Cassiano Rodrigo Dos Santos Galo
Cassiano Rodrigo Dos Santos Galo
Número da OAB:
OAB/SP 209852
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
75
Total de Intimações:
89
Tribunais:
TJSP, TJPR, TRF4, TJBA, TJRJ, TJRS
Nome:
CASSIANO RODRIGO DOS SANTOS GALO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 89 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRS | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoRECURSO INOMINADO CÍVEL Nº 5008126-31.2024.8.21.0008/RS TIPO DE AÇÃO: Perdas e danos RELATOR : Juiz de Direito LUIS ALBERTO BORTOLOTTI ROTTA RECORRENTE : PAQUETÁ CALÇADOS LTDA (RÉU) ADVOGADO(A) : CASSIANO RODRIGO DOS SANTOS GALO (OAB SP209852) RECORRIDO : SIGMA GRANDES IMPRESSOES EIRELI (AUTOR) ADVOGADO(A) : DIEGO PONTIN VIEIRA FLORES (OAB RS123538) ADVOGADO(A) : BRUNO PONTIN VIEIRA FLORES (OAB RS097237) ADVOGADO(A) : EDER VIEIRA FLORES (OAB RS039693) EMENTA RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE COBRANÇA. PRETENSÃO BASEADA EM NOTAS FISCAIS DESACOMPANHADAS DE ASSINATURA OU IDENTIFICAÇÃO DO RECEBEDOR. DOCUMENTOS PRODUZIDOS UNILATERALMENTE. AUSÊNCIA DE prova do negócio jurídico subjacente ou de ENTREGA DAS MERCADORIAS ao destinatário. PARTE AUTORA QUE NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS PROBATÓRIO QUE LHE INCUMBIA, A TEOR DO ART. 373, I, DO CPC. SENTENÇA de procedência REFORMADA. RECURSO PROVIDO. ACÓRDÃO A 3ª Turma Recursal Cível decidiu, por unanimidade, DAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto do(a) Relator(a). Porto Alegre, 03 de julho de 2025.
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Tribunal: TJRS | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5023479-74.2020.8.21.0001/RS EXEQUENTE : PRATICARD ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO LTDA. ADVOGADO(A) : PAULO DO BRASIL NOGUEIRA FILHO (OAB SP312076) ADVOGADO(A) : CASSIANO RODRIGO DOS SANTOS GALO (OAB SP209852) DESPACHO/DECISÃO Realizada a consulta ao SISBAJUD e anexadas as informações, os valores encontrados eram irrisórios e foram imediatamente desbloqueados pelo Juízo. Diga a parte exequente sobre outros bens penhoráveis, no prazo de 15 dias. Nada requerido, o processo será suspenso conforme o artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil. Intime-se.
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Tribunal: TJRS | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000602-19.2015.8.21.0001/RS EXEQUENTE : PAQUETÁ CALÇADOS LTDA ADVOGADO(A) : PAULO DO BRASIL NOGUEIRA FILHO (OAB SP312076) ADVOGADO(A) : CASSIANO RODRIGO DOS SANTOS GALO (OAB SP209852) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Considerando que o sistema SNIPER não pesquisa nem penhora os bens do devedor, mas simplesmente investiga os vínculos entre pessoas físicas e jurídicas, indefiro o pedido do credor. Destaca-se que a finalidade do SNIPER é buscar os vínculos patrimoniais, societários e financeiros entre pessoas físicas e jurídicas, conforme as orientações do CNJ: A partir do cruzamento de dados e informações de diferentes bases de dados, o Sniper destaca os vínculos entre pessoas físicas e jurídicas de forma visual (no formato de grafos), permitindo identificar relações de interesse para processos judiciais de forma mais ágil e eficiente. ( Link ) Assim, no presente caso, o sistema SISBAJUD é o mais completo e eficaz para pesquisar os ativos financeiros do devedor, considerando que possibilita a indisponibilidade de valores. Intima-se a parte exequente para se manifestar sobre prosseguimento, requerendo o que entender de direito, no prazo de 30 dias. Não havendo manifestação no prazo assinalado, desde já determino a suspensão do processo por um ano, conforme art. 921, III, § 1º, do CPC. Esgotado esse prazo e não havendo manifestação espontânea do exequente, dê-se baixa do processo no sistema, independentemente do recolhimento de custas, na esteira do § 2º, do mesmo artigo e código acima indicados.
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Tribunal: TJRS | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoINSOLVÊNCIA REQUERIDA PELO DEVEDOR OU PELO ESPÓLIO Nº 5012252-10.2008.8.21.0001/RS EXEQUENTE : MARCELA IZABEL CAMINHA VANIN ADVOGADO(A) : ANA LUCIA TRICATE (OAB RS044823) EXECUTADO : MARCELA IZABEL CAMINHA VANIN ADVOGADO(A) : GABRIEL COSTA TOALDO (OAB RS102149) ADVOGADO(A) : TITO MONTENEGRO BARBOSA JUNIOR (OAB RS010046) INTERESSADO : BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL INTERESSADO : BANCO PAN S.A. ADVOGADO(A) : GLAUCO GOMES MADUREIRA ADVOGADO(A) : HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO INTERESSADO : KIRTON BANK S.A. - BANCO MULTIPLO ADVOGADO(A) : MAURO SOMACAL ADVOGADO(A) : RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA ADVOGADO(A) : CRISTIANA VASCONCELOS BORGES MARTINS INTERESSADO : BANCO ORIGINAL S/A ADVOGADO(A) : GABRIELA CARR INTERESSADO : UNIAO GAUCHA DOS PROFESSORES TECNICOS ADVOGADO(A) : JOSE ALBERTO OPITZ INTERESSADO : ASSOCIACAO DOS FUNCIONARIOS AUXILIARES DA FISCALIZACAO ESTADUAL - AFAFE ADVOGADO(A) : GABRIEL COSTA TOALDO ADVOGADO(A) : LUCAS CHIES DALLE LASTE INTERESSADO : BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A) : RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA ADVOGADO(A) : MAURO SOMACAL INTERESSADO : PAQUETA CALCADOS LTDA. ADVOGADO(A) : PAULO DO BRASIL NOGUEIRA FILHO ADVOGADO(A) : CASSIANO RODRIGO DOS SANTOS GALO INTERESSADO : BANCO BS2 S.A. ADVOGADO(A) : Jorge Luiz Garcia de Souza ADVOGADO(A) : MARCOS AUGUSTO RIBEIRO DA SILVA ADVOGADO(A) : RODRIGO RIBEIRO DE SOUZA INTERESSADO : MARILENE PAGNUSSATT EIRELI ADVOGADO(A) : TATIANA DE CAMILLIS INTERESSADO : LOJA ESOPEDRAS ADVOGADO(A) : TATIANA DE CAMILLIS DESPACHO/DECISÃO Vistos. Do cálculo apresentado pelo administrador no Evento 391, oportunize-se vista à parte autora. Não havendo discordância , expeça-se alvará em favor do Administrador no valor de R$ 53.087,17, referente aos seus honorários. Após, do valor remanescente, mantenha-se nos autos a quantia referente aos valores destinados aos credores (R$ 530.871,68), devendo o restante ser expedido alvará em favor da parte autora, acrescido de seus respectivos rendimentos legais. No mais, certifique a Escrivania acerca do cumprimento integral da precedente decisão, no que diz respeito à intimação e citação de alguns dos credores. Com as devidas intimações e citações realizadas, voltem, oportunamente, para que se disponha acerca do levantamento dos valores destinados aos credores. Intimem-se. Cumpra-se.
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Tribunal: TJRS | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001439-73.2024.8.21.2001/RS EXEQUENTE : IMPACTO COMUNICAÇÃO VISUAL LTDA ADVOGADO(A) : DANIEL BARCELOS PEREIRA (OAB RS069669) ADVOGADO(A) : Eric de Menezes Bennett (OAB RS077483) ADVOGADO(A) : CAMILA EMA BASSO (OAB RS132911) ADVOGADO(A) : FERNANDA CHIDEN MARASKIN (OAB RS138067) EXECUTADO : PAQUETÁ CALÇADOS LTDA ADVOGADO(A) : CASSIANO RODRIGO DOS SANTOS GALO (OAB SP209852) ADVOGADO(A) : PAULO DO BRASIL NOGUEIRA FILHO (OAB SP312076) DESPACHO/DECISÃO A ré outorgou procuração ao Dr. CASSIANO RODRIGO DOS SANTOS GALO em 09.10.23 ( evento 35, PROC2 ). O advogado constituído substabeleceu os poderes, com reserva, ao Dr. PAULO DO BRASIL NOGUEIRA FILHO em 31.08.23 ( evento 35, SUBS4 ). No entanto, é impossível que o Dr. Cassino tenha substabelecido os poderes naquela data, pois a procuração ainda não havia sido outorgada. Assim, deve ser regularizada a representação processual, com o substabelecimento posterior ao recebimento dos poderes e manifestação ratificando os autos já realizados. Não sendo atendida a determinação, será excluído todo o evento 35, pois a petição e documentos foram juntados pelo Dr. Paulo, que não tem poderes para atuar em nome da parte.
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Tribunal: TJRS | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5065081-06.2024.8.21.0001/RS AUTOR : ADRIANA CLEZAR DE SOUZA FONTOURA ADVOGADO(A) : TAMIRES DIAS PORTAL (OAB RS114680) ADVOGADO(A) : GILBERTO DA SILVA SILVEIRA (OAB RS049412) ADVOGADO(A) : LETICIA ROVERE SANTOS SILVEIRA (OAB RS101961) ADVOGADO(A) : CRISTINA DOS CASAES CLARO (OAB RS101872) ADVOGADO(A) : LUAN FRANCYEL SILVA BARBOSA (OAB RS112830) ADVOGADO(A) : MARISLAINE DA SILVA FERNANDES (OAB RS096650) RÉU : PRATICARD ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO LTDA. ADVOGADO(A) : CASSIANO RODRIGO DOS SANTOS GALO (OAB SP209852) DESPACHO/DECISÃO 1. PRELIMINARES: Prescrição: A preliminar de prescrição se confunde com o mérito e como tal será apreciada em sentença. Impugnação ao valor da causa: Acolho a preliminar e altero o valor da causa para R$ 255,42, correspondente ao valor do débito objeto do pedido de anulação. 2. Enfatizo que se trata de relação de consumo, nos termos dos arts. 2º e 3º, parágrafo 2º, do CDC. Isso porque, para a configuração da relação jurídica de consumo, basta a presença de três requisitos: a) os sujeitos com as qualidades de consumidor e fornecedor; b) a colocação do produto ou serviço no mercado de consumo; c) e a finalidade da aquisição destes pelo consumidor, que se convencionou chamar de elemento teleológico, representado pela expressão “destinatário final” existente no art. 2º, in fine, do CDC, exigindo-se que a aquisição ocorra para uma satisfação própria do adquirente, sem intuito de lucro ou recolocação do produto ou serviço no mercado de consumo (destinatário fático e econômico). Tais exigências encontram-se perfectibilizadas na hipótese dos autos. Diante disso, inverto o ônus da prova. 3. Digam as partes as provas que ainda desejam produzir, justificando-as, indicando o ponto controvertido que pretendem elucidar, sob pena de indeferimento. No caso de prova testemunhal, venha o rol correspondente. Desejando a prova pericial, indiquem a especialidade e os quesitos, eis que os experts têm exigido estes para a pretensão dos honorários. Defiro o prazo de 15 dias para tanto (art. 357, § 4º, do CPC). Serão ouvidas no máximo 03 testemunhas por fato (art. 357, §6º, do CPC). Ressalto que serão desconsiderados eventuais pedidos genéricos de prova pericial e testemunhal anteriores ao presente despacho, devendo as partes ratificarem eventuais postulações já formuladas, sob pena de presunção de desistência. Invocando o dever de cooperação previsto no art. 6º do CPC, as partes deverão informar se eventuais testemunhas residentes em outras Comarcas poderão comparecer neste juízo para suas oitivas. Também, caso necessário audiência virtual/videoconferência, deverão informar se as partes e testemunhas têm equipamentos (smartphone, notebook, etc.) e internet com boa velocidade para participarem da solenidade. Pretendendo a juntada de vídeo, as partes poderão salvar a mídia na "nuvem" e informar nos autos o link para o acesso, imprimindo maior celeridade ao feito. Ato sequente, venham conclusos para apreciação. Em caso de inércia das partes, os autos serão sentenciados com fulcro no art. 355, I, do CPC. Agendada intimação.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1012131-09.2025.8.26.0068 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Direct Motors Ltda - Vistos. Cite-se para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de defesa implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na inicial. Retornando negativa qualquer citação, ficam deferidas todas as pesquisas possíveis de endereço, devendo a parte autora recolher as taxas devidas, nos termos do Provimento CSM n. 2684/2023. Caso seja necessária a citação por hora certa, será válida a realização na pessoa de qualquer funcionário da administração ou portaria dos condomínios. Esgotados todos os meios de localização, cite-se por edital. Decorrido o prazo previsto no edital sem apresentação de defesa, oficie-se à Defensoria Pública, solicitando a indicação de curador especial. Lembro que nos termos do artigo 434 do Código de Processo Civil, "Incumbe à parte instruir a petição inicial ou a contestação com os documentos destinados a provar suas alegações". Diante do disposto no artigo 3°, parágrafo 3°, do Código de Processo Civil, pretendendo, ambas as partes, audiência para tentativa de conciliação, encaminhe-se os autos ao CEJUSC para agendamento de audiência virtual, desde já devendo indicar os endereços eletrônicos para participação, salvo manifestação expressa das partes requerendo audiência na modalidade presencial. Não havendo composição amigável, digam se pretendem produzir prova técnica ou oral, arrolando eventuais testemunhas, com todas as qualificações possíveis, caso em que a serventia deverá agendar audiência de instrução no formato VIRTUAL. Requerendo expressamente o julgamento antecipado do feito, oportunamente aloque-se o processo para a fila de sentenças. Intimem-se. - ADV: CASSIANO RODRIGO DOS SANTOS GALO (OAB 209852/SP), PAULO DO BRASIL NOGUEIRA FILHO (OAB 312076/SP)
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