Junia Martins
Junia Martins
Número da OAB:
OAB/SP 210078
📋 Resumo Completo
Dr(a). Junia Martins possui 91 comunicações processuais, em 55 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TJMT, TJSE, TJSP e outros 8 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
55
Total de Intimações:
91
Tribunais:
TJMT, TJSE, TJSP, TJRJ, TJRS, TJMG, TJMS, TJGO, TJES, TRF3, TJPR
Nome:
JUNIA MARTINS
📅 Atividade Recente
8
Últimos 7 dias
41
Últimos 30 dias
84
Últimos 90 dias
91
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (53)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (11)
APELAçãO CíVEL (10)
EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (7)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 91 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1043839-81.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Vanessa Domingues Pereira dos Santos - Perfeita Plastica Servicos Medicos Ltda - - Patricia Del Raso Lopes - Manifeste-se a parte autora sobre a(s) contestação(ões) apresentada(s), no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do art. 350, do Código de Processo Civil. - ADV: FABIANA MANCUSO ATTIÉ (OAB 250630/SP), JUNIA MARTINS (OAB 210078/SP), FRANCIELLI NAZARI PINTO (OAB 80853/PR)
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Tribunal: TJMG | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sob sigilo, conforme legislação aplicável. Para mais informações, consulte os autos por meio do Sistema PJe-TJMG.
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1014561-09.2022.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Serviços de Saúde - Maria Eduarda Silva da Conceição - Vanessa Fernandes Gaspar - - Irmandade da Santa Casa da Misericórdia de Santos - - Assoc. Plano de Saude da Santa Casa de Santos - Às partes quanto à complementação dos honorários periciais de fls.2487, em 15 dias - ADV: JUNIA MARTINS (OAB 210078/SP), MESSALA OLIVEIRA CHAD (OAB 364789/SP), JOÃO CLAUDIO VIEITO BARROS (OAB 197758/SP), TIAGO ALVES (OAB 431799/SP), CAROLINE SANTOS DE OLIVEIRA (OAB 448508/SP), DANIELA SANTOS VALLILO DIAS (OAB 172331/SP), RAFAEL CANCHERINI SCARCELLO (OAB 289905/SP), KARINA LANZELLOTTI SALEME (OAB 249410/SP), FRANCISCO CLAUDIO LIMA RIBEIRO (OAB 263027/SP), ALDO DOS SANTOS PINTO (OAB 164096/SP), DANIEL ABDIAS BARBOSA JUNIOR (OAB 503357/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002469-62.2023.8.26.0271 - Procedimento Comum Cível - Serviços de Saúde - Luciana da Silva Sobrinho - - Luciara da Silva Sobrinho - Andressa Pavinato Tagliari - - Rodrigo Ungari Juc - - Fabio Luiz Ripardo Pauxis e outro - Vistos. Fls. 584: Indefiro. O pedido da parte ré é meramente protelatório e não apresenta fundamento legal, nem justificativa plausível. Trata-se de ação que tramita desde 2023. Postergar a realização da audiência para após a perícia apenas adiaria ainda mais o deslinde do feito. Caso haja dúvidas a respeito do laudo pericial, estas poderão ser sanadas em laudo complementar. Cumpra-se os demais itens da decisão de fls. 577/579. Intimem-se. - ADV: KLEBER GONÇALVES DE ALMEIDA (OAB 413999/SP), WELLINGTON DAVID MATIAS CAVAEIRO (OAB 455033/SP), WAGNER DOS SANTOS (OAB 429606/SP), CHRISTIANO DE MIRANDA RODRIGUES (OAB 269560/SP), ANTONIO NARCELIO MEDEIROS (OAB 362031/SP), ANTONIO NARCELIO MEDEIROS (OAB 362031/SP), KARINA LANZELLOTTI SALEME (OAB 249410/SP), JUNIA MARTINS (OAB 210078/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001286-31.2023.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Serviços de Saúde - A.C.F.S. - A.G.S.B. - Vistos, Deve a Serventia zelar pelo correto cadastro dos advogados das partes no SAJ, procedendo-se as anotações de eventuais novos advogados constituídos no curso do processo. Cumpra-se o Venerando Acórdão, cadastrando-o no SAJ, inclusive o trânsito em julgado e a extinção do processo ou averbação de partes, se o caso (art.59 das NSCGJ) e Comunicado CG nº 1789/2017. Ciência às partes da baixa dos autos. Após, arquivem-se. Int. - ADV: DANIELA SANTOS VALLILO DIAS (OAB 172331/SP), ARTUR EDUARDO GARCIA MECHEDJIAN JUNIOR (OAB 364928/SP), JUNIA MARTINS (OAB 210078/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006116-76.2024.8.26.0003 (processo principal 1021090-72.2022.8.26.0003) - Cumprimento de sentença - Responsabilidade do Fornecedor - Fabio de Carvalho - - Tatiana de Oliveira Stefanelli - Amil Assistência Médica Internacional S/A - - Hospital e Maternidade Sepaco - Serviço Social da Indústria do Papel, Papelão e Cortiça do Estado de São Paulo - Intimação da parte ré (executada) para pagamento do valor de R$ 240,85 (duzentos e quarenta reais e oitenta e cinco centavos) à título de taxa judiciária, nos termos do art. 4º da Lei 11.608/03. Deverá ser recolhida através de guia DARE (230-6), conforme o art. 1.098, §5º da NJCGJ - ADV: THAIS BIANCA VIEIRA LIMA (OAB 248799/SP), KARINA LANZELLOTTI SALEME (OAB 249410/SP), THAIS BIANCA VIEIRA LIMA (OAB 248799/SP), THAIS BIANCA VIEIRA LIMA (OAB 248799/SP), JULIANA MARIA DE ANDRADE BHERING CABRAL PLHARES (OAB 120077/RJ), THAIS BIANCA VIEIRA LIMA (OAB 248799/SP), JUNIA MARTINS (OAB 210078/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002469-62.2023.8.26.0271 - Procedimento Comum Cível - Serviços de Saúde - Luciana da Silva Sobrinho - - Luciara da Silva Sobrinho - Andressa Pavinato Tagliari - - Rodrigo Ungari Juc - - Fabio Luiz Ripardo Pauxis e outro - Vistos. Nos termos do art. 357 do CPC, passo ao saneamento do feito. 1. Inicialmente, decreto a revelia da Notre Dame Intermedica Saúde S.A, deixando, contudo, de aplicar os seus efeitos, em razão do disposto no art. 345, I, do CPC. Quanto à preliminar de ilegitimidade alegada pelo réu Fábio, por se tratar de questão de mérito, qual seja a (in)existência de responsabilidade, será com ele analisada no momento da sentença. Afasto, ainda, a impugnação à justiça gratuita. A declaração de hipossuficiência goza de presunção relativa de veracidade (art. 99, §3º, do CPC). Não tendo sido demonstrada capacidade econômica incompatível com o benefício, mantenho a gratuidade deferida. Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação e não havendo outras preliminares a serem analisadas, dou o feito por saneado. 2. Fixo como pontos controvertidos: (i) se houve erro médico/hospitalar nos procedimentos realizados na paciente Ana Maria da Silva; (ii) se a primeira cirurgia (histerectomia total) foi adequadamente indicada e executada; (iii) se houve perfuração vesical durante a primeira cirurgia e se foi adequadamente diagnosticada e tratada; (iv) se a terceira cirurgia para correção de fístula vesico-vaginal foi adequadamente realizada; (v) se houve esquecimento de material cirúrgico (nylon) no interior da bexiga da paciente; (vi) se houve perfuração intestinal durante a terceira cirurgia e se foi adequadamente manejada; (vii) se houve nexo de causalidade entre os procedimentos médicos e o óbito da paciente; (viii) a existência e extensão dos danos morais alegados; (ix) a existência e quantificação dos danos materiais pleiteados. 3. Tratando-se de profissionais liberais, aplica-se o art. 14, §4º do CDC, sendo a responsabilidade subjetiva, dependente de prova de culpa. Assim, incumbe à parte autora provar: os fatos constitutivos de seu direito (art. 373, I, do CPC); a conduta culposa dos médicos (imperícia, imprudência ou negligência); o dano sofrido; e o nexo causal entre a conduta e o dano. Incumbe aos réus médicos, por sua vez, provar: os fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito da parte autora (art. 373, II, do CPC); a adequação técnica dos procedimentos realizados; a ausência de culpa em suas condutas. Indefiro o pedido de inversão do ônus da prova. Embora presente a hipossuficiência técnica, não vislumbro verossimilhança suficiente das alegações autorais que justifique a inversão, especialmente considerando a complexidade técnica da matéria e a necessidade de prova pericial específica. Destaco que, em relação à ré Notredame, a inversão é operada ope legis. Nos termos do art. 14, § 3º, do CDC, "o fornecedor de serviços só não será responsabilizado quando provar: I - que, tendo prestado o serviço, o defeito inexiste; II - a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro". 4. Defiro a realização de perícia médica indireta, considerando sua essencialidade para análise técnica dos procedimentos realizados e eventual configuração de erro médico. Para realização da perícia, nomeio o médico Fabio Nardelli Soares, cadastrado no portal de auxiliares (Código 38396). No prazo de 15 dias, as partes poderão formular quesitos e indicar assistentes técnicos, devendo estes, em caso de apresentação de pareceres, observar o disposto no artigo 477, § 1º, do CPC. Apresentados os quesitos ou decorrido o prazo, intime-se o perito judicial para estimar honorários em 5 dias. Após, manifestem-se as partes em 5 dias. Nos termos do art. 95 do CPC, os honorários deverão ser custeados, pro rata, pelos réus Fabio e Andressa. Fixo o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentação do laudo. Havendo concordância em relação ao valor, ficam, desde já, arbitrados os honorários no valor estipulado. Nesse caso, os réus deverão realizar o depósito correspondente (50% cada), no prazo de 15 (quinze) dias. Caso as partes discordem da estimativa apresentada, tornem conclusos para fixação dos honorários ou nomeação de novo perito. Destaco, por fim, que a perita deve assegurar aos assistentes das partes o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 5 dias (art. 466, § 2º, do CPC). Defiro, outrossim, a produção de prova oral para inquirição das testemunhas arroladas pelos réus (fls. 570 e 575). Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 18 de agosto de 2025, às 14:45 horas, a ser realizada por videoconferência pela plataforma Microsoft Teams. A audiência virtual poderá ser acessada por meio de equipamento que comporte gravação de áudio e vídeo (como computadores, celulares smartphones etc.) com conexão à internet. Cada participante da audiência deverá ter seu próprio equipamento (câmera, áudio e microfone). As partes deverão, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar os endereços de e-mails respectivos e números de telefone, para que, oportunamente, sejam-lhes enviados os convites para a sala de audiência virtual. A fim de melhor orientar as partes, além da intimação, deverá a serventia, na medida do possível, entrar em contato telefônico com as partes, advogados e testemunhas, explicando o procedimento e certificando nos autos posteriormente, para garantir que o ato seja realizado sem percalços. Segundo prevê o art. 455 do CPC, "cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada". Ressalto que, embora a parte autora tenha se manifestado pela produção de prova testemunhal, não apresentou o respectivo rol de testemunhas, tendo havido, dessa forma, a preclusão de seu direito de produzi-la. Indefiro, por fim, o pedido de depoimento pessoal formulado pela parte autora, com fundamento no art. 370, parágrafo único, do CPC, por se tratar de prova desnecessária ao deslinde do feito, uma vez que as partes já apresentaram sua versão dos autos na petição inicial e nas contestações. Intimem-se. - ADV: KARINA LANZELLOTTI SALEME (OAB 249410/SP), WAGNER DOS SANTOS (OAB 429606/SP), KLEBER GONÇALVES DE ALMEIDA (OAB 413999/SP), ANTONIO NARCELIO MEDEIROS (OAB 362031/SP), ANTONIO NARCELIO MEDEIROS (OAB 362031/SP), CHRISTIANO DE MIRANDA RODRIGUES (OAB 269560/SP), WELLINGTON DAVID MATIAS CAVAEIRO (OAB 455033/SP), JUNIA MARTINS (OAB 210078/SP)
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