Adriana Pereira Nepomucena
Adriana Pereira Nepomucena
Número da OAB:
OAB/SP 209816
📋 Resumo Completo
Dr(a). Adriana Pereira Nepomucena possui 63 comunicações processuais, em 39 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2003 e 2025, atuando em TRF3, TJSP, TJRS e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
39
Total de Intimações:
63
Tribunais:
TRF3, TJSP, TJRS, TJMG, TJRJ
Nome:
ADRIANA PEREIRA NEPOMUCENA
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
25
Últimos 30 dias
60
Últimos 90 dias
62
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (18)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (16)
APELAçãO CíVEL (9)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5)
USUCAPIãO (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 63 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 24/07/2025 1034672-67.2024.8.26.0554; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Núcleo de Justiça 4.0 em Segundo Grau – Turma V (Direito Privado 1); INAH DE LEMOS E SILVA MACHADO; Foro de Santo André; 3ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1034672-67.2024.8.26.0554; Associação; Apelante: Antonio Pereira Nepomucena; Advogada: Adriana Pereira Nepomucena (OAB: 209816/SP); Apelado: Anddap Associação Nacional de Defesa dos Direitos dos Aposentados e Pensionistas; Advogada: Thamires de Araujo Lima (OAB: 347922/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1017225-32.2025.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Rogerio da Silva Bonfin - Vistos I. Ausentes os requisitos do artigo 300, caput, do Código de Processo Civil é o caso de indeferimento. Observa-se que o autor pretende discutir valores e encargos que entende ilegais no contrato celebrado com a instituição financeira requerida. Ocorre que a simples propositura de ação revisional de contrato não inibe a caracterização da mora do devedor (Súmula nº. 380 do C. STJ). Igualmente, a leitura do sistema legal que cerca a questão, inclusive da mora, em princípio, e enquanto não houver o reconhecimento da abusividade no contrato em que se busca a tutela, não há reserva de se deixar de pagar conforme o contratado. Com isso, ainda que houvesse o depósito judicial da prestação sob o prisma da parte interessada, não teria o efeito de aplacar direito e reservas de oposição da instituição financeira, inclusive o exercício de ação. Inclusive, a apreciação das alegações do autor, mesmo em cognição superficial, demanda a análise e interpretação de disposição contratuais, em especial com relação à conformidade ou não das cláusulas contratuais com a jurisprudência consolidada. Assim sendo, em sede de cognição sumária e sem análise do mérito da demanda, não há que se falar em preenchimento dos requisitos para a concessão da tutela antecipada para impedir a requerida de exercitar as medidas de seu direito em face do inadimplemento das obrigações contratuais da parte autora ou providenciar a revisão do contrato. Ainda que se trate de questão sub judice, a inclusão do nome do autor no cadastro de inadimplentes, a adoção de medidas judiciais de cobrança e exigência do bem que garante o contrato traduzem em exercício regular do direito do credor. Neste sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO - TUTELA ANTECIPADA TAXA MÉDIA DE MERCADO LIMITAÇÃO DE JUROS DEPÓSITO JUDICIAL DAS PARCELAS INCONTROVERSAS MORA NEGATIVAÇÃO I Decisão agravada que indeferiu o pedido de tutela antecipada formulado pelo autor, ora agravante - Pretende-se, através da tutela provisória de urgência, o depósito das parcelas incontroversas, com o afastamento dos efeitos da mora, assim como seja obstada a negativação do nome da parte agravante II - Contrato sub judice que possui previsão expressa da taxa de juros mensal e anual - Entendimento no sentido de que, mesmo antes de sua revogação, o artigo 192, § 3º, da Constituição Federal, não era autoaplicável, dependendo de regulamentação Aplicação da Súmula Vinculante nº 7, de dezembro de 2008 - Impossibilidade de limitação dos juros remuneratórios - Cabível a aplicação dos juros praticados pela instituição financeira Ausente a probabilidade do direito, capaz de convencer da verossimilhança das alegações, incabível obstar a negativação do nome do agravante III Cabível a realização de depósito judicial das parcelas incontroversas do débito, desde que feitas por conta e risco do agravante, o que não tem o condão de afastar os efeitos da mora Inteligência do art. 330, §§ 2º e 3º do NCPC, com correspondência no art. 285-B, do ACPC, introduzido pela Lei nº 12.810/2013 Somente na hipótese de o depósito das parcelas ser integral, de acordo com o contratado, a mora poderá ser elidida - IV Decisão reformada em parte - Agravo parcialmente provido." (TJ-SP - AI: 21752233020238260000 Marília, Relator: Salles Vieira, Data de Julgamento: 31/07/2023, 24ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 31/07/2023) Diante do exposto, INDEFIRO a tutela provisória. Ante a documentação juntada aos autos, defiro as benesses da gratuidade ao autor. Anote-se. Observo às partes que essa decisão relativamente ao pedido inicial predetermina uma ordenação do processo de seu início até a fase de saneamento ou sentenciamento, de modo a evitar atos e termos que atrasem a prestação jurisdicional ou possam desviar o procedimento de sua legal celeridade. Por isso, a fiel observância das ordenações preestabelecidas, notadamente, evitando o peticionamento que não seja, realmente, imprescindível, e o cumprimento dos prazos e recolhimento de eventuais custas sem necessidade de determinação judicial, são valorosas contribuições para otimização da prestação judicial. 2. Cite-se a parte requerida, pelo Portal Eletrônico, para, querendo, no prazo de quinze (15) dias da juntada do aviso de recebimento, apresentar sua resposta. No caso de responder a ação, esclareça a requerida se há interesse em audiência para tentativa de conciliação, presumindo-se o interesse à falta de manifestação. 3. Apresentada (ou não a resposta), decorrido o prazo para resposta, não sendo necessária certidão específica de ausência de resposta ou decurso de prazo, abra-se vista à manifestação do autor, em réplica, no prazo de quinze dias (artigos 350 e 351, CPC). 3.1 O decurso de prazo para qualquer manifestação não precisará ser certificado. 3.2 Havendo réplica instruída com documentos pelo autor, vista ao réu para tréplica. 4. Transcorrido sem nova manifestação documentada das partes, intime-se as partes para que dentro de 05 (cinco) dias esclareçam, em petição articulada, para a melhor organização processual e providências preliminares ao saneamento ou sentenciamento do processo (em vista da necessária cooperação das partes - §3º, art. 357), sendo que o silêncio autorizará o julgamento no estado prescindindo-se instrução: a) Quais questões processuais entende que estão pendentes de solução, levando em consideração os documentos que estão nos autos (art. 357, inc. I); b) Quais fatos, delimitadamente, deverão ser provados, ou melhor comprovados, levando em consideração os documentos que estão nos autos, e indicar as provas que entende necessária àquela prova (art. 357, inc. II); c) Como entende que deve ser a distribuição do ônus da prova, de acordo com o art. 373 (art. 357, inc. III); d) Quais questões de direito são relevantes para a decisão do mérito, em face das provas e fatos argumentados nos autos (art. 357, inc. IV). 4.1. Intime-se, ainda, para dizer, no mesmo prazo, se há interesse na realização de audiência de conciliação bem como apresentar para homologação delimitação consensual das questões de fato e de direito a que se referem os incisos II e IV do artigo 357. 4.2. Havendo ao menos uma delas demonstrado interesse em audiência de conciliação, remetam-se os autos ao CEJUSC para agendamento de tentativa de conciliação. Com a data, intime-se as partes para comparecimento, ficando cientes do artigo 334, § 8º (O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado). 5. Não havendo conciliação junto ao CEJUSC ou não havendo interesse, tornem os autos à conclusão. 6. Observe a z. serventia, rigorosamente, as instruções de serviço contidas nos artigos 195 e 196, das Normas de Serviço. Intime-se. - ADV: ADRIANA PEREIRA NEPOMUCENA (OAB 209816/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0033117-67.2003.8.26.0554 (554.01.2003.033117) - Usucapião - Usucapião Ordinária - Carmen Comenale Vieira - Brasilio Sakaguti - - Francisco Marcos Bento Rizzo - - Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista Cteep - - Michel Andreas Halas - - Estanislau Souza Queiroz e outros - Vistos. Fls. 940/944. A decisão embargada não contém obscuridades, omissões ou contradições. A insurgência da parte embargante deverá ser objeto de recurso próprio. Pelo exposto, NÃO CONHEÇO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO e mantenho a decisão como lançada. Oficie-se ao Registro de Imóveis para verificação da viabilidade de ingresso no registro de Imóveis. Intime-se. - ADV: SYLVIA HOSSNI RIBEIRO DO VALLE (OAB 46005/SP), ROSELI KATSUE SAKAGUTI (OAB 84416/SP), ADRIANA PEREIRA NEPOMUCENA (OAB 209816/SP), MARIA ELISABETE RODRIGUES DE BRITTO (OAB 175554/SP), ADRIANA PEREIRA NEPOMUCENA (OAB 209816/SP), ALFREDO ZUCCA NETO (OAB 154694/SP), VALSOMIR FERREIRA DE ANDRADE (OAB 197203/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007045-54.2025.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Alexandre Oliveira Gomes - Mercadopago.com Representações LTDA e outro - Nota de Cartório: Fls. 119/120: Ciência ao autor. - ADV: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP), ADRIANA PEREIRA NEPOMUCENA (OAB 209816/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003022-06.2023.8.26.0020 (apensado ao processo 1008206-28.2020.8.26.0020) (processo principal 1008206-28.2020.8.26.0020) - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Alienação Judicial - Izabela Albuquerque de Oliveira - Rodrigo Ferreira Tostes - Vistos. Nomeio o Perito Lourival Nascimento para realização dos cálculos relativos aos valores adimplidos pela liquidante com financiamento, bem como das benfeitorias e dos gastos realizados com o imóvel. Intime o perito ora nomeado para aceitar o encargo, bem como tomar ciência de que as partes são beneficiárias da Justiça Gratuita e que seus honorários serão remunerados de acordo com a Resolução 91/2023 Sema, deste E. Tribunal de Justiça. Após aceitação do encargo, expeça a z. Serventia, com urgência, ofício para reserva dos honorários periciais do(a) perito(a) Lourival Nascimento. Fixo os honorários periciais em 18 UFESPs. No mais, informo que a especialidade, natureza da ação/espécie da perícia e valor máximo, encaixam-se no item 1 da Tabela de Honorários Periciais constante no Anexo da Resolução 910/2023, da SEMA, TJ/SP. Esta informação deverá constar no ofício. Após a reserva, sem necessidade de nova conclusão, intime-se o(a) perito(a), por e-mail, para início dos trabalhos. Int. - ADV: ELENICE JACOMO VIEIRA VISCONTE (OAB 141372/SP), ADRIANA PEREIRA NEPOMUCENA (OAB 209816/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0000372-17.2012.4.03.6140 EXEQUENTE: DOUGLAS CAMPOS SOARES Advogados do(a) EXEQUENTE: ADRIANA PEREIRA NEPOMUCENA - SP209816, RENATA JARRETA DE OLIVEIRA - SP177497 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Diante da concordância da parte Executada, com os cálculos apresentados pelo Exeqeunte ID 366692273, expeça-se RPV/Precatório para pagamento, no montante de R$ 413.442,81 atualizado para 05/2025, sendo R$ 396.579,47 principal e R$ 16.863,34 honorários sucumbenciais. Aguarde-se no arquivo sobrestado a comunicação do pagamneto. Intimem-se. Santo André, data da assinatura digital.
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003743-34.2025.8.26.0554 (apensado ao processo 1007593-94.2016.8.26.0554) (processo principal 1007593-94.2016.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - Condomínio - Suneli Lima Nepomucena - - Antonio Pereira Nepomucena - Clotilde Pereira dos Santos - - Roseli Pereira Napomucena Duarte da Silva - - Cícero Duarte da Silva - - Daniela Alves Napomucena - - Lucas Alves Napomucena - - Maria de Fatima Alves de Sousa e outro - Vistos. Aguarde-se o prazo para manifestação, nos termos de fls. 171. Intimem-se. - ADV: JOSE FONSECA LAGO (OAB 273141/SP), MAGDA DE SOUSA OLIVEIRA MONDONI (OAB 339468/SP), ADRIANA PEREIRA NEPOMUCENA (OAB 209816/SP), ADRIANA PEREIRA NEPOMUCENA (OAB 209816/SP), JOSE FONSECA LAGO (OAB 273141/SP), JOSE FONSECA LAGO (OAB 273141/SP), JOSE FONSECA LAGO (OAB 273141/SP), JOSE FONSECA LAGO (OAB 273141/SP), JOSE FONSECA LAGO (OAB 273141/SP), MAGDA DE SOUSA OLIVEIRA MONDONI (OAB 339468/SP), MAGDA DE SOUSA OLIVEIRA MONDONI (OAB 339468/SP), MAGDA DE SOUSA OLIVEIRA MONDONI (OAB 339468/SP), MAGDA DE SOUSA OLIVEIRA MONDONI (OAB 339468/SP), MAGDA DE SOUSA OLIVEIRA MONDONI (OAB 339468/SP)
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