Osvaldo Luiz De Oliveira
Osvaldo Luiz De Oliveira
Número da OAB:
OAB/SP 209663
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
22
Total de Intimações:
43
Tribunais:
TJSP
Nome:
OSVALDO LUIZ DE OLIVEIRA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 43 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000431-30.1995.8.26.0060 (050.01.1995.000431) - Execução de Título Extrajudicial - Pagamento - Banco Bradesco Sa - Osvaldo Luiz de Oliveira e outros - Municipio de Auriflama - Vistos. Fl(s). 1925/1931: Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte executada contra a decisão de fl(s). 1917/1918, sob o fundamento de existência de vício no pronunciamento judicial. É o relatório. Conheço dos embargos de declaração, porque, tempestivos, mas, no mérito, nego-lhes, provimento. Não se vislumbra, na decisão embargada, nenhuma omissão, obscuridade ou contradição a ser sanada. E eventual existência de obscuridade, contradição ou omissão deve ser aferida na própria decisão embargada, e não no cotejo desta com o entendimento da parte embargante. Na realidade, há simples irresignação diante da solução conferida pelo julgador, o que é insuscetível de reexame por meio de embargos declaratórios. A irresignação da parte embargante não se funda, pois, em nenhuma omissão, obscuridade ou contradição do julgado, mas, sim, na discordância quanto ao teor da decisão. O que a parte embargante pretende é a reforma da decisão, e não corrigir eventual vício do pronunciamento judicial. O recurso tem nítida finalidade infringente, incompatível, destarte, com o escopo dos embargos de declaração. Como se sabe, os embargos de declaração não se mostram meio idôneo à eventual reforma da decisão, tendo em vista que existe recurso adequado para tal finalidade. Somente em situações excepcionais é que se admite a modificação do decisum como efeito do acolhimento, o que, todavia, não é o caso dos autos. Isso porque o objetivo de declarar não implica, em hipótese nenhuma, reformar, adicionar, corrigir ou estabelecer nova disposição (RJTJSP 92/328). Os embargos declaratórios, não podem, mesmo a pretexto de suprir omissão ou corrigir obscuridade ou contradição, alterar, na substância, a decisão embargada (RJTJSP 99/354, 98/377; RTJ 120/773 e 121/260). Assim, diante desse contexto, inviável o acolhimento dos embargos. Ante o exposto, conheço dos embargos, mas, no mérito, nego provimento. Intime-se. - ADV: GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO (OAB 206793/SP), OSVALDO LUIZ DE OLIVEIRA (OAB 209663/SP), OSVALDO LUIZ DE OLIVEIRA (OAB 209663/SP), JOSE EDUARDO CARMINATTI (OAB 73573/SP), OSVALDO LUIZ DE OLIVEIRA (OAB 209663/SP), FERNANDO ANTONIO VESCHI (OAB 85637/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000362-95.1995.8.26.0060 (050.01.1995.000362) - Execução de Título Extrajudicial - Bancários - Banco do Brasil Sa - Osvaldo Luiz de Oliveira - Luiz Otávio Pozza de Oliveira e outro - Vistos. Fls. 1992/2002: Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte requerida contra a decisão de fls. 1989, sob o fundamento de existência de vício no pronunciamento judicial. Manifestação da parte embargada (fls. 2006/2010). É o relatório. Conheço dos embargos de declaração, porque, tempestivos, mas, no mérito, nego-lhes, provimento. Não se vislumbra, na decisão embargada, nenhuma omissão, obscuridade ou contradição a ser sanada. E eventual existência de obscuridade, contradição ou omissão deve ser aferida na própria decisão embargada, e não no cotejo desta com o entendimento da parte embargante. Na realidade, há simples irresignação diante da solução conferida pelo julgador, o que é insuscetível de reexame por meio de embargos declaratórios. A irresignação da parte embargante não se funda, pois, em nenhuma omissão, obscuridade ou contradição do julgado, mas, sim, na discordância quanto ao teor da decisão. O que a parte embargante pretende é a reforma da decisão, e não corrigir eventual vício do pronunciamento judicial. O recurso tem nítida finalidade infringente, incompatível, destarte, com o escopo dos embargos de declaração. Como se sabe, os embargos de declaração não se mostram meio idôneo à eventual reforma da decisão, tendo em vista que existe recurso adequado para tal finalidade. Somente em situações excepcionais é que se admite a modificação do decisum como efeito do acolhimento, o que, todavia, não é o caso dos autos. Isso porque o objetivo de declarar não implica, em hipótese nenhuma, reformar, adicionar, corrigir ou estabelecer nova disposição (RJTJSP 92/328). Os embargos declaratórios, não podem, mesmo a pretexto de suprir omissão ou corrigir obscuridade ou contradição, alterar, na substância, a decisão embargada (RJTJSP 99/354, 98/377; RTJ 120/773 e 121/260). Assim, diante desse contexto, inviável o acolhimento dos embargos. Ante o exposto, conheço dos embargos, mas, no mérito, nego provimento. Fls. 2012/2013: Defiro a dilação de prazo, por mais 05 (cinco) dias, para que a parte requerente comprove a distribuição da carta precatória de fls. 1989. Intime-se. - ADV: OSVALDO LUIZ DE OLIVEIRA (OAB 209663/SP), OSVALDO LUIZ DE OLIVEIRA (OAB 209663/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000301-40.1995.8.26.0060 (050.01.1995.000301) - Execução de Título Extrajudicial - Pagamento - Banco do Brasil Sa - Cafe Aureo Industria e Comercio Ltda e outros - Vistos. Fl(s). 1773/1783: Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte executada contra a decisão de fl(s). 1768/1769, sob o fundamento de existência de vício no pronunciamento judicial. É o relatório. Conheço dos embargos de declaração, porque, tempestivos, mas, no mérito, nego-lhes, provimento. Não se vislumbra, na decisão embargada, nenhuma omissão, obscuridade ou contradição a ser sanada. E eventual existência de obscuridade, contradição ou omissão deve ser aferida na própria decisão embargada, e não no cotejo desta com o entendimento da parte embargante. Na realidade, há simples irresignação diante da solução conferida pelo julgador, o que é insuscetível de reexame por meio de embargos declaratórios. A irresignação da parte embargante não se funda, pois, em nenhuma omissão, obscuridade ou contradição do julgado, mas, sim, na discordância quanto ao teor da decisão. O que a parte embargante pretende é a reforma da decisão, e não corrigir eventual vício do pronunciamento judicial. O recurso tem nítida finalidade infringente, incompatível, destarte, com o escopo dos embargos de declaração. Como se sabe, os embargos de declaração não se mostram meio idôneo à eventual reforma da decisão, tendo em vista que existe recurso adequado para tal finalidade. Somente em situações excepcionais é que se admite a modificação do decisum como efeito do acolhimento, o que, todavia, não é o caso dos autos. Isso porque o objetivo de declarar não implica, em hipótese nenhuma, reformar, adicionar, corrigir ou estabelecer nova disposição (RJTJSP 92/328). Os embargos declaratórios, não podem, mesmo a pretexto de suprir omissão ou corrigir obscuridade ou contradição, alterar, na substância, a decisão embargada (RJTJSP 99/354, 98/377; RTJ 120/773 e 121/260). Assim, diante desse contexto, inviável o acolhimento dos embargos. Ante o exposto, conheço dos embargos, mas, no mérito, nego provimento. No mais, cumpra-se o determinado às fls. 1768/1769. Intime-se. - ADV: OSVALDO LUIZ DE OLIVEIRA (OAB 209663/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), OSVALDO LUIZ DE OLIVEIRA (OAB 209663/SP), OSVALDO LUIZ DE OLIVEIRA (OAB 209663/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000623-50.2001.8.26.0060 (050.01.2001.000623) - Inventário - Inventário e Partilha - Osvaldo Luiz de Oliveira - Isabel Cristina de Oliveira Martinez - Silvio Heleno Martinez Alegria - - Isabel Cristina de Oliveira Martinez - BANCO DO BRASIL S/A - - Ablaze Business Negócios, Incorporações e Participações Na América Ltda e outro - Manifestem-se os herdeiros, no prazo de 10 dias, quanto a sugestão do inventariante sobre a cumulação de inventários fls. 2224/32. - ADV: HENRIQUE CESAR DE OLIVEIRA MARTINEZ (OAB 427762/SP), OSVALDO LUIZ DE OLIVEIRA (OAB 209663/SP), HENRIQUE CESAR DE OLIVEIRA MARTINEZ (OAB 427762/SP), HENRIQUE CESAR DE OLIVEIRA MARTINEZ (OAB 427762/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), LEANDRO DONIZETE PINTO (OAB 153780/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000623-50.2001.8.26.0060 (050.01.2001.000623) - Inventário - Inventário e Partilha - Osvaldo Luiz de Oliveira - Isabel Cristina de Oliveira Martinez - Silvio Heleno Martinez Alegria - - Isabel Cristina de Oliveira Martinez - BANCO DO BRASIL S/A - - Ablaze Business Negócios, Incorporações e Participações Na América Ltda e outro - Nos termos da decisão retro, fls. 2126: "Em razão da manifestação do inventariante quanto a ocorrência de eventual prescrição em relação ao ITCMD (fls. 2011), ressalta-se que houve determinação de recolhimento em setembro de 2001 (fls.126) e até os dias atuais não se efetuou. Sendo assim, abra-se vista a Fazenda Pública do Estado de São Paulo para que se manifeste sobre ocorrência de prescrição, bem como informe se houve eventual protocolo de declaração em nome do inventariado e/ou recolhimentos". Manifeste-se também, sobre alegações do inventariante de fls. 2203/2208. Vista à Fazenda Pública do Estado de São Paulo. - ADV: OSVALDO LUIZ DE OLIVEIRA (OAB 209663/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), HENRIQUE CESAR DE OLIVEIRA MARTINEZ (OAB 427762/SP), HENRIQUE CESAR DE OLIVEIRA MARTINEZ (OAB 427762/SP), HENRIQUE CESAR DE OLIVEIRA MARTINEZ (OAB 427762/SP), LEANDRO DONIZETE PINTO (OAB 153780/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000539-36.2018.8.26.0060 - Embargos de Terceiro Cível - Penhora / Depósito / Avaliação - Cocacel Comercio de Cafe e Cereais Ltda - Espólio de Luiz Theodoro de Oliveira - Vistos. Ciência da apelação interposta. Às contrarrazões no prazo legal de 15 (quinze) dias. Decorrido, remetam-se os autos ao e. TJSP. CÓPIA DIGITALMENTE ASSINADA DESTA DECISÃO VALERÁ COMO OFÍCIO, MANDADO, TERMO E CARTA PRECATÓRIA, CONFORME A NECESSIDADE. Cumpra-se e intime-se. - ADV: OSVALDO LUIZ DE OLIVEIRA (OAB 209663/SP), ROGÉRIO CÉSAR NOGUEIRA (OAB 205976/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 24/06/2025 1000805-13.2024.8.26.0060; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 5ª Câmara de Direito Privado; ERICKSON GAVAZZA MARQUES; Foro de Auriflama; Vara Única; Procedimento Comum Cível; 1000805-13.2024.8.26.0060; Condomínio; Apelante: Julio Cesar de Oliveira; Advogado: Osvaldo Luiz de Oliveira (OAB: 209663/SP); Advogada: Karen Patricia Pozza de Oliveira (OAB: 214830/SP); Apelante: Osvaldo Luiz de Oliveira; Advogado: Osvaldo Luiz de Oliveira (OAB: 209663/SP) (Causa própria); Advogada: Karen Patricia Pozza de Oliveira (OAB: 214830/SP); Apelada: Isabel Cristina de Oliveira Martinez; Advogado: Henrique Cesar de Oliveira Martinez (OAB: 427762/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoVISTA Nº 2099572-21.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Auriflama - Agravante: Luiz Theodoro de Oliveira - Agravado: Banco do Brasil S/A - Vista à(s) parte(s) recorrida(s) para apresentação de contrarrazões. Em caso de dúvidas, acessar o andamento processual pelo site do Tribunal, onde é possível conferir o(s) número(s) de protocolo(s) do(s) recurso(s) juntado(s). - Advs: Osvaldo Luiz de Oliveira (OAB: 209663/SP) - Flavio Olimpio de Azevedo (OAB: 34248/SP) - Milena Piragine (OAB: 178962/SP) - Leandro Donizete Pinto (OAB: 153780/SP) - Jaziele Brito Santos (OAB: 426370/SP) - Pátio do Colégio - 3º andar - Sala 311/315
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000301-40.1995.8.26.0060 (050.01.1995.000301) - Execução de Título Extrajudicial - Pagamento - Banco do Brasil Sa - Cafe Aureo Industria e Comercio Ltda e outros - Manifeste-se a parte requerente, dentro do prazo legal, acerca dos embargos declaratórios de fls. 1773/1783. - ADV: OSVALDO LUIZ DE OLIVEIRA (OAB 209663/SP), OSVALDO LUIZ DE OLIVEIRA (OAB 209663/SP), MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), OSVALDO LUIZ DE OLIVEIRA (OAB 209663/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000362-95.1995.8.26.0060 (050.01.1995.000362) - Execução de Título Extrajudicial - Bancários - Banco do Brasil Sa - Osvaldo Luiz de Oliveira - Luiz Otávio Pozza de Oliveira e outro - Vistos. Fls. 1992/2002: Manifeste-se, o embargado, no prazo de 5 dias nos termos do § 2º, art. 1.023, CPC. CÓPIA DIGITALMENTE ASSINADA DESTA DECISÃO VALERÁ COMO OFÍCIO, MANDADO, TERMO E CARTA PRECATÓRIA, CONFORME A NECESSIDADE. Cumpra-se e intime-se. - ADV: MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), OSVALDO LUIZ DE OLIVEIRA (OAB 209663/SP), OSVALDO LUIZ DE OLIVEIRA (OAB 209663/SP)
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