Vanessa Strowitzki Goto
Vanessa Strowitzki Goto
Número da OAB:
OAB/SP 210009
📋 Resumo Completo
Dr(a). Vanessa Strowitzki Goto possui 70 comunicações processuais, em 45 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1982 e 2025, atuando em TJSC, TJSP e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
45
Total de Intimações:
70
Tribunais:
TJSC, TJSP
Nome:
VANESSA STROWITZKI GOTO
📅 Atividade Recente
11
Últimos 7 dias
37
Últimos 30 dias
70
Últimos 90 dias
70
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (26)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (18)
DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANçA (7)
DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (3)
EMBARGOS à EXECUçãO (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 70 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1014857-69.2023.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Marly Augusta Gonzales Galletti - Cassio Fernandes de Almeida Dantas Devito e outro - Vistos. 1- Fls. 217/230: Lavre-se termo de penhora sobre o imóvel de fls. 223/228, objeto da matrícula nº 49.074, pertencente ao Executado Cássio Fernandes de Almeida Dantas Devito, indicado pela Exequente, intimando-se o Executado e respectivo cônjuge. 2- Efetuarei a averbação on-line da penhora junto ao ofício imobiliário pelo sistema ARISP. 3- Intime-se a Delegada da Receita Federal do Brasil - DRF - Bauru/SP (Av.6) acerca da referida penhora. 4- Intime-se. - ADV: VANESSA STROWITZKI GOTO (OAB 210009/SP), GUILHERME KROGER LUCIA (OAB 447774/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1016021-06.2022.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Claudio Diogo Junior - Aguardando manifestação do (a) requerente/exequente acerca da certidão do Oficial de Justiça de fls. 206 (mandado cumprido negativo). Prazo: 05 dias. - ADV: VANESSA STROWITZKI GOTO (OAB 210009/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006034-72.2024.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Hidenice dos Santos Fortuna - Vistos. Diante dos ARs de fls. 133 e 134 devolvidos pelos Correios, sem a entrega aos destinatários, com a informação de "não procurado" em ambos, manifeste-se o exequente, no prazo de quinze dias. Int. - ADV: VANESSA STROWITZKI GOTO (OAB 210009/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2130643-41.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Marília - Agravante: Antonio Custodio - Agravante: Maria Lucia de Melo - Agravante: Aliança Imóveis de Marília Ltda - Agravado: Nelson Pozzi - 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto por Antonio Custodio e outros contra a r. decisão de fls. 649 que, nos autos da ação de execução fundada em título executivo extrajudicial, dentre outras providências, aplicou aos executados multa por ato atentatório à dignidade da justiça fixada em 10% sobre o valor do débito atualizado, com fundamento no art. 774, inciso V, do CPC. Sustenta a parte agravante, em síntese, que a legislação que prevê a multa por ato atentatório à dignidade da justiça (art. 774 do CPC/15) é posterior ao início da execução, que tramita há mais de 18 anos; os executados não mantêm contato com seus advogados, estando em local incerto e não sabido; não foram esgotadas as tentativas de localização dos executados. Argumenta que a multa aplicada é desproporcional e viola os princípios constitucionais do contraditório e ampla defesa. Pedem a concessão de efeito suspensivo e, ao final, a reforma da decisão. Recurso tempestivo. O despacho de fls. 11 observou que o recolhimento do preparo não foi comprovado no ato de interposição do recurso, determinando-se, assim, o recolhimento em dobro do preparo recursal, sob pena de deserção. A fls. 13 foi certificado o decurso de prazo sem atendimento da determinação. É o relatório. 2. O recurso não comporta conhecimento. O despacho de fls. 11 reconheceu que não houve a comprovação do recolhimento das custas de preparo no ato de interposição do recurso e concedeu o prazo de cinco dias para a parte agravante comprovar o recolhimento em dobro do preparo recursal, sob pena de deserção na forma do art. 1.007, §4º, do CPC. E em que pese terem sido regularmente intimados, quedaram-se inertes os agravantes. O Código de Processo Civil dispõe que, no ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, sob pena de deserção (art. 1.007, caput). Como lecionam Nelson Nery Júnior e Rosa Maria de Andrade Nery: A ausência ou irregularidade no preparo ocasiona o fenômeno da preclusão, fazendo com que deva ser aplicada ao recorrente a pena de deserção, que impede o conhecimento do recurso. (in Código de Processo Civil Comentado; 17ª edição, revista, atualizada e ampliada; São Paulo; Ed. Thomson Reuters Brasil; 2018; página 2.286, tópico 2). Ademais, o prazo concedido para recolhimento do preparo é peremptório, não comportando eventual pleito para dilação, sob pena de violação à segurança jurídica e ao tratamento igualitário e imparcial que deve ser dispensado às partes. A propósito: AGRAVO INTERNO - Inconformismo relativamente ao pedido de dilação do prazo para complementação das custas de preparo O prazo previsto no artigo 1.007, § 2º, do Código de Processo Civil, é peremptório, não permite dilação Preparo recolhido intempestivamente Recurso não conhecido, em razão da deserção - Decisão mantida - Recurso não provido. (TJSP; Agravo Interno Cível 1005476-24.2016.8.26.0072; Relator (a):Daniela Menegatti Milano; Órgão Julgador: 19ª Câmara de Direito Privado; Foro de Bebedouro -3ª Vara; Data do Julgamento: 01/03/2019; Data de Registro: 01/03/2019). APELAÇÃO AÇÃO DE COBRANÇA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA INDEFERIDA - PREPARO RECURSAL DILAÇÃO DE PRAZO - DESERÇÃO I - Apelo interposto pela apelante sem recolhimento do preparo recursal II - Apelante que teve mantido o indeferimento do benefício da assistência judiciária gratuita, em julgamento anterior dado por esta C. 24ª Câmara de Direito Privado - Regularmente intimada, a apelante deixou de promover o recolhimento do valor do preparo recursal III - Apelante que pleiteou pela dilação do prazo para recolhimento do preparo recursal Ausente justificativa plausível para tanto Hipótese, ademais, em que, tratando-se de prazo peremptório, não se admite dilação Deserção caracterizada Inteligência dos arts. 99, §7º, 101, §2º, e 1.007, todos do NCPC - Precedentes deste E. TJ - Ausência de pressuposto de admissibilidade recursal Apelo não conhecido. (TJSP; Apelação Cível 1013578-57.2021.8.26.0008; Relator (a):Salles Vieira; Órgão Julgador: 24ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional VIII - Tatuapé -4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 27/10/2022; Data de Registro: 27/10/2022). Assim, não tendo a parte agravante providenciado a regularização do preparo de seu recurso, este não pode ser conhecido, visto tratar-se o preparo de pressuposto de admissibilidade expressamente determinado em lei. Anote-se o prequestionamento da matéria, observando que não há necessidade do julgador indicar expressamente todos os dispositivos legais invocados pela parte para que tenha acesso aos Tribunais Superiores. 3. Ante o exposto, não se conhece do recurso, nos termos do art.932, inciso III, do Código de Processo Civil. - Magistrado(a) Sidney Braga - Advs: Cristiane Delphino Bernardi Foliene (OAB: 294518/SP) - Carlos Roberto Gonçalves (OAB: 317717/SP) - Vanessa Strowitzki Goto (OAB: 210009/SP) - Vitorio Rigoldi Neto (OAB: 134224/SP) - 3º Andar
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004098-39.2018.8.26.0344 (processo principal 1011810-34.2016.8.26.0344) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Sergio Garcia Rodrigues - Ciência ao exequente sobre o documento juntado às fls. 314/317 referente ao ofício de fls. 305/307 (Mercado Pago). - ADV: VANESSA STROWITZKI GOTO (OAB 210009/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1022148-86.2024.8.26.0344 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel - Celso Antônio Ortega - Vistos. Defiro o sobrestamento do presente feito pelo prazo de trinta (30) dias, como requerido. Int. - ADV: VANESSA STROWITZKI GOTO (OAB 210009/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0017897-33.2010.8.26.0344 (344.01.2010.017897) - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Wanderley Rossilho Dávila - Eugênia Zaleski - Diante do resultado das pesquisas pelos sistemas INFOJUD e RENAJUD de fls. 522/525, manifeste-se a parte exequente em prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: RUBENS NERES SANTANA (OAB 57781/SP), VANESSA STROWITZKI GOTO (OAB 210009/SP)