Liana De Almeida Bezzi

Liana De Almeida Bezzi

Número da OAB: OAB/SP 209918

📋 Resumo Completo

Dr(a). Liana De Almeida Bezzi possui 20 comunicações processuais, em 11 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2002 e 2025, atuando em TRT2, TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 11
Total de Intimações: 20
Tribunais: TRT2, TJSP
Nome: LIANA DE ALMEIDA BEZZI

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
10
Últimos 30 dias
20
Últimos 90 dias
20
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (9) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (2) ARROLAMENTO COMUM (2) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 20 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1017903-57.2024.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Comissão - Vst Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Doretto Intermediacoes de Negocios Ltda - Fls. 276/283: trata-se de embargos de declaração que apontam os vícios de contradição e omissão na sentença de fls. 267/273. Recebo os embargos de declaração, porquanto tempestivos, para o fim de negar-lhes provimento. Como se sabe, não se tem admitido em sede embargos declaratórios o pretendido reexame da demanda ainda que alegada má apreciação dos fatos ou errônea aplicação do direto, sendo dominante a orientação de que os embargos de declaração não assumem caráter infringente da decisão embargada, nem se destinam a obter o rejulgamento da causa ou mera corrigenda dos fundamentos do acórdão, quando deficientes, insuficientes ou ate errôneos. As eventuais incorreções na apreciação dos fatos da prova existente nos autos ou ainda na aplicação do direito devem ser atacadas pelos recursos adequados, jamais nos embargos declaratórios (Emb. Decl. 361.200-1/8-1ªcâm. Rel. Juiz RENATO SARTORELLI). O inconformismo da embargante justificável apenas pelo insucesso da pretensão perseguida não pode desvirtuar a finalidade dos embargos declaratórios, reservados apenas para corrigir contradições e suprir omissões ou obscuridades do julgamento (art. 1022 do NCPC), vícios esses inocorrentes na espécie. Portanto, mantenho a sentença como proferida, haja vista ser inadequada a via escolhida pela embargante para o fim pretendido. Intime-se. - ADV: JOSE LUIZ MOREIRA DE MACEDO (OAB 93514/SP), LIANA DE ALMEIDA BEZZI (OAB 209918/SP), EDISON EDUARDO DAUD (OAB 134941/SP)
  3. Tribunal: TRT2 | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO VICENTE ATOrd 0159400-15.2002.5.02.0482 RECLAMANTE: LUIZ ANTONIO VALENCA MENESES RECLAMADO: SAO VICENTE DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA E OUTROS (4) Destinatário: LUIZ ANTONIO VALENCA MENESES   INTIMAÇÃO - Processo PJe   Fica V. Sa. intimado(a) que foi anotada a penhora no rosto dos autos do processo nº 0120800-22.2002.5.02.0482, em trâmite neste Juízo.   SAO VICENTE/SP, 17 de julho de 2025. ALEXANDRE MENDES DE FREITAS Servidor Intimado(s) / Citado(s) - LUIZ ANTONIO VALENCA MENESES
  4. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0026070-56.2019.8.26.0562 (processo principal 0006258-43.2010.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Armando Lopes - Aall Bar Restaurante Ltda Epp Representante Alessandra Volpe Vicente Soares Ferreira - Vistos. Fls. 263/264: Complemente a taxa postal eis que o valor de cada carta é R$34,35, nos termos do Provimento CSM n. 2788/2025. Intime-se. - ADV: ALDO DOS SANTOS PINTO (OAB 164096/SP), CAMILLA ROBERTA SERRACHIOLI PERES (OAB 289658/SP), WIGOR ROBERTO BLANCO DO NASCIMENTO (OAB 245064/SP), LIANA DE ALMEIDA BEZZI (OAB 209918/SP), GUSTAVO AULICINO BASTOS JORGE (OAB 200342/SP), KARLA INGRID SANTANA VIEIRA (OAB 398221/SP), CHRISTIANE CAMPOS FATALLA ELIAS (OAB 121627/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1017903-57.2024.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Comissão - Vst Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Doretto Intermediacoes de Negocios Ltda - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para condenar DORETTO INTERMEDIAÇÕES DE NEGÓCIOS LTDA ao pagamento da quantia de R$ 134.500,00, a título de comissão de corretagem corrigida monetariamente e com juros de mora desde a data de assinatura do contrato (30/04/2024). Pela sucumbência, arcará a Requerida com o pagamento das custas, despesas processuais e verba honorária, ora fixada em 10% do valor atualizado da condenação que lhe fora imposta. No mais, JULGO IMPROCEDENTE a reconvenção proposta por DORETTO INTERMEDIAÇÕES DE NEGÓCIOS LTDA. Condeno a Ré-reconvinte pagamento das custas, despesas processuais e verba honorária, ora fixada em 10% do valor atualizado da causa da reconvenção. P.I.C. - ADV: EDISON EDUARDO DAUD (OAB 134941/SP), LIANA DE ALMEIDA BEZZI (OAB 209918/SP), JOSE LUIZ MOREIRA DE MACEDO (OAB 93514/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0020419-67.2024.8.26.0562 (processo principal 1029039-56.2021.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Liana de Almeida Bezzi - Vistos. Recebo as petições de páginas 64 e 65/77, além dos documentos que seguem nas páginas 78/196, em aditamento da inicial. Tratando-se de cumprimento de sentença relativo a honorários advocatícios, as custas processuais serão recolhidas pela parte executada ao final, nos termos do artigo 82, § 3°, do Código de Processo Civil, incluído pela Lei 15.109/2025. A credora pretende de antemão buscar a satisfação da obrigação pecuniária não só em face da devedora, mas também de empresa outra, sob o argumento de que ambas integram um mesmo e único grupo econômico. Neste ponto, cumpre ressaltar que a mera existência de grupo econômico sem a comprovação de abuso pelo desvio de finalidade ou confusão patrimonial não autoriza a desconsideração da personalidade jurídica, nos moldes do artigo 50, § 4º, do Código Civil. Assim, considerando que há necessidade de prova do abuso da personalidade jurídica para o ingresso na esfera patrimonial de terceiro, conclui-se que, no caso, o requerimento deve ser formulado em incidente próprio, oportunamente, acaso frustrada a execução dirigida ao devedor do título judicial, com regular citação e abertura do contraditório, nos termos do artigo 135 do Código de Processo Civil. Superada essa questão, intime-se o devedor por mandado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver, na forma do artigo artigo 513, §2º, inciso II, do Código de Processo Civil, observados o endereço e a pessoa do representante legal descritos na certidão de citação do processo de conhecimento, lançada na página 1310 daqueles autos. Fica o devedor advertido de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523 do Código de Processo Civil sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo legal, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação, o credor poderá efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Intime-se. - ADV: LIANA DE ALMEIDA BEZZI (OAB 209918/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0005071-72.2025.8.26.0562 (processo principal 1005487-28.2022.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Liana de Almeida Bezzi - Vistos. Recebo o complemento de partes de páginas 171/172 em aditamento da inicial. Trata-se de cumprimento de sentença em que a credora pretende de antemão buscar a satisfação da obrigação pecuniária não só em face da devedora, mas também de empresa outra, sob o argumento de que ambas integram um mesmo e único grupo econômico. Neste ponto, cumpre ressaltar que a mera existência de grupo econômico sem a comprovação de abuso pelo desvio de finalidade ou confusão patrimonial não autoriza a desconsideração da personalidade jurídica, nos moldes do artigo 50, § 4º, do Código Civil. Assim, considerando que há necessidade de prova do abuso da personalidade jurídica para o ingresso na esfera patrimonial de terceiro, conclui-se que, no caso, o requerimento deve ser formulado em incidente próprio, oportunamente, acaso frustrada a execução dirigida ao devedor do título judicial, com regular citação e abertura do contraditório, nos termos do artigo 135 do Código de Processo Civil. Superada essa questão, intime-se o devedor por mandado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver, na forma do artigo artigo 513, §2º, inciso II, do Código de Processo Civil, observados o endereço e a pessoa do representante legal descritos na certidão de citação do processo de conhecimento, lançada na página 560 daqueles autos. Fica o devedor advertido de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523 do Código de Processo Civil sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo legal, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação, o credor poderá efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Intime-se. - ADV: LIANA DE ALMEIDA BEZZI (OAB 209918/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1022556-73.2022.8.26.0562 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Mateos e Blanco do Nascimento Sociedade de Advogados Ltda - Toc Terminais de Operacao de Cargas Ltda - Providencie o (a) peticionário (a) o recolhimento do valor relativo à taxa de desarquivamento (Comunicado nº 41/2024 da Presidência do TJSP) no valor de 1,212 UFESPs - Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça - código 206-2), no prazo de 05 dias, sem o recolhimento, não haverá desarquivamento do processo. - ADV: FERNANDA DEPIERI CORRÊA RODRIGUES PIMENTA (OAB 367421/SP), LIANA DE ALMEIDA BEZZI (OAB 209918/SP)
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