Michelle Cabrera Hallal

Michelle Cabrera Hallal

Número da OAB: OAB/SP 209959

📋 Resumo Completo

Dr(a). Michelle Cabrera Hallal possui 45 comunicações processuais, em 27 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando em TJSP, STJ, TRF3 e especializado principalmente em APELAçãO CíVEL.

Processos Únicos: 27
Total de Intimações: 45
Tribunais: TJSP, STJ, TRF3
Nome: MICHELLE CABRERA HALLAL

📅 Atividade Recente

5
Últimos 7 dias
19
Últimos 30 dias
45
Últimos 90 dias
45
Último ano

⚖️ Classes Processuais

APELAçãO CíVEL (12) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (11) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7) EXECUçãO FISCAL (5) EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 45 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    VISTA Nº 1007843-63.2021.8.26.0066 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Barretos - Apelante: Jardim dos Coqueiros Empreendimentos Imobiliários Ltda - Apelado: Lidiani Cristina Contin - Vista à(s) parte(s) contrária(s) para apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) interposto(s), no prazo legal. - Advs: Michelle Cabrera Hallal (OAB: 209959/SP) - Alison dos Santos (OAB: 439996/SP) - 4º andar
  3. Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000472-87.2025.8.26.0369 (processo principal 1000838-51.2021.8.26.0369) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Sonia Aparecida de Matos - Empreendimentos Imobiliários Água Limpa Ltda - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas de Serviço da Corregedoria. Vistas dos autos ao exequente para informar se houve o cumprimento do acordo para a extinção da execução. - ADV: MICHELLE CABRERA HALLAL (OAB 209959/SP), RENATO MENESELLO VENTURA DA SILVA (OAB 239261/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1026788-57.2020.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Josiane Perpétua Gabriel - Hospital Austa - Centro Médico Rio Preto Ltda - - Kassim Mohamede Kassim Hussain - Vistos. Fls. 1290/1291: O valor que a Defensoria paga para realização de perícia por erro médico é de R$ 1.258,68 (34 UFESPs - Resolução 910/2023), caso a perícia fosse integralmente custeada pelo Estado. No caso, o expert recebeu R$ 1.500,00 da parte requerida e receberá (certidão expedida para tanto) mais R$ 629,34 (referente à 50% do valor da tabela) de responsabilidade da parte autora. Ao todo seus honorário perfarão R$ 2.129,34. Entendo que ao expert possa parecer irrisório, mas o valor recebido é a média das perícias fixadas na comarca, pelo que indefiro a fixação de honorários complementares. Digam as partes sobre os esclarecimentos prestados pelo perito, no prazo de 15 dias. Int. - ADV: MICHELLE CABRERA HALLAL (OAB 209959/SP), CLEBER DOTOLI VACCARI (OAB 131508/SP), MORIAN CRISTINA PESSINA MILANI (OAB 410932/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000439-97.2025.8.26.0369 (processo principal 1001533-68.2022.8.26.0369) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Diene Francisco Borges - Empreendimentos Imobiliários Agua Limpa Ltda - Epp - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas de Serviço da Corregedoria. Vistas dos autos às partes para: (x) ciência da expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico, conforme certidão fls. 104. - ADV: RENATO MENESELLO VENTURA DA SILVA (OAB 239261/SP), MICHELLE CABRERA HALLAL (OAB 209959/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1008593-60.2024.8.26.0066 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Edgar Alves Vicente - Jardim dos Coqueiros Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda - Vistos em saneador Trata-se de Ação de Rescisão Contratual C/C Restituição de Quantias Pagas e Indenização pelas Benfeitorias com Tutela Antecipada ajuizada por Edgar Alves Vicente, contra Jardim dos Coqueiros Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda, alegando, em síntese, que: Firmou com a ré instrumento particular de compromisso de venda e compra de terreno do lote 10, da quadra G, matrícula 61.814, conforme contrato de compra e venda e matrícula em anexo; Adquiriu o lote para pagamento em parcelas mensais, construindo uma casa em que reside, porém, alega não possuir mais condições financeiras de continuar cumprindo o contrato; Em razão da pandemia e do aumento exponencial da correção do IGP-M, não suportou o pagamento das parcelas, tendo sido obrigado a escolher entre pagar as parcelas do terreno ou manter sua subsistência; Edificou no terreno uma casa com área total de aproximadamente 130 m² (cento e trinta metros quadrados), conforme fotos anexadas aos autos; Requer a rescisão contratual com a restituição de 80% das quantias pagas e a indenização das benfeitorias efetivadas no imóvel. Sob tais fundamentos, pretende a rescisão do contrato firmado entre as partes, condenando a ré a restituir 80% dos valores pagos, corrigidos desde o desembolso, com juros de 1% ao mês a partir do trânsito, bem como à indenização das benfeitorias realizadas a serem avaliadas por perícia judicial, além da concessão de tutela antecipada para suspender a cobrança das parcelas vencidas e vincendas. Contestação apresentada às fls. 89/124, em que a ré alegou, preliminarmente: a) impugnação à assistência judiciária gratuita; b) do registro contratual e regularidade da alienação fiduciária; c) da impossibilidade de rescisão contratual; d) da devolução das parcelas pagas, IPTU, corretagem, taxa de fruição e juros moratórios; e) das benfeitorias; f) da inversão do ônus da prova. No mérito, sustentou o cumprimento integral de sua prestação, a legalidade do contrato com pacto de alienação fiduciária, a inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor por se tratar de alienação fiduciária entre particulares sem registro do contrato no cartório, além da impossibilidade de rescisão contratual por mera alegação de dificuldade financeira. Réplica apresentada às fls. 219/236. DECIDO 1. Da inversão do ônus da prova É cediço que, não basta a simples existência da relação de consumo para que a regra seja aplicada no caso concreto. É necessário, nos termos do art. 6º, VIII, do CDC, que haja verossimilhança na alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiência. Presentes a verossimilhança do direito alegado e a hipossuficiência da parte autora, se encontram presentes os requisitos para o deferimento da inversão do ônus da prova no presente caso. 2. Pontos Incontroversos Analisando as manifestações das partes e a documentação apresentada, considero incontroversos os seguintes fatos: a) A celebração do "Instrumento Particular de Venda e Compra com Alienação Fiduciária" datado de 22/12/2012, tendo por objeto o lote 10 da quadra G, situado no loteamento denominado Jardim dos Coqueiros; b) O autor edificou uma casa no lote com aproximadamente 130 m² de construção; c) O autor está inadimplente com as parcelas do financiamento desde 29/09/2019; d) O valor total pago pelo autor foi de R$ 81.384,13 (oitenta e um mil, trezentos e oitenta e quatro reais e treze centavos). 3. Pontos Controvertidos Constituem pontos controvertidos a serem dirimidos por ocasião da sentença: a) A possibilidade de rescisão do contrato de compra e venda com pacto de alienação fiduciária; b) O percentual de restituição dos valores pagos pelo autor; c) O direito à indenização pelas benfeitorias realizadas no imóvel; d) A responsabilidade pelas despesas de IPTU, taxa de fruição e corretagem. 4. Da necessidade de perícia 4.1 Reputo imprescindível a realização de perícia técnica no imóvel descrito na inicial, a fim de se avaliar as benfeitorias realizadas. Para tanto, nomeio como perita a Sra. Luma Jacon Almeida, intimando-a, por e-mail (lumajalmeida@gmail.com), para que estime seus honorários. 4.2 Com a estimativa, intimem-se as partes para que se manifestem sobre a proposta de honorários, no prazo comum de 05 dias, nos termos do artigo 465, §3º do novo CPC. O silêncio será interpretado como concordância tácita com o valor arbitrado. Considerando que o ônus da prova incumbe ao autor, solicitante da perícia, deverá a parte autora providenciar o depósito dos honorários periciais no prazo de dez dias, sob pena de preclusão. 4.3 Faculto às partes a indicação de assistente técnico e elaboração de quesitos no prazo de quinze dias contados da publicação desta decisão. 4.4 Oportunamente, com o depósito dos honorários, intime-se a perita para que dê início aos trabalhos, declinando previamente local e data para realização a perícia, a qual poderá ser acompanhada dos advogados das partes (que não poderão se manifestarem ao perito) e os assistentes técnicos de cada parte, os quais poderão dar sugestões, e indicar pontos da análise pericial para a perita levar em consideração. dando-se ciência às partes. Ficará a cargo dos advogados de ambas as partes entrarem em contato com os assistentes técnicos. Laudo em trinta dias. 4.5 Com a apresentação do laudo pericial, fica desde já autorizada a expedição de mandado de levantamento eletrônico em favor da perita nomeada, que deverá providenciar o preenchimento do formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico). Intimem-se. Barretos, 15 de julho de 2025. - ADV: ELVIS OZIAS BENEVIDES DOS SANTOS (OAB 375056/SP), MICHELLE CABRERA HALLAL (OAB 209959/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000724-27.2024.8.26.0369 (processo principal 1001470-14.2020.8.26.0369) - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - Rosiele Rodrigues Ferreira - Empreendimentos Imobiliários Agua Limpa Ltda - Epp - Vistos. Intime-se novamente a exequente para informar se houve o cumprimento do acordo homologado a fls. 100, no prazo de 15 (quinze) dias, ficando advertida que o silêncio será interpretado como anuência e o feito será extinto pelo cumprimento. Intime-se. - ADV: VALMIR ANTONIO FRANCO JUNIOR (OAB 355594/SP), MICHELLE CABRERA HALLAL (OAB 209959/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1508572-61.2023.8.26.0066 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Jardim dos Coqueiros Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda - Vistos, 1 - Defiro o pedido da exequente para a suspensão do processo pelo prazo requerido, em razão da comunicação do parcelamento do débito. 2 - Caberá à exequente comunicar eventual descumprimento do acordo, requerendo-se expressamente as medidas necessárias para a retomada da execução, se for o caso. 3 - O Comunicado CG nº. 615/2023 (disponibilizado no DJE de 30 de agosto de 2023) estabelece que desde 16/07/2009 não há mais encaminhamento automático de informações sobre distribuição de ações para cadastro do SERASA. Por outro lado, prevê que a SERASA pode obter as informações referentes à distribuição de ações diretamente do Diário de Justiça Eletrônico, mantendo atualizado o seu banco de dados. Diante disso, o item "5" do referido Comunicado prescreve que "as unidades judiciais, portanto, não tem obrigação de providenciar a exclusão de apontamentos inseridos no banco de dados da SERASA quando a captação de informações é realizada pela própria empresa.". Deste modo, SERVIRÁ ESTA DECISÃO COMO OFÍCIO que poderá ser encaminhada pelo(s) devedor(es) para os órgãos de proteção ao credito, a exemplo do SERASA, SPC etc, para exclusão de eventuais apontamentos, via correios ou via "on line", conforme instruções na página: https://ajuda.serasa.com.br/hc/pt-br/articles/360004834212-Como-regularizar-a%C3%A7%C3%A3o-judicial Intimem-se. - ADV: MICHELLE CABRERA HALLAL (OAB 209959/SP)
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