVO DE SEU TRABALHO. AUSÊNCIA DE DANOS ESTÉTICOS. RECURSO NÃO PROVIDO.I. CASO EM EXAMERECURSO INOMINADO INTERPOSTO PELO POLO ATIVO CONTRA SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA QUE CONDENOU O POLO PASSIVO À INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS NO VALOR DE R$ 2.490,30, DEVIDO A ACIDENTE CAUSADO POR MANOBRA IMPRUDENTE DO POLO PASSIVO. O POLO ATIVO BUSCA REPARAÇÃO MORAL E ADEQUAÇÃO DA CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃOCONSISTE EM ANALISAR (I) POSSIBILIDADE DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS; (II) ADEQUAÇÃO DOS PARÂMETROS DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS.III. RAZÕES DE DECIDIRA SENTENÇA CORRETAMENTE RECONHECEU QUE OS DANOS MATERIAIS SÃO SUFICIENTES PARA INDENIZAÇÃO, DADO QUE O ACIDENTE CAUSOU DANOS E LESÕES SUPERFICIAIS, SEM NECESSIDADE DE AFASTAMENTO LABORAL, SEQUELAS OU DANO ESTÉTICO.OS PARÂMETROS DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS ADOTADOS PELA SENTENÇA ESTÃO CORRETOS E DEVEM SER MANTIDOS.IV. DISPOSITIVO E TESESRECURSO DESPROVIDO.TESES DE JULGAMENTO: 1. A INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS É SUFICIENTE, NÃO HAVENDO COMPROVAÇÃO DE DANOS MORAIS. 2. OS PARÂMETROS DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS ADOTADOS PELA SENTENÇA SÃO ADEQUADOS.LEGISLAÇÃO CITADA:LEI 9.099/95, ART. 46, 55; CPC, ART 373, I. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \"D\" da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Eder Presti Ribeiro (OAB: 331312/SP) - Eric Carrara Panighel (OAB: 209488/SP) - 16º Andar, Sala 1607
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002069-33.2024.8.26.0394 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito de Livre Admissão - Sicoob Unimais Centro Leste Paulista - Gabriel Carlos da Silva - Ciência ao exequente do extrato de fls. 161/164 e certidão de fls. 165. Manifeste-se. Prazo: 05 (cinco) dias. - ADV: ERIC CARRARA PANIGHEL (OAB 209488/SP), JACKSON WILLIAM DE LIMA (OAB 60295/PR)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1015729-55.2024.8.26.0019 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Moda Margutti Multimarcas Ltda - Vistos. Fls. 62/63: defiro a penhora "dos direitos" do imóvel, um apartamento nº 1304, 13º andar,à Avenida Armando Salles de Oliveira, 891, Jardim Ipiranga, nesta, objeto da matrícula nº 128.772 do CRI local, de propriedade do(a) executado(a) Ageu Donizete Fontes, ficando o mesmo nomeado como depositário do bem. Buscando a celeridade processual, servirá a presente decisão como Termo de Penhora. Providencie o exequente o recolhimento da diligência do oficial de justiça ou taxa postal. Após, intime-se o(a) executado(a) Ageu Donizete Fontes, pessoalmente, da penhora efetuada, bem como para que, querendo, apresente embargos, no prazo de 15 dias. Sem prejuízo, intime-se a coproprietária e o credor fiduciário (Caixa Federal) da penhora efetuada. Decorrido o prazo para apresentação de impugnação, proceda-se ao registro da penhora junto ao sistema ARISP. Int. - ADV: ERIC CARRARA PANIGHEL (OAB 209488/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008276-52.2018.8.26.0590 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - M.M.P.E.E.M.P. - G.C.I.E. - Fls. 1449/1450 - manifeste-se a executada. No mais, aguarde-se o trânsito em julgado da sentença de fl. 1446. Int.. - ADV: MANUEL EDUARDO DE SOUSA SANTOS NETO (OAB 144423/SP), ERIC CARRARA PANIGHEL (OAB 209488/SP)
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