Jose Alexandre Ferreira Sanches
Jose Alexandre Ferreira Sanches
Número da OAB:
OAB/SP 210077
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
11
Total de Intimações:
16
Tribunais:
TJBA, TRF1, TJMG, TJRJ, TJSP, TJPR
Nome:
JOSE ALEXANDRE FERREIRA SANCHES
Processos do Advogado
Mostrando 6 de 16 intimações encontradas para este advogado.
-
Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000017-11.1980.8.26.0625 (625.01.1980.000017) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Recuperação judicial e Falência - João Bento Vaz de Campos e outros - Massa Falida de Serviobras, Construção, Indústria e Comércio - Capital Administradora Judicial Ltda. - Intercontinental Empreendimentos Imobiliários Ltda - - Condominio Colonial Vale do Sol - Vistos. Em que pese a manifestação da requerida a fls. 10304 e 10308, indefiro o levantamento de quaisquer quantias dos autos neste momento, devendo se aguardar o trânsito em julgado do agravo interposto para posterior análise de todos os valores disponíveis e sua correta destinação. Int. - ADV: CELINA ALVES E SILVA (OAB 28684/SP), EVALDO GONCALVES ALVARENGA (OAB 66213/SP), EVALDO GONCALVES ALVARENGA (OAB 66213/SP), LUIZ ANTONIO FALCO (OAB 50797/SP), CLITO FORNACIARI JUNIOR (OAB 40564/SP), LENI MARIA DINIZ DE OLIVEIRA (OAB 36398/SP), ARIADINE SOARES ROMEIRO (OAB 33720/SP), MURILO ORTIZ NEVES DE AZEREDO COUTINHO (OAB 32744/SP), ANA RITA BRANDI LOPES (OAB 82983/SP), RONALDO VASCONCELOS (OAB 220344/SP), JOSE ALEXANDRE FERREIRA SANCHES (OAB 210077/SP), GUSTAVO PACÍFICO (OAB 184101/SP), ARLEI RODRIGUES (OAB 108453/SP), JOÃO PAULO HECKER DA SILVA (OAB 183113/SP), JOAO BENTO VAZ DE CAMPOS (OAB 15505/SP), LUIS CLAUDIO MONTORO MENDES (OAB 150485/SP), BRUNO ANGELO VASCONCELOS E SOUZA (OAB 138626/SP), SEBASTIAO MONTEIRO BONATO (OAB 13014/SP), ADHERBAL RIBEIRO AVILA (OAB 15710/SP), JOAO ROMEU CARVALHO GOFFI (OAB 17634/SP), NICAIRA APARECIDA DE TOLEDO RODRIGUES (OAB 270724/SP), RAPHAEL DE MIRANDA LUZ TRINDADE (OAB 333259/SP), SEBASTIAO MONTEIRO BONATO (OAB 13014/SP), PAULO HENRIQUE DOS SANTOS LUCON (OAB 103560/SP), ANTONIO DE PADUA COUPE (OAB 98417/SP), PATRICIA CALEIRO RODRIGUES DA COSTA (OAB 96570/SP), CLAUDIA VALERIA DE OLIVEIRA (OAB 94671/SP), FLAVIO LUIZ YARSHELL (OAB 88098/SP)
-
Tribunal: TJRJ | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoRecebo os Embargos de Declaração do index 182602705, porque tempestivos, mas, no mérito, os rejeito. Os mesmos não merecem acolhimento. Embargos de Declaração que visam rediscutir o direito invocado, não ostentando a r. Sentença do index 180039935 qualquer omissão, contradição ou obscuridade. Inexiste qualquer vício a macular a r. Sentença prolatada. Os fundamentos da r. Sentença embargada são prejudiciais aos argumentos do embargante, posto que adotada fundamentação suficiente para decidir de modo integral a controvérsia. Diga-se ainda, fundamentação aquela, que foi embasada em elementos constantes dos autos e no convencimento do Julgador, capazes de viabilizar todo e qualquer direito de ação da requerente/embargante. Ademais, não há que se falar em omissão e nem em "retificação" da sentença. Do contrário, há que se observar o entendimento do que decidiu o Supremo Tribunal Federal, senão vejamos: "Os embargos de declaração não devem revestir-se de caráter infringente. A maior elasticidade que se lhes reconhece, excepcionalmente, em casos de erro material evidente ou de manifesta nulidade do acórdão, não justifica, sob pena de grave disfunção jurídico processual dessa modalidade de recurso, a sua inadequada utilização com o propósito de questionar a correção do julgado e obter, em consequência, a desconstituição do ato decisório" (RTJ 154/223)." Assim, eventual irresignação da parte deve ser veiculada por meio da via própria. Impossível ser obtida a prestação jurisdicional pela via escolhida. Visto, por não vislumbrar qualquer das situações legais que autorizam a retificação da r. Sentença embargada, que foi devidamente fundamentada, REJEITO os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Sem prejuízo, diante da manifestação do index 182590004, desentranhe-se a peça processual do index 182577417 e exclua-se do Sistema PJE, sanando a incorreção. P.I.
-
Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000017-11.1980.8.26.0625 (625.01.1980.000017) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Recuperação judicial e Falência - João Bento Vaz de Campos e outros - Massa Falida de Serviobras, Construção, Indústria e Comércio - Capital Administradora Judicial Ltda. - Intercontinental Empreendimentos Imobiliários Ltda - - Condominio Colonial Vale do Sol - Intimar a parte interessada para que ela esclareça a petição a folhas 1.304 considerando o Despacho a folhas 10.276. - ADV: MURILO ORTIZ NEVES DE AZEREDO COUTINHO (OAB 32744/SP), FLAVIO LUIZ YARSHELL (OAB 88098/SP), ANA RITA BRANDI LOPES (OAB 82983/SP), EVALDO GONCALVES ALVARENGA (OAB 66213/SP), EVALDO GONCALVES ALVARENGA (OAB 66213/SP), LUIZ ANTONIO FALCO (OAB 50797/SP), CLITO FORNACIARI JUNIOR (OAB 40564/SP), LENI MARIA DINIZ DE OLIVEIRA (OAB 36398/SP), ARIADINE SOARES ROMEIRO (OAB 33720/SP), CLAUDIA VALERIA DE OLIVEIRA (OAB 94671/SP), CELINA ALVES E SILVA (OAB 28684/SP), RONALDO VASCONCELOS (OAB 220344/SP), JOSE ALEXANDRE FERREIRA SANCHES (OAB 210077/SP), GUSTAVO PACÍFICO (OAB 184101/SP), JOÃO PAULO HECKER DA SILVA (OAB 183113/SP), JOAO BENTO VAZ DE CAMPOS (OAB 15505/SP), LUIS CLAUDIO MONTORO MENDES (OAB 150485/SP), BRUNO ANGELO VASCONCELOS E SOUZA (OAB 138626/SP), ARLEI RODRIGUES (OAB 108453/SP), PAULO HENRIQUE DOS SANTOS LUCON (OAB 103560/SP), ADHERBAL RIBEIRO AVILA (OAB 15710/SP), RAPHAEL DE MIRANDA LUZ TRINDADE (OAB 333259/SP), SEBASTIAO MONTEIRO BONATO (OAB 13014/SP), SEBASTIAO MONTEIRO BONATO (OAB 13014/SP), PATRICIA CALEIRO RODRIGUES DA COSTA (OAB 96570/SP), JOAO ROMEU CARVALHO GOFFI (OAB 17634/SP), NICAIRA APARECIDA DE TOLEDO RODRIGUES (OAB 270724/SP), ANTONIO DE PADUA COUPE (OAB 98417/SP)
-
Tribunal: TRF1 | Data: 29/05/2025Tipo: IntimaçãoTribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da 5ª Turma Gab. 13 - DESEMBARGADOR FEDERAL EDUARDO MARTINS INTIMAÇÃO PROCESSO: 1010599-73.2024.4.01.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 1020693-65.2024.4.01.3400 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) POLO ATIVO: UNIÃO FEDERAL POLO PASSIVO:PRYSMIAN CABOS E SISTEMAS DO BRASIL S/A REPRESENTANTES POLO PASSIVO: LUCAS DE MORAES CASSIANO SANT ANNA - SP234707-A, JOSE ALEXANDRE FERREIRA SANCHES - SP210077-A, GUILHERME AFONSO DOURADO - BA47998-A e GLAUCIA MARA COELHO - SP173018-A FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, VIA DJEN, por meio de seus advogados listados acima, as partes:: PRYSMIAN CABOS E SISTEMAS DO BRASIL S/A Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, via sistema PJe, as partes:: UNIÃO FEDERAL OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Brasília-DF, 28 de maio de 2025. (assinado digitalmente) Coordenadoria da 5ª Turma
-
Tribunal: TJBA | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SANTO AMARO VARA DOS FEITOS DAS REL. DE CONSUMIDOR, CÍVEIS E COMERCIAIS Fórum Odilon Santos - Av. Pres. Vargas, 148, Candolândia, Santo Amaro - BA - CEP 44200-000 Telefone - (75) 3241-2115 - E-mail: santoamaro1vcivel@tjba.jus.br PROCESSO N.º:0001334-69.2011.8.05.0228 PARTE AUTORA: AUTOR: ASSOCIACAO DAS VITIMAS DA CONTAMINACAO POR CHUMBO CADMIO MERCURIO E OUTROS ELEMENTOS QUIMICOS PARTE RÉ: REU: TREVISA INVESTIMENTOS SA, YARA BRASIL FERTILIZANTES S/A, GRUPO TREVO, METALEUROP S.A, PLUMBUM COMERCIO E REPRESENTACOES DE PRODUTOS MINERAIS E INDUSTRIAIS LTDA. DESPACHO Vistos, etc. Considerando as informações que dos autos constam, bem como aquelas colhidas na audiência pública ocorrida em 19.05.2025 no fórum desta comarca, com espeque no artigo 461, I do Código de Processo Civil, determino que sejam intimados pessoalmente para serem ouvidos na audiência designada para o dia 09.06.2025 às 9:00 horas : Genebaldo Correia, prefeito do município de Santo Amaro no período de 1973-1977 Raimundo Pimenta, prefeito do município de Santo Amaro no período de 1978-1988 Manoel Vasconcelos, prefeito do município de Santo Amaro no período de 1989-1992 Flaviano Rohrs da Silva Bonfim, atual Prefeito da cidade de Santo Amaro. O atual Secretario de Infraestrutura da Cidade de Santo Amaro Por fim, para que, caso queira, compareça na condição de terceiro interessado, notifique-se o Município de Santo Amaro por meio de sua procuradoria jurídica, sendo facultado seu comparecimento à audiência designada. Publique-se. Intime-se por oficial de justiça os mencionados. Cumpra-se Santo Amaro-BA, 27 de maio de 2025. Emília Gondim Teixeira Juíza de Direito
-
Tribunal: TJBA | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SANTO AMARO VARA DOS FEITOS DAS REL. DE CONSUMIDOR, CÍVEIS E COMERCIAIS Fórum Odilon Santos - Av. Pres. Vargas, 148, Candolândia, Santo Amaro - BA - CEP 44200-000 Telefone - (75) 3241-2115 - E-mail: santoamaro1vcivel@tjba.jus.br PROCESSO N.º:0001334-69.2011.8.05.0228 PARTE AUTORA: AUTOR: ASSOCIACAO DAS VITIMAS DA CONTAMINACAO POR CHUMBO CADMIO MERCURIO E OUTROS ELEMENTOS QUIMICOS PARTE RÉ: REU: PLUMBUM COMERCIO E REPRESENTACOES DE PRODUTOS MINERAIS E INDUSTRIAIS LTDA, TREVISA INVESTIMENTOS SA, YARA BRASIL FERTILIZANTES S/A, GRUPO TREVO, METALEUROP S.A DECISÃO Vistos, etc. Cuida-se de embargos de declaração interposto pela YARA BRASIL FERTILIZANTES S/A em faca a decisão saneadora de id. 484567763. Aduz, em apertada síntese, o embargante que a decisão é omissa "a ao não apreciar os argumentos trazidos pelas rés e, mesmo assim, conclui como suficiente os estudos apresentados e que, segundo o MM. Juízo, já seriam suficientes para comprovar os danos alegados na inicial"; afirma haver contradição quanto a fixação dos pontos controvertidos e, por fim, alega que há antecipação do juízo de valor no momento da instrução probatória , sob o fundamento que não teriam sido analisados os argumentos trazidos pela parte embargante aos autos. Intimada, a embargada manifestou-se no id. 48754458. É o relatório. Quanto a alegada omissão, é imperativo destacar que a decisão ora embargada não diz respeito ao mérito da causa, mas tão somente ao saneamento e organização da fase instrutória do processo. Assim, ao contrário do que indica o embargante, não há, por parte do juízo a análise da prova existente nos autos, mas tão somente quanto a existência prova documental, que autoriza a dispensa da prova pericial. Note-se que assim dispõe a decisão embargada: "Quanto à caracterização do dano ambiental, há, nos autos, extensa e profunda prova documental já produzida."; "Em verdade, o que se verifica é que, desde o encerramento das atividades da antiga COBRAC em 1993, foram produzidos diversos e sucessivos estudos científicos acerca da poluição pela contaminação de chumbo e cádmio no município de Santo Amaro"; "Quanto ao requerimento da perícia médica, entendo ser esta igualmente desnecessária face à existência de material já documentado nos autos". A decisão limita-se a afirmar que a prova pretendida pela parte autora já foi produzida e está acostada aos autos para que sobre ela ambas as partes exerçam o regular contraditório. Não há afirmação acerca da conclusão da análise da prova, como parece inferir a embargante em laborioso exercício argumentativo. À título de exemplo, ao afirmar, em ação de investigação de paternidade, que, em razão da existência do laudo de DNA nos autos, é possível dispensar a prova testemunhal que diz respeito a relação entre os supostos genitores da criança , o juízo não está analisando o resultado da prova técnica , que pode ser positivo ou negativo, mas tão somente a necessidade da prova testemunhal. O mesmo se passa nestes autos. Até o presente momento, a decisão judicial limitou-se a tratar acerca da produção probatória e não de sua análise qualitativa. Importa ainda tratar acerca da alegação de que as petições da embargada não teriam sido analisadas. É preciso atentar para o fato de que a decisão ora embargada é limitada a fixar pontos controvertidos e orientar as provas. Considerando que a embargada não formulou nos autos qualquer requerimento referente à produção probatória é, tão somente, natural que a presente decisão não tenha como objeto as suas alegações. Com efeito, foi a parte autora que requereu a prova pericial indeferida na decisão atacada, portanto, é devido que o juízo tenha orientado a decisão em rechaçar os argumentos da parte autora quanto a necessidade da referida prova. Note-se que as petições de ID 472669786 - ID 473401720 - ID 473714107, sob as quais alega-se haver omissão do juízo, tem como conteúdo a análise qualitativa da prova documental existente nos autos ( impugnação acerca da metodologia utilizada nos estudos e resultados alcançados). Esta análise , repise-se, não foi realizada até o presente momento nos autos pelo singular motivo de que o feito não atingiu este momento processual, uma vez que ainda está em curso a fase de instrução probatória. Assim, sobre a extensa documentação existente nos autos poderão as partes ainda se manifestar e tal como sói acontecer, este juízo levará em consideração todos os argumentos apresentados no momento processual devido para este fim. Quanto a suposta contradição acerca dos pontos controvertidos, cumpre esclarecer que a leitura atenta da decisão também resolveria a questão da embargante. Os pontos controvertidos foram fixados no início da decisão, havendo absoluta clareza do juízo quanto a sua determinação, de forma que estando designada a audiência pública, poderão todas as partes, neste momento, apresentar as provas que entenderem necessárias acerca da integralidade dos pontos fixados A designação de audiência de instrução, posterior à audiência pública, todavia, foi restrita ao ponto controvertido que diz respeito a autoria das ações de distribuição do material poluente pelo município de Santo Amaro, havendo na decisão fundamentação para a medida nos seguintes termos: "Fundamento a separação deste ponto controvertido dos demais, por se tratar de matéria fática específica levantada por todas as rés em suas contestações, mas que demanda a colheita da prova testemunhal, garantindo-se as precauções e cuidados de incomunicabilidade entre as testemunhas que não podem ser garantidas no âmbito de uma audiência pública." Não há restrição quanto aos pontos controvertidos previamente decididos, mas tão somente organização do feito quanto aos momentos da produção probatória, a fim de evitar mais tumulto processual. Diante do exposto, REJEITO os embargos de declaração, mantendo inalterada a decisão embargada. Publique-se. Intime-se Santo Amaro-BA, 10 de março de 2025. Emília Gondim Teixeira Juíza de Direito
Anterior
Página 2 de 2