Hélio Kazuyoshi Nakanishi

Hélio Kazuyoshi Nakanishi

Número da OAB: OAB/SP 209503

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 33
Total de Intimações: 38
Tribunais: TRF3, TJSP, TJRJ
Nome: HÉLIO KAZUYOSHI NAKANISHI

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 38 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000490-27.2025.8.26.0008 (processo principal 1011147-79.2023.8.26.0008) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Igor Assis Bezerra - Noemia Motobu Ueda - 1)Fls. 69/70: Aguarde-se a transferência determinada, dando-se ciência à parte exequente do valor TOTAL bloqueado (R$ 3.777,68) quanto à penhora on-line (SISBAJUD). 2)Aguarde-se eventual "reclamação" por CINCO dias úteis (NCPC 854, § 3º, inciso I) pela parte executada. Decorridos, CERTIFIQUE-SE e expeça-se mandado de levantamento em favor da parte exequente. 3)Para a expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico, providencie a parte INTERESSADA a juntada do Formulário de MLE, disponível no endereço eletrônico abaixo, observando-se que a opção "comparecer ao banco" somente poderá ser selecionada para levantamentos inferiores a R$ 5.000,00 (cinco mil reais), devendo ser indicada conta para depósito para valores superiores: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS - Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico (CC nº 2047/2018 - DJE de 19/10/2018), no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Sem prejuízo, em igual prazo, manifeste-se a parte exequente quanto a satisfação de seu crédito. Int. - ADV: IGOR ASSIS BEZERRA (OAB 218439/SP), HÉLIO KAZUYOSHI NAKANISHI (OAB 209503/SP)
  2. Tribunal: TJRJ | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São João de Meriti 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti Fórum de São João de Meriti, Avenida Presidente Lincoln 857, Jardim Meriti, SÃO JOÃO DE MERITI - RJ - CEP: 25599-900 DECISÃO Processo: 0817982-21.2023.8.19.0054 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARGARIDA SALETE MARTINS MATA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA CONCLUSÃO DE ORDEM. Melhor compulsando os autos, verifica-se que no ato da distribuição da presente ação em 07/08/2023, a autora apontou o código de instalação 0420191905, referente ao endereço “Rua Barra do Piraí, 243, AP 102, FD, VILAR DOS TELES, SÃO JOÃO DE MERITI. CEP 25561-120”. A minuta de acordo no id. 74110903 consignou a seguinte observação: “Em caso de acordo cuja obrigação de fazer seja a concessão de créditos em fatura,é de responsabilidade da parte autora o fornecimento dos dados da instalação para que sejam concedidos os referidos créditos, sob pena de se considerar cumprida a referida obrigação, sem a incidência de multa por descumprimento.”, o que foi devidamente assinado pela patrona da autora. Ademais, a parte autora deu total quitação no id. 79341790 (26/09/2023). Somente em 12/03/2024, a demandante desarquivou o processo informando o descumprimento e alegando a vigência de um outro número de contrato, com código de instalação nº 0410857272, diferente do apontado na inicial. Pretende a parte, portanto, nesta fase, questionar o alegado descumprimento de código de instalação que não foi objeto dos autos, o que deve ser feito por via própria. Assim sendo, nada a prover. Dê-se baixa e arquivem-se. SÃO JOÃO DE MERITI, 23 de junho de 2025. PATRICIA COGLIATTI DE CARVALHO Juiz Titular
  3. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1088847-30.2015.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Eglantina Silva de Araujo - Espólio de Jesus José de Souza - - Zilda Aparecida Pelegrino de Souza - Verifico que, por mais de uma vez, abriu-se vista à Defensoria Pública para que indicasse curador especial ou exercesse o encargo, em consonância com o art. 72, parágrafo único, CPC. Mesmo com todas as reiterações, que atrasam o trâmite do feito, a Defensoria Pública se manteve, injustificadamente, inerte. Tal conduta, praticada pela própria Defensoria Pública, além de inviabilizar o prosseguimento do feito, constitui violação aos direitos humanos e direitos fundamentais da parte autora à duração razoável do processo e do acesso à justiça. Há ainda maior gravidade quando se leva em consideração as funções institucionais da Defensoria Pública, delineadas no art. 134, CRFB. Desse modo, valerá a presente decisão como ofício a ser encaminhado à i. Defensora Pública-Geral do Estado de São Paulo, com os cumprimentos e estima deste juízo. Providencie a serventia o encaminhamento do ofício. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional (sp2regpub@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Intimem-se. - ADV: HÉLIO KAZUYOSHI NAKANISHI (OAB 209503/SP), MARCIA ANGELICA CORREA FERRARI (OAB 94148/SP), VINNÍCIUS KIOSHI WATANABE (OAB 407036/SP), VINNÍCIUS KIOSHI WATANABE (OAB 407036/SP), HÉLIO KAZUYOSHI NAKANISHI (OAB 209503/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1007308-25.2025.8.26.0348 - Notificação - Intimação / Notificação - Osmar Shiniti Yamashiro - Vistos. Para fins de cumprimento da notificação, providencie o autor o recolhimento das custas necessárias no prazo de 5 dias. Todavia, da leitura da inicial, constata-se que a parte requer a notificação da parte adversa após as 16:00h, o que impede, a princípio, a tentativa de notificação por carta, pois o carteiro não tem a obrigatoriedade de entregar a missiva em horário pré-estabelecido, pois trabalha respeitando itinerário já determinado. Por esta razão, pretendendo a parte autora a notificação a partir de horário específico, deverá recolher as custas para diligência do oficial de justiça, pois, no ato da emissão do mandado, poderá ser acrescentado pela serventia a informação de que a diligência deverá ser cumprida após determinado horário. Com o recolhimento, intime-se o notificando na forma requerida, servindo a presente como MANDADO. Poderá o notificante, após consumada a notificação, proceder à impressão de todas as páginas dos autos digitais, com os mesmos efeitos da entrega de que cuida o art. 729 do CPC. Decorridos 30 dias da notificação positiva, encaminhem-se os autos para a fila digital de processos arquivados, com anotação de baixa. Int. - ADV: LAERCIO YUKIO YONAMINE (OAB 284028/SP), HÉLIO KAZUYOSHI NAKANISHI (OAB 209503/SP)
  5. Tribunal: TJRJ | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São João de Meriti 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti Fórum de São João de Meriti, Avenida Presidente Lincoln 857, Jardim Meriti, SÃO JOÃO DE MERITI - RJ - CEP: 25599-900 SENTENÇA Processo: 0825811-19.2024.8.19.0054 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IRENE GOMES DE LIMA EXECUTADO: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Vistos etc. Dispensado o relatório, na forma do art. 38, da Lei 9099/95. Considerando que a parte autora/exequente deu quitação integral ao feito, não subsistindo elementos para prosseguir, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, na forma do art. 924, II, do CPC. Sem custas ou honorários. Independentemente do trânsito em julgado, expeçam-se mandados de pagamento referentes aos depósitos juntados aos autos em favor da parte autora/exequente, na forma requerida. Após, observadas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se. P.I. SÃO JOÃO DE MERITI, 25 de junho de 2025. PALOMA ROCHA DOUAT PESSANHA Juiz Titular
  6. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000510-18.2025.8.26.0008 (processo principal 1011147-79.2023.8.26.0008) - Liquidação por Arbitramento - Espécies de Contratos - Enderson Kajitani - Noemia Motobu Ueda - 1) Fls. 118/120: Ciência da resposta da RFB. 2) Quanto à intimação de MILTON, por ora, cumpra a Serventia o determinado a fls. 103/104, item "2" (expedição de mandado). A depender da resposta, analisar-se-á a necessidade de intimação do terceiro MILTON para esclarecimentos. - ADV: IGOR ASSIS BEZERRA (OAB 218439/SP), HÉLIO KAZUYOSHI NAKANISHI (OAB 209503/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1067537-16.2025.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Edgar Yoshimitsu Koniossi - Defiro o prazo de 15 dias. - ADV: LAERCIO YUKIO YONAMINE (OAB 284028/SP), HÉLIO KAZUYOSHI NAKANISHI (OAB 209503/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1011436-57.2019.8.26.0006 - Inventário - Inventário e Partilha - Kiyoko Hirayama - Marcos Hirayama e outros - Vistos. Fls. 240/241: Defiro o prazo requerido de noventa dias. Int. - ADV: HÉLIO KAZUYOSHI NAKANISHI (OAB 209503/SP), HÉLIO KAZUYOSHI NAKANISHI (OAB 209503/SP), HÉLIO KAZUYOSHI NAKANISHI (OAB 209503/SP), HÉLIO KAZUYOSHI NAKANISHI (OAB 209503/SP), HÉLIO KAZUYOSHI NAKANISHI (OAB 209503/SP), HÉLIO KAZUYOSHI NAKANISHI (OAB 209503/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0006913-51.2021.8.26.0005 (apensado ao processo 1019005-15.2019.8.26.0005) (processo principal 1019005-15.2019.8.26.0005) - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - Yoshiko Uema - Nelma de Barros Barbato - - Plinio da Cunha Bezerra e outro - Vistos. Indefiro expedição de mandado de intimação por hora certa por mandado, para os réus Plínio e Nelma, tendo em vista que os réus possuem advogado. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 05 dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo manifestação do interessado, passando a correr o prazo de prescrição intercorrente. Int. - ADV: LUIZA ROSINA SEIXAS PAPA (OAB 349699/SP), HÉLIO KAZUYOSHI NAKANISHI (OAB 209503/SP), ALCIONE CERQUEIRA JULIAN (OAB 287298/SP), VINNÍCIUS KIOSHI WATANABE (OAB 407036/SP)
  10. Tribunal: TJRJ | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Magé 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Magé Rua Dr. Domingos Bellizze, 178, 1 andar, Centro, MAGÉ - RJ - CEP: INTIMAÇÃO Processo: 0806731-47.2024.8.19.0029 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR : VERA LUCIA JULIO KLAYN RÉU : AGUAS DO RIO 1 SPE S.A Certifico que foi expedido o mandado de pagamento em favor do réu AGUAS DO RIO 1 SPE S.A. MAGÉ, 24 de junho de 2025.
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