Roberta Bedran Couto

Roberta Bedran Couto

Número da OAB: OAB/SP 209678

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 71
Total de Intimações: 94
Tribunais: TRF3, TJSP
Nome: ROBERTA BEDRAN COUTO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 94 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001973-49.2018.8.26.0619 (apensado ao processo 0005580-07.2017.8.26.0619) - Execução da Pena - Prestação de Serviços à Comunidade - Samuel Ramon da Silva - Vistos. Trata-se de análise de Indulto da pena corporal imposta ao(à) sentenciado(a) Samuel Ramon da Silva, que foi condenado(a) à pena de 01 ano e 08 meses, pelo delito previsto no artigo 33 "caput", aplicado a diminuição previsto no § 4º da Lei nº 11.343/2006, não impeditivo, sendo convertida a pena privativa de liberdade do sentenciado em 02 (duas) penas restritivas de direito, quais sejam, prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária. O sentenciado, primário, concluiu o pagamento da prestação pecuniária e cumpriu 388 horas da prestação de serviços à comunidade, ou seja, mais de 1/6 do total de horas aplicado (1/6 de 600 horas = 100 horas), sem violência ou grave ameaça a pessoa. O Ministério Público se manifestou favoravelmente, conforme folhas 212. Embora não exista menção expressa à exclusão ou inclusão do tráfico privilegiado do roldos crimes impeditivos, havendo jurisprudência de que o indulto alcança o delito do tráfico privilegiado: (TJSP; Agravo de Execução Penal 0027275-58.2024.8.26.0041; Relator (a):Figueiredo Gonçalves; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Criminal; São Paulo/DEECRIM UR1 -Unidade Regional de Departamento Estadual de Execução Criminal DEECRIM 1ª RAJ; Data do Julgamento: 31/01/2025; Data de Registro: 31/01/2025) DIREITO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. INDULTO. PARCIAL PROVIMENTO. I.Caso em Exame Felipe Camilo da Silva interpôs agravo contra decisão que indeferiu pedido de indulto com base no Decreto 11.846/2023, alegando inexistir óbices à concessão de indulto para condenados por crime de tráfico de drogas previsto no art. 33, §4º, da Lei 11.343/2006. II.Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se o indulto pode ser concedido a condenados por tráfico privilegiado, conforme o Decreto 11.846/2023, e se o Poder Judiciário pode ampliar as ressalvas do decreto. III.Razões de Decidir 3. O Decreto Presidencial 11.846/2023 não exclui expressamente o tráfico privilegiado do indulto, sendo ato privativo do Presidente da República definir as condições para sua concessão. 4. A interpretação extensiva da vedação constitucional ao indulto não é aplicável, pois o crime de tráfico privilegiado não está entre os expressamente excluídos pelo decreto. IV.Dispositivo e Tese 5. Dá-se parcial provimento ao agravo, determinando a possibilidade de concessão do indulto para tráfico privilegiado, com análise das condições pelo juízo das execuções. Tese de julgamento:1. O indulto pode ser concedido para tráfico privilegiado, conforme Decreto 11.846/2023. 2. O Poder Judiciário não pode ampliar as ressalvas do decreto. Legislação Citada: CF/1988, art. 5º, XLIII; art. 84, XII. Lei nº 11.343/2006, art. 33, § 4º. Jurisprudência Citada: STJ, HC 456.119/RS, Rel. Min. Felix Fischer, Quinta Turma, DJe 15/10/2018. STJ, AgRg no HC 683.536/GO, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe 19/11/2021. Assim, observa-se que, não sendo o tráfico de drogas, com redutor do parágrafo quarto, crime hediondo, não há impedimento à concessão do indulto. Ante o exposto, passo à analise do beneficio analisando-se o cumprimento dos requisitos objetivos. Conforme trouxe o artigo 9º, inciso VI do Decreto Presidencial nº 12.338 de 23 de dezembro de 2024: "Art. 9º Concede-se o indulto coletivo às pessoas, nacionais e migrantes: (...) VII - a pena privativa de liberdade sob o regime aberto ou substituída por pena restritiva de direitos, na forma prevista noart. 44 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940- Código Penal, ou beneficiadas com a suspensão condicional da pena, que tenham cumprido, até 25 de dezembro de 2024, um sexto da pena, se não reincidentes, ou um quinto da pena, se reincidentes; (...)." No caso presente, tem-se que o(a) sentenciado(a), preenche os requisitos necessários, isso porque não houve reconhecimento de pratica de falta grave nos últimos 12 meses, bem como, cumpriu a fração necessária da pena aplicada. Assim, com fundamento no artigo 9º, inciso VI do Decreto Presidencial nº 12.338 de 23/12/2024, artigo 107, II do CP, bem como artigo 193 da LEP, reconheço o Indulto Coletivo da pena privativa de liberdade concedido e Julgo Extinta a Pena Corporal imposta ao(a) executado(a) Samuel Ramon da Silva. OFICIE-SE à CPMA/CAEF, para as providências necessárias para a baixa do Prontuário. INTIME-SE o(a) executado(a) da presente decisão. Servirá cópia do presente como mandado. Procedam-se às comunicações de praxe. P.I.C., e oportunamente arquivem-se. - ADV: ROBERTA BEDRAN COUTO (OAB 209678/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001117-39.2016.8.26.0619 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Luiz Antonio Ragazzini Olivério - Banco do Brasil (Nossa Caixa S/a) - Vistos. Manifestem-se as partes sobre o contido na certidão de página 540. Prazo: 15 dias. Intime-se. - ADV: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP), VALDIR APARECIDO BARELLI (OAB 236502/SP), SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP), ROBERTA BEDRAN COUTO (OAB 209678/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001088-86.2016.8.26.0619 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Lilian Maria Scrivanti D Albuquerque e outros - Banco do Brasil S/A - Vistos. Fls. 534 e ss.: Os exequentes formulam pedido de habilitação de herdeiros nos próprios autos, nos termos do artigo 688, inciso I, e artigo 689, do CPC, em razão do falecimento da exequente Claudenir Luiz Scrivanti Junior. Foram juntados aos autos, a certidão de óbito (fls. 538), assim como a documentação e o instrumento de representação dos sucessores/herdeiros indicados as fls. 535, a saber: Gabriel Scrivanti, Giulia Scrivanti e Gustavo Scrivanti. Proceda-se às anotações devidas junto ao cadastro de partes do SAJ. Assim, nos termos do artigo 690 do CPC, CITE-SE o executado para se pronunciar sobre o pedido de habilitação nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, expedindo-se o necessário. Após, tornem conclusos. Intimem-se. - ADV: ROBERTA BEDRAN COUTO (OAB 209678/SP), RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP), GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2034888-29.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Taquaritinga - Agravante: Banco do Brasil S/A - Agravado: José Roberto Amancio - III. Pelo exposto, NEGO SEGUIMENTO ao recurso especial interposto por Banco do Brasil S/A, com base no art. 1.030, I, "b", CPC (art. 543-C, §7º, I, CPC 1973), em razão de o V. Acórdão ter se adequado às teses firmadas pelo Superior Tribunal de Justiça sob o regime dos recursos repetitivos no âmbito das liquidações individuais de ações coletivas de cobrança de expurgos inflacionários em cadernetas de poupança. - Magistrado(a) Campos Mello - Advs: Servio Tulio de Barcelos (OAB: 295139/SP) - Jose Arnaldo Janssen Nogueira (OAB: 353135/SP) - Bruno Augusto Gradim Pimenta (OAB: 226496/SP) - Valdir Aparecido Barelli (OAB: 236502/SP) - Roberta Bedran Couto (OAB: 209678/SP) - Pátio do Colégio - 3º andar - Sala 311/315
  5. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2034888-29.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Taquaritinga - Agravante: Banco do Brasil S/A - Agravado: José Roberto Amancio - III. Pelo exposto, NEGO SEGUIMENTO ao recurso especial interposto por José Roberto Amâncio, com base no art. 1.030, I, "b", CPC, em razão dos Recursos Especiais repetitivos 1877280/SP e 1877300/SP. - Magistrado(a) Campos Mello - Advs: Servio Tulio de Barcelos (OAB: 295139/SP) - Jose Arnaldo Janssen Nogueira (OAB: 353135/SP) - Bruno Augusto Gradim Pimenta (OAB: 226496/SP) - Valdir Aparecido Barelli (OAB: 236502/SP) - Roberta Bedran Couto (OAB: 209678/SP) - Pátio do Colégio - 3º andar - Sala 311/315
  6. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500139-11.2025.8.26.0612 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - J.P. - R.F.S. - Fls. 368/379: Cuida-se de pedido formulado pela Defesa, pleiteando a substituição da audiência designada em formato telepresencial para a modalidade totalmente presencial. Indefiro o pedido. A audiência foi oportunamente designada na forma telepresencial, com fundamento na Resolução nº 354/2020 do Conselho Nacional de Justiça, posteriormente alterada pela Resolução nº 481/2022, que equipara as audiências telepresenciais às presenciais, conferindo-lhes a mesma validade jurídica e eficácia probatória. Conforme dispõe o artigo 3º, §2º da mencionada Resolução, a oposição à realização de audiência telepresencial deve ser fundamentada, submetendo-se ao controle judicial o que não se verificou no presente caso. O pleito defensivo não traz qualquer justificativa idônea que demonstre prejuízo concreto à estratégia da defesa ou à ampla defesa do acusado. Ressalte-se que o custodiado encontra-se em localidade distante da comarca e trata-se de policial militar, o que demanda especial cautela quanto à sua integridade física e segurança, sendo plenamente justificável a manutenção da audiência por videoconferência. Ademais, não há qualquer impedimento técnico ou jurídico à entrevista reservada entre acusado e defensor antes ou durante a audiência virtual, a qual pode ser viabilizada por meio de recursos tecnológicos adequados, sem prejuízo ao sigilo e à confidencialidade da comunicação. Outrossim, a alegação de que a audiência presencial garantiria maior qualidade de comunicação não tem o condão de, por si só, afastar a validade e a adequação do meio telepresencial, que é formalmente regulamentado, amplamente utilizado e reconhecido pelos Tribunais Superiores como instrumento legítimo e eficaz. Nesse sentido: "Habeas Corpus Audiência de instrução e julgamento designada no formato telepresencial Pedido de redesignação da audiência na forma presencial Pleito que não comporta acolhimento Ausência de constrangimento ilegal Aplicação do provimento CSM nº 2557/2020 Desnecessária a concordância das partes para a realização de audiência por videoconferência Ordem denegada" (TJSP: Habeas Corpus Criminal 2193292-47.2022.8.26.0000 - 13ª Câmara de Direito Criminal Rel. Des. J. E. S. Bittencourt Rodrigues j. 30.11.2022 Dje 30.11.2022). Habeas corpus. Racismo. Pretendido o reconhecimento da nulidade das provas produzidas durante o inquérito policial e a redesignação da audiência virtual para a forma presencial. Liminar indeferida. Oposição à realização de audiência telepresencial. Descabimento. Oposição à realização de audiência por videoconferência que deve ser fundamentada, submetendo-se ao controle judicial. Resolução CNJ nº 354/2020. No caso, impetrante apresentou justificativa genérica e se limitou a questionar o valor da prova produzida por meio virtual. Oitivas telepresenciais ou por videoconferência equiparadas às presenciais para todos os fins legais. Não demonstrada razão ou motivo bastante e a priori para descredenciar ou desautorizar a realização do ato na forma telepresencial. Pretendido o reconhecimento da nulidade das provas extraídas de aplicativo de troca de mensagens, durante a fase extrajudicial. Não acolhimento. Análise acerca de eventual nulidade de provas, nesta fase processual, que se mostra prematura. Ação penal ainda em curso. Possibilidade de produção de outras provas durante a instrução criminal, a corroborar o conteúdo das provas questionadas. Arcabouço deverá ser apreciado no momento processual oportuno, quando se analisará o mérito. Ordem denegada."(TJSP, Habeas Corpus Criminal 2093958-69.2024.8.26.0000; Relator (a): Luís Geraldo Lanfredi; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Criminal; Foro Central Criminal Barra Funda, 30ª Vara Criminal; Data do Julgamento: 30/04/2024; Data de Registro: 30/04/2024). Diante do exposto, redesigno audiência de instrução e julgamento em continuação para o dia 06 de maio de 2025, às 15h30 a ser realizada de forma virtual, para a realização da colheita das oitivas da testemunha em comum, Carlos Eduardo Voltareli, testemunhas arroladas pela defesa (fls. 152) e interrogatório do réu (...)". Grifou-se. Assim, ausente demonstração de prejuízo concreto e diante da regularidade do procedimento adotado, mantenho a designação da audiência em formato telepresencial, indeferindo o pedido de substituição por modalidade presencial. - ADV: ROBERTA BEDRAN COUTO (OAB 209678/SP), RUD DO CARMO URBAN (OAB 425016/SP), JULIANA GALERA DE LACERDA (OAB 380494/SP), VALDIR APARECIDO BARELLI (OAB 236502/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003524-31.2023.8.26.0347 (apensado ao processo 1000318-26.2022.8.26.0347) (processo principal 1000318-26.2022.8.26.0347) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Entregar-Requerimento de Reintegração de Posse - Fatima Bezerra da Silva Rossini - Elisangela Cristina Rossini - - Alexandro Alves de Souza - - Edson Ferreira da Silva - Vistos. Diante da impugnação genérica ao laudo pericial apresentada nas fls. 198/200, faculto à exequente/impugnante, a formulação dos quesitos que entender necessários aos esclarecimentos dos pontos sobre os quais entenda existam divergências. Prazo: 15 (quinze) dias. Int. - ADV: VALDIR APARECIDO BARELLI (OAB 236502/SP), VALDIR APARECIDO BARELLI (OAB 236502/SP), VALDIR APARECIDO BARELLI (OAB 236502/SP), ARIELY BANDEIRA FERREIRA CUSTÓDIO SAMPAIO (OAB 425584/SP), MARCELO CASTELI BONINI (OAB 269234/SP), ROBERTA BEDRAN COUTO (OAB 209678/SP), ROBERTA BEDRAN COUTO (OAB 209678/SP), ROBERTA BEDRAN COUTO (OAB 209678/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000850-63.2023.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Aparecida Izabel Rodrigues Bispo - Nilton Rodrigues de Souza - - Alessandro José Zampronio Epp - Allianz Seguros S/A - Vistos. Ante a certidão retro, oficie-se novamente ao IMESC. Int. - ADV: ROBERTA BEDRAN COUTO (OAB 209678/SP), GLÁUCIO NOVAS LUENGO (OAB 189252/SP), RENATA HONORIO YAZBEK (OAB 162811/SP), VALDIR APARECIDO BARELLI (OAB 236502/SP), GLÁUCIO NOVAS LUENGO (OAB 189252/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001159-88.2016.8.26.0619 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Lar Sao Vicente de Paulo - Banco do Brasil S/A - Intimação do banco executado para pagamento ou impugnação no prazo de 10 dias. - ADV: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP), ROBERTA BEDRAN COUTO (OAB 209678/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002809-92.2024.8.26.0619 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Rodrigo, registrado civilmente como Rodrigo Baquiao - Vistos. Manifeste-se o exequente em termos de satisfação da obrigação. Int. - ADV: ROBERTA BEDRAN COUTO (OAB 209678/SP), VALDIR APARECIDO BARELLI (OAB 236502/SP)
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