Henry Paulo Zanotto
Henry Paulo Zanotto
Número da OAB:
OAB/SP 209898
📋 Resumo Completo
Dr(a). Henry Paulo Zanotto possui 148 comunicações processuais, em 71 processos únicos, com 74 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2024, atuando em TRT15, TRT2, TRF3 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
71
Total de Intimações:
148
Tribunais:
TRT15, TRT2, TRF3, TJSP, TST
Nome:
HENRY PAULO ZANOTTO
📅 Atividade Recente
74
Últimos 7 dias
78
Últimos 30 dias
148
Últimos 90 dias
148
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (38)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (25)
RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO (24)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (14)
AGRAVO DE PETIçãO (10)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 148 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT15 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SOROCABA ATOrd 0010521-91.2021.5.15.0109 AUTOR: SIDIONIL GOMES RÉU: OFFICE LABOR SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dc9adbc proferido nos autos. DESPACHO Autos recebidos do E.TRT. Trânsito em julgado em 24/06/2025. Verifico que há execução provisória em andamento (processo 0012088-55.2024.5.15.0109). Providencie a Secretaria a juntada das peças que tramitaram em Instância(s) Superior(es) no citado processo. Nos presentes autos não existem depósitos judiciais a serem transferidos. Intimem-se as partes. Após, se em termos, arquivem-se estes autos. SOROCABA/SP, 07 de julho de 2025 RICARDO LUIS DA SILVA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SIDIONIL GOMES
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Tribunal: TRT15 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO ÓRGÃO ESPECIAL - ANÁLISE DE RECURSO Relator: CLAUDINEI ZAPATA MARQUES RORSum 0010036-54.2024.5.15.0152 RECORRENTE: DHL LOGISTICS (BRAZIL) LTDA. RECORRIDO: DANIELE VIEIRA ROSA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 87aaaa9 proferida nos autos. RORSum 0010036-54.2024.5.15.0152 - 8ª Câmara Valor da condenação: R$ 5.000,00 Recorrente: Advogado(s): 1. DHL LOGISTICS (BRAZIL) LTDA. MARCIA MARTINS MIGUEL (SP109676) Recorrido: Advogado(s): DANIELE VIEIRA ROSA HENRY PAULO ZANOTTO (SP209898) RECURSO DE: DHL LOGISTICS (BRAZIL) LTDA. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (ciência da decisão em 11/12/2024 - Id c3ee39a; recurso apresentado em 26/12/2024 - Id 17a00d4). Regular a representação processual. Preparo satisfeito. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Cumpre esclarecer que a presente ação está sujeita ao procedimento sumaríssimo, somente podendo ser admitido recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do TST ou a súmula vinculante do STF e por violação direta à Constituição Federal. Assim, o eventual apontamento de ofensa a dispositivos legais e de divergência de arestos não serão apreciados, nos termos do art. 896, § 9º, da CLT. Oportuno ressaltar que não é válida, para efeito de conhecimento do recurso de revista, a invocação de Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho, em conformidade com o disposto na Súmula 442 do Eg. TST. 1.1 PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA NO DIREITO DO TRABALHO (12942) / PRESCRIÇÃO DA PRESCRIÇÃO BIENAL AFRONTAS - ARTIGO 7° XXIX DA CF - ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 359 DA SDI-I DO TST Quanto ao não acolhimento da alegada Prescrição, o v. acórdão, além de ter se fundamentado nas provas, decidiu em conformidade com a Orientação Jurisprudencial 359 da SBDI-1 do Eg. TST (Súmula 126 do Eg. TST). Assim, inviável o recurso, pois não há que falar em ofensa direta aos dispositivos constitucionais invocados, (tampouco em divergência dos verbetes colacionados), conforme exige o § 9º do art. 896 da CLT. 2.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / CERCEAMENTO DE DEFESA O v. acórdão assim decidiu: "(...) Primeiramente, oportuno mencionar que o Magistrado detém o chamado poder instrutório, que o permite determinar de ofício ou a requerimento das partes a prova necessária à instrução do processo, indeferindo as diligências inúteis ou meramente protelatórias (art. 370 do CPC). Dito isso, pontuo que perfilho o entendimento esboçado pela D. Magistrada a quo, no sentido de que desnecessária a produção de prova oral para o deslinde da controvérsia acerca da equiparação ou não dos auxiliares de logística/armazém, aos movimentadores de mercadoria." Portanto, não reputo configurado o alegado cerceamento de defesa, tendo em vista que a v. decisão está fundamentada na apreciação de fatos e provas, cujo reexame é vedado nesta fase pela Súmula 126 do C. TST. 3.1 DIREITO COLETIVO DO TRABALHO (1695) / ORGANIZAÇÃO SINDICAL (13016) / ENQUADRAMENTO SINDICAL (13155) / CATEGORIA PROFISSIONAL APLICAÇÃO DAS CCT'S DO FETRAMESP AO CONTRATO DO RECLAMANTE - NÃO CABIMENTO INCIDÊNCIA DAS CCT'S DO SINTRACAMP AFRONTA - ATO JURÍDICO PERFEITO - LIVRE ASSOCIAÇÃO SINDICAL AFRONTA - ARTIGOS - 5º, XXXVI E 8º DA CRFB - 611, § 2º; 617, § 1º E 857, PARÁGRAFO ÚNICO, DA CLT - 818, I E 373, I DO CPC Quanto às questões relativas aos temas em destaque, o v. acórdão as decidiu com amparo nos elementos fático-probatórios contidos nos autos. Conclusão diversa da adotada remeteria ao reexame de fatos e provas, procedimento vedado nesta fase processual, à luz da Súmula 126 do Eg. TST. Assim, na presente hipótese, a menção de violação a dispositivos constitucionais não viabiliza o processamento do recurso. 4.1 DIREITO COLETIVO DO TRABALHO (1695) / NEGOCIAÇÃO COLETIVA TRABALHISTA (13013) / ACORDO E CONVENÇÃO COLETIVOS DE TRABALHO (13048) / MULTA CONVENCIONAL 4.2 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PARTES E PROCURADORES (8842) / SUCUMBÊNCIA (8874) / HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS (10655) / SUCUMBENCIAIS No que se refere aos temas em destaque, inviável o recurso, pois a parte recorrente não indica trechos do acórdão recorrido que prequestionam a controvérsia objeto do recurso, assim deixando de atender aos requisitos exigidos pelo art. 896, § 1º-A, I, da CLT. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se e intimem-se. CAMPINAS/SP, 02 de julho de 2025 HELCIO DANTAS LOBO JUNIOR Desembargador Federal do Trabalho Gabinete da Vice-Presidência Judicial - Análise de Recurso (fpa) Intimado(s) / Citado(s) - DANIELE VIEIRA ROSA
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Tribunal: TRT15 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO ÓRGÃO ESPECIAL - ANÁLISE DE RECURSO Relator: CLAUDINEI ZAPATA MARQUES RORSum 0010036-54.2024.5.15.0152 RECORRENTE: DHL LOGISTICS (BRAZIL) LTDA. RECORRIDO: DANIELE VIEIRA ROSA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 87aaaa9 proferida nos autos. RORSum 0010036-54.2024.5.15.0152 - 8ª Câmara Valor da condenação: R$ 5.000,00 Recorrente: Advogado(s): 1. DHL LOGISTICS (BRAZIL) LTDA. MARCIA MARTINS MIGUEL (SP109676) Recorrido: Advogado(s): DANIELE VIEIRA ROSA HENRY PAULO ZANOTTO (SP209898) RECURSO DE: DHL LOGISTICS (BRAZIL) LTDA. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (ciência da decisão em 11/12/2024 - Id c3ee39a; recurso apresentado em 26/12/2024 - Id 17a00d4). Regular a representação processual. Preparo satisfeito. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Cumpre esclarecer que a presente ação está sujeita ao procedimento sumaríssimo, somente podendo ser admitido recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do TST ou a súmula vinculante do STF e por violação direta à Constituição Federal. Assim, o eventual apontamento de ofensa a dispositivos legais e de divergência de arestos não serão apreciados, nos termos do art. 896, § 9º, da CLT. Oportuno ressaltar que não é válida, para efeito de conhecimento do recurso de revista, a invocação de Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho, em conformidade com o disposto na Súmula 442 do Eg. TST. 1.1 PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA NO DIREITO DO TRABALHO (12942) / PRESCRIÇÃO DA PRESCRIÇÃO BIENAL AFRONTAS - ARTIGO 7° XXIX DA CF - ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 359 DA SDI-I DO TST Quanto ao não acolhimento da alegada Prescrição, o v. acórdão, além de ter se fundamentado nas provas, decidiu em conformidade com a Orientação Jurisprudencial 359 da SBDI-1 do Eg. TST (Súmula 126 do Eg. TST). Assim, inviável o recurso, pois não há que falar em ofensa direta aos dispositivos constitucionais invocados, (tampouco em divergência dos verbetes colacionados), conforme exige o § 9º do art. 896 da CLT. 2.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / CERCEAMENTO DE DEFESA O v. acórdão assim decidiu: "(...) Primeiramente, oportuno mencionar que o Magistrado detém o chamado poder instrutório, que o permite determinar de ofício ou a requerimento das partes a prova necessária à instrução do processo, indeferindo as diligências inúteis ou meramente protelatórias (art. 370 do CPC). Dito isso, pontuo que perfilho o entendimento esboçado pela D. Magistrada a quo, no sentido de que desnecessária a produção de prova oral para o deslinde da controvérsia acerca da equiparação ou não dos auxiliares de logística/armazém, aos movimentadores de mercadoria." Portanto, não reputo configurado o alegado cerceamento de defesa, tendo em vista que a v. decisão está fundamentada na apreciação de fatos e provas, cujo reexame é vedado nesta fase pela Súmula 126 do C. TST. 3.1 DIREITO COLETIVO DO TRABALHO (1695) / ORGANIZAÇÃO SINDICAL (13016) / ENQUADRAMENTO SINDICAL (13155) / CATEGORIA PROFISSIONAL APLICAÇÃO DAS CCT'S DO FETRAMESP AO CONTRATO DO RECLAMANTE - NÃO CABIMENTO INCIDÊNCIA DAS CCT'S DO SINTRACAMP AFRONTA - ATO JURÍDICO PERFEITO - LIVRE ASSOCIAÇÃO SINDICAL AFRONTA - ARTIGOS - 5º, XXXVI E 8º DA CRFB - 611, § 2º; 617, § 1º E 857, PARÁGRAFO ÚNICO, DA CLT - 818, I E 373, I DO CPC Quanto às questões relativas aos temas em destaque, o v. acórdão as decidiu com amparo nos elementos fático-probatórios contidos nos autos. Conclusão diversa da adotada remeteria ao reexame de fatos e provas, procedimento vedado nesta fase processual, à luz da Súmula 126 do Eg. TST. Assim, na presente hipótese, a menção de violação a dispositivos constitucionais não viabiliza o processamento do recurso. 4.1 DIREITO COLETIVO DO TRABALHO (1695) / NEGOCIAÇÃO COLETIVA TRABALHISTA (13013) / ACORDO E CONVENÇÃO COLETIVOS DE TRABALHO (13048) / MULTA CONVENCIONAL 4.2 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PARTES E PROCURADORES (8842) / SUCUMBÊNCIA (8874) / HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS (10655) / SUCUMBENCIAIS No que se refere aos temas em destaque, inviável o recurso, pois a parte recorrente não indica trechos do acórdão recorrido que prequestionam a controvérsia objeto do recurso, assim deixando de atender aos requisitos exigidos pelo art. 896, § 1º-A, I, da CLT. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se e intimem-se. CAMPINAS/SP, 02 de julho de 2025 HELCIO DANTAS LOBO JUNIOR Desembargador Federal do Trabalho Gabinete da Vice-Presidência Judicial - Análise de Recurso (fpa) Intimado(s) / Citado(s) - DHL LOGISTICS (BRAZIL) LTDA.
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Tribunal: TRT15 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO ÓRGÃO ESPECIAL - ANÁLISE DE RECURSO Relatora: TERESA CRISTINA PEDRASI RORSum 0011018-05.2023.5.15.0152 RECORRENTE: ANTONIO RIBEIRO LEAL E OUTROS (1) RECORRIDO: ANTONIO RIBEIRO LEAL E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 459aaa4 proferido nos autos. Mantenho o despacho agravado. Intime(m)-se o(s) agravado(s) para apresentar(em) contraminuta e contrarrazões. Após regular processamento, remetam-se ao C. Tribunal Superior do Trabalho. Campinas, 04 de julho de 2025. HELCIO DANTAS LOBO JUNIOR Desembargador Vice-Presidente Judicial Regimental Intimado(s) / Citado(s) - ANTONIO RIBEIRO LEAL - DHL LOGISTICS (BRAZIL) LTDA.
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Tribunal: TRT15 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO ÓRGÃO ESPECIAL - ANÁLISE DE RECURSO Relatora: TERESA CRISTINA PEDRASI RORSum 0011018-05.2023.5.15.0152 RECORRENTE: ANTONIO RIBEIRO LEAL E OUTROS (1) RECORRIDO: ANTONIO RIBEIRO LEAL E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 459aaa4 proferido nos autos. Mantenho o despacho agravado. Intime(m)-se o(s) agravado(s) para apresentar(em) contraminuta e contrarrazões. Após regular processamento, remetam-se ao C. Tribunal Superior do Trabalho. Campinas, 04 de julho de 2025. HELCIO DANTAS LOBO JUNIOR Desembargador Vice-Presidente Judicial Regimental Intimado(s) / Citado(s) - ANTONIO RIBEIRO LEAL - DHL LOGISTICS (BRAZIL) LTDA.
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Tribunal: TRT15 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE TATUÍ ATOrd 0010376-14.2021.5.15.0116 AUTOR: DAVID MARTINS DOS SANTOS RÉU: AILTON CESAR DA SILVA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9a75d5b proferido nos autos. DESPACHO Decorrido o prazo legal para oposição de embargos à arrematação. Tendo em vista que o veículo foi arrematado em 30 parcelas, a carta de arrematação somente será emitida após o pagamento integral. Quitada integralmente, expeça-se a carta de arrematação e mandado de imissão na posse. Retirem-se as restrições pelo RENAJUD. Após a posse do bem e a transmissão do veículo para o nome do arrematante, tornem conclusos. TATUI/SP, 07 de julho de 2025 CHRISTINA FEUERHARMEL Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - NILTON HENRIQUE DA SILVA - AILTON CESAR DA SILVA
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Tribunal: TRT15 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE TATUÍ ATOrd 0010376-14.2021.5.15.0116 AUTOR: DAVID MARTINS DOS SANTOS RÉU: AILTON CESAR DA SILVA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9a75d5b proferido nos autos. DESPACHO Decorrido o prazo legal para oposição de embargos à arrematação. Tendo em vista que o veículo foi arrematado em 30 parcelas, a carta de arrematação somente será emitida após o pagamento integral. Quitada integralmente, expeça-se a carta de arrematação e mandado de imissão na posse. Retirem-se as restrições pelo RENAJUD. Após a posse do bem e a transmissão do veículo para o nome do arrematante, tornem conclusos. TATUI/SP, 07 de julho de 2025 CHRISTINA FEUERHARMEL Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DAVID MARTINS DOS SANTOS
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