Michael Antonio Ferrari Da Silva

Michael Antonio Ferrari Da Silva

Número da OAB: OAB/SP 209957

📋 Resumo Completo

Dr(a). Michael Antonio Ferrari Da Silva possui 184 comunicações processuais, em 115 processos únicos, com 38 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1995 e 2025, atuando em TRF6, TJGO, TJMG e outros 6 tribunais e especializado principalmente em APELAçãO CíVEL.

Processos Únicos: 115
Total de Intimações: 184
Tribunais: TRF6, TJGO, TJMG, TJTO, TRF1, TRT19, TRF3, TRF2, TJSP
Nome: MICHAEL ANTONIO FERRARI DA SILVA

📅 Atividade Recente

38
Últimos 7 dias
108
Últimos 30 dias
183
Últimos 90 dias
183
Último ano

⚖️ Classes Processuais

APELAçãO CíVEL (39) EXECUçãO FISCAL (32) APELAçãO / REMESSA NECESSáRIA (17) AGRAVO DE INSTRUMENTO (15) EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (11)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 184 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJMG | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Embargante(s) - S&W TANNOUS PROPRIEDADES AGRICOLAS LTDA; Embargado(a)(s) - MUNICÍPIO DE PLANURA - MG; Interessado(s) - MINISTÉRIO PÚBLICO - MPMG; Relator - Des(a). Yeda Athias Intimação: Designado o feito para julgamento virtual, nos termos do art. 118 do RITJMG, não havendo nesta modalidade de julgamento a possibilidade de participação de advogados, partes e interessados. Em caso de eventual oposição ao julgamento virtual, as partes deverão se manifestar no prazo de cinco dias e o feito será incluído, oportunamente, em sessão de julgamento presencial ou por videoconferência. Adv - ALEX CARVALHO ROCHA, DANIEL RICARDO DAVI SOUSA, HAIALA ALBERTO OLIVEIRA, LUCAS GARDIANO CONSOLINI, MICHAEL ANTÔNIO FERRARI DA SILVA.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0029747-49.2011.8.26.0506 (apensado ao processo 0017977-59.2011.8.26.0506) (3070/2011) - Embargos à Execução Fiscal - Mantovani Industria Quimica Ltda Epp - *Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". - ADV: AMANDA PIRES DE ANDRADE MARTINS OLIVEIRA (OAB 290739/SP), MICHAEL ANTONIO FERRARI DA SILVA (OAB 209957/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2207508-08.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São José do Rio Preto - Agravante: Luiz Gonzaga de Souza Dias - Agravado: Estado de São Paulo - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto por LUIZ GONZAGA DE SOUZA DIAS contra a r. decisão de fls. 65/66 dos autos de origem que, em Tutela Antecipada Antecedente apresentada em face do ESTADO DE SÃO PAULO, assim decidiu: Caso de denegação; isto porque, consonante reiterada jurisprudência, a penhora de bem imóvel não se equipara ao depósito legal do débito exequendo; assim, pacífica a orientação do C. Superior Tribunal de Justiça no sentido de que a suspensão da exigibilidade do crédito tributário é taxativamente prevista no artigo151 do CTN de modo que apenas o depósito obsta os efeitos da mora, bem como imposição de multa, sendo isto o que o diferencia das demais modalidades garantidoras. Remanesce a questão da emissão de certidões de regularidade fiscal (CND e CPEND) e, nos termos do TEMA 578/STJ, diante da intuitiva inaptidão dos bens oferecidos, eis que gravados (fl. 47 e 57), a não plenitude da propriedade desfigura a hipótese legal, cabendo aguardar manifestação do credor neste ponto ao que, por ora, denego a tutela de urgência pleiteada por sua dissintonia às regras da L. 6.830/80 e STJ/112. Insurge-se o autor, aduzindo, em linhas gerais, que diante da oferta de dois imóveis como garantia total da dívida, faz jus à suspensão do crédito tributário, bem como à expedição de certidão positiva de débito com efeito de negativa e ainda à suspensão do protesto efetivado, o que se dá com amparo no Tema nº 237 do STJ. Assevera que, em que pese os imóveis possuam averbações com garantia de obtenção de crédito junto a instituições financeiras, tal circunstância, a seu ver, não tem o condão de influenciar na inidoneidade dos imóveis oferecidos em garantia, haja vista não possuir nenhum histórico de inadimplência junto às instituições financeiras. Requer, assim, a concessão da antecipação da tutela recursal e, ao final, o provimento do recurso. Em sede de cognição sumária, não vislumbro a presença da probabilidade do direito alegado pela parte agravante, isso porque para a suspensão do crédito tributário, necessário observar o rol taxativo do artigo 151 do CTN, sendo certo que neste rol não consta bem imóvel como forma de garantia apta à suspensão do crédito tributário. Ademais, os imóveis ofertados estão gravados para instituições financeiras, descaracterizando o que dispõe o Tema nº 247 do STJ. Portanto, indefiro o pedido liminar. Oficie-se ao Juízo a quo, dispensadas as informações. Após, à resposta. - Magistrado(a) Tania Ahualli - Advs: Victor Hugo Figueiredo da Costa (OAB: 453691/SP) - Michael Antonio Ferrari da Silva (OAB: 209957/SP) - 1º andar
  5. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0017977-59.2011.8.26.0506 (1587/2011) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Mantovani Industria Quimica Ltda-EPP - *Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". - ADV: AMANDA PIRES DE ANDRADE MARTINS OLIVEIRA (OAB 290739/SP), MICHAEL ANTONIO FERRARI DA SILVA (OAB 209957/SP)
  6. Tribunal: TRF3 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5007440-03.2019.4.03.6102 RELATOR: Gab. 05 - DES. FED. AUDREY GASPARINI APELANTE: U. F. - F. .N, G. S. D. C. J., Q. P. S. L. - M. Advogados do(a) APELANTE: ALEX DE CARVALHO MARINHO E ROCHA - SP375893-A, EDUARDO REHDER GALVAO - SP377620-A, HEITOR CESAR FABBRIS CARDOSO - SP453165-A, MICHAEL ANTONIO FERRARI DA SILVA - SP209957-A APELADO: L. G. D. C., U. F. - F. N. Advogados do(a) APELADO: ALEX DE CARVALHO MARINHO E ROCHA - SP375893-A, EDUARDO REHDER GALVAO - SP377620-A, HEITOR CESAR FABBRIS CARDOSO - SP453165-A, MICHAEL ANTONIO FERRARI DA SILVA - SP209957-A ADVOGADO do(a) APELADO: HEITOR CESAR FABBRIS CARDOSO - SP453165-A ADVOGADO do(a) APELADO: EDUARDO REHDER GALVAO - SP377620-A ADVOGADO do(a) APELADO: MICHAEL ANTONIO FERRARI DA SILVA - SP209957-A ADVOGADO do(a) APELADO: ALEX DE CARVALHO MARINHO E ROCHA - SP375893-A INTERESSADO: P. S. C. D. S. G. ADVOGADO do(a) INTERESSADO: CAMILA DE ALMEIDA BASTOS DE MORAES REGO - PE33667 A T O O R D I N A T Ó R I O Vista à(s) parte(s) contrária(s) para se manifestar(em) sobre os embargos de declaração opostos, nos termos do art. 1023, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil, em conformidade com a Ordem de Serviço nº 01/2023 - PRESI/DIRG/SEJU/UNI1. São Paulo, 8 de julho de 2025.
  7. Tribunal: TJMG | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Itapagipe / Vara Única da Comarca de Itapagipe Rua Vinte, 5401, Fórum Elias Geraldo de Queiroz, Jardim Trivelato, Itapagipe - MG - CEP: 38240-000 PROCESSO Nº: 5000872-60.2020.8.13.0334 CLASSE: [CÍVEL] USUCAPIÃO (49) ASSUNTO: [Usucapião Ordinária] AUTOR: MICHELLE SILVA AMORIM CPF: 046.301.456-13 e outros RÉU: ERNESTINA FERREIRA BICHARA CPF: 295.194.628-72 DECISÃO Vistos etc. Trata-se de ação de usucapião aviada por MARIA DA GLORIA SILVA, na qual pleiteia a aquisição de imóvel rural, situado nas Fazendas Ribeirão do Boi e Bom Jardim, denominada Gleba 06, com área de 72,86,58 ha (setenta e dois hectares, oitenta e seis ares e cinquenta e oito centiares). Com a inicial vieram documentos, comprovando a parte autora o pagamento de custas e despesas processuais iniciais (id 1790279899). Em 08/01/2021, a inicial foi recebida (id 1931469807). A parte autora juntou novos documentos (ID 2594606547). Oficiado, o Cartório de Registro de Imóveis da Circunscrição apresentou resposta em id 2814396457, colacionando ao feito cópia de matrícula imobiliária n. 14.708 do CRI local, que possui ordem de suspensão de qualquer ato registral por força de decisão dos autos 0334.15.001870-0, sendo ainda objeto dos autos 0334.15.002194-0, 0027801-89.2018.8.13.0334 e 0020633-70.2017.8.13.0334 (id 2814396457). Juntou-se certidão de óbito da parte autora (ID 3051956457), sobrevindo pedido de habilitação de herdeiros (id 3052691428), ao que se determinou a substituição do polo ativo pelos herdeiros JOÃO MIGUEL SILVA, ODAIR LEONARD SILVA, MICHELLE SILVA AMORIM e seu esposo RICARDO AMORIM ALMEIDA (ID 4642418064). Determinou-se a suspensão do feito (ID 4642418064), ao que a parte autora interpôs agravo de instrumento, o qual não foi conhecido (id 9544609380 e 9573615813). A terceira Agropecuária Terra Nobre LTDA. pugnou por sua substituição processual no polo ativo, argumentando que firmou “Instrumento Particular De Contrato de Compromisso Irretratável de Venda e Compra e Outras” com a requerente falecida quanto ao imóvel objeto dos autos. Subsidiariamente, pleiteou por sua habilitação como assistente litisconsorcial (id 9817897984), tendo a parte demandante anuído ao pedido (id 10192385260). É o relatório. Decido. 1 Considerando pedido de id 9817897984 anuência de id 10192385260 e teor de instrumento de id 9817931708 aliado à não citação de qualquer litigante, DEFIRO o pedido de habilitação e de sucessão processual, determinando a inclusão de Agropecuária Terra Nobre LTDA. no polo ativo, promovendo-se a exclusão dos herdeiros de MARIA DA GLORIA SILVA. 1.1 RETIFIQUE-SE o polo ativo junto ao sistema a fim de constar apenas a demandante Agropecuária Terra Nobre LTDA. 2 Apense-se o presente feito à ação anulatória de negócio jurídico n. 0021940-30.2015.8.13.0334 (proposta por MARIA DA GLORIA SILVA), ao pedido de interdito proibitório n. 0018748-89.2015.8.13.0334 (proposto por MARIA DA GLORIA SILVA), à ação cautelar n. 0018706-40.2015.8.13.0334 (proposta por MARIA DA GLORIA SILVA) e ao procedimento de dúvida n. 0020633-70.2017.8.13.0334. 3 Nos termos de decisão de ID 4642418064, notadamente item 2, SUSPENDO o processamento do feito até julgamento do incidente de arguição de falsidade proposto na Ação de Anulação de Negócio Jurídico 0021940-30.2015.8.13.0334. Intimem-se. Cumpra-se. Itapagipe/MG, data da assinatura eletrônica. Juniara Cristina Fernandes Orthmann Goedert Juíza de Direito Vara Única da Comarca de Itapagipe
  8. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 04/07/2025 2207508-08.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 6ª Câmara de Direito Público; TANIA AHUALLI; Foro de São José do Rio Preto; 1ª Vara da Fazenda Pública; Tutela Antecipada Antecedente; 1023817-26.2025.8.26.0576; ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias; Agravante: Luiz Gonzaga de Souza Dias; Advogado: Victor Hugo Figueiredo da Costa (OAB: 453691/SP); Advogado: Michael Antonio Ferrari da Silva (OAB: 209957/SP); Agravado: Estado de São Paulo; Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
Página 1 de 19 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou