Vinicius Mansur Sabbag
Vinicius Mansur Sabbag
Número da OAB:
OAB/SP 210037
📋 Resumo Completo
Dr(a). Vinicius Mansur Sabbag possui 138 comunicações processuais, em 103 processos únicos, com 36 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2006 e 2025, atuando em TST, TJMG, TJSP e outros 3 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
103
Total de Intimações:
138
Tribunais:
TST, TJMG, TJSP, TJRJ, TRF3, TRT15
Nome:
VINICIUS MANSUR SABBAG
📅 Atividade Recente
36
Últimos 7 dias
92
Últimos 30 dias
138
Últimos 90 dias
138
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (64)
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (19)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (16)
EXECUçãO FISCAL (11)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (7)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 138 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1006381-16.2022.8.26.0073 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Avaré - Apelante: Guilherme Gonçalves Júnior (Justiça Gratuita) - Apelado: Banco do Brasil S/A - Apelada: Bradesco Auto/re Companhia de Seguros - Magistrado(a) Clara Maria Araújo Xavier - Deram provimento ao recurso. V. U. - SEGURO HABITACIONAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. VÍCIOS CONSTRUTIVOS. IMPROCEDÊNCIA. INCONFORMISMO DA AUTORA INSISTINDO NA PRETENSÃO DEDUZIDA NA EXORDIAL. CABIMENTO. VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO. CONJUNTO PROBATÓRIO, EM ESPECIAL A PROVA PERICIAL, QUE APONTOU A EXISTÊNCIA DOS VÍCIOS ALEGADOS. EXCLUSÃO CONTRATUAL DE INDENIZAÇÃO POR DANOS DECORRENTES DE VÍCIOS OU DEFEITOS NA CONSTRUÇÃO DO IMÓVEL. IMPOSSIBILIDADE. ADOÇÃO DA TEORIA DA CONCAUSALIDADE. OBRIGAÇÃO CONTRATUAL DA SEGURADORA DE FISCALIZAR A OBRA. PRECEDENTES. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 178,10 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Vinicius Mansur Sabbag (OAB: 210037/SP) - Welinton Victor Benedito dos Santos (OAB: 389394/SP) - Joel Martins de Paiva Junior (OAB: 324025/SP) - Darcio Jose da Mota (OAB: 67669/SP) - Inaldo Bezerra Silva Junior (OAB: 132994/SP) - Ana Rita dos Reis Petraroli (OAB: 130291/SP) - Paulo Fernando dos Reis Petraroli (OAB: 256755/SP) - 4º andar
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Tribunal: TST | Data: 16/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0010529-06.2024.5.15.0031 distribuído para Presidência - Admissibilidade - Gabinete da Presidência na data 14/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.tst.jus.br/pjekz/visualizacao/25071500301568500000104510559?instancia=3
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Tribunal: TRT15 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE AVARÉ ATOrd 0010740-08.2025.5.15.0031 AUTOR: ELENICE APARECIDA CODOGNOTO RÉU: MUNICIPIO DE IARAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b9c6faa proferido nos autos. DESPACHO Vistos (petição reclamante - réplica – id 630c015 requerendo perícia técnica e provas orais em audiência / petição reclamada - contestação – id 1d56013 requerendo perícia técnica e provas orais em audiência). Chamo o processo à ordem. Considerando os termos do último r. despacho (id d62d5bc); considerando os termos do COMUNICADO CR nº 10/2023 de 28.08.2023 do E.TRT da 15ª Região, DECIDE este Juízo pela nomeação de perito técnico para insalubridade em data mais próxima disponível, conforme agenda da(o) i. perita(o), bem como pela DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO após perícia e por conseguinte, calendário processual: 1. DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA Considerando a necessidade da realização de perícia técnica com calendário processual; considerando os termos da Portaria GP-CR Nº 002/2022 de 05 de abril de 2022, com a redação que lhe deu a Portaria GP-CR nº 04/2022, de 25 de abril de 2022, com as suas respectivas alterações através das Portarias GP-CR nº 010/2022, de 14 de setembro de 2022 e GP-CR nº 002/2023 de 17 de fevereiro de 2023, bem como os termos da Portaria GP-CR nº 001/2023 de 16 de janeiro de 2023, e por fim, em conjunto com a recente ORDEM DE SERVIÇO nº 05, de 10 de junho de 2022, que disciplina a questão no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 15ªRegião, DECIDE este Juízo pela DESIGNAÇÃO de DATA de instrução, após a realização da perícia, em vaga mais próxima disponível. DESIGNAR, pelos motivos elencados acima, a audiência de INSTRUÇÃO para o dia 02/12/2025 (3ªF) às 17h15min, oportunidade em que as partes deverão comparecer para depor, na forma TELEPRESENCIAL, sob pena de confissão quanto à matéria de fato, Ficam as partes cientificadas de que as decisões adotadas na audiência, não serão objeto de posterior notificação, pois elas serão reputadas como intimadas nos termos da Súmula 197 do C. TST. O comparecimento das partes é obrigatório, nos termos dos arts. 80, IV e 774, IV, ambos do NCPC. Alertem-se as pessoas jurídicas que seus prepostos deverão estar habilitados a transigir, dar e receber quitação, bem assim a receber intimação. A ausência de qualquer das partes será tomada como concordância com o encerramento da instrução processual. Neste caso de audiência telepresencial, necessária a presença das partes à sessão virtual, esclarecendo que não há obrigatoriedade de que estejam no mesmo local físico que seus respectivos advogados. A audiência será realizada por intermédio da ferramenta ZOOM CLOUD MEETINGS, disponível em versão para celular (smartphone) e para computador. A fim de possibilitar a efetiva participação em caso de audiência virtual, a(s) parte(s) e advogado(s) deverão observar o procedimento e determinações a seguir elencadas, bem como seguir o tutorial abaixo: 1-as pautas de audiências poderão ser consultadas no ambiente Justiça do Trabalho Eletrônica (JTe), pelo link https://jte.csjt.jus.br/ , ou ainda pelo aplicativo JTe, disponibilizado para smartphones dos sistemas Android e IOS (lojas Google Play e App Store); 1.1- As pautas de audiências poderão ser consultadas TAMBÉM pelo site do TRT da 15ª Região para PAUTA VIRTUAL EM TEMPO REAL: https://pauta.trt15.jus.br/pautaeletronica/pautaAudiencia.xhtml , sendo que ela atualiza sozinha depois de um tempo ou pode apertar F5 ou melhor ainda , APERTE BOTÃO AZUL E DEIXE "MOSTRAR PAINEL ROTATIVO". 2-para acesso ao ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência basta acessar o link: https://trt15-jus-br.zoom.us/j/88983125792?pwd=K1RicjIwT2dPQ0hFaWc1RDE2cXlSQT09 OU ID da reunião: 889 8312 5792 Senha de acesso: 238796 Observem as partes que referido link só estará em efetivo funcionamento no ato da audiência virtual ora designada; 3-Destaco às partes que não haverá o envio de link por e-mail ou WhatsApp, devendo ser utilizado o link informado acima. 4-Embora haja a opção de participar das reuniões sem fazer o download do aplicativo, para uma participação efetiva nas audiências telepresenciais sugere-se o download do aplicativo ZOOM, tanto no celular, caso a participação se dê pelo celular, quanto no computador/notebook caso a participação se dê por tais equipamentos. 5-utilizando o celular (smartphone), o link (item 2) encaminhará o participante diretamente para o aplicativo que deverá ser instalado, que é autoexplicativo. Após a instalação do aplicativo (caso seja o primeiro acesso), clicar no endereço eletrônico (item 2) novamente, o qual o direcionará ao ambiente virtual da audiência telepresencial; 6-Havendo dificuldades para acessar o ambiente virtual na plataforma ZOOM, manuais e vídeos disponibilizados pelo tribunal poderão ser acessados no seguinte endereço eletrônico (link): https://sites.google.com/trt15.jus.br/zoomadv/pagina-inicial 7-Por ocasião do início da audiência da qual participará, a fim de que a interação seja a mais próxima possível de uma audiência presencial, deverão ser habilitados o áudio e a câmera; 8-para evitar ruídos, recomenda-se que o microfone seja mantido desligado durante a audiência, e ligado apenas durante os momentos em que o participante efetuar alguma intervenção; 9-ao entrar na sala, recomenda-se que cada participante preencha o seu próprio nome em suas respectivas telas; 10-os participantes deverão acessar o ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência pelo menos 5 minutos antes do horário designado e ali permanecer aguardando o início da sessão. Lembrando que o ambiente virtual foi criado para a realização de todas as audiências, podendo ocorrer atrasos, pois a audiência anterior pode não ter sido encerrada; 11-para que os trabalhos sejam facilitados, antes da realização da audiência, deverão ser juntados aos autos cópias dos documentos de identificação de todos os participantes; 12-cabe aos advogados comunicar diretamente aos respectivos clientes a data e horário da audiência, bem como enviar a eles o link e as instruções de acesso ao ambiente virtual da audiência; 13-nesse período em que surgem dificuldades e necessidades, mas que também se multiplica a colaboração, solicita-se especial empenho dos advogados e das partes para que empreendam esforços para buscar, previamente à realização da audiência, a solução negociada do litígio; 14-a ausência das partes em precitada audiência poderá implicar a confissão quanto a matéria de fato. É facultado à parte reclamada fazer-se substituir por preposto que tenha conhecimento dos fatos. 15-na audiência é facultado à parte reclamada fazer-se substituir por preposto que tenha conhecimento dos fatos, bem como se fazer acompanhar por advogado. 16-deverão as PARTES, no momento da audiência, portarem documento com foto recente (podendo ser a CTPS) para apresentação ao Secretário para sua identificação e qualificação; 17-o trabalhador deverá portar a CTPS, sendo sua presença imprescindível. 18-ficam as partes cientificadas de que as decisões adotadas na audiência não serão objeto de posterior notificação, pois elas serão reputadas como intimadas nos termos da Súmula 197 do C. TST. 19- Caso haja necessidade de intimação de testemunha(s), essa será realizada nos termos do art. 455 do CPC, pelo interessado, ou seja, o presente despacho possuirá força de intimação, devendo o advogado tomar as medidas necessárias para a devida notificação daquela, para que tome(m) ciência da audiência a ser realizada neste Juízo, comprovando que realizou o ato até a data e hora da audiência, sob pena de preclusão e perda da prova no particular. 20- A ausência injustificada da testemunha devidamente intimada, desde que comprovada a intimação no feito, ensejará multa de 01 salário-mínimo e condução coercitiva. 21- a audiência será de INSTRUÇÃO e, portanto, poderão ser colhidos depoimentos pessoais e serão inquiridas eventuais testemunhas; 22- na audiência é facultado à parte reclamada fazer-se substituir por preposto que tenha conhecimento dos fatos, bem como se fazer acompanhar por advogado, sendo que o não comparecimento na audiência implicará, eventualmente, confissão quanto à matéria de fato. 23- caso seja declarada a impossibilidade técnica ou fática da participação das partes e testemunhas nesta audiência, deverá ser noticiada por qualquer das partes, e ser devidamente justificada nos autos, nos termos do parágrafo 4º do artigo 6º do Ato Conjunto CSJT.GP.VP e CGJT 006, de 04.05.2020, será renovada a tentativa conciliatória, e, sendo infrutífera, o processo terá seu prosseguimento regular, conforme o que for deliberado em audiência (verificação da possibilidade de acordo processual, especificação de outras provas, etc, ou feita a redesignação da instrução). 2. PERÍCIA INSALUBRIDADE Nomeio o engenheiro o Dr. RENAN SANTOS GAMA, para a realização de perícia visando à constatação das condições de trabalho do(a) reclamante, tendo em vista o pedido de pagamento de adicional de insalubridade, nos termos da determinação supra, para verificação da existência ou não de agentes prejudiciais à saúde do trabalhador, na reclamada (endereço abaixo). e que deverá apresentar o laudo no prazo estabelecido infra. Em seu laudo, o(a) Perito(a) deverá abordar eventuais divergências relacionadas às funções exercidas pelo(a) reclamante esclarecendo quem forneceu informações necessárias à realização da perícia e, caso constate o trabalho em condições insalubres, deverá relacionar o(s) agente(s) insalubre(s), enquadrá-lo(s) especificamente na normatização existente. Deverá, ainda, esclarecer se o trabalho em condições insalubres era realizado de forma permanente, habitual ou eventual, bem assim se houve entrega/utilização de EPI´s e se os mesmos eram capazes de neutralizar/atenuar a insalubridade verificada. Quando da confecção do laudo, o perito deverá transcrever os quesitos das partes e do Juízo e respondê-los individualmente. Recomendo ao Sr. Perito que apenas considere a entrega de equipamentos de proteção devidamente documentada, SE FOR O CASO. Ficam as partes advertidas de que na ausência sem justificativa prévia comprovada neste Juízo, a perícia será realizada com base nos elementos disponíveis ao perito durante a inspeção. 2.1. CONSIDERAÇÕES GERAIS SOBRE A(S) PERÍCIA(S) LOCAL DA PERÍCIA: UBS EM IARAS/SP NO AMBULATÓRIO MÉDICO. Ambas as partes, se ainda não o fizeram, podem indicar assistente técnico e oferecer quesitos, nos PRESENTES AUTOS. Consigne-se que o assistente técnico deverá apresentar o laudo no mesmo prazo concedido ao perito, conforme art. 3º, parágrafo único da Lei 5.584/70. As diligências de vistoria ao local de trabalho poderão ser acompanhadas pelas partes e respectivos advogados e assistentes técnicos, razão pela qual o Sr. Perito deverá informar NOS PRESENTES AUTOS a data de sua realização com antecedência mínima de 10 dias. Registra-se, ainda, que caberá a cada parte ou seu advogado o repasse das informações recebidas aos demais interessados (partes, advogados, assistentes técnicos, etc.). ADVERTÊNCIA: Advirto as partes de que eventual desistência da prova pericial em virtude de acordo celebrado DEVERÁ ser NOTICIADO a este Juízo Deprecado, por peticionamento nos presentes autos, ATÉ CINCO DIAS ANTES da data prevista para realização da perícia, sendo que o i. perito deverá ser avisado com urgência. Esse mesmo prazo e forma de comunicação deverão ser observados no caso de impossibilidade de comparecimento à perícia por necessidade justificada. O não atendimento poderá ensejar o pagamento, pela parte que der causa, do valor de R$300,00 em benefício da(o) perita(o), como contraprestação das horas por ele despendidas com o estudo do caso, análise dos autos, cessão do espaço físico, enfim, todas as diligências empreendidas com o objetivo de prestar esse auxílio técnico ao Juízo. Após, o(a)s Sr(a)s. perito(a)s deverá(ão) apresentar ao Juízo, o laudo, as impugnações e seus esclarecimentos, tudo nos presentes autos, conforme calendário abaixo. Atentem as partes e i. perito que toda a manifestação e contato relacionado à perícia deverá ser feito por meio de petição protocolizada diretamente no processo. 3. A FIXAÇÃO de CALENDÁRIO PROCESSUAL – PERÍCIA TÉCNICA: Com base no artigo 191 do CPC e, considerando os termos do COMUNICADO CR nº 10/2023 de 28.08.2023 do E.TRT da 15ª Região, bem como tendo em vista a determinação supra, fica estabelecido o calendário processual, com prazos comuns preclusivos para as partes, independentemente de nova intimação: 1. Até o dia 08/08/2025 (6ªf) para que o Sr. Perito junte aos autos as informações referentes à data, horário e local da diligência, bem como documentos a serem disponibilizados pela parte reclamada e/ou exibidos pela parte reclamante no ato da perícia. No mesmo prazo, deverão ser juntados aos autos, sob a mesma pena, os documentos imprescindíveis à realização da prova pericial, sobre os quais poderá a parte contrária se manifestar no interstício subsequente de dez dias. 2. Até o dia 08/08/2025 (6ªf) para que as partes apresentem petição nos presentes autos com os quesitos e indicação de assistente(s) técnico(s). 3 Até o dia 19/09/2025 (6ªf) para que o(a) Sr(a)(s). Perito(a)(s) junte(m) o(s) laudo(s) ao processo eletrônico. Neste mesmo prazo, havendo indicação de assistente técnico, seu laudo deverá ser anexado aos autos eletrônicos. 4. Até o dia 10/10/2025 (6ªf) para que as partes se manifestem nos presentes autos eletrônicos sobre o laudo (apresentando concordância, impugnação e/ou pedido de esclarecimentos). 5. Até o dia 17/10/2025 (6ªf) para que o Sr. Perito junte ao processo eletrônico o(s) respectivo(s) esclarecimentos. 6. Até o dia 24/10/2025 (6ªf) para que o(a)(s) partes apresentem nos autos eventual manifestação sobre os esclarecimentos prestados. Após, aguarde-se a audiência supradesignada. Com fundamento no Art. 3º, § 3º, do CPC, é importante frisar às partes que a composição entre elas pode ocorrer a qualquer momento, bastando anexar aos autos uma petição de acordo, que deve ser assinada inclusive pelo reclamante e será objeto de apreciação pelo Juízo. Após cadastrar a perícia supra nos presentes autos, INTIME-SE o(a) sr(a). perito(a). ATENÇÃO: Advogados e partes devem ficar atentos aos NOVOS procedimentos adotados de acordo com o COMUNICADO CR nº 10/2023 de 28.08.2023 do E.TRT da 15ª Região. A Vara do Trabalho de Avaré pode ser contatada das seguintes formas: - Mediante mensagem eletrônica para o endereço saj.vt.avare@trt15.jus.br - Por meio do Balcão Virtual, que funciona de segunda a sextafeira, das 12h00 às 18h00, pelo link https://meet.google.com/jtr-cxwr-cdm - Por meio do WhatsApp, exclusivamente para troca de mensagens de assuntos relacionados à pauta de audiências, entre em contato com +55 14 3732-2774 ou +55 14 3733-7794. Intimem-se as partes, com urgência, através de seus patronos, os quais deverão informar aos seus respectivos clientes da nomeação de perito técnico e da DATA DE AUDIÊNCIA, com todas as implicações supra, inclusive prazo para quesitos e assistentes, bem como notifique(m)-se a(s) parte(s) reclamada(s) e reclamante(s), diretamente, pelos Correios e/ou por Oficial de Justiça e/ou por outro meio legal permitido. AVARE/SP, 11 de julho de 2025 ZILAH RAMIRES FERREIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ELENICE APARECIDA CODOGNOTO
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Tribunal: TRT15 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE AVARÉ ATOrd 0010739-23.2025.5.15.0031 AUTOR: TANIA CARLA OLIVEIRA RÉU: MUNICIPIO DE IARAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d6d2823 proferido nos autos. DESPACHO Vistos (petição reclamante - réplica – id 4979269 requerendo perícia técnica e provas orais em audiência / petição reclamada - contestação – id ed7da7a requerendo perícia técnica e provas orais em audiência). Chamo o processo à ordem. Considerando os termos do último r. despacho (id 5658f6f); considerando os termos do COMUNICADO CR nº 10/2023 de 28.08.2023 do E.TRT da 15ª Região, DECIDE este Juízo pela nomeação de perito técnico para insalubridade em data mais próxima disponível, conforme agenda da(o) i. perita(o), bem como pela DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO após perícia e por conseguinte, calendário processual: 1. DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA Considerando a necessidade da realização de perícia técnica com calendário processual; considerando os termos da Portaria GP-CR Nº 002/2022 de 05 de abril de 2022, com a redação que lhe deu a Portaria GP-CR nº 04/2022, de 25 de abril de 2022, com as suas respectivas alterações através das Portarias GP-CR nº 010/2022, de 14 de setembro de 2022 e GP-CR nº 002/2023 de 17 de fevereiro de 2023, bem como os termos da Portaria GP-CR nº 001/2023 de 16 de janeiro de 2023, e por fim, em conjunto com a recente ORDEM DE SERVIÇO nº 05, de 10 de junho de 2022, que disciplina a questão no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 15ªRegião, DECIDE este Juízo pela DESIGNAÇÃO de DATA de instrução, após a realização da perícia, em vaga mais próxima disponível. DESIGNAR, pelos motivos elencados acima, a audiência de INSTRUÇÃO para o dia 02/12/2025 (3ªF) às 17h05min, oportunidade em que as partes deverão comparecer para depor, na forma TELEPRESENCIAL, sob pena de confissão quanto à matéria de fato, Ficam as partes cientificadas de que as decisões adotadas na audiência, não serão objeto de posterior notificação, pois elas serão reputadas como intimadas nos termos da Súmula 197 do C. TST. O comparecimento das partes é obrigatório, nos termos dos arts. 80, IV e 774, IV, ambos do NCPC. Alertem-se as pessoas jurídicas que seus prepostos deverão estar habilitados a transigir, dar e receber quitação, bem assim a receber intimação. A ausência de qualquer das partes será tomada como concordância com o encerramento da instrução processual. Neste caso de audiência telepresencial, necessária a presença das partes à sessão virtual, esclarecendo que não há obrigatoriedade de que estejam no mesmo local físico que seus respectivos advogados. A audiência será realizada por intermédio da ferramenta ZOOM CLOUD MEETINGS, disponível em versão para celular (smartphone) e para computador. A fim de possibilitar a efetiva participação em caso de audiência virtual, a(s) parte(s) e advogado(s) deverão observar o procedimento e determinações a seguir elencadas, bem como seguir o tutorial abaixo: 1-as pautas de audiências poderão ser consultadas no ambiente Justiça do Trabalho Eletrônica (JTe), pelo link https://jte.csjt.jus.br/ , ou ainda pelo aplicativo JTe, disponibilizado para smartphones dos sistemas Android e IOS (lojas Google Play e App Store); 1.1- As pautas de audiências poderão ser consultadas TAMBÉM pelo site do TRT da 15ª Região para PAUTA VIRTUAL EM TEMPO REAL: https://pauta.trt15.jus.br/pautaeletronica/pautaAudiencia.xhtml , sendo que ela atualiza sozinha depois de um tempo ou pode apertar F5 ou melhor ainda , APERTE BOTÃO AZUL E DEIXE "MOSTRAR PAINEL ROTATIVO". 2-para acesso ao ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência basta acessar o link: https://trt15-jus-br.zoom.us/j/88983125792?pwd=K1RicjIwT2dPQ0hFaWc1RDE2cXlSQT09 OU ID da reunião: 889 8312 5792 Senha de acesso: 238796 Observem as partes que referido link só estará em efetivo funcionamento no ato da audiência virtual ora designada; 3-Destaco às partes que não haverá o envio de link por e-mail ou WhatsApp, devendo ser utilizado o link informado acima. 4-Embora haja a opção de participar das reuniões sem fazer o download do aplicativo, para uma participação efetiva nas audiências telepresenciais sugere-se o download do aplicativo ZOOM, tanto no celular, caso a participação se dê pelo celular, quanto no computador/notebook caso a participação se dê por tais equipamentos. 5-utilizando o celular (smartphone), o link (item 2) encaminhará o participante diretamente para o aplicativo que deverá ser instalado, que é autoexplicativo. Após a instalação do aplicativo (caso seja o primeiro acesso), clicar no endereço eletrônico (item 2) novamente, o qual o direcionará ao ambiente virtual da audiência telepresencial; 6-Havendo dificuldades para acessar o ambiente virtual na plataforma ZOOM, manuais e vídeos disponibilizados pelo tribunal poderão ser acessados no seguinte endereço eletrônico (link): https://sites.google.com/trt15.jus.br/zoomadv/pagina-inicial 7-Por ocasião do início da audiência da qual participará, a fim de que a interação seja a mais próxima possível de uma audiência presencial, deverão ser habilitados o áudio e a câmera; 8-para evitar ruídos, recomenda-se que o microfone seja mantido desligado durante a audiência, e ligado apenas durante os momentos em que o participante efetuar alguma intervenção; 9-ao entrar na sala, recomenda-se que cada participante preencha o seu próprio nome em suas respectivas telas; 10-os participantes deverão acessar o ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência pelo menos 5 minutos antes do horário designado e ali permanecer aguardando o início da sessão. Lembrando que o ambiente virtual foi criado para a realização de todas as audiências, podendo ocorrer atrasos, pois a audiência anterior pode não ter sido encerrada; 11-para que os trabalhos sejam facilitados, antes da realização da audiência, deverão ser juntados aos autos cópias dos documentos de identificação de todos os participantes; 12-cabe aos advogados comunicar diretamente aos respectivos clientes a data e horário da audiência, bem como enviar a eles o link e as instruções de acesso ao ambiente virtual da audiência; 13-nesse período em que surgem dificuldades e necessidades, mas que também se multiplica a colaboração, solicita-se especial empenho dos advogados e das partes para que empreendam esforços para buscar, previamente à realização da audiência, a solução negociada do litígio; 14-a ausência das partes em precitada audiência poderá implicar a confissão quanto a matéria de fato. É facultado à parte reclamada fazer-se substituir por preposto que tenha conhecimento dos fatos. 15-na audiência é facultado à parte reclamada fazer-se substituir por preposto que tenha conhecimento dos fatos, bem como se fazer acompanhar por advogado. 16-deverão as PARTES, no momento da audiência, portarem documento com foto recente (podendo ser a CTPS) para apresentação ao Secretário para sua identificação e qualificação; 17-o trabalhador deverá portar a CTPS, sendo sua presença imprescindível. 18-ficam as partes cientificadas de que as decisões adotadas na audiência não serão objeto de posterior notificação, pois elas serão reputadas como intimadas nos termos da Súmula 197 do C. TST. 19- Caso haja necessidade de intimação de testemunha(s), essa será realizada nos termos do art. 455 do CPC, pelo interessado, ou seja, o presente despacho possuirá força de intimação, devendo o advogado tomar as medidas necessárias para a devida notificação daquela, para que tome(m) ciência da audiência a ser realizada neste Juízo, comprovando que realizou o ato até a data e hora da audiência, sob pena de preclusão e perda da prova no particular. 20- A ausência injustificada da testemunha devidamente intimada, desde que comprovada a intimação no feito, ensejará multa de 01 salário-mínimo e condução coercitiva. 21- a audiência será de INSTRUÇÃO e, portanto, poderão ser colhidos depoimentos pessoais e serão inquiridas eventuais testemunhas; 22- na audiência é facultado à parte reclamada fazer-se substituir por preposto que tenha conhecimento dos fatos, bem como se fazer acompanhar por advogado, sendo que o não comparecimento na audiência implicará, eventualmente, confissão quanto à matéria de fato. 23- caso seja declarada a impossibilidade técnica ou fática da participação das partes e testemunhas nesta audiência, deverá ser noticiada por qualquer das partes, e ser devidamente justificada nos autos, nos termos do parágrafo 4º do artigo 6º do Ato Conjunto CSJT.GP.VP e CGJT 006, de 04.05.2020, será renovada a tentativa conciliatória, e, sendo infrutífera, o processo terá seu prosseguimento regular, conforme o que for deliberado em audiência (verificação da possibilidade de acordo processual, especificação de outras provas, etc, ou feita a redesignação da instrução). 2. PERÍCIA INSALUBRIDADE Nomeio o engenheiro o Dr. RENAN SANTOS GAMA, para a realização de perícia visando à constatação das condições de trabalho do(a) reclamante, tendo em vista o pedido de pagamento de adicional de insalubridade, nos termos da determinação supra, para verificação da existência ou não de agentes prejudiciais à saúde do trabalhador, na reclamada (endereço abaixo). e que deverá apresentar o laudo no prazo estabelecido infra. Em seu laudo, o(a) Perito(a) deverá abordar eventuais divergências relacionadas às funções exercidas pelo(a) reclamante esclarecendo quem forneceu informações necessárias à realização da perícia e, caso constate o trabalho em condições insalubres, deverá relacionar o(s) agente(s) insalubre(s), enquadrá-lo(s) especificamente na normatização existente. Deverá, ainda, esclarecer se o trabalho em condições insalubres era realizado de forma permanente, habitual ou eventual, bem assim se houve entrega/utilização de EPI´s e se os mesmos eram capazes de neutralizar/atenuar a insalubridade verificada. Quando da confecção do laudo, o perito deverá transcrever os quesitos das partes e do Juízo e respondê-los individualmente. Recomendo ao Sr. Perito que apenas considere a entrega de equipamentos de proteção devidamente documentada, SE FOR O CASO. Ficam as partes advertidas de que na ausência sem justificativa prévia comprovada neste Juízo, a perícia será realizada com base nos elementos disponíveis ao perito durante a inspeção. 2.1. CONSIDERAÇÕES GERAIS SOBRE A(S) PERÍCIA(S) LOCAL DA PERÍCIA: UBS EM IARAS/SP NO AMBULATÓRIO MÉDICO. Ambas as partes, se ainda não o fizeram, podem indicar assistente técnico e oferecer quesitos, nos PRESENTES AUTOS. Consigne-se que o assistente técnico deverá apresentar o laudo no mesmo prazo concedido ao perito, conforme art. 3º, parágrafo único da Lei 5.584/70. As diligências de vistoria ao local de trabalho poderão ser acompanhadas pelas partes e respectivos advogados e assistentes técnicos, razão pela qual o Sr. Perito deverá informar NOS PRESENTES AUTOS a data de sua realização com antecedência mínima de 10 dias. Registra-se, ainda, que caberá a cada parte ou seu advogado o repasse das informações recebidas aos demais interessados (partes, advogados, assistentes técnicos, etc.). ADVERTÊNCIA: Advirto as partes de que eventual desistência da prova pericial em virtude de acordo celebrado DEVERÁ ser NOTICIADO a este Juízo Deprecado, por peticionamento nos presentes autos, ATÉ CINCO DIAS ANTES da data prevista para realização da perícia, sendo que o i. perito deverá ser avisado com urgência. Esse mesmo prazo e forma de comunicação deverão ser observados no caso de impossibilidade de comparecimento à perícia por necessidade justificada. O não atendimento poderá ensejar o pagamento, pela parte que der causa, do valor de R$300,00 em benefício da(o) perita(o), como contraprestação das horas por ele despendidas com o estudo do caso, análise dos autos, cessão do espaço físico, enfim, todas as diligências empreendidas com o objetivo de prestar esse auxílio técnico ao Juízo. Após, o(a)s Sr(a)s. perito(a)s deverá(ão) apresentar ao Juízo, o laudo, as impugnações e seus esclarecimentos, tudo nos presentes autos, conforme calendário abaixo. Atentem as partes e i. perito que toda a manifestação e contato relacionado à perícia deverá ser feito por meio de petição protocolizada diretamente no processo. 3. A FIXAÇÃO de CALENDÁRIO PROCESSUAL – PERÍCIA TÉCNICA: Com base no artigo 191 do CPC e, considerando os termos do COMUNICADO CR nº 10/2023 de 28.08.2023 do E.TRT da 15ª Região, bem como tendo em vista a determinação supra, fica estabelecido o calendário processual, com prazos comuns preclusivos para as partes, independentemente de nova intimação: 1. Até o dia 08/08/2025 (6ªf) para que o Sr. Perito junte aos autos as informações referentes à data, horário e local da diligência, bem como documentos a serem disponibilizados pela parte reclamada e/ou exibidos pela parte reclamante no ato da perícia. No mesmo prazo, deverão ser juntados aos autos, sob a mesma pena, os documentos imprescindíveis à realização da prova pericial, sobre os quais poderá a parte contrária se manifestar no interstício subsequente de dez dias. 2. Até o dia 08/08/2025 (6ªf) para que as partes apresentem petição nos presentes autos com os quesitos e indicação de assistente(s) técnico(s). 3 Até o dia 19/09/2025 (6ªf) para que o(a) Sr(a)(s). Perito(a)(s) junte(m) o(s) laudo(s) ao processo eletrônico. Neste mesmo prazo, havendo indicação de assistente técnico, seu laudo deverá ser anexado aos autos eletrônicos. 4. Até o dia 10/10/2025 (6ªf) para que as partes se manifestem nos presentes autos eletrônicos sobre o laudo (apresentando concordância, impugnação e/ou pedido de esclarecimentos). 5. Até o dia 17/10/2025 (6ªf) para que o Sr. Perito junte ao processo eletrônico o(s) respectivo(s) esclarecimentos. 6. Até o dia 24/10/2025 (6ªf) para que o(a)(s) partes apresentem nos autos eventual manifestação sobre os esclarecimentos prestados. Após, aguarde-se a audiência supradesignada. Com fundamento no Art. 3º, § 3º, do CPC, é importante frisar às partes que a composição entre elas pode ocorrer a qualquer momento, bastando anexar aos autos uma petição de acordo, que deve ser assinada inclusive pelo reclamante e será objeto de apreciação pelo Juízo. Após cadastrar a perícia supra nos presentes autos, INTIME-SE o(a) sr(a). perito(a). ATENÇÃO: Advogados e partes devem ficar atentos aos NOVOS procedimentos adotados de acordo com o COMUNICADO CR nº 10/2023 de 28.08.2023 do E.TRT da 15ª Região. A Vara do Trabalho de Avaré pode ser contatada das seguintes formas: - Mediante mensagem eletrônica para o endereço saj.vt.avare@trt15.jus.br - Por meio do Balcão Virtual, que funciona de segunda a sextafeira, das 12h00 às 18h00, pelo link https://meet.google.com/jtr-cxwr-cdm - Por meio do WhatsApp, exclusivamente para troca de mensagens de assuntos relacionados à pauta de audiências, entre em contato com +55 14 3732-2774 ou +55 14 3733-7794. Intimem-se as partes, com urgência, através de seus patronos, os quais deverão informar aos seus respectivos clientes da nomeação de perito técnico e da DATA DE AUDIÊNCIA, com todas as implicações supra, inclusive prazo para quesitos e assistentes, bem como notifique(m)-se a(s) parte(s) reclamada(s) e reclamante(s), diretamente, pelos Correios e/ou por Oficial de Justiça e/ou por outro meio legal permitido. AVARE/SP, 11 de julho de 2025 ZILAH RAMIRES FERREIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - TANIA CARLA OLIVEIRA
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Tribunal: TRT15 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE AVARÉ ATOrd 0010738-38.2025.5.15.0031 AUTOR: VANI DOS SANTOS SILVA RÉU: MUNICIPIO DE IARAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cc3c632 proferido nos autos. DESPACHO Vistos (petição reclamante - réplica – id 8b262c7 requerendo perícia técnica e provas orais em audiência / petição reclamada - contestação – id 150f104 requerendo perícia técnica e provas orais em audiência). Chamo o processo à ordem. Considerando os termos do último r. despacho (id ebcc21b); considerando os termos do COMUNICADO CR nº 10/2023 de 28.08.2023 do E.TRT da 15ª Região, DECIDE este Juízo pela nomeação de perito técnico para insalubridade em data mais próxima disponível, conforme agenda da(o) i. perita(o), bem como pela DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO após perícia e por conseguinte, calendário processual: 1. DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA Considerando a necessidade da realização de perícia técnica com calendário processual; considerando os termos da Portaria GP-CR Nº 002/2022 de 05 de abril de 2022, com a redação que lhe deu a Portaria GP-CR nº 04/2022, de 25 de abril de 2022, com as suas respectivas alterações através das Portarias GP-CR nº 010/2022, de 14 de setembro de 2022 e GP-CR nº 002/2023 de 17 de fevereiro de 2023, bem como os termos da Portaria GP-CR nº 001/2023 de 16 de janeiro de 2023, e por fim, em conjunto com a recente ORDEM DE SERVIÇO nº 05, de 10 de junho de 2022, que disciplina a questão no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 15ªRegião, DECIDE este Juízo pela DESIGNAÇÃO de DATA de instrução, após a realização da perícia, em vaga mais próxima disponível. DESIGNAR, pelos motivos elencados acima, a audiência de INSTRUÇÃO para o dia 02/12/2025 (3ªF) às 16h40min, oportunidade em que as partes deverão comparecer para depor, na forma TELEPRESENCIAL, sob pena de confissão quanto à matéria de fato, Ficam as partes cientificadas de que as decisões adotadas na audiência, não serão objeto de posterior notificação, pois elas serão reputadas como intimadas nos termos da Súmula 197 do C. TST. O comparecimento das partes é obrigatório, nos termos dos arts. 80, IV e 774, IV, ambos do NCPC. Alertem-se as pessoas jurídicas que seus prepostos deverão estar habilitados a transigir, dar e receber quitação, bem assim a receber intimação. A ausência de qualquer das partes será tomada como concordância com o encerramento da instrução processual. Neste caso de audiência telepresencial, necessária a presença das partes à sessão virtual, esclarecendo que não há obrigatoriedade de que estejam no mesmo local físico que seus respectivos advogados. A audiência será realizada por intermédio da ferramenta ZOOM CLOUD MEETINGS, disponível em versão para celular (smartphone) e para computador. A fim de possibilitar a efetiva participação em caso de audiência virtual, a(s) parte(s) e advogado(s) deverão observar o procedimento e determinações a seguir elencadas, bem como seguir o tutorial abaixo: 1-as pautas de audiências poderão ser consultadas no ambiente Justiça do Trabalho Eletrônica (JTe), pelo link https://jte.csjt.jus.br/ , ou ainda pelo aplicativo JTe, disponibilizado para smartphones dos sistemas Android e IOS (lojas Google Play e App Store); 1.1- As pautas de audiências poderão ser consultadas TAMBÉM pelo site do TRT da 15ª Região para PAUTA VIRTUAL EM TEMPO REAL: https://pauta.trt15.jus.br/pautaeletronica/pautaAudiencia.xhtml , sendo que ela atualiza sozinha depois de um tempo ou pode apertar F5 ou melhor ainda , APERTE BOTÃO AZUL E DEIXE "MOSTRAR PAINEL ROTATIVO". 2-para acesso ao ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência basta acessar o link: https://trt15-jus-br.zoom.us/j/88983125792?pwd=K1RicjIwT2dPQ0hFaWc1RDE2cXlSQT09 OU ID da reunião: 889 8312 5792 Senha de acesso: 238796 Observem as partes que referido link só estará em efetivo funcionamento no ato da audiência virtual ora designada; 3-Destaco às partes que não haverá o envio de link por e-mail ou WhatsApp, devendo ser utilizado o link informado acima. 4-Embora haja a opção de participar das reuniões sem fazer o download do aplicativo, para uma participação efetiva nas audiências telepresenciais sugere-se o download do aplicativo ZOOM, tanto no celular, caso a participação se dê pelo celular, quanto no computador/notebook caso a participação se dê por tais equipamentos. 5-utilizando o celular (smartphone), o link (item 2) encaminhará o participante diretamente para o aplicativo que deverá ser instalado, que é autoexplicativo. Após a instalação do aplicativo (caso seja o primeiro acesso), clicar no endereço eletrônico (item 2) novamente, o qual o direcionará ao ambiente virtual da audiência telepresencial; 6-Havendo dificuldades para acessar o ambiente virtual na plataforma ZOOM, manuais e vídeos disponibilizados pelo tribunal poderão ser acessados no seguinte endereço eletrônico (link): https://sites.google.com/trt15.jus.br/zoomadv/pagina-inicial 7-Por ocasião do início da audiência da qual participará, a fim de que a interação seja a mais próxima possível de uma audiência presencial, deverão ser habilitados o áudio e a câmera; 8-para evitar ruídos, recomenda-se que o microfone seja mantido desligado durante a audiência, e ligado apenas durante os momentos em que o participante efetuar alguma intervenção; 9-ao entrar na sala, recomenda-se que cada participante preencha o seu próprio nome em suas respectivas telas; 10-os participantes deverão acessar o ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência pelo menos 5 minutos antes do horário designado e ali permanecer aguardando o início da sessão. Lembrando que o ambiente virtual foi criado para a realização de todas as audiências, podendo ocorrer atrasos, pois a audiência anterior pode não ter sido encerrada; 11-para que os trabalhos sejam facilitados, antes da realização da audiência, deverão ser juntados aos autos cópias dos documentos de identificação de todos os participantes; 12-cabe aos advogados comunicar diretamente aos respectivos clientes a data e horário da audiência, bem como enviar a eles o link e as instruções de acesso ao ambiente virtual da audiência; 13-nesse período em que surgem dificuldades e necessidades, mas que também se multiplica a colaboração, solicita-se especial empenho dos advogados e das partes para que empreendam esforços para buscar, previamente à realização da audiência, a solução negociada do litígio; 14-a ausência das partes em precitada audiência poderá implicar a confissão quanto a matéria de fato. É facultado à parte reclamada fazer-se substituir por preposto que tenha conhecimento dos fatos. 15-na audiência é facultado à parte reclamada fazer-se substituir por preposto que tenha conhecimento dos fatos, bem como se fazer acompanhar por advogado. 16-deverão as PARTES, no momento da audiência, portarem documento com foto recente (podendo ser a CTPS) para apresentação ao Secretário para sua identificação e qualificação; 17-o trabalhador deverá portar a CTPS, sendo sua presença imprescindível. 18-ficam as partes cientificadas de que as decisões adotadas na audiência não serão objeto de posterior notificação, pois elas serão reputadas como intimadas nos termos da Súmula 197 do C. TST. 19- Caso haja necessidade de intimação de testemunha(s), essa será realizada nos termos do art. 455 do CPC, pelo interessado, ou seja, o presente despacho possuirá força de intimação, devendo o advogado tomar as medidas necessárias para a devida notificação daquela, para que tome(m) ciência da audiência a ser realizada neste Juízo, comprovando que realizou o ato até a data e hora da audiência, sob pena de preclusão e perda da prova no particular. 20- A ausência injustificada da testemunha devidamente intimada, desde que comprovada a intimação no feito, ensejará multa de 01 salário-mínimo e condução coercitiva. 21- a audiência será de INSTRUÇÃO e, portanto, poderão ser colhidos depoimentos pessoais e serão inquiridas eventuais testemunhas; 22- na audiência é facultado à parte reclamada fazer-se substituir por preposto que tenha conhecimento dos fatos, bem como se fazer acompanhar por advogado, sendo que o não comparecimento na audiência implicará, eventualmente, confissão quanto à matéria de fato. 23- caso seja declarada a impossibilidade técnica ou fática da participação das partes e testemunhas nesta audiência, deverá ser noticiada por qualquer das partes, e ser devidamente justificada nos autos, nos termos do parágrafo 4º do artigo 6º do Ato Conjunto CSJT.GP.VP e CGJT 006, de 04.05.2020, será renovada a tentativa conciliatória, e, sendo infrutífera, o processo terá seu prosseguimento regular, conforme o que for deliberado em audiência (verificação da possibilidade de acordo processual, especificação de outras provas, etc, ou feita a redesignação da instrução). 2. PERÍCIA INSALUBRIDADE Nomeio o engenheiro o Dr. RENAN SANTOS GAMA, para a realização de perícia visando à constatação das condições de trabalho do(a) reclamante, tendo em vista o pedido de pagamento de adicional de insalubridade, nos termos da determinação supra, para verificação da existência ou não de agentes prejudiciais à saúde do trabalhador, na reclamada (endereço abaixo). e que deverá apresentar o laudo no prazo estabelecido infra. Em seu laudo, o(a) Perito(a) deverá abordar eventuais divergências relacionadas às funções exercidas pelo(a) reclamante esclarecendo quem forneceu informações necessárias à realização da perícia e, caso constate o trabalho em condições insalubres, deverá relacionar o(s) agente(s) insalubre(s), enquadrá-lo(s) especificamente na normatização existente. Deverá, ainda, esclarecer se o trabalho em condições insalubres era realizado de forma permanente, habitual ou eventual, bem assim se houve entrega/utilização de EPI´s e se os mesmos eram capazes de neutralizar/atenuar a insalubridade verificada. Quando da confecção do laudo, o perito deverá transcrever os quesitos das partes e do Juízo e respondê-los individualmente. Recomendo ao Sr. Perito que apenas considere a entrega de equipamentos de proteção devidamente documentada, SE FOR O CASO. Ficam as partes advertidas de que na ausência sem justificativa prévia comprovada neste Juízo, a perícia será realizada com base nos elementos disponíveis ao perito durante a inspeção. 2.1. CONSIDERAÇÕES GERAIS SOBRE A(S) PERÍCIA(S) LOCAL DA PERÍCIA: UBS EM IARAS/SP NO AMBULATÓRIO MÉDICO. Ambas as partes, se ainda não o fizeram, podem indicar assistente técnico e oferecer quesitos, nos PRESENTES AUTOS. Consigne-se que o assistente técnico deverá apresentar o laudo no mesmo prazo concedido ao perito, conforme art. 3º, parágrafo único da Lei 5.584/70. As diligências de vistoria ao local de trabalho poderão ser acompanhadas pelas partes e respectivos advogados e assistentes técnicos, razão pela qual o Sr. Perito deverá informar NOS PRESENTES AUTOS a data de sua realização com antecedência mínima de 10 dias. Registra-se, ainda, que caberá a cada parte ou seu advogado o repasse das informações recebidas aos demais interessados (partes, advogados, assistentes técnicos, etc.). ADVERTÊNCIA: Advirto as partes de que eventual desistência da prova pericial em virtude de acordo celebrado DEVERÁ ser NOTICIADO a este Juízo Deprecado, por peticionamento nos presentes autos, ATÉ CINCO DIAS ANTES da data prevista para realização da perícia, sendo que o i. perito deverá ser avisado com urgência. Esse mesmo prazo e forma de comunicação deverão ser observados no caso de impossibilidade de comparecimento à perícia por necessidade justificada. O não atendimento poderá ensejar o pagamento, pela parte que der causa, do valor de R$300,00 em benefício da(o) perita(o), como contraprestação das horas por ele despendidas com o estudo do caso, análise dos autos, cessão do espaço físico, enfim, todas as diligências empreendidas com o objetivo de prestar esse auxílio técnico ao Juízo. Após, o(a)s Sr(a)s. perito(a)s deverá(ão) apresentar ao Juízo, o laudo, as impugnações e seus esclarecimentos, tudo nos presentes autos, conforme calendário abaixo. Atentem as partes e i. perito que toda a manifestação e contato relacionado à perícia deverá ser feito por meio de petição protocolizada diretamente no processo. 3. A FIXAÇÃO de CALENDÁRIO PROCESSUAL – PERÍCIA TÉCNICA: Com base no artigo 191 do CPC e, considerando os termos do COMUNICADO CR nº 10/2023 de 28.08.2023 do E.TRT da 15ª Região, bem como tendo em vista a determinação supra, fica estabelecido o calendário processual, com prazos comuns preclusivos para as partes, independentemente de nova intimação: 1. Até o dia 08/08/2025 (6ªf) para que o Sr. Perito junte aos autos as informações referentes à data, horário e local da diligência, bem como documentos a serem disponibilizados pela parte reclamada e/ou exibidos pela parte reclamante no ato da perícia. No mesmo prazo, deverão ser juntados aos autos, sob a mesma pena, os documentos imprescindíveis à realização da prova pericial, sobre os quais poderá a parte contrária se manifestar no interstício subsequente de dez dias. 2. Até o dia 08/08/2025 (6ªf) para que as partes apresentem petição nos presentes autos com os quesitos e indicação de assistente(s) técnico(s). 3 Até o dia 19/09/2025 (6ªf) para que o(a) Sr(a)(s). Perito(a)(s) junte(m) o(s) laudo(s) ao processo eletrônico. Neste mesmo prazo, havendo indicação de assistente técnico, seu laudo deverá ser anexado aos autos eletrônicos. 4. Até o dia 10/10/2025 (6ªf) para que as partes se manifestem nos presentes autos eletrônicos sobre o laudo (apresentando concordância, impugnação e/ou pedido de esclarecimentos). 5. Até o dia 17/10/2025 (6ªf) para que o Sr. Perito junte ao processo eletrônico o(s) respectivo(s) esclarecimentos. 6. Até o dia 24/10/2025 (6ªf) para que o(a)(s) partes apresentem nos autos eventual manifestação sobre os esclarecimentos prestados. Após, aguarde-se a audiência supradesignada. Com fundamento no Art. 3º, § 3º, do CPC, é importante frisar às partes que a composição entre elas pode ocorrer a qualquer momento, bastando anexar aos autos uma petição de acordo, que deve ser assinada inclusive pelo reclamante e será objeto de apreciação pelo Juízo. Após cadastrar a perícia supra nos presentes autos, INTIME-SE o(a) sr(a). perito(a). ATENÇÃO: Advogados e partes devem ficar atentos aos NOVOS procedimentos adotados de acordo com o COMUNICADO CR nº 10/2023 de 28.08.2023 do E.TRT da 15ª Região. A Vara do Trabalho de Avaré pode ser contatada das seguintes formas: - Mediante mensagem eletrônica para o endereço saj.vt.avare@trt15.jus.br - Por meio do Balcão Virtual, que funciona de segunda a sextafeira, das 12h00 às 18h00, pelo link https://meet.google.com/jtr-cxwr-cdm - Por meio do WhatsApp, exclusivamente para troca de mensagens de assuntos relacionados à pauta de audiências, entre em contato com +55 14 3732-2774 ou +55 14 3733-7794. Intimem-se as partes, com urgência, através de seus patronos, os quais deverão informar aos seus respectivos clientes da nomeação de perito técnico e da DATA DE AUDIÊNCIA, com todas as implicações supra, inclusive prazo para quesitos e assistentes, bem como notifique(m)-se a(s) parte(s) reclamada(s) e reclamante(s), diretamente, pelos Correios e/ou por Oficial de Justiça e/ou por outro meio legal permitido. AVARE/SP, 11 de julho de 2025 ZILAH RAMIRES FERREIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - VANI DOS SANTOS SILVA
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Tribunal: TRT15 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ITAPETININGA ATOrd 0010448-90.2025.5.15.0041 AUTOR: IRANIR BATISTA DA SILVA RÉU: FUNDACAO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE - FUNDACAO CASA - SP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 17c84a8 proferida nos autos. DECISÃO Pressupostos extrínsecos: O recurso ordinário interposto pelo(a) reclamante é tempestivo. Regular a representação. Pressupostos intrínsecos: Todas as matérias debatidas preenchem o requisito de admissibilidade. Apresentem os recorridos contrarrazões no prazo legal e, após, remetam-se os autos ao segundo grau. Registre-se que possíveis alterações de procuradores nas Instâncias Superiores NÃO atualiza automaticamente o cadastro dos referidos procuradores quando da devolução dos autos à Primeira Instância, ou seja, o sistema PJe utiliza DIFERENTES bases de dados na 1a. e na 2a. instâncias, cabendo ao novo procurador promover a sua habilitação junto à Primeira Instância imediatamente após o retorno dos autos, tudo conforme art. 3o. e art. 5o. da Resolução n.185/17, do CSJT(Processo: AIRR - 11186-23.2016.5.18.0005 Data de Julgamento: 27/03/2019, Relatora Ministra: Dora Maria da Costa, 8a. Turma, Data de Publicação: DEJT 29/03/2019; Processo: ARR - 1000483-32.2016.5.02.0079 Data de Julgamento: 16/10/2019, Relator Ministro: Aloysio Corrêa da Veiga, 6a. Turma, Data de Publicação: DEJT 18/10/2019 e Processo: AP - 0011039-50.2017.5.03.0014 Disponibilização: 03/12/2020 Oitava Turma Relator Convocado Carlos Roberto Barbosa). Intimem-se os patronos das partes, ainda, para que efetuem, se for o caso, seu cadastramento junto ao sistema PJE na 2ª instância. ITAPETININGA/SP, 14 de julho de 2025. FRANCISCO DUARTE CONTE Juiz do Trabalho Substituto PKA Intimado(s) / Citado(s) - IRANIR BATISTA DA SILVA
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Tribunal: TRT15 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE AVARÉ PROCESSO: ATOrd 0010457-53.2023.5.15.0031 AUTOR: ROGERIO DONIZETI DE OLIVEIRA RÉU: MUNICIPIO DE IARAS Tomar ciência da apresentação do laudo contábil, id d9a6e91, para manifestação nos termos do despacho de Id cd16e12. Intimado(s) / Citado(s) - ROGERIO DONIZETI DE OLIVEIRA
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