Luiz Henrique Bassetti

Luiz Henrique Bassetti

Número da OAB: OAB/SP 210082

📋 Resumo Completo

Dr(a). Luiz Henrique Bassetti possui 72 comunicações processuais, em 44 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1996 e 2025, atuando em TJMG, TJGO, STJ e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 44
Total de Intimações: 72
Tribunais: TJMG, TJGO, STJ, TRF1, TRT3
Nome: LUIZ HENRIQUE BASSETTI

📅 Atividade Recente

10
Últimos 7 dias
46
Últimos 30 dias
70
Últimos 90 dias
72
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (31) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (16) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (6) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (4) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 72 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJMG | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 2ª Unidade Jurisdicional Cível - 6º JD da Comarca de Belo Horizonte Avenida Francisco Sales, 1446, Santa Efigênia, Belo Horizonte - MG - CEP: 30150-224 PROCESSO Nº: 5314528-29.2024.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: GABRIEL SILVA DE OLIVEIRA CPF: 133.391.396-60 RÉU: BANCO DO BRASIL SA CPF: 00.000.000/0001-91 e outros SENTENÇA Vistos, etc. Trata-se de cumprimento de sentença, em que a parte Executada quitou tempestivamente o débito em ID 10492470259. Em seguida a parte Exequente manifestou-se concordando com o deposito realizado, requerendo a expedição do alvará, nos termos de ID 10498271778. Nesse contexto, JULGO EXTINTO o processo, pela satisfação da obrigação, com fulcro no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Expeça-se alvará eletrônico em favor da parte Exequente relativamente ao depósito de ID 10492470259, para a conta indicada em ID 10498295248. Sem custas e honorários nos termos do artigo 55 da Lei Federal n° 9.099/1995. Em caso de eventual pedido de justiça gratuita este deverá ser dirigido diretamente à Turma Recursal. Transitada em julgado e não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. DENISE CANEDO PINTO Juiz(íza) de Direito 2ª Unidade Jurisdicional Cível - 6º JD da Comarca de Belo Horizonte
  3. Tribunal: TJMG | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 2ª Unidade Jurisdicional Cível - 6º JD da Comarca de Belo Horizonte Avenida Francisco Sales, 1446, Santa Efigênia, Belo Horizonte - MG - CEP: 30150-224 PROCESSO Nº: 5314528-29.2024.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: GABRIEL SILVA DE OLIVEIRA CPF: 133.391.396-60 RÉU: BANCO DO BRASIL SA CPF: 00.000.000/0001-91 e outros SENTENÇA Vistos, etc. Trata-se de cumprimento de sentença, em que a parte Executada quitou tempestivamente o débito em ID 10492470259. Em seguida a parte Exequente manifestou-se concordando com o deposito realizado, requerendo a expedição do alvará, nos termos de ID 10498271778. Nesse contexto, JULGO EXTINTO o processo, pela satisfação da obrigação, com fulcro no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Expeça-se alvará eletrônico em favor da parte Exequente relativamente ao depósito de ID 10492470259, para a conta indicada em ID 10498295248. Sem custas e honorários nos termos do artigo 55 da Lei Federal n° 9.099/1995. Em caso de eventual pedido de justiça gratuita este deverá ser dirigido diretamente à Turma Recursal. Transitada em julgado e não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. DENISE CANEDO PINTO Juiz(íza) de Direito 2ª Unidade Jurisdicional Cível - 6º JD da Comarca de Belo Horizonte
  4. Tribunal: TJGO | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Estado de GoiásPoder JudiciárioFórum Cível de Goiânia7º Juizado Especial Cível (2ª UPJ dos Juizados Especiais Cíveis)Avenida Olinda com Avenida PL-3, Qd. G, Lt. 04, Parque Lozandes, Goiânia-GOAutos:  5229061-12.2024.8.09.0051Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentençaRequerente: Joana Costa MartinsRequerido: Luciano Mendes Da CostaDECISÃODispensado o relatório, por força do artigo 38 da Lei nº 9.099/95, porém, faço um pequeno relato do feito.Trata-se de ação de conhecimento, proposta por Joana Costa Martins em face de Luciano Mendes Da Costa, na qual foi proferida sentença de mérito, já transitada em julgado.Consta nos autos que, iniciado o cumprimento de sentença, não foram encontrados bens passíveis de penhora, tornando-se inviável o prosseguimento de feito.Com efeito, a parte promovente não conseguiu apresentar/indicar bens passíveis de penhora, não restando alternativa, senão a extinção do processo, apesar de inúmeras tentativas, todas sem sucesso.Outrossim, a parte promovente requereu novas diligências (ofícios, SNIPER etc), entretanto, as INDEFIRO, visto que o art. 53, §4º, conforme acima noticiado, é expresso quanto a extinção do processo, tal como ocorre no presente caso, sendo que tais diligências contraria os princípios insculpidos no art. 2º, da Lei nº 9.099/95, não podendo o feito se eternizar sem solução neste juizado, cabendo a parte, se desejar, promover ação competente perante a vara cível comum ou tomar outras providências.Face ao exposto, determino o ARQUIVAMENTO DOS AUTOS, com base nos artigos 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95.Autorizo a expedição de CERTIDÃO DE CRÉDITO, se requerido pela parte interessada.Após o cumprimento das formalidades de praxe, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.Intimem-se. Cumpra-se.GOIÂNIA, datado e assinado digitalmente. DANILO FARIAS BATISTA CORDEIRO- Juiz de Direito -
  5. Tribunal: TRF1 | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Seção Judiciária de Goiás 4ª Vara Federal Cível da SJGO INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 0032810-77.2016.4.01.3500 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: LATICINIOS BELA VISTA LTDA REPRESENTANTES POLO ATIVO: EDISON GOMES DE OLIVEIRA - GO17265, CRISTINA LUZIA MACHADO PIMENTA BUENO NOGUEIRA - GO33600, LUIZ HENRIQUE BASSETTI - SP210082, FERNANDO GOMES DE PAULA - DF29231, MONIQUE DE LOIOLA BARROSO UARIAN - GO35845 e BETHSABE LEONELA LABOISSIERE - GO27161 POLO PASSIVO:INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DO TOCANTINS e outros Destinatários: LATICINIOS BELA VISTA LTDA BETHSABE LEONELA LABOISSIERE - (OAB: GO27161) MONIQUE DE LOIOLA BARROSO UARIAN - (OAB: GO35845) FERNANDO GOMES DE PAULA - (OAB: DF29231) LUIZ HENRIQUE BASSETTI - (OAB: SP210082) CRISTINA LUZIA MACHADO PIMENTA BUENO NOGUEIRA - (OAB: GO33600) EDISON GOMES DE OLIVEIRA - (OAB: GO17265) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. GOIÂNIA, 18 de julho de 2025. (assinado digitalmente) 4ª Vara Federal Cível da SJGO
  6. Tribunal: TJMG | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Araguari / Unidade Jurisdicional 1º JD da Comarca de Araguari Avenida Doutor Oswaldo Pieruccetti, 400, - até 999/1000, Sibipiruna, Araguari - MG - CEP: 38445-130 PROCESSO Nº: 5008492-11.2024.8.13.0035 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Perdas e Danos] AUTOR: LATICINIOS BELA VISTA LTDA CPF: 02.089.969/0001-06 RÉU: LUESE RESENDE OLIVEIRA CPF: não informado DESPACHO Vistos etc. I – Ratificam-se de inteiro teor os termos da ata de audiência (ID 10489775132). II – Defiro o requerimento de ID 10489775132. III – Procedi à inclusão nos sistemas Sisbajud e Renajud para o levantamento de informações sobre o atual endereço da parte requerida, conforme pleiteado pela parte autora (ID 10489775132). IV – Anexados os resultados, dê-se vista à parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar o endereço atualizado da parte requerida. V – Após, designe-se nova Audiência de Conciliação. VI – Intimem-se as partes para comparecerem à audiência a ser designada. VII – Após, aguarde-se a sessão. Intimem-se. Expeça-se carta precatória, se necessário. Araguari, data da assinatura eletrônica. CASSIO MACEDO SILVA Juiz de Direito Unidade Jurisdicional 1º JD da Comarca de Araguari
  7. Tribunal: TRF1 | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Goiás 8ª Vara Federal Cível da SJGO PROCESSO: 1003174-15.2017.4.01.3500 ATO ORDINATÓRIO Consoante autorização contida no artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, e, em especial, conforme os termos da Portaria 02/2024, de 09/09/2024, da 8ª Vara da Seção Judiciária de Goiás, abro vista dos presentes autos às partes sobre o parecer/cálculo elaborado pela Contadoria/SJ/GO. Goiânia, 17 de julho de 2025. MOACYR FERREIRA NETO Servidor
  8. Tribunal: TJGO | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE GUAPÓ PRAÇA JOÃO RASSI, Q. 37, L. 84 CONJUNTO CIDADE NOVA DE GUAPÓ, GUAPÓ - GO CEP: 75350000 VARA DE FAMÍLIA, SUC. INF. E JUV. E CÍVEL CERTIDÃO   Certifico e dou fé que, intimo a parte autora para manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o resultado da consulta/pesquisa/penhora realizada nos Sistemas Conveniados (INFOJUD, RENAJUD, BACENJUD, SERASAJUD E SIEL).   Guapó - GO, 17 de julho de 2025.     Jéssica Vidigal dos Santos Rosa Analista Judiciário Assinado digitalmente conforme Resolução Nº 59/2016
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