Jose Paulo Martins Gruli

Jose Paulo Martins Gruli

Número da OAB: OAB/SP 209511

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 76
Total de Intimações: 109
Tribunais: TJRO, TJSP, TRF3, STJ
Nome: JOSE PAULO MARTINS GRULI

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 109 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 1059481-89.2023.8.26.0576/50001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São José do Rio Preto - Embargte: N. C. de O. - Embargdo: E. R. P. LTDA - Embargdo: D. E. de T. - D. - Interessado: E. de S. P. - Registro: Número de registro do acórdão digital Não informado DECISÃO MONOCRÁTICA nº 38.152 Embargos de Declaração Cível Processo nº 1059481-89.2023.8.26.0576/50001 Relator(a): MARIA LAURA TAVARES Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Público COMARCA: SÃO JOSÉ DO RIO PRETO EMBARGANTE: NICOLA CINTRA DE OLIVEIRA EMBARGADO: EMPLACADORA RIO PRETO LTDA E DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO - DETRAN EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Oposição contra decisão que indeferiu o pedido de gratuidade de justiça formulado, bem como determinou a intimação para recolhimento do preparo de apelação, nos termos do artigo 1007, do CPC Alegação de existência de omissão/obscuridade - Os embargos de declaração são cabíveis somente para sanar omissão, obscuridade, contradição ou corrigir erro material Artigos 1.022 do Código de Processo Civil/2015 Inexistência de referidos defeitos Julgamento proferido por decisão monocrática, consoante o disposto no § 2º, do artigo 1.024, do CPC de 2015 - Decisão mantida - Embargos rejeitados. Trata-se de Embargos de Declaração interposto por Nicola Cintra de Oliveira contra a r. decisão de fls. 444/445 que indeferiu o pedido de gratuidade da justiça, entendendo que o apelante não logrou êxito em comprovar a insuficiência de recursos para arcar com as custas processuais, sendo fixado o prazo de cinco dias para o pagamento das custas de preparo, sob pena de deserção. O embargante alega, em síntese, que a fundamentação que indeferiu o pedido de justiça gratuita não corresponde com o documento comprobatório. Sustenta que às fls. 346 juntou o número do processo de busca e apreensão do veículo nº 10350153120238260576, não sendo proprietário de nenhum outro veículo, não pagando nenhuma parcela de financiamento, em razão dos problemas financeiros que enfrenta. Requer seja reconsiderado o despacho proferido, ante os documentos comprobatórios que apontam situação de hipossuficiência. É o relatório. O presente recurso comporta julgamento por decisão monocrática, consoante o disposto no § 2º, do artigo 1.024, do Código de Processo Civil de 2015. O artigo 1.022, do Código de Processo Civil determina que cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; ou corrigir erro material. Assim, os Embargos de Declaração possuem fundamentação vinculada, de forma que, nas palavras de Humberto Theodoro Júnior, o que (...) se impõe ao julgamento dos embargos de declaração é que não se proceda a um novo julgamento da causa, pois a tanto não se destina esse remédio recursal e (...) seu objetivo não é reformar ou cassar a decisão, mas, tão somente, aclará-la (...). No caso dos autos, verifica-se que não há obscuridade, contradição, omissão ou erro material na decisão recorrida. Os presentes Embargos de Declaração configuram evidente tentativa de reapreciação da decisão, o que não pode ser admitido. Ainda que o Código de Processo Civil de 2015 tenha trazido diversas alterações, permanece que os Embargos Declaratórios não são meio processual adequado para reexame da matéria de mérito ou para a manifestação de inconformismo da parte em relação à decisão proferida. Ao contrário do que alega o embargante, dentro de uma cognição sumária, o despacho fundamentou o indeferimento da justiça gratuita e o necessário recolhimento do valor do preparo de apelação, não apresentando omissão, obscuridade, contradição interna ou erro material, conforme segue: (...) Em que pese a declaração de hipossuficiência juntada aos autos (fl. 387), nota-se que o autor efetivamente adquiriu veículo de luxo no ano de 2023 (fls. 232/235), pagando entrada de R$ 62.626,15 e assumindo parcelas de R$ 2.907,51, o que demonstra disponibilidade financeira incompatível com o benefício pretendido. Ademais, as declarações de isenção de Imposto de Renda juntadas não são suficientes para a comprovação da alegada hipossuficiência. Isso porque o valor da parcela mensal do financiamento do veículo (R$ 2.907,51), por si só, já supera o limite de isenção do tributo previsto para os exercícios de 2023, 2024 e 2025, o que faz presumir que os rendimentos do autor não se enquadrariam na isenção. Desta forma, indefiro o pedido de gratuidade da justiça formulado pela parte autora. Assim, com relação ao recurso de apelação interposto, fixo o derradeiro prazo de 5 (cinco) dias para realização do recolhimento do preparo, sob pena de deserção, nos termos do art. 1.007, caput, do Código de Processo Civil. (...) São admissíveis efeitos infringentes em sede de Embargos de Declaração somente em hipóteses excepcionalíssimas, notadamente quando, ao se sanar o vício apontado, o resultado tiver de ser alterado, como consequência lógica do implemento da correção. Nelson Nery Junior e Rosa Maria de Andrade Nery destacam que: 'a infringência do julgado pode ser apenas a consequência do provimento dos EDcl, mas não seu pedido principal, pois isso caracterizaria pedido de reconsideração, finalidade estranha aos EDcl. Em outras palavras, o embargante não pode deduzir, como pretensão recursal dos EDcl, pedido de infringência do julgado, isto é, reforma da decisão embargada. A infringência poderá ocorrer quando for consequência necessária ao provimento dos embargos. Nesse sentido, já decidiu reiteradamente o Colendo Supremo Tribunal Federal, com destaque para as seguintes decisões proferidas pelo Tribunal Pleno: PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. EFEITOS INFRINGENTES. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. ACÓRDÃOS CONFRONTADOS APOIADOS EM FUNDAMENTOS JURÍDICOS DIVERSOS. AUSÊNCIA DE DISSENSO JURISPRUDENCIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. I Ausência dos pressupostos do art. 535, I e II, do Código de Processo Civil. II A embargante busca tão somente a rediscussão da matéria, porém os embargos de declaração não constituem meio processual adequado para a reforma do decisum, não sendo possível atribuir-lhes efeitos infringentes, salvo em situações excepcionais, o que não ocorre no caso em questão. III Embargos de declaração rejeitados. (RE 208277 EDv-ED-ED/SP, Tribunal Pleno, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, j. 10/05/2012). EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INOCORRÊNCIA DE CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU OMISSÃO - REEXAME DA CAUSA - CARÁTER INFRINGENTE - INADMISSIBILIDADE - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. - Não se revelam cabíveis os embargos de declaração, quando a parte recorrente - a pretexto de esclarecer uma inexistente situação de obscuridade, omissão ou contradição - vem a utilizá-los com o objetivo de infringir o julgado e de, assim, viabilizar um indevido reexame da causa. Precedentes (MS 24595 ED/DF, Tribunal Pleno, Rel. Min. Celso de Mello, j. 12/05/2011). Outro não é o entendimento do Colendo Superior Tribunal de Justiça, merecendo destaque as seguintes decisões, proferidas pela Corte Especial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. OBSCURIDADE. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. REEXAME DA CAUSA. INVIABILIDADE. Os embargos declaratórios não constituem recurso de revisão, sendo inadmissíveis se a decisão embargada não padecer dos vícios que autorizariam a sua oposição (obscuridade, contradição e omissão). Na espécie, à conta dos referidos vícios no decisum, pretende o embargante a rediscussão da matéria já apreciada. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg no RE nos EDcl no AgRg no AREsp 41099/RN, Corte Especial, Rel. Ministro Felix Fischer, j. 29/08/2012, DJe 12/09/2012). PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM CARÁTER INFRINGENTE. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS A SEREM SANADOS. IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECER A INFRINGÊNCIA. ORIENTAÇÃO FIRMADA EM RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA, APÓS AMPLA DISCUSSÃO COM TODOS OS INTERESSADOS (ART. 543-C DO CPC). NÍTIDO CARÁTER PROTELATÓRIO. ENFRENTAMENTO DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL PELO STJ. IMPOSSIBILIDADE. COMPETÊNCIA DO STF. APLICAÇÃO DO ART. 538, P. ÚN., DO CPC. 1. Não há vícios a serem sanados no acórdão combatido pelos embargos de declaração. 2. O caráter infringente dos embargos de declaração só é admitido quando, por ocasião do saneamento de eventual omissão, obscuridade ou contradição de que padece a decisão atacada, há modificação do resultado do julgamento. Nota-se, assim, que não compete à parte atribuir efeitos infringentes à peça recursal; é atribuição do Tribunal reconhecer ou não a infringência, em atenção à situação descrita anteriormente (...) (EDcl no AgRg no REsp 1.042.305/PR, Segunda Turma, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, j. 19/03/2009, DJe 16/04/2009). A alegação de que o embargante não possui rendimentos suficientes para suprir integralmente as suas despesas essenciais, acostando aos autos extratos bancários a fim de comprovar suas alegações, bem como não possuir nenhum outro veículo em seu nome para justificar o pedido de hipossuficiência, não indica a impossibilidade momentânea para o pagamento de despesas processuais relativas ao exercício do direito de defesa. Assim, fica mantido o despacho de fls. 444/445, devendo a parte embargante efetuar o recolhimento do valor do preparo de apelação, no prazo derradeiro de cinco dias, sob pena de deserção, nos termos do artigo 1007, do Código de Processo Civil, levando-se em consideração, para cálculo, o valor apontado na planilha de fls. 437, devidamente atualizado. Ante a ausência de obscuridade, contradição, omissão ou erro material na decisão, devem ser rejeitados os presentes Embargos Declaratórios. Pelo exposto, tendo em vista a inexistência de qualquer vício na decisão embargada, rejeito os presentes Embargos. Eventuais recursos que sejam apresentados deste julgado estarão sujeitos a julgamento virtual. No caso de discordância esta deverá ser apresentada no momento da apresentação de referidos recursos. São Paulo, 30 de junho de 2025. MARIA LAURA TAVARES Relatora - Magistrado(a) Maria Laura Tavares - Advs: Nicola Cintra de Oliveira (OAB: 388715/SP) - Marcio Antonio Mancilia (OAB: 274675/SP) - Andrea Demian Motta (OAB: 169178/SP) - Matheus Feltrin Mancilia (OAB: 483383/SP) - Jose Paulo Martins Gruli (OAB: 209511/SP) (Procurador) - 1º andar
  2. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 02/07/2025 2203652-36.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: São Paulo; Vara: 6ª Vara de Fazenda Pública; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1142655-32.2024.8.26.0100; Assunto: Indenização por Dano Moral; Agravante: Bluebird Brasil Empreendimentos Ltda.; Advogado: Ilan Chveid (OAB: 118935/RJ); Agravada: Sonda Supermercados Exportação e Importação S.A. e outros; Advogado: Arthur Gonzalez Cronemberger Parente (OAB: 373679/SP); Interessado: Estado de São Paulo; Advogado: Jose Paulo Martins Gruli (OAB: 209511/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 0019620-96.2012.8.26.0577 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São José dos Campos - Apte/Apdo: Edison Neres de Souza - Apdo/Apte: Selecta Comercio e Industria S/A (Massa Falida) - Apelado: Estado de São Paulo - Apdo/Apte: Prefeitura Municipal de São Jose dos Campos - ATO ORDINATÓRIO: Diante da conversão dos autos físicos em digitais, em cumprimento à Portaria nº 10.479/2024 (DJe de 09 de Setembro de 2024), ficam intimadas as partes para manifestação se necessária a correção/complementação de peças nos autos digitais, no prazo de 10 (dez) dias. Na vigência do prazo, os autos físicos ficarão disponíveis para agendamento de atendimento presencial e posterior vista em balcão, no Complexo Judiciário do Ipiranga, na Rua dos Sorocabanos 608, sala 09. Decorrido o prazo sem manifestação, independentemente de certificação, os autos físicos serão devolvidos para o local de carga originário, sendo vedado peticionamento em formato físico. Considera-se data da intimação deste ato publicação o primeiro dia útil subsequente à publicação. São Paulo, 30 de junho de 2025 - Magistrado(a) - Advs: Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 999999/SP) - Fernando Bonaccorso (OAB: 247080/SP) - Jose Paulo Martins Gruli (OAB: 209511/SP) (Procurador) - Cristiane de Abreu Bergmann (OAB: 259391/SP) - Douglas Sales Leite (OAB: 185204/SP) (Procurador) - Ariovaldo Alves Vidal (OAB: 265230/SP) - 1º andar
  4. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 0042006-23.2012.8.26.0577 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São José dos Campos - Apelante: Joseilda Bernardo de Alcantara (Assistência Judiciária) - Apelado: Selecta Comercio e Industria S/A (Massa Falida) (Massa Falida) - Apelado: Prefeitura Municipal de São Jose dos Campos - Apelado: Acfb Adminstração Judicial Ltda. (Síndico(a)) - Apelado: Estado de São Paulo - ATO ORDINATÓRIO: Diante da conversão dos autos físicos em digitais, em cumprimento à Portaria nº 10.479/2024 (DJe de 09 de Setembro de 2024), ficam intimadas as partes para manifestação se necessária a correção/complementação de peças nos autos digitais, no prazo de 10 (dez) dias. Na vigência do prazo, os autos físicos ficarão disponíveis para agendamento de atendimento presencial e posterior vista em balcão, no Complexo Judiciário do Ipiranga, na Rua dos Sorocabanos 608, sala 09. Decorrido o prazo sem manifestação, independentemente de certificação, os autos físicos serão devolvidos para o local de carga originário, sendo vedado peticionamento em formato físico. Considera-se data da intimação deste ato publicação o primeiro dia útil subsequente à publicação. São Paulo, 30 de junho de 2025 - Magistrado(a) - Advs: Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 999999/SP) - Jairo Salvador de Souza (OAB: 258380/SP) (Defensor Público) - Fernando Bonaccorso (OAB: 247080/SP) - Tania Mara Ramos (OAB: 104126/SP) - Luis Antonio Albiero (OAB: 92435/SP) - Douglas Sales Leite (OAB: 185204/SP) (Procurador) - Arthur Fernandes Castro (OAB: 380423/SP) - Antonia Viviana Santos de Oliveira Cavalcante (OAB: 303042/SP) - Marcelo Gutierrez (OAB: 111853/SP) (Procurador) - Martha Cecilia Lovizio (OAB: 96563/SP) (Procurador) - Jose Paulo Martins Gruli (OAB: 209511/SP) (Procurador) - 1º andar
  5. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 24/06/2025 1049675-13.2024.8.26.0053; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: São Paulo; Vara: 14ª Vara de Fazenda Pública; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1049675-13.2024.8.26.0053; Assunto: Indenização por Dano Moral; Apelante: A. C. R. A. e outros; Advogado: Gerson Magalhaes da Mota (OAB: 288746/SP); Advogado: Erivelto Júnior de Lima (OAB: 366038/SP); Apelado: E. de S. P.; Advogado: Jose Paulo Martins Gruli (OAB: 209511/SP) (Procurador)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 02/07/2025 2203652-36.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 3ª Câmara de Direito Público; PAOLA LORENA; Foro Fazenda Pública / Acidente Trabalho; 6ª Vara de Fazenda Pública; Procedimento Comum Cível; 1142655-32.2024.8.26.0100; Indenização por Dano Moral; Agravante: Bluebird Brasil Empreendimentos Ltda.; Advogado: Ilan Chveid (OAB: 118935/RJ); Agravada: Sonda Supermercados Exportação e Importação S.A.; Advogado: Arthur Gonzalez Cronemberger Parente (OAB: 373679/SP); Agravada: Irani Carmem Gallas Sonda; Advogado: Arthur Gonzalez Cronemberger Parente (OAB: 373679/SP); Agravado: Claudio Erik Sonda; Advogado: Arthur Gonzalez Cronemberger Parente (OAB: 373679/SP); Agravado: Igor Sonda; Advogado: Arthur Gonzalez Cronemberger Parente (OAB: 373679/SP); Agravado: Delcir Sonda; Advogado: Arthur Gonzalez Cronemberger Parente (OAB: 373679/SP); Interessado: Estado de São Paulo; Advogado: Jose Paulo Martins Gruli (OAB: 209511/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  7. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000814-16.2025.8.26.0655 (apensado ao processo 1002775-87.2016.8.26.0655) (processo principal 1002775-87.2016.8.26.0655) - Cumprimento de sentença - Fornecimento de medicamentos - Murilo Vinicius Braz Alves - Fazenda do Estado de São Paulo - - PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA PAULISTA e outro - Ao exequente, para manifestação em 15 dias, acerca das impugnações apresentadas pelas Fazendas. - ADV: JOSE PAULO MARTINS GRULI (OAB 209511/SP), ELAINE CRISTINA DA SILVA (OAB 262995/SP), MARCELO EDUARDO MALVASSORI (OAB 246169/SP), LUCIANA MUNARI MANFREDINI BELGINI (OAB 274117/SP)
  8. Tribunal: STJ | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    AREsp 2914470/SP (2025/0140290-1) RELATORA : MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA AGRAVANTE : G M B AGRAVANTE : J H M B AGRAVANTE : L M B AGRAVANTE : M A B ADVOGADO : FABRICIO ANTUNES CORREIA - SP281401 AGRAVADO : DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM ADVOGADO : JOSÉ PAULO MARTINS GRULI - SP209511 Processo distribuído pelo sistema automático em 03/07/2025.
  9. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1008277-85.2024.8.26.0506 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Ribeirão Preto - Apelante: Estado de São Paulo - Apelada: Kethellyn Vitoria Tavares Pereira de Araújo (Justiça Gratuita) (Menor(es) representado(s)) e outro - Magistrado(a) Carlos Russo - Negaram provimento ao recurso. V. U. - EMENTA:RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. CULPA DE PREPOSTO DO RÉU BEM CONFIGURADA, AO AVANÇAR SINAL SEMAFÓRICO DESFAVORÁVEL (COM SINAIS SONOROS DE VIATURA POLICIAL, DESLIGADOS), COLHENDO A VÍTIMA. ABORDAGEM REPARATÓRIA. JUÍZO DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. APELO DO RÉU. DESPROVIMENTO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Jose Paulo Martins Gruli (OAB: 209511/SP) (Procurador) - Marcos Henrique Coltri (OAB: 270721/SP) - 5º andar
  10. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1071093-75.2022.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: M. I. de C. D. G. e outro - Apelado: E. de S. P. - Magistrado(a) Marcelo Semer - Negaram provimento. V.U. Sustentou oralmente o Dr. Demetrius Adalberto Gomes. - DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. DO PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.I. CASO EM EXAMERECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO CONTRA SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE A AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS, DECORRENTE DO FALECIMENTO DE CUSTODIADO NA PENITENCIÁRIA “DR. ANTÔNIO DE SOUZA NETO” SOROCABA II.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃODETERMINAR SE HOUVE RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO PELO FALECIMENTO DO DETENTO, EM RAZÃO DE OMISSÃO NO ATENDIMENTO MÉDICO E DE NEGATIVA DE PRISÃO DOMICILIAR.III. RAZÕES DE DECIDIRA RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO POR MORTE DE DETENTO REQUER COMPROVAÇÃO DE ATO COMISSIVO OU OMISSIVO ESTATAL, DANO E NEXO CAUSAL. IN CASU, NÃO SE VERIFICOU NEGLIGÊNCIA ESTATAL. CONFORME ESCLARECIMENTOS PRESTADOS PELO SETOR DE SAÚDE DA UNIDADE PRISIONAL, DURANTE A CUSTÓDIA, O PRESO RECEBEU OS MEDICAMENTOS E ACOMPANHAMENTO MÉDICO NECESSÁRIOS. ADEMAIS, QUANDO APRESENTOU MAL-ESTAR FOI ENCAMINHAMENTO PARA ATENDIMENTO. A NEGATIVA DE PRISÃO DOMICILIAR FOI FUNDAMENTADA NAS CONDIÇÕES ESPECÍFICAS DO CASO E NAS INFORMAÇÕES PRESTADAS PELA ADMINISTRAÇÃO PRISIONAL, QUE INDICAVAM SAÚDE ESTÁVEL DO CUSTODIADO E CAPACIDADE DO PRESÍDIO EM PRESTAR O ATENDIMENTO NECESSÁRIO. AUSENTE ATO OMISSIVO POR PARTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E NEXO DE CAUSALIDADE COM O FALECIMENTO DO PRESO, QUE DECORREU, AO QUE TUDO INDICA, DAS DOENÇAS PRÉ-EXISTENTES E DA IDADE AVANÇADA.IV. DISPOSITIVORECURSO DESPROVIDO.LEGISLAÇÃO CITADA:CF/1988, ART. 5º, XLIX; ART. 37, § 6ºLEI Nº 7.210/1984, ART. 117JURISPRUDÊNCIA CITADA:STF, TEMA 592.TJSP, APELAÇÃO CÍVEL 1000685-58.2023.8.26.0042, REL. ANTONIO CELSO AGUILAR CORTEZ, J. 27.03.2024TJSP, APELAÇÃO CÍVEL 1022737-83.2020.8.26.0032, REL. JOSE EDUARDO MARCONDES MACHADO, J. 17.03.2025 ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 254,30 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Demetrius Adalberto Gomes (OAB: 147404/SP) - Jose Paulo Martins Gruli (OAB: 209511/SP) (Procurador) - 1º andar
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