Gisele Bechara Espinoza

Gisele Bechara Espinoza

Número da OAB: OAB/SP 209890

📋 Resumo Completo

Dr(a). Gisele Bechara Espinoza possui 207 comunicações processuais, em 143 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1995 e 2025, atuando em TJSP, TST e especializado principalmente em APELAçãO CíVEL.

Processos Únicos: 143
Total de Intimações: 207
Tribunais: TJSP, TST
Nome: GISELE BECHARA ESPINOZA

📅 Atividade Recente

9
Últimos 7 dias
81
Últimos 30 dias
207
Últimos 90 dias
207
Último ano

⚖️ Classes Processuais

APELAçãO CíVEL (56) AGRAVO DE INSTRUMENTO (45) APELAçãO / REMESSA NECESSáRIA (19) REMESSA NECESSáRIA CíVEL (13) Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (12)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 207 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 24/07/2025 1015190-17.2024.8.26.0625; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Taubaté; Vara: Vara do Júri/ Infância e Juventude; Ação: Procedimento Comum Infância e Juventude; Nº origem: 1015190-17.2024.8.26.0625; Assunto: Fornecimento de insumos; Apelante: E. de S. P.; Advogada: Gisele Bechara Espinoza (OAB: 209890/SP); Apelada: G. de G. F. (Menor); RepreLeg: Denise Mara de Gouvea; Def. Público: Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 999999/SP); Interessado: M. de T.; Advogada: Sorayne Cristina Guimarães de Campos (OAB: 165191/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 25/07/2025 1015190-17.2024.8.26.0625; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Câmara Especial; SILVIA STERMAN; Foro de Taubaté; Vara do Júri/ Infância e Juventude; Procedimento Comum Infância e Juventude; 1015190-17.2024.8.26.0625; Fornecimento de insumos; Apelante: E. de S. P.; Advogada: Gisele Bechara Espinoza (OAB: 209890/SP); Apelada: G. de G. F. (Menor); RepreLeg: Denise Mara de Gouvea; Def. Público: Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 999999/SP); Interessado: M. de T.; Advogada: Sorayne Cristina Guimarães de Campos (OAB: 165191/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 14/07/2025 1029870-76.2024.8.26.0602; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Sorocaba; Vara: Vara da Fazenda Pública; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1029870-76.2024.8.26.0602; Assunto: Fornecimento de medicamentos; Apelante: Maria Aparecida Pereira Gonçalves; Advogada: Ana Laura Marques Barbosa (OAB: 444801/SP); Apelado: Estado de São Paulo; Advogada: Gisele Bechara Espinoza (OAB: 209890/SP) (Procurador); Apelado: Município de Sorocaba; Advogada: Isabella Silva Guedes (OAB: 423719/SP) (Procurador)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 3006493-68.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Embu das Artes - Agravante: Estado de São Paulo - Agravado: Auremides Maria Costa da Silva - Magistrado(a) Nogueira Diefenthaler - Negaram provimento ao recurso. V. U. - DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. DESPROVIMENTO.I. CASO EM EXAME1. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO CONTRA DECISÃO QUE DEFERIU TUTELA DE URGÊNCIA PARA FORNECIMENTO DE INSUMOS MÉDICOS À AUTORA, DIAGNOSTICADA COM NEOPLASIA MALIGNA DE LARINGE, CONFORME PRESCRIÇÃO MÉDICA ESPECÍFICA.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. O TEMA EM DISCUSSÃO CONSISTE EM VERIFICAR A PRESENÇA DOS REQUISITOS PARA CONCESSÃO DA TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA, CONSIDERANDO A ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA EFICÁCIA DOS INSUMOS PLEITEADOS E A POSSÍVEL PADRONIZAÇÃO INDEVIDA DE LAUDOS MÉDICOS.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A CONCESSÃO DA TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA EXIGE A PROBABILIDADE DO DIREITO E O PERIGO DE DANO, CONFORME ART. 300 DO CPC/2015.4. NO CASO, A PROBABILIDADE DO DIREITO ESTÁ DEMONSTRADA PELOS DOCUMENTOS QUE COMPROVAM O QUADRO CLÍNICO DA AUTORA E A NECESSIDADE DOS INSUMOS, ALÉM DA SITUAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA.IV. TESE E DISPOSITIVO5. TESE DE JULGAMENTO: 1. A TUTELA DE URGÊNCIA PODE SER CONCEDIDA QUANDO PRESENTES A PROBABILIDADE DO DIREITO E O PERIGO DE DANO. 2. A SUSPEITA DE PADRONIZAÇÃO DE LAUDOS MÉDICOS NÃO DESLEGITIMA A PRETENSÃO SEM PROVA DE FALSIDADE.DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.LEGISLAÇÃO CITADA:CF/1988, ART. 1º, III; ART. 5º; ART. 196.CPC/2015, ART. 300.JURISPRUDÊNCIA CITADA:STJ, RESP Nº 1.657/RJ (TEMA Nº 106). ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Gisele Bechara Espinoza (OAB: 209890/SP) - Flaviana Bissoli (OAB: 273822/SP) - 1º andar
  6. Tribunal: TJSP | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000987-91.2024.8.26.0326 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Fornecimento de medicamentos - JOSÉ FRANCISCO PAULO - PREFEITURA MUNICIPAL DE LUCÉLIA - - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. 1. Ciente do teor do documento da pág. 406. 2. Trata-se de demanda na qual o autor pleiteia o fornecimento de medicamentos não incorporados às listas do SUS. Em decisão anterior, foi determinado que o autor comprovasse a submissão do pedido de incorporação à Conitec, bem como eventual mora ou negativa administrativa. O autor apresentou protocolo digital de solicitação, datado de 19.03.2025 (fl. 228). Não obstante, até a presente data, não há informação acerca do número único de protocolo (NUP), nem mesmo a resposta da Conitec e/ou justificativa para sua ausência. Nos termos do julgamento dosTemas 106 do STJ e n. 1234, é ônus da parte autora, em demandas que envolvam medicamentos não padronizados pelo SUS, demonstrar, dentre outros, a inexistência de substituto terapêutico incorporado na lista do SUS; a ineficácia dos medicamentos disponíveis; a imprescindibilidade para o tratamento, com a juntada de laudo médico fundamentado; a submissão do pedido de incorporação à Conitec, com eventual mora ou negativa e, neste último caso, a demonstração da ilegalidade do ato administrativo. A ausência de comprovação mínima quanto à tramitação do pedido de incorporação, especialmente diante da inexistência de número de protocolo (NUP) e de qualquer resposta da Conitec, impede a análise do requisito exigido pelo STJ, não sendo possível presumir a mora administrativa com base apenas em protocolo. Dessa forma, intime-se o autor para, no prazo de 30 (vinte) dias,complementar a documentação, apresentando: 1. O número do protocolo (NUP) da solicitação feita à Conitec; 2. Comprovação de eventual mora administrativa e/ou, se houver, o relatório de recomendação da Conitec, com a negativa de incorporação, acompanhado da fundamentação jurídica que demonstre a suposta ilegalidade do ato administrativo. Intime-se. - ADV: JOABI BARBOSA CALIXTO DE OLIVEIRA (OAB 486321/SP), GISELE BECHARA ESPINOZA (OAB 209890/SP), ISABELLA CRISTINA VICENTE (OAB 393720/SP), GABRIÉLLI ALVES DE ALMEIDA (OAB 479225/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2126573-78.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Reclamação - Bariri - Reclamante: K. L. G. (Menor) - Reclamado: 4 T. R. de F. P. do C. R. dos J. E. do E. de S. P. - Magistrado(a) Luciana Bresciani - DEFERIRAM O PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA E JULGARAM EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, CASSADA A LIMINAR. V.U. - RECLAMAÇÃO INSURGÊNCIA CONTRA ACÓRDÃO DA C. 4ª TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO QUE REJEITOU A ARGUIÇÃO DE INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA ARGUIDA PELO AGRAVADO NOS AUTOS DO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0105625-29.2025.8.26.9061 E DETERMINOU A APRESENTAÇÃO DE CONTRARRAZÕES RECLAMANTE ALEGA QUE A 4ª TURMA RECURSAL USURPOU A COMPETÊNCIA DA CÂMARA ESPECIAL, TENDO EM VISTA QUE O CASO EM JULGAMENTO VERSA SOBRE FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO A MENOR AUSÊNCIA DE RELAÇÃO DE SUPERIORIDADE HIERÁRQUICA ENTRE ESTE ÓRGÃO ESPECIAL E OS ÓRGÃO FRACIONÁRIOS RECLAMAÇÃO QUE NÃO TEM FUNÇÃO DE SUCEDÂNEO RECURSAL RECLAMAÇÃO EXTINTA, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 0,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: César Augusto Carra (OAB: 317732/SP) - Eliane Aparecida Romacho - Marcus Piragine (OAB: 335877/SP) - Gisele Bechara Espinoza (OAB: 209890/SP) - Palácio da Justiça - 3º andar - Sala 309
  8. Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1025019-11.2024.8.26.0564 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Fornecimento de medicamentos - G.A.R. - F.P.E.S.P. - Ante o exposto, concedo a tutela provisória de urgência, outrora revogada com base em mera probabilidade do direito (fls. 304/305), e JULGO PROCEDENTE a ação, com fulcro no artigo 487, I do Código de Processo Civil, para condenar o Estado de São Paulo a fornecer para o requerente G. A. R. o seguinte medicamento, com especificações e quantidades abaixo discriminadas, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias da intimação desta sentença, contados na forma do artigo 219 do Código de Processo Civil, sob pena de multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) por dia, calculada na forma do artigo 537, § 4º do Código de Processo Civil: 1) dupilumabe 200 mg para uso contínuo, com aplicação de duas ampolas na primeira dose, seguida por uma ampola a cada 14 (catorze) dias. Para retirada do medicamento, deverá o autor, ou um de seus genitores, apresentar receituário médico atualizado, subscrito por profissional da rede privada ou pública de saúde, com o prazo de validade máximo de 06 (seis) meses, contado da data de sua emissão, diretamente ao órgão dispensador, ou seja, àquele órgão incumbido pela Administração de proceder à entrega do produto, durante todo o tempo necessário para o tratamento. É autorizado o fornecimento de medicamento genérico, desde que identificado com a mesma função, ou com o mesmo princípio ativo das variedades comerciais, e desde que conte com a indicação do receituário médico atualizado, considerando-se eventuais reações adversas, sofridas pelo autor. Não há necessidade de interpelação judicial ou da propositura de nova ação para concessão quando ocorrer alteração da concentração, da dosagem ou da posologia, segundo o receituário médico atualizado, desde que mantido o princípio ativo do medicamento, objeto da prescrição. Durante todo o período de fornecimento, o ente público deverá observar o Preço Médio de Venda do Governo (PMVG) nos procedimentos administrativos de aquisição e distribuição do medicamento, parâmetro divulgado pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED), e sujeito às variações especificadas no item 3.2 do Tema nº 1234 do Supremo Tribunal Federal. Em caso de descumprimento ou parcial cumprimento da obrigação por parte do réu, a execução da tutela específica e da multa cominatória deverá ser requerida pelo autor em autos apartados, sob regência dos artigos 516, 522, 536 e 537 do Código de Processo Civil. O teto do PMVG, previsto pelo item 3.2 do Tema nº 1234 do STF, não se aplica ao sequestro de verbas públicas destinadas à aquisição de medicamentos realizada diretamente pelo particular, no mercado varejista, em virtude do descumprimento da obrigação de fazer pelo ente público. Não incidem custas processuais (artigo 141, § 2º do Estatuto da Criança e do Adolescente). Em atenção ao princípio da sucumbência, condeno o requerido a arcar com os honorários advocatícios do requerente, que arbitro em 20% sobre o valor atualizado da causa (artigo 85, § 2º do Código de Processo Civil). Oficie-se à Conitec (conitec@saude.gov.br), com cópia desta sentença, em cumprimento do disposto no item 3, alínea "c" do Tema nº 06 do Supremo Tribunal Federal, para que reavalie a possibilidade de plena incorporação do medicamento "dupilumabe" aos protocolos clínicos do tratamento da dermatite atópica em adolescentes. Esta sentença não se sujeita a reexame necessário (artigo 496, § 3º, II do Código de Processo Civil). Após o trânsito em julgado, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P. I. C. - ADV: GISELE BECHARA ESPINOZA (OAB 209890/SP), HOMERO JOSE NARDIM FORNARI (OAB 234433/SP), VERONICA LIMA FORNARI (OAB 305218/SP)
Página 1 de 21 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou