Maria Aparecida Gonçalves Rodrigues
Maria Aparecida Gonçalves Rodrigues
Número da OAB:
OAB/SP 210087
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
15
Total de Intimações:
21
Tribunais:
TRF3, TJSP, TJRJ
Nome:
MARIA APARECIDA GONÇALVES RODRIGUES
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 21 intimações encontradas para este advogado.
-
Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000004-54.2025.8.26.0354 - Tutela Cautelar Antecedente - Liminar - Guacu S A de Papeis e Embalagens - - Vale do Tambau Industria de Papel Ltda - - Guaçú Embalagens - - Ferrari Transportes Ltda - - Limil Participações Societárias S/a, - Claudia Ferrari Iaquinta e outro - Vistos, A parte ré, às fls. 736/740, pugna pela reconsideração da decisão que deferiu a quebra do sigilo bancário e o arresto de bens. Fundamenta seu pleito na alegada violação ao contraditório e à fundamentação, na ausência dos requisitos legais para a quebra de sigilo, no desrespeito à paridade de armas e na suposta provisoriedade da decisão de Agravo de Instrumento. É o breve relatório. Decido. Assiste razão à parte ré quanto à necessidade de acesso aos documentos que subsidiaram a decisão de quebra de sigilo. A publicidade dos atos processuais é a regra geral no ordenamento jurídico, admitindo-se o sigilo apenas em caráter excepcional e mediante expressa previsão legal ou imperativa necessidade de proteção de direitos constitucionalmente assegurados. Para sanar qualquer vício processual e garantir o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa, determino: 1. A retirada do sigilo da petição da parte autora de fls. 1/7, bem como da decisão originalmente acostada às fls. 735/736, tornando-as públicas para as partes. 2. Após a efetiva retirada do sigilo, intime-se a parte ré para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, manifestar-se sobre o teor da referida petição e da decisão de quebra de sigilo, podendo, inclusive, apresentar a documentação que entender pertinente para a elucidação dos fatos. Mantenho integralmente a decisão de fls. 735/736 que deferiu a quebra do sigilo bancário da Sra. Cláudia Ferrari Iaquinta e da Vidarosa Holding Ltda. Os indícios de ocultação patrimonial são robustos e justificam a medida excepcional, nos termos do artigo 1º, § 4º, da Lei Complementar nº 105/2001. A decisão proferida no Agravo de Instrumento nº 2035809-46.2025.8.26.0000, que deferiu o arresto dos bens, permanece plenamente eficaz e deve ser cumprida. A interposição de embargos de declaração, por si só, não suspende a eficácia do acórdão, salvo expressa concessão de efeito suspensivo pelo Tribunal, o que não há notícia nos autos. Para fins de controle processual, determino à Serventia que certifique o atual andamento dos embargos de declaração opostos no Agravo de Instrumento supramencionado, com especial atenção à existência ou não de decisão que lhes confira efeito suspensivo. Mantenho as demais determinações contidas na decisão de fls. 735/736. Ademais, verifico que os imóveis indicados já foram objeto de arresto às fls. 637/640, conforme demonstra a certidão acostada aos autos. Em tempo, intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar o recolhimento das custas necessárias para a realização das pesquisas no sistema SISBAJUD, visando ao cumprimento da quebra de sigilo bancário deferida. Intimem-se. - ADV: BRUNNO ALVES NEVES (OAB 418040/SP), MARIA HELENA ORTIZ BRAGAGLIA MARQUES (OAB 157042/SP), MARIA HELENA ORTIZ BRAGAGLIA MARQUES (OAB 157042/SP), MARIA HELENA ORTIZ BRAGAGLIA MARQUES (OAB 157042/SP), MARIA HELENA ORTIZ BRAGAGLIA MARQUES (OAB 157042/SP), MARIA HELENA ORTIZ BRAGAGLIA MARQUES (OAB 157042/SP), PAULO PHILODEMOS OLIVEIRA MARTINS (OAB 330832/SP), BRUNNO ALVES NEVES (OAB 418040/SP), BRUNNO ALVES NEVES (OAB 418040/SP), BRUNNO ALVES NEVES (OAB 418040/SP), BRUNNO ALVES NEVES (OAB 418040/SP), PAULO PHILODEMOS OLIVEIRA MARTINS (OAB 330832/SP), MARIA APARECIDA GONÇALVES RODRIGUES (OAB 210087/SP), RICARDO VIEIRA FACURY (OAB 310902/SP), RICARDO VIEIRA FACURY (OAB 310902/SP), MARIA APARECIDA GONÇALVES RODRIGUES (OAB 210087/SP), MARIA APARECIDA GONÇALVES RODRIGUES (OAB 210087/SP), MARIA APARECIDA GONÇALVES RODRIGUES (OAB 210087/SP), MARIA APARECIDA GONÇALVES RODRIGUES (OAB 210087/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 26/06/2025 2195441-11.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 6ª Câmara de Direito Privado; COSTA NETTO; Foro de Limeira; Vara da Família e das Sucessões; Inventário; 0023761-61.2009.8.26.0320; Inventário e Partilha; Agravante: Luiz Fernando Ferrari; Advogada: Priscila Maria Pereira Correa da Fonseca (OAB: 32440/SP); Agravante: Carlos Alberto Ferrari; Advogada: Priscila Maria Pereira Correa da Fonseca (OAB: 32440/SP); Agravada: Claudia Ferrari Iaquinta; Advogado: Ricardo Vieira Facury (OAB: 310902/SP); Advogado: Paulo Philodemos Oliveira Martins (OAB: 330832/SP); Interessada: Catharina Elisa Redondano Ferrari; Advogada: Maria Helena Ortiz Bragaglia Marques (OAB: 157042/SP); Advogado: Brunno Alves Neves (OAB: 418040/SP); Advogada: Maria Aparecida Gonçalves Rodrigues (OAB: 210087/SP); Advogada: Ingrid Passos Maximo (OAB: 461015/SP); Interessado: Fazenda O Estado de São Paulo; Advogada: Camila Kühl Pintarelli (OAB: 299036/SP); Interessado: Contempla Comercio, Exportação e Importação Ltda; Advogada: Leticia Zaros Giraldello da Silveira (OAB: 253345/SP); Advogada: Juliana de Castro Ribeiro Natal (OAB: 248189/SP); Interessado: Valmir Evio Ferrari; Advogado: Antonio Ristum Salum (OAB: 37501/SP); Interessado: Contempla Factoring e Fomento Mercantil Ltda.; Advogado: Luiz Alberto Giraldello (OAB: 50713/SP); Advogado: Luiz Gonzaga Giraldello Neto (OAB: 261690/SP); Interessado: Esclimont Participações S/c Ltda; Advogada: Cristiane Pinheiro Diogenes (OAB: 13446/CE); Interessado: Sestri Empreendimentos e Participações EIRELI; Advogada: Cristiane Pinheiro Diogenes (OAB: 13446/CE); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
-
Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 25/06/2025 2195441-11.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Limeira; Vara: Vara da Família e das Sucessões; Ação: Inventário; Nº origem: 0023761-61.2009.8.26.0320; Assunto: Inventário e Partilha; Agravante: Luiz Fernando Ferrari e outro; Advogada: Priscila Maria Pereira Correa da Fonseca (OAB: 32440/SP); Agravada: Claudia Ferrari Iaquinta; Advogado: Ricardo Vieira Facury (OAB: 310902/SP); Advogado: Paulo Philodemos Oliveira Martins (OAB: 330832/SP); Interessada: Catharina Elisa Redondano Ferrari; Advogada: Maria Helena Ortiz Bragaglia Marques (OAB: 157042/SP); Advogado: Brunno Alves Neves (OAB: 418040/SP); Advogada: Maria Aparecida Gonçalves Rodrigues (OAB: 210087/SP); Advogada: Ingrid Passos Maximo (OAB: 461015/SP); Interessado: Fazenda O Estado de São Paulo; Advogada: Camila Kühl Pintarelli (OAB: 299036/SP); Interessado: Contempla Comercio, Exportação e Importação Ltda; Advogada: Leticia Zaros Giraldello da Silveira (OAB: 253345/SP); Advogada: Juliana de Castro Ribeiro Natal (OAB: 248189/SP); Interessado: Valmir Evio Ferrari; Advogado: Antonio Ristum Salum (OAB: 37501/SP); Interessado: Contempla Factoring e Fomento Mercantil Ltda.; Advogado: Luiz Alberto Giraldello (OAB: 50713/SP); Advogado: Luiz Gonzaga Giraldello Neto (OAB: 261690/SP); Interessado: Esclimont Participações S/c Ltda e outro; Advogada: Cristiane Pinheiro Diogenes (OAB: 13446/CE)
-
Tribunal: TRF3 | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DE DOURADOS/MS CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5003026-74.2024.4.03.6202 / 1ª Vara Gabinete JEF de Dourados EXEQUENTE: A. Q. R. REPRESENTANTE: MARGARETH QUINTANA DA ROCHA Advogados do(a) EXEQUENTE: ALESSANDRO ALBERTO DA SILVA - MG54198, MARCELO TORRES MOTTA - MG67249-A, THAIS GONCALVES BEBIANO - MG210087, EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/MS S E N T E N Ç A Tendo em vista o cumprimento da obrigação de fazer determinada no julgado, bem como a disponibilização do(s) ofícios(s) requisitório(s) expedido(s), julgo extinta a execução, nos termos artigo 924, inciso II, e artigo 925 do Código de Processo Civil. Ciência às partes da disponibilização das requisições expedidas, cujos dados de pagamento deverão ser consultados através do link: web.trf3.jus.br/consultas/Internet/ConsultaReqPag Nos termos da Resolução CJF 822/2023: Os saques correspondentes aos Precatórios e RPVs poderão ser efetuados em qualquer agência da instituição bancária depositária independentemente de alvará, exceto se houver decisão judicial em sentido contrário, pelo próprio beneficiário ou pelo(a) advogado(a), mediante apresentação de certidão de advogado constituído e procuração autenticada, regendo-se pelas normas aplicáveis aos depósitos bancários, com o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para a agência efetuar o pagamento, a contar da apresentação dos documentos de identificação ao gerente, podendo ser ampliado até ao dobro, nos termos da Resolução CJF 822/2023. A certidão de advogado constituído deve ser solicitada via peticionamento eletrônico do tipo “Pedido de Expedição de Certidão – Advogado Constituído nos Autos”, e instruída com a Guia de Recolhimento da União - GRU, e o respectivo comprovante de pagamento. A GRU pode ser emitida no link: Custas Tribunal Regional Federal da 3ª Região . A procuração é autenticada pelo próprio sistema PJE, bastando a extração do documento juntado aos autos, no qual constará código para validação. Os valores sacados estarão sujeitos à retenção da contribuição para o Plano de Seguridade Social do Servidor Público Civil - PSS, se houver, bem como do imposto de renda, à alíquota de 3% (três por cento) sobre o montante pago, sem nenhuma dedução, no momento do pagamento do requisitório ao beneficiário ou a seu representante legal, sendo que o imposto retido na fonte será considerado antecipação do imposto apurado na declaração de ajuste anual das pessoas físicas, ou deduzido do apurado no encerramento do período de apuração ou na data da extinção, no caso de beneficiário pessoa jurídica, nos termos do artigo 27 da Lei 10.833. A retenção do imposto fica dispensada, quando o beneficiário declarar à instituição financeira responsável pelo pagamento, que os rendimentos recebidos são isentos ou não tributáveis, ou que, em se tratando de pessoa jurídica, está inscrito no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 10 (dez) dias. Decorrido o prazo, nada mais havendo, dê-se a baixa pertinente. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. DOURADOS, data da assinatura digital.
-
Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000004-54.2025.8.26.0354 - Tutela Cautelar Antecedente - Liminar - Guacu S A de Papeis e Embalagens - - Vale do Tambau Industria de Papel Ltda - - Guaçú Embalagens - - Ferrari Transportes Ltda - - Limil Participações Societárias S/a, - Claudia Ferrari Iaquinta e outro - Vistos, Considerando que a efetivação da tutela cautelar somente ocorreu após o provimento do Agravo de Instrumento nº 2035809-46.2025.8.26.0000 e que o aditamento à inicial com a formulação do pedido principal foi apresentado tempestivamente, dentro do prazo de 30 (trinta) dias previsto no artigo 308 do Código de Processo Civil, restabeleço o rito do artigo 308 do Código de Processo Civil. Intimem-se as autoras para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestem sobre o pedido de tutela de urgência formulado pelas rés às fls. 712/721. Cite-se e intime-se as rés para que apresentem contestação ao pedido principal (fls. 642/667), no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do artigo 335 do Código de Processo Civil. Apresentada a contestação, ou decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e tornem os autos conclusos para análise e saneamento do feito. Intime-se. - ADV: MARIA HELENA ORTIZ BRAGAGLIA MARQUES (OAB 157042/SP), MARIA HELENA ORTIZ BRAGAGLIA MARQUES (OAB 157042/SP), MARIA APARECIDA GONÇALVES RODRIGUES (OAB 210087/SP), MARIA HELENA ORTIZ BRAGAGLIA MARQUES (OAB 157042/SP), MARIA APARECIDA GONÇALVES RODRIGUES (OAB 210087/SP), MARIA HELENA ORTIZ BRAGAGLIA MARQUES (OAB 157042/SP), MARIA HELENA ORTIZ BRAGAGLIA MARQUES (OAB 157042/SP), MARIA APARECIDA GONÇALVES RODRIGUES (OAB 210087/SP), BRUNNO ALVES NEVES (OAB 418040/SP), BRUNNO ALVES NEVES (OAB 418040/SP), BRUNNO ALVES NEVES (OAB 418040/SP), BRUNNO ALVES NEVES (OAB 418040/SP), PAULO PHILODEMOS OLIVEIRA MARTINS (OAB 330832/SP), PAULO PHILODEMOS OLIVEIRA MARTINS (OAB 330832/SP), RICARDO VIEIRA FACURY (OAB 310902/SP), RICARDO VIEIRA FACURY (OAB 310902/SP), BRUNNO ALVES NEVES (OAB 418040/SP), MARIA APARECIDA GONÇALVES RODRIGUES (OAB 210087/SP), MARIA APARECIDA GONÇALVES RODRIGUES (OAB 210087/SP)
-
Tribunal: TRF3 | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5103915-64.2023.4.03.6301 / 2ª Vara Gabinete JEF de São Paulo AUTOR: MAREGILDO PISTORI Advogados do(a) AUTOR: MARCELO TORRES MOTTA - MG67249-A, THAIS GONCALVES BEBIANO - MG210087 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF S E N T E N Ç A Vistos etc. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. O STF, quando do julgamento da ADI 5.090/DF, conferiu contornos definitivos à controvérsia, em pronunciamento de eficácia "erga omnes" e efeito vinculante. Transcrevo a ementa do julgado: DIREITO CONSTITUCIONAL. CRITÉRIO DE ATUALIZAÇÃO DO SALDO DE REMUNERAÇÃO DAS CONTAS DO FGTS. INTERPRETAÇÃO CONFORME A CONSTITUIÇÃO. IPCA É O PISO PARA REMUNERAÇÃO DO SALDO DAS CONTAS. EFEITOS PROSPECTIVOS DA DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE DE RECOMPOSIÇÃO DE SUPOSTAS PERDAS PASSADAS. AÇÃO DIRETA JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. 1. O FGTS tem natureza dual porque cumpre a função de poupança individual dos trabalhadores, ao mesmo tempo em que serve como fonte de financiamento para investimentos em áreas sociais. Nenhuma dessas funções deve sobrepor-se à outra, de modo que a remuneração dos depósitos deve ser compatível com a taxa cobrada nos empréstimos em que são alocados, para não comprometer a finalidade social do Fundo. 2.O art. 13, caput, da Lei nº 8.036/1990 e o art. 17, caput, da Lei nº 8.177/1991 devem ser interpretados conforme a Constituição para que a remuneração do saldo das contas do FGTS (TR + 3% ao ano + distribuição dos lucros auferidos) tenha como piso o índice oficial de inflação (IPCA). 3.Nos anos em que a remuneração dos saldos das contas vinculadas ao FGTS não alcançar o IPCA, caberá ao Conselho Curador do Fundo (art. 3º da Lei nº 8.036/1990) determinar a forma de compensação, em prestígio à autonomia privada coletiva (art. 7º, inciso XXVI, CF). 4. Modulação dos efeitos da presente decisão para que produza apenas efeitos prospectivos, a partir da publicação da ata de julgamento, com incidência sobre os saldos existentes e depósitos futuros. Não é admissível, em nenhuma hipótese, a recomposição financeira de supostas perdas passadas, sob pena de violação a esta decisão. 5.Ação direta de inconstitucionalidade julgada parcialmente procedente para dar interpretação conforme ao art. 13, caput, da Lei nº 8.036/1990 e ao art. 17, caput, da Lei nº 8.177/1991. (STF, Pleno, ADI 5.090/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, Rel. p/ acórdão Min. Flávio Dino, j. 12.06.2024, DJe 09.10.2024) Posteriormente, no julgamento de embargos de declaração, o STF deixou ainda mais clara a impossibilidade de recomposição do saldo de contas fundiárias em caráter retroativo, por atuação do Poder Judiciário. Transcrevo, mais uma vez, a ementa do julgado: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. FGTS. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. IMPOSSIBILIDADE DE RECOMPOSIÇÃO RETROATIVA. ATUAÇÃO DO CONSELHO CURADOR. AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE OU OMISSÃO. TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Não há omissão quanto à modulação dos efeitos, pois a questão foi expressamente apreciada na decisão embargada, que estabeleceu que a nova sistemática de remuneração do FGTS produzirá efeitos apenas a partir da publicação da ata do julgamento. A tese de que trabalhadores que ajuizaram ações antes da decisão teriam direito à recomposição de perdas passadas contraria a determinação expressa do Supremo Tribunal Federal, que vedou a recomposição retroativa em qualquer hipótese. 2. A determinação de eventuais medidas compensatórias nos anos em que a remuneração das contas vinculadas não atingir o IPCA é matéria de gestão do Fundo e deve ser conduzida por seu órgão gestor. É o Conselho Curador do FGTS que tem a expertise necessária para avaliar a sustentabilidade do Fundo e definir eventuais ajustes, dentro dos limites estabelecidos pela legislação. Assim, qualquer tentativa de detalhar sua atuação extrapolaria a função jurisdicional do STF, invadindo o espaço de decisão administrativa e técnica do órgão. Dessa forma, não há obscuridade a ser sanada em relação à atuação do Conselho Curador. 3. O embargante busca, em verdade, rediscutir o mérito da decisão, em evidente tentativa de obter a reconsideração da modulação dos efeitos e da interpretação conferida à legislação que rege a correção dos saldos do FGTS. Tal pretensão, no entanto, não é compatível com a finalidade dos embargos de declaração. 4. Embargos de declaração rejeitados. (STF, Pleno, ADI 5.090/DF-ED, Rel. Min. Flávio Dino, j. 28.03.2025, DJe 04.04.2025) Assim, aplicando-se ao caso concreto a determinação do Supremo Tribunal Federal, cumpre rejeitar o pedido deduzido, sendo indevida a recomposição do saldo de contas fundiárias por eventuais perdas passadas. Anoto, em complemento, que em relação a exercícios futuros não há interesse de agir por parte dos fundistas, pois que houve determinação expressa do STF de que, com relação a tais exercícios, seja aplicada a correção com base, no mínimo, no IPCA, providência essa que será realizada administrativamente conforme atos administrativos a serem editados pelo Conselho Curador do FGTS. Ante o exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE o pedido. Defiro à parte autora a gratuidade de justiça. Sem custas ou honorários nesta instância. Sobrevindo o trânsito em julgado, arquive-se. Publicada e registrada eletronicamente. A Caixa Econômica Federal se dá por intimada desta sentença, bem como renuncia ao prazo recursal, nos termos do quanto registrado no expediente SEI 0012156-80.2025.4.03.8000. Intime-se. São Paulo, na data da assinatura eletrônica.
-
Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0106039-08.2006.8.26.0100 (100.06.106039-0) - Inventário - Inventário e Partilha - VERA LUCIA SMANIO COLONNESE - SAVOIA SMANIO COLONNESE - Ceramica Milano Ltda - (X) outros: ciência de que as cópias autenticadas encontram-se expedidas, disponíveis para retirada em cartório. - ADV: JOSE DE OLIVEIRA COSTA (OAB 34113/SP), EMERENCIANO, BAGGIO E ASSOCIADOS - ADVOGADOS (OAB 1488/SP), PATRICIA ADRIANA FIORUSSI GARCIA (OAB 140533/SP), CHRISTIANE MENEGHINI SILVA DE SIQUEIRA (OAB 183651/SP), ANDREA FERRAZ DO AMARAL DE TOLEDO SANTOS (OAB 172671/SP), RICARDO DE CARVALHO APRIGLIANO (OAB 142260/SP), MARIA APARECIDA GONÇALVES RODRIGUES (OAB 210087/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2181485-25.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Limeira - Agravante: Catharina Elisa Redondano Ferrari (Herdeiro) - Agravada: Claudia Ferrari Iaquinta - Agravado: Contempla Factoring e Fomento Mercantil Ltda. - Agravado: Esclimont Participações S/c Ltda - Agravado: Sestri Empreendimentos e Participações EIRELI - Interessado: Milton Ferrari (Espólio) - Interessado: Carlos Roberto Lorenz Albieri (Inventariante) - Interessado: Carlos Alberto Ferrari - Interessada: Nabyla Maldonado de Moura Giacopini - Interessado: Contempla Comercio, Exportação e Importação Ltda - Interessado: Valmir Evio Ferrari - Interessado: Camillo Ferrari SA Indústria e Comércio - Interessado: Guaçu S/A Papéis e Embalagens - Interessado: Luiz Fernando Ferrari - Interessado: Carlos Alberto Ferrari - Interessado: Guaçu Embalagens Ltda. - Interessado: Estado de São Paulo - Vistos. No impedimento ocasional do Relator. Agravo de instrumento tirado contra a decisão que, dentre outras providências, (i) determinou a realização de perícia contábil para apuração de haveres de participações societárias detidas pelo Espólio de Milton Ferrari (Milton Ferrari); (ii) expandiu o objeto da perícia para averiguar empresas adquiridas/constituídas pela Viúva-Meeira depois da abertura da sucessão; (iii) impôs multa por considerar os embargos de declaração de fls. 4033/4035 protelatórios; e (iv) indeferiu o pedido de liberação da meação sobre as participações societárias sobre as quais detém direito próprio. Diante da complexidade dos fatos e das relevantes alegações da agravante, entendo presentes os requisitos do art. 995, parágrafo único do CPC, razão pela qual defiro a tutela recursal, para sobrestar as determinações relativas à perícia contábil. Intime-se o agravado para a resposta Cumpridas as deliberações, remetam-se os autos ao E. Relator sorteado com nossas homenagens. São Paulo, 14 de junho de 2025. RAMON MATEO JUNIOR Desembargador - Advs: Brunno Alves Neves (OAB: 418040/SP) - Maria Helena Ortiz Bragaglia Marques (OAB: 157042/SP) - Maria Aparecida Gonçalves Rodrigues (OAB: 210087/SP) - Ingrid Passos Maximo (OAB: 461015/SP) - Ricardo Vieira Facury (OAB: 310902/SP) - Paulo Philodemos Oliveira Martins (OAB: 330832/SP) - Luiz Alberto Giraldello (OAB: 50713/SP) - Luiz Gonzaga Giraldello Neto (OAB: 261690/SP) - Cristiane Pinheiro Diogenes (OAB: 13446/CE) - Carlos Roberto Lorenz Albieri (OAB: 227599/SP) - Felipe Zaccaria Masutti (OAB: 308692/SP) - Antonio Ristum Salum (OAB: 37501/SP) - Mateus de Oliveira Rossetti (OAB: 272340/SP) - Priscila Maria Pereira Correa da Fonseca (OAB: 32440/SP) - Camila Kühl Pintarelli (OAB: 299036/SP) - 4º andar
-
Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0036685-60.2024.8.26.0100 (processo principal 1056335-18.2020.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - S.D. - R.R.D. - Fls.540/550: à parte contrária. - ADV: MARIA APARECIDA GONÇALVES RODRIGUES (OAB 210087/SP), LAÍSA DÁRIO FAUSTINO DE MOURA (OAB 212281/SP), ARMANDO VERRI JUNIOR (OAB 27555/SP), INGRID PASSOS MAXIMO (OAB 461015/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0023761-61.2009.8.26.0320 (320.01.2009.023761) - Inventário - Sucessões - Catharina Elisa Redondano Ferrari - - Claudia Ferrari Iaquinta - - Luis Fernando Ferrari - - Carlos Alberto Ferrari - Carlos Roberto Lorenz Albieri e outro - Fazenda O Estado de São Paulo - - Contempla Com Exportação e Importação Ltda - - Valmir Evio Ferrari - - CONTEMPLA COBRANÇAS LTDA. - - Esclimont Participações S/C LTDA - - Sestri Empreendimentos e Participações LTDA e outros - Ciências às partes acerca da decisão proferida em sede de agravo de instrumento. - ADV: INGRID PASSOS MAXIMO (OAB 461015/SP), CRISTIANE PINHEIRO DIOGENES (OAB 13446/CE), CRISTIANE PINHEIRO DIOGENES (OAB 13446/CE), BRUNNO ALVES NEVES (OAB 418040/SP), PAULO PHILODEMOS OLIVEIRA MARTINS (OAB 330832/SP), RICARDO VIEIRA FACURY (OAB 310902/SP), FELIPE ZACCARIA MASUTTI (OAB 308692/SP), CAMILA KÜHL PINTARELLI (OAB 299036/SP), MATEUS DE OLIVEIRA ROSSETTI (OAB 272340/SP), PRISCILA MARIA PEREIRA CORREA DA FONSECA (OAB 32440/SP), MARIA HELENA ORTIZ BRAGAGLIA MARQUES (OAB 157042/SP), MARIA APARECIDA GONÇALVES RODRIGUES (OAB 210087/SP), CARLOS ROBERTO LORENZ ALBIERI (OAB 227599/SP), MATEUS DE OLIVEIRA ROSSETTI (OAB 272340/SP), ANTONIO RISTUM SALUM (OAB 37501/SP), LUIZ ALBERTO GIRALDELLO (OAB 50713/SP), LUIZ GONZAGA GIRALDELLO NETO (OAB 261690/SP), PRISCILA MARIA PEREIRA CORREA DA FONSECA (OAB 32440/SP)
Página 1 de 3
Próxima