Juliana Martins Sapacosta Gotti
Juliana Martins Sapacosta Gotti
Número da OAB:
OAB/SP 209912
📋 Resumo Completo
Dr(a). Juliana Martins Sapacosta Gotti possui 118 comunicações processuais, em 103 processos únicos, com 18 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
103
Total de Intimações:
118
Tribunais:
TJSP
Nome:
JULIANA MARTINS SAPACOSTA GOTTI
📅 Atividade Recente
18
Últimos 7 dias
80
Últimos 30 dias
118
Últimos 90 dias
118
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (111)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 118 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000844-14.2020.8.26.0104 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - MARIANE RASQUEL - ME - Intime-se o(a) exequente para se manifestar em termos de prosseguimento do feito, no prazo de dez (10) dias. Fica a parte exequente expressamente advertida de que, decorridos 30 (trinta) dias sem manifestação útil ao andamento do feito, o processo será extinto, independentemente de nova intimação, nos termos do art. 485, III do CPC, c.c. o art. 2º e art. 51, § 1º da Lei 9.099/95, consignando-se, expressamente, que o rito sumaríssimo é incompatível com pedidos de suspensão do feito, não se aplicando assim aos processos que tramitam sob a égide da Lei 9.099/95 os artigos 921, § 1º e 922, ambos do CPC. Intime-se. - ADV: ROBERTO FERNANDO GOTTI (OAB 167938/SP), JULIANA MARTINS SAPACOSTA GOTTI (OAB 209912/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001267-03.2022.8.26.0104 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - MARIANE RASQUEL - ME - Vista ao Exequente-Embargado. - ADV: ROBERTO FERNANDO GOTTI (OAB 167938/SP), JULIANA MARTINS SAPACOSTA GOTTI (OAB 209912/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000956-75.2023.8.26.0104 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - MARIANE RASQUEL - ME - Vistos. Trata-se de acordo formulado entre as partes para quitação do débito no montante de R$ 1.700,00, sendo a parcela inicial de R$ 170,00 no ato da assinatura do acordo e o restante parcelado em nove (09) vezes, no valor mensal de R$ 170,00, iniciando-se no dia 25/07/2025 e terminando no dia 25/03/2026. A avença em tela está em sintonia com os princípios que norteiam o procedimento sumaríssimo, especialmente a celeridade e economia processual, nada obstando sua homologação. Por conseguinte, HOMOLOGO, a fim de que surta seus jurídicos e legais efeitos o acordo de fls. 45. Declaro preclusa a oportunidade para oferecimento de embargos. Aguarde-se o integral cumprimento, ficando a execução suspensa pelo prazo fixado no acordo ora homologado. A parte exequente fica desde já intimada de que deverá comunicar nos autos o efetivo cumprimento do acordo ora homologado até 05 (cinco) dias contados do vencimento da última parcela, independentemente de nova intimação, advertindo-a de que, em não se manifestando tempestivamente, será considerada satisfeita a obrigação, com a extinção do processo. Nesse sentido preconiza o Enunciado 9 do FOJESP: "O silêncio do credor, após o prazo para cumprimento do acordo deve ser entendido como satisfação da obrigação, desde que previamente advertido desta consequência jurídica". Intime-se. - ADV: ROBERTO FERNANDO GOTTI (OAB 167938/SP), JULIANA MARTINS SAPACOSTA GOTTI (OAB 209912/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000781-52.2021.8.26.0104 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - MARIANE RASQUEL - ME - Ante o exposto, considerando a quitação total da dívida, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do artigo 924, inciso III do Código de Processo Civil. Na sistemática dos Juizados Especiais, caso seja interposto recurso inominado, o recorrente estará sujeito ao recolhimento do preparo, na forma do § 1º, do art. 42, da Lei 9.099/95, ressalvando-se a suspensão da exigibilidade à parte beneficiária da gratuidade da justiça, e corresponderá: 1) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE, quando se tratar de execução de título extrajudicial; 2) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, a ser recolhida na guia DARE; 3) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais atinentes ao envio de citações e intimações, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais, etc.), recolhidas via Guia FEDTJ), e diligências do Oficial de Justiça (que deverão ser colhidas na guia GRD); O preparo será feito independentemente de intimação nas quarenta e oito horas seguintes à interposição do recurso, sob pena de deserção (§ 1º, do art. 42, da Lei 9.099/95), não podendo em hipótese alguma ser concedido prazo para complementação. Nesse sentido, o Enunciado 168 do FONAJE determina que: "Não se aplica aos recursos dos Juizados Especiais o disposto no artigo 1.007 do CPC 2015 (XL Encontro Brasília-DF). Compete à parte recorrente elaborar o cálculo e recolher o preparo, podendo utilizar planilha disponibilizada no site deste Tribunal, ficando a serventia responsável pela conferência dos valores, certificando nos autos antes da remessa ao Colégio Recursal. O acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional Primeira Instância Cálculos de Custas Processuais Juizados Especiais Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo link https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls. Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD). Dúvidas poderão ser dirimidas exclusivamente pelo Portal de Chamados (https://suporte.tjsp.jus.br). Certificado o trânsito em julgado, em havendo penhora nos autos, efetue-se o imediato desbloqueio de valores e bens móveis ou imóveis constritos e a baixa/exclusão de eventual anotação no SerasaJud, e arquivem-se os autos, com as anotações necessárias no sistema informatizado. Em havendo valores depositados em conta judicial, fica desde logo deferido o levantamento, mediante a prévia apresentação do Formulário - MLE, por quem de direito. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: ROBERTO FERNANDO GOTTI (OAB 167938/SP), JULIANA MARTINS SAPACOSTA GOTTI (OAB 209912/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001085-85.2020.8.26.0104 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - MARIANE RASQUEL - ME - Vistos. Face a ausência da executada na audiência de tentativa de conciliação no CEJUSC, (fl. 74), defiro a emissão de MLE, em favor da exequente. Observando-se o formulário anexado às fls. 76. Int. Cafelandia, 08 de julho de 2025. - ADV: JULIANA MARTINS SAPACOSTA GOTTI (OAB 209912/SP), ROBERTO FERNANDO GOTTI (OAB 167938/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 4000118-13.2025.8.26.0104 distribuido para Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Cafelândia na data de 07/07/2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 4000120-80.2025.8.26.0104 distribuido para Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Cafelândia na data de 07/07/2025.
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