Márcio Roberto De Castilho Leme
Márcio Roberto De Castilho Leme
Número da OAB:
OAB/SP 209941
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
81
Total de Intimações:
103
Tribunais:
TRF3, TJMG, TJSP
Nome:
MÁRCIO ROBERTO DE CASTILHO LEME
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 103 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000012-02.2023.8.26.0354 - Tutela Cautelar Antecedente - Administração - Erico Bucciotti Pellegrini - Josiane Antunes - - Sorocaba Distribuidora de Alumínio e Acessorios e outro - Vistos, Fls. 394/396: Para validar a citação de pessoa física, cujo aviso de recebimento foi assinado por terceiro, defiro a citação via Oficial de Justiça no endereço constante nas fls. 379. Para tanto, o requerente deverá recolher as diligências no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: MÁRCIO ROBERTO DE CASTILHO LEME (OAB 209941/SP), RODOLFO SCACABAROZZI MOREIRA (OAB 231322/SP), MÁRCIO ROBERTO DE CASTILHO LEME (OAB 209941/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1020517-85.2019.8.26.0602 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Ramires Empreendimentos Imobiliários Ltda - Associação Santa Casa Saúde de Sorocaba – Santa Saúde - - IRMANDADE DE SANTA CASA DE MISERICORDIA DE SOROCABA - Associação Metropolitana de Assistência à Saúde - em liquidação extrajudicial - Vistos. A decisão de fls. 856/857 determinou a realização de bloqueio de valores pelo Sisbajud. Às fls. 859 foi juntado o extrato da ordem, que apontou o total bloqueado de R$ 100.015,38. Às fls. 870/882 o executado apresentou pedido de desbloqueio e o exequente se manifestou às fls. 1184/1190. Passo a decidir. O montante de R$ 96.720,61, bloqueado na conta bancária mantida pela executada na Caixa Econômica Federal, deve ser desbloqueado. Trata-se de verba oriunda de convênio mantido com o município de Sorocaba - SP, que é impenhorável, nos termos do art. 833, IX, do CPC. Conforme consta às fls. 883/903, a executada possui acordo com o município de Sorocaba, para prestação de serviços aos usuários do Sistema Único de Saúde. O termo de convênio foi firmado através do processo administrativo 2021/22.837. As cláusulas 3.8 e 3.9 do acordo (fl. 886) explicitam que os valores advindos do convênio serão creditados em conta bancária na Caixa Econômica Federal, que deverá ser exclusiva. As notas fiscais de fls. 912/915, emitidas pela executada em 28.04.2025, possuem como tomador de serviços o município de Sorocaba SP. Além disso, na descrição do serviços é indicado que se referem ao convênio firmado através do P.A. 22837/2021. As 4 notas perfazem um valor total de R$ 7.173.744,29, sendo exatamente o valor depositado na conta da executada da Caixa Econômica Federal, em 07.05.2025 (extrato de fl. 918). No tocante ao bloqueio de R$ 96.720,61, ocorreu no dia 08.05.2025. Portanto, reputo demonstrado que os valores bloqueados na conta mantida pela executada na Caixa Econômica Federal são oriundos do convênio mantido com o município de Sorocaba SP. No tocante aos valores bloqueados no Banco do Brasil, o documento de fls. 1066 demonstra que R$ 3.182,92 são oriundos da agência 2414-7, conta 7449-7. Tal valor também deve ser desbloqueado, pois oriundo de convênio firmado pela ré com a União (nº 916721/2021), para aplicação em saúde. Tal conclusão é extraída dos documentos de fls. 919/960 e 1068. Note que especificamente à fl. 956 consta que os valores oriundos do acordo seriam depositados na agência 2414-7, conta 7449-7, do Banco do Brasil. Já à fl. 1068 consta o comprovante do depósito. Assim, por se tratar de conta exclusiva do convênio, os valores ali constantes devem ser considerados impenhoráveis, nos termos do art. 833, IX, do CPC. Acerca do restante dos valores bloqueados, constantes nas demais contas, são ínfimos se comparados ao montante da dívida. Portanto, devem ser desbloqueados. Int. - ADV: MÁRCIO ROBERTO DE CASTILHO LEME (OAB 209941/SP), MARCELO HORIE (OAB 174576/SP), LUIZ ROSATI (OAB 43556/SP), CARLA RODRIGUES MOREAU (OAB 268217/SP), FRANCISCO TAVARES LEITE NETO (OAB 11534/MA), REMO HIGASHI BATTAGLIA (OAB 157500/SP), FRANCISCO TAVARES LEITE NETO (OAB 11534/MA)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005426-32.2021.8.26.0624 (processo principal 1006524-45.2015.8.26.0624) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - D. de S. Casemiro – Me - Vistos. Suspendo a execução, nos termos do artigo 921, III, do Código de Processo Civil. O prazo de um ano, previsto no §1º do referido dispositivo, é mais do que suficiente para que o exequente diligencie na busca de bens penhoráveis. Ao arquivo provisório. Intime-se. - ADV: MÁRCIO ROBERTO DE CASTILHO LEME (OAB 209941/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003271-03.2024.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Vanessa Rodrigues da Silva - IRMANDADE DE SANTA CASA DE MISERICORDIA DE SOROCABA e outros - Vistos. Recebo os embargos de declaração opostos, porque tempestivos, e lhes NEGO PROVIMENTO. No caso, não foram identificadas as hipóteses previstas no artigo 1.022 do Código de Processo Civil. Não há obscuridade, omissão ou contradição passíveis de correção por essa via processual. O efeito infringente almejado pela parte não é próprio da via recursal eleita. Permanecerá a r. decisão como foi proferida nesse grau de jurisdição, que fica reafirmada por seus próprios fundamentos. Ficam as partes expressamente advertidas do teor dos parágrafos 2º a 4º do artigo 1.026 do Código de Processo Civil. Declaro prequestionados todos os dispositivos legais e constitucionais efetivamente suscitados pela parte, independentemente de sua expressa articulação pela autoridade judicial consoante firme orientação dos colendos Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal de Justiça. Intime-se. - ADV: BIANCA VIEIRA CHRIGUER (OAB 356634/SP), REMO HIGASHI BATTAGLIA (OAB 157500/SP), MÁRCIO ROBERTO DE CASTILHO LEME (OAB 209941/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 3030394-25.2013.8.26.0602 - Ação Civil Pública - Improbidade Administrativa - VITOR LIPPI - - ANSELMO ROLIM NETO - - ANTONIO CARLOS SILVANO - - GERVINO CLÁUDIO GONÇALVES - - JOSE FRANCISCO MARTINEZ - - FRANCISCO FRANÇA DA SILVA - - IRINEU DONIZETI DE TOLEDO - - IZIDIO DE BRITO CORREIA - - JOSE ANTONIO CALDINI CRESPO - - MARIO MARTE MARINHO FILHO - - NEUZA MALDONADO SILVEIRA - - LUIS SANTOS PEREIRA FILHO - - HELIO APARECIDO DE GODOY - - FRANCISCO MOKO YABIKU - - FERNANDO GUIMARAES RUSSO RAMOS - - Benedito de Jesus Oleriano - - EMILIO SOUZA DE OLIVEIRA - - JOSE GERALDO REIS VIANA - - JOAO DONIZETE SILVESTRE - - VITOR FRANCISCO DA SILVA - - Câmara Municipal de Sorocaba e outros - Vistos. Remeta-se os presentes autos ao Juiz Auxiliar RODRIGO CEREZER, com as cautelas de praxe e homenagens desse juízo. Int. Sorocaba, 25 de junho de 2025. - ADV: ANSELMO ROLIM NETO (OAB 138114/SP), DENNYS DAYAN DAHER (OAB 192882/SP), FERNANDO FIDA (OAB 187691/SP), ADRIANO MARTINS (OAB 156009/SP), ADRIANO MARTINS (OAB 156009/SP), LUÍS HENRIQUE FERRAZ BOZZETTO (OAB 150278/SP), LUÍS HENRIQUE FERRAZ BOZZETTO (OAB 150278/SP), MÁRCIO ROBERTO DE CASTILHO LEME (OAB 209941/SP), SALMEN CARLOS ZAUHY (OAB 132756/SP), IRIS PEDROZO LIPPI (OAB 114360/SP), MARCOS SANT´ANNA (OAB 104714/SP), MARCIA PEGORELLI ANTUNES (OAB 103327/SP), FERNANDA GOMES BEZERRA (OAB 446321/SP), SOPHIA MÜLLER BOVO (OAB 469579/SP), GUSTAVO GOLDONI BARIJAN (OAB 425621/SP), MARIANA DE JESUS OLERIANO FOGLIENI (OAB 432145/SP), FABIANA MEDEIROS DE MELO OKANO (OAB 260739/SP), MARINA ISABEL QUEIROZ PEREIRA (OAB 389714/SP), GABRIELA DA SILVA GARCIA (OAB 366871/SP), PEDRO HENRIQUE MAZZARO LOPES (OAB 357681/SP), OSANA FEITOZA LEITE (OAB 274165/SP), RENATA MALDONADO SILVEIRA ROMÃO (OAB 276722/SP), WILLIAM GHIRALDI CARDOSO DE OLIVEIRA (OAB 269063/SP), ALMIR ISMAEL BARBOSA (OAB 263566/SP), JESSE JAMES METIDIERI JUNIOR (OAB 235834/SP), JESSICA CRISTINE DUARTE (OAB 263431/SP), CLÁUDIO RENATO LEONEL FOGAÇA (OAB 259797/SP), ROGER MOKO YABIKU (OAB 265876/SP), MARIO DEL CISTIA FILHO (OAB 65660/SP), MARIA CRISTINA A DE S F HADDAD (OAB 32788/SP), MARIA CRISTINA A DE S F HADDAD (OAB 32788/SP), ALTINO FERRO DE CAMARGO MADEIRA (OAB 244791/SP), ANDREI GONSALES ANTONELLI (OAB 240562/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1048848-04.2024.8.26.0602 - Pedido de Providências - Tabelionato de Notas - R.T.G.L. - Vistos. PROVIDÊNCIAS PRELIMINARES (ARTIGO 265 DA LEI 10.261, DE 28/10/68) A denunciante RENATA TAVARES LÚCIO, devidamente qualificada nos autos, ofereceu representação contra o delegatário do segundo cartório de notas PAULO ROBERTO RAMOS, bem como ao tabelião substituto ANTONIO CARLOS DE MOURA JÚNIOR, alegando em síntese que ambos agem com unidade desígnios, consistente em implantar uma estrutura organizada e sistemática para arrecadação irregular de valores por meio de cobranças indevidas dos clientes e sonegação de valores dos emolumentos, com falsificação de preenchimento de guias e declarações, visando o benefício de ambos. Aduz que foi empregada do referido tabelionado no período compreendido de 02 de janeiro de 2007 a 05 de outubro de 2024. Afirmou que os funcionários: JULIANA PRETTI GEREVINI ELIZABETE RODRIGUES WILBER ERIC GABRIELA ALBAN PINEDA DE ALMEIDA, que ainda exercem suas funções do mencionado tabelionado, além de: GIOVANA COELHO BRUNA MEIRELLES LUIS BOVO, já desligados, realizavam operações fraudulentas e irregulares sob a orientação e supervisão dos representados. Práticas ilícitas praticadas pelos representados, segundo a denunciante: 01 Lavraturas de escrituras sem as respectivas assinaturas por mais de 60 dias, asseverando que em alguns casos as pessoas outorgantes vieram a óbito. Ausência de Assinaturas em Escrituras e ou Irregularidades. Vide item 19 da inicial. Consistia na lavratura de escrituras sem as respectivas assinaturas por mais de 60 dias, principalmente quando se tratava de construtoras ou de pessoas domiciliadas em outras cidades, sendo que os livros eram levados posteriormente, pelos funcionários, para as respectivas assinaturas. Recorda-se que em dois casos as pessoas faleceram antes de assinar o livro. São elas JOSÉ ROBERTO MANCUSI, que faleceu em 30/05/2022, escrituras lavradas nos livros de fls. 2034-314, 2037-093 e 2042-325, e CARMENCI, advogada, com escritura lavrada no livro 1928-235. Outra situação ocorreu com Francesco Garatti, que estava fora da cidade de Sorocaba, impossibilitando a colheita de sua assinatura, que foi falsificada pelo Tabelião, que assinou no lugar do cliente, para evitar que tal fato fosse descoberto por ocasião da correição ordinária. Posteriormente o cliente compareceu em Cartório e assinou nos referidos livros, ao lado das assinaturas falsas (fls.11) 02 Lavratura de procurações de pessoas incapazes. Caso envolvendo um cliente do Escritório e Despachante Coelho, quando a contadora Silvia Coelho, por meio de WhatsApp, solicitou que fosse lavrada uma procuração para o filho de seu cliente, já que ele encontrava-se acamado, inconsciente e em estado terminal (fls.11), vide livro de registros, f.2089-162, sendo este fato a ser confirmado pelo funcionário GUSTAVO QUIRINO THEOBALDO, que constatou que o outorgante estava incapacitado e inconsciente e apesar disso foi obrigado a colher a digital do cliente. Fatos semelhantes ocorreram no centro de convivência de idosos, denominado Vila dos Velhinhos, onde se lavrou, por diversas vezes, procurações outorgadas pelos idosos daquele local, com perda de memória e em situação de absoluta incapacidade, sendo que nesses casos se recolhia as digitais dessas pessoas (fls.12/13). 03 Recolhimento a menor de valores pertencentes ao Estado/Ipesp (secretaria da fazenda) Registro civil/Tribunal de Justiça/ Santa Casa e Prefeitura ISS. Desde o ano de 2012 existe um controle paralelo feito através de planilhas de custas e emolumentos, onde se lançavam os valores devidos para cobrança do cliente. Posteriormente o Delegatário determinada que seus auxiliares, utilizando-se de suas senhas pessoais, dentro do sistema SIPLANCONTROL-M, alterassem os recibos, gerando relatórios de recolhimento, fazendo com que na segunda feira (dia obrigatório de recolhimento de repasses aos órgãos competentes) as escrituras fossem recolhidas a menor, em outra faixa da tabela, com isso ele se apropriava da diferença, algo em torno de 30 a 50% a menor, a depender do valor do ato (verificar as planilhas de 2012 a 2018, onde se mencionada os livros e folhas em que se praticou a fraude. Antes de ser admitida no Tabelionato, esse modus operandi era realizado pela ex-funcionária TERESA DE MELLO RANGEL, que se desligou do cartório em 2012, que poderá confirmar as denúncias. Em 2018, com a implantação do selo digital o delegatário mudou a forma de operação, tendo em vista que não conseguiria mais alterar o valor da escritura, pois com o acesso ao QRCODE impresso no documento poderia ser verificado, assim o delegatário lançava no Portal do extrajudicial o valor correto, mas quando da emissão da guia de recolhimento o valor preenchido era a menor. Cuidava de recolher de forma correta apenas as custas destinadas ao Ministério Público, pois temia eventual investigação. A ordem era adotar o modo de operação mencionado para todas as escrituras com valor final acima de 20 mil reais (tabela de emolumentos), com diversos casos envolvendo os clientes GRUPO SPLICE e OSSEL, que eram atendidos exclusivamente pelo representado ANTONIO, que organizava e orientava as auxiliares na alteração dos recibos, recebendo dos clientes o valor correto, porém repassando menos da metade para o Estado e demais órgãos competentes. Em vários casos se confeccionava as guias, mas não havia o respectivo recolhimento, inclusive com anotação no documento. Em alguns casos as guias confeccionadas em o recolhimento eram elaboradas apenas para apresentação na correição ordinária para vista do Magistrado (documentos de fls 05 a 08). 04 Cobrança indevida de despesas extras. Outra prática consistente no lançamento de Despesas Extras na lavratura das Escrituras de valores indevidos e que não poderiam ser cobrados dos clientes. Essa prática era adotada pelo Delegatário que atendia diretamente os clientes e eram direcionados para a própria filha que é escrevente de nome Ana Carolina Spini Ramos. As principais vítimas eram os próprios amigos do delegatário, pessoas influentes na Cidade de Sorocaba (fls.09). Referidas cobranças indevidas poderão ser constatadas através de simples análise das escrituras lavradas mediante consulta dos recibos arquivados. 05 Falso comparecimento em Cartório: Segundo a denunciante o cliente Rafael Pinheiro do Carmo, que estava internado em clínica de recuperação em São Roque, foi produzido uma procuração pública em que ele figurou como outorgante, como esse estivesse comparecido em Cartório, quando na verdade o escrevente Rafael Rosa de Melo que se dirigiu até a clínica para colher a assinatura. 06 - Matrículas Certidão Ausência de arquivo nas respectivas datas: A denunciante afirma que tanto o delegatário como o Tabelião Substituto, muito embora cobrassem do cliente a quantia relativa a certidão atualizada de ônus do Cartório Registrador de Imóveis, para arquivamento em pasta própria, ato imprescindível para a lavratura de escrituras, não providenciavam a escritura e se apropriavam da quantia paga pelo cliente. 07 Extravio de Mídia e guarda e digitalização de documentos oficiais: O Tabelião lavrou ata notarial constante do livro 1,730, fls. 370, em 02/07/2015, referente a imagens de criança/adolescente em home Page de pornografia, sendo que referida mídia, um CD, depositada na pasta de arquivo diversos, foi extraviada pelo Delegatário. 08 Infração Tributária Ausência de recolhimento: É prática habitual do Tabelião o não recolhimento dos tributos devidos sobre atividades notariais, o que se poderá constatar com a mera conferência das obrigações tributárias acessórias versus comprovantes de recolhimento. 09 Outras infrações: O Cartório estava obrigado, pelas normas da Corregedoria Geral da Justiça a digitalizar toas as guias e pastas próprias de arquivos que o Tabelião se utilizou para lavrar os atos, necessitando ter o arquivo físico ou digitalizado, ocorre, entretanto, que o delegatário determinou a fragmentação de diversas pastas sem antes ter microfilmado, existindo períodos que não tem o documento físico ou digitalizado. 10 Irregularidades em relação aos salários dos funcionários: Os salários são pagos de forma fracionada, sendo habitual que o Delegatário em razão do atraso no pagamento efetuou o pagamento direto de boletos de despesas pessoais dos funcionários, o que poderá ser comprovado através do arquivo de holerites. 11 ITBI imposto sobre transmissão de bens imóveis: Muitas vezes recolhendo as guias com atraso, além de reter valores destinados ao Registro de Imóveis, alegando que faria a intermediação, o que provocava atrasos no devido registro. 12 Pensão alimentícia desconto em folha de pagamento da pensão: Segundo a denunciante, o tabelião substituto Antônio Carlos, com o auxílio do delegatário, simulou o recebimento de salários pelo valor de 11 mil reais, quando na verdade recebia mais de 25 mil reais, desta forma prejudicando a menor Larissa Moura, filha de Antônio Carlos. Com a representação foram juntados documentos de fls.23/1.187. Decisão de fls. 1188 e 1190, determinando a intimação do Tabelião para prestar informações, no prazo de 10 dias, bem como a remessa de cópia do expediente à Corregedoria Geral da Justiça. Informações do Sr. Tabelião (fls.1201 a 1321). O Sr. Tabelião, solicitou o prazo de 30 dias para elaboração de laudo pericial com relação ao recolhimento de valores, o que foi deferido (fls.1322). Parecer técnico elaborado por perito contábil (fls.1344/1385) e documentos (fls. 1386/2678). Decisão de fls. 2679, determinando ao Cartório Distribuidor Criminal, para que informasse a distribuição de processos criminais em face de Renata Tavares Gomes Lúcio. Informação do Cartório Distribuidor Criminal (fls.2689), sobre quatro processos distribuídos. Decisão de fls. 2690 determinando a expedição de ofícios às Varas Criminais mencionadas, solicitando cópia integral dos processos. Documentos juntados pelo Tabelião (fls.2694/2699). Decisão de fls. 2.700, determinado a expedição de ofício ao Banco Itaú para que apresente fita detalhada do caixa, relativamente ao cheque 297 emitido em 27 de junho de 2014. Relativo à conta do Cartório. Documentos extraídos de inquérito policial juntado a fls. 2744/2908. Documento oriundo da primeira Vara Criminal informando senha para consulta do I.P.. (fls.2912). É O RELATÓRIO DECIDO. Trata-se de procedimento complexo, com inúmeras condutas, sendo necessária a realização de diligências, algumas já realizadas, sem contar o número de documentos, quase 3 mil, considerando que caso fosse físico seria acomodado em mais de 15 volumes, portanto, de difícil manuseio, ainda mais, quando será necessário confrontar tantos documentos. Para que se possa chegar a um resultado aceitável se faz necessário a realização de perícia contábil, bem como perícia grafotécnica, sem as quais impossível é o julgamento. Para a realização da perícia contábil nomeio o Sr. JOÃO GUSTAVO CARAMANTI COCONESI CRCSP 1SP289451 RUA Bernardo Outton,15, Jd. São Paulo, Sorocaba, cep. 18051-690 telefone 15-997775147. Que deverá estimar seus honorários e o tempo necessário para a realização do trabalho, salientando que as despesas serão suportadas pelo Sr. Tabelião. Para a realização da perícia grafotécnica nomeio o perito JULIANO TAVARES MIRANDA DE OLIVEIRA, que deverá realizar a perícia com os dados constantes do item 01., intime-se para estimar seus honorários e prazo de conclusão do trabalho, cujas despesas serão suportadas pelo Sr. Delegatário. Observo, por fim, que em sendo instaurado o devido processo disciplinar, serão inquiridas mais de 10 pessoas, além da denunciante e do representado, de sorte que o tempo para a conclusão dos trabalhos, obrigatoriamente, deverá ser dilatado. Reitere-se o ofício ao Banco Itaú, ainda não respondido. Cumpra-se e intime-se, informando à Egrégia Corregedoria Geral de Justiça. Intime-se. - ADV: CAMILA FELÍCIO ZUCCARI (OAB 325243/SP), MÁRCIO ROBERTO DE CASTILHO LEME (OAB 209941/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 24/06/2025 1002834-93.2023.8.26.0602; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 5ª Câmara de Direito Privado; EMERSON SUMARIVA JÚNIOR; Foro de Sorocaba; 2ª Vara de Família e Sucessões; Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68; 1002834-93.2023.8.26.0602; Fixação; Apelante: G. C. V.; Advogado: Márcio Roberto de Castilho Leme (OAB: 209941/SP); Apelado: I. V.; Advogado: Fernando Ramirez (OAB: 163503/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJMG | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Uberlândia / 9ª Vara Cível da Comarca de Uberlândia Avenida Rondon Pacheco, 6130, - lado par, Tibery, Uberlândia - MG - CEP: 38405-142 PROCESSO Nº: 5056154-07.2024.8.13.0702 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ALESSANDRO REZENDE CONDILO CPF: 217.151.648-81 UNIDAS LOCADORA S.A. CPF: 45.736.131/0001-70 e outros Vista à parte ré sobre id. 10460949819 - Documento de Comprovação (Audio Victor). FABIANA FERREIRA DE SOUSA MORAIS Uberlândia, data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0016790-96.2023.8.26.0602 (processo principal 1011376-71.2021.8.26.0602) - Cumprimento de sentença - Condomínio - LEME E ZUCCARI SOCIEDADE DE ADVOGADOS - Vistos. 1) - Fls. 42/43: Defiro a busca de endereço junto às empresas de água/esgoto e luz, das cidades de Sorocaba e Marília, através de alvará. Expeça-se o alvará de busca de endereço nos cadastros. Após a expedição, o alvará deverá ser impresso e encaminhado pela parte, com comprovação nos autos em 15 dias. 2) - Defiro a expedição dos ofícios requeridos pelo exequente às plataformas Ifood e Uber, para que informem a este Juízo o endereço domiciliar do réu, constante em suas bases de dados cadastrais, salientando que a busca limita-se ao endereço eventualmente cadastrado como residencial pelo próprio usuário, o que deverá ser observado pela plataforma quando do cumprimento. Ademais, para preservar os direitos fundamentais do réu, deverá ser observada a legislação aplicável à proteção de dados pessoais, de modo que as informações requisitadas devem se limitar àquelas estritamente necessárias para a localização do endereço eventualmente declarado como residencial pelo réu, resguardando-se a privacidade e a proteção de seus dados pessoais. Via desta decisão servirá como OFÍCIO, a ser encaminhado diretamente aos destinatários pelo exequente, com comprovação de protocolo nos autos no prazo de 10 dias. A resposta deverá ser encaminhada ao e-mail desta UPJ, qual seja, upj1a5sorocaba@tjsp.jus.br. Com as respostas, intime-se a parte autora para que se manifeste, no prazo de 15 dias. Int. - ADV: MÁRCIO ROBERTO DE CASTILHO LEME (OAB 209941/SP), CAMILA FELÍCIO ZUCCARI (OAB 325243/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1023976-29.2018.8.26.0506 - Recuperação Judicial - Concurso de Credores - C.M.F. Comércio de Materiais e Instrumentos Odontológicos Ltda Epp - BL-CONSULTORIA E PARTICIPAÇÕES RIBEIRÃO PRETO S/S/ LTDA - Dentscare Ltda - - Banco Itau - Unibanco S/A - - Banco do Brasil S/A - - Alliage S/A Indústrias Médico Odontológica - - Banco Santander (Brasil) S/A - - Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Profissionais da Saúde da Região da Alta Mogiana - SICCOB CREDIMOGIANA - - Protdesc do Brasil Importação e Exportação Ltda - - Dental Cremer Produtos Odontologicos S/A - - Dental Morelli Ltda - - Golgran Indústria e Comércio de Instrumentos Odontológicos Ltda - - 3M do Brasil Ltda - - Josiane de Jesus Prates - - Eurodonto Importação e Exportação Ltda Me e outros - Julio Abdo Costa Calil - Ronaldo Pereira de Almeida - Vistos. Fls. 1729/1747: manifeste-se o Adm. Judicial em cinco dias. Após, vista ao MP. Depois, conclusos com brevidade. Intime-se. Ribeirão Preto, 24 de junho de 2025. Loredana Henck Cano de Carvalho Juíza de Direito - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), ANA LUCIA MONTEIRO SANTOS (OAB 112901/SP), ANA LUCIA MONTEIRO SANTOS (OAB 112901/SP), DANIELA HELENA SUNCINI PETRONI (OAB 315701/SP), ANGELO DE OLIVEIRA SPANO (OAB 314472/SP), HERIBELTON ALVES (OAB 109308/SP), ISRAEL JORGE (OAB 391988/SP), ANA PAULA WERNECK VIANA (OAB 133456/SP), MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB 7919/PR), MATEUS ALQUIMIM DE PÁDUA (OAB 163461/SP), GABRIELA WENTZ VIEIRA (OAB 34715/SC), GABRIEL BATTAGIN MARTINS (OAB 174874/SP), ALEXANDRE BORGES LEITE (OAB 213111/SP), MÁRCIO ROBERTO DE CASTILHO LEME (OAB 209941/SP), ALEXANDRE DALLA VECHIA (OAB 27170/PR), SOCIEDADE AIRES VIGO - ADVOGADOS (OAB 3293/SP), JOSEMAR ESTIGARIBIA (OAB 96217/SP), RODRIGO FRANCO SARTORI (OAB 296556/SP), MARIA ANITA DOS SANTOS ROCHA (OAB 234101/SP), EDSON JOSE CAALBOR ALVES (OAB 86705/SP), CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP)