Armando Guedes Souza
Armando Guedes Souza
Número da OAB:
OAB/SP 210159
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
36
Total de Intimações:
44
Tribunais:
TJDFT, TJSP, TRT2, TRF3
Nome:
ARMANDO GUEDES SOUZA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 44 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004291-96.2024.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Raul Marcelo Jose de Souza Belchior - ESQUINA VEÍCULOS - - Joinha Veiculos Ltda - - Banco Digimais S.a. e outro - Isso posto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos. Declaro extinto o processo, com resolução de mérito, na forma do art. 487, I, do CPC. Custas e despesas processuais pela parte autora, que fica condenada ao pagamento de honorários advocatícios aos patronos das rés, arbitrados em 10% sobre o valor da causa, observada a gratuidade da justiça a ela deferida. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. Publique-se. Intime-se. - ADV: ARMANDO GUEDES DE SOUZA (OAB 210159/SP), ARMANDO GUEDES DE SOUZA (OAB 210159/SP), RONIVALDO SOUZA DE CARVALHO (OAB 171593/SP), CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI (OAB 290089/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1013952-70.2022.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Quitação - Fan Process Eirele Me - Transportadora Capivari Ltda - Nos termos do artigo 1.010, §§ 1º e 2º, do CPC, intime-se o apelado para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 dias. Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, certifique a serventia, em caso de não apresentação dessa peça, e remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo com nossas homenagens de estilo. A correta classificação do documento quando do peticionamento eletrônico confere mais agilidade ao processamento, cabendo ao advogado cadastrar a petição com o código apropriado e a nomenclatura Contrarrazões ao recurso. - ADV: ARMANDO GUEDES DE SOUZA (OAB 210159/SP), BITTENCOURT LEON DENIS DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 314073/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 24/06/2025 1027533-84.2024.8.26.0224; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Guarulhos; Vara: 10ª Vara Cível; Ação: Monitória; Nº origem: 1027533-84.2024.8.26.0224; Assunto: Indenização por Dano Material; Apelante: Rosemeire Cavassani Domingues de Souza (Justiça Gratuita); Advogado: Rafael de Faria Garcia (OAB: 466878/SP); Apelado: André Felipe Ribeiro Rios dos Santos e outro; Advogado: Armando Guedes de Souza (OAB: 210159/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004716-07.2024.8.26.0004 - Monitória - Espécies de Contratos - R M da Silva Veiculos - Vistos. Pelo que se observa dos autos, inúmeras diligências foram efetivadas com o objetivo de se realizar a citação pessoal do(a) Demandado(a), restando todas elas infrutíferas. Por isso, não é razoável que o feito se estenda por mais tempo, sem a correspondente prestação jurisdicional, porque isso não se coaduna com o principal escopo da jurisdição. Assim sendo, outro caminho não resta senão a citação EDITALÍCIA, a qual deverá ser providenciada pelo(a) Demandante na forma da lei. Expeça-se edital, para os fins destacados, com o prazo de trinta (30) dias, incumbindo ao(à) Autor(a) o encaminhamento e publicação correspondente. A publicação do edital deverá ser realizada nos estritos termos do artigo 257, II do NCPC, com a necessária divulgação na rede mundial de computadores, no DOJEletrônico e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça. Dispenso, porém, a publicação conjunta em jornal de ampla circulação local, posto que desnecessária no caso concreto dos autos (artigo 257, parágrafo único do NCPC). Int. - ADV: ARMANDO GUEDES DE SOUZA (OAB 210159/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1063092-05.2024.8.26.0224 (apensado ao processo 1024275-13.2017.8.26.0224) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - G.A.S. - - V.A.S. - - L.A.S. - F.A.S. - Vistos. A genitora apenas representa os interesses dos filhos menores impúberes e assiste os púberes. Nunca foi parte no processo. Com a maioridade e a capacidade civil do filho deve regularizar a representação processual, sob pena de extinção do processo em relação a ele por falta de capacidade postulatória. Havendo impossibilidade na juntada, o feito prosseguirá em relação as menores com a cobrança de 2/3 da dívida alimentar. Aguardo a regularização, nos termos do requerimento ministerial. Intime-se. - ADV: TANIA MERCIA TUNU RUDNIK DE MORAES (OAB 224610/SP), ARMANDO GUEDES DE SOUZA (OAB 210159/SP), TANIA MERCIA TUNU RUDNIK DE MORAES (OAB 224610/SP), TANIA MERCIA TUNU RUDNIK DE MORAES (OAB 224610/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005630-48.2022.8.26.0099 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - I.U. - Erica Marciana Souza - Ciência ao Banco exequente, bem como a parte interessada acerca da certidão do oficial de justiça de fls.475, em caso de manifestação, o prazo é comum de 15 dias. - ADV: ARMANDO GUEDES DE SOUZA (OAB 210159/SP), CLEUSA MARIA BÜTTOW DA SILVA (OAB 91275/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002612-34.2025.8.26.0001 (processo principal 1007987-33.2024.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Taize Grotto de Oliveira - - Rodolfo Carvalho Socrepa - MB Movelaria Mazzara Di Bianco Ltda e outros - Fls. 81: Ciente. Cite-se o coexecutado Marcos Rodrigues Delgado nos endereços indicados pelo exequente, via AR. Com o retorno, tornem conclusos os autos. - ADV: ANDRE MIELKE FORATO (OAB 338359/SP), ANDRE MIELKE FORATO (OAB 338359/SP), ARMANDO GUEDES DE SOUZA (OAB 210159/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0017236-35.2024.8.26.0224 (processo principal 1057547-85.2023.8.26.0224) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Osny dos Santos Cardoso - Hurb Technologies S/A - Ficam as partes intimadas da DECISÃO NORMATIVA Nº 01/2025 do Juízo da 1ª Vara do Juizado Especial Cível de Guarulhos: "Considerando que o artigo 2º da Lei nº 9.099/95 estabelece que o procedimento instituído por essa lei reger-se-á pelos princípios da celeridade, economia processual e simplicidade; Considerando referida lei não prevê recurso de agravo de instrumento, motivo pelo qual decisões interlocutórias devem ser exceção no curso do processo; Considerando o grande volume de processos que tramitam por esta Vara e, por consequência, grande volume de processos conclusos para sentença, o que exige medidas para redução de remessa de processos para apreciação de requerimentos da parte; DECIDO: I DAS PROVIDÊNCIAS EM EXECUÇÕES Nas execuções de título extrajudicial, a serventia expedirá inicialmente mandado para citação do executado, para pagamento ou solicitação de parcelamento, na forma disciplinada pelo Código de Processo Civil. Resultando positiva a citação, ainda que recebida por terceiro, a serventia, independentemente de requerimento da parte exequente, tomará as seguintes providências, na seguinte ordem: tentativa de penhora de ativos financeiros uma única vez sem reiterações, através do sistema SISBAJUD; resultando infrutífera a penhora de ativos financeiros, a serventia fará pesquisa de bens no RENAJUD, providenciando-se anotação de restrição de transferência dos veículos eventualmente encontrados na pesquisa, desde que não haja restrições administrativas, judiciais e fiduciárias. expedir-se-á mandado para penhora, devendo ser descritos no mandado eventuais veículos encontrados na pesquisa RENAJUD, ressalvando-se que apenas serão incluídos no mandado os veículos sobre os quais recaíram anotação descrita no item anterior por este Juízo, nos termos do item 'b'; 3) Se a parte executada não for localizada, ou não sendo localizados bens penhoráveis, a serventia intimará a parte exequente a se manifestar no prazo de 30 dias, sob pena de extinção, independentemente de nova intimação. 4) Se resultar positiva a penhora, ainda que em valor insuficiente para total garantia da execução, será designada audiência de conciliação, intimando-se as partes para comparecimento pessoal, ocasião em que a parte executada, se não houver acordo, poderá apresentar embargos à execução, sob pena de perder a oportunidade de se insurgir contra o título executivo ou valor executado. 5) Nas execuções de título judicial, a serventia providenciará a intimação da parte executada, ainda que revel no processo de conhecimento, para pagamento do débito exequendo em quinze dias, sob pena de incidência de multa de 10% e penhora. 6) Não havendo pagamento, a serventia adotará as providências determinadas no item 2. 7) Feita a penhora, a parte executada será intimada para oferecimento de eventual manifestação ou impugnação, no prazo de 15 dias. 8) Resultando infrutíferas todas as diligências, prosseguir-se-á nos termos do item 3. 9) Nas execuções de multa por descumprimento de obrigação de fazer, a serventia remeterá o processo à conclusão, antes de qualquer providência. II DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 10) No início das execuções, a serventia publicará esta decisão normativa no DJE para ciência da parte exequente ou, caso não esteja assistida de advogado, lhe dará ciência do inteiro teor nos autos. A parte exequente também deverá ser cientificada, de igual modo, de que: a) é entendimento do Juízo que o arresto de bens, em execução de título extrajudicial, é incabível, por ser proibida a citação por edital, nos termos do artigo 18 da Lei nº 9.099/95 e nas execuções de título judicial, por ser desnecessária a citação, por força do artigo 52, IV, da mesma lei; b) por força do artigo 53, §4º, da Lei nº 9.099/95,não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será extinto, sendo incabível suspensão da execução por prazo indeterminado; c) a Secretaria deste Juizado, em razão do volume de processos e insuficiência de quadro funcional, trabalha com atraso médio de 90 (noventa) dias desta data, e que a juntada de qualquer petição que dependa de apreciação judicial retira o processo da fila onde aguarda providência e novo prazo para cumprimento será iniciado. 11) Se a parte exequente, no curso da execução, fizer algum requerimento de diligência já determinada nesta decisão, a serventia não a submeterá à conclusão, limitando-se a dar ciência ao interessado de que a providência requerida será executada pela serventia, nos termos da decisão normativa nº 01/2025 deste Juízo e, caso esta decisão normativa ainda não tenha sido publicada nos autos, dará ciência ao interessado de seu inteiro teor. 12) Se a serventia tiver dúvida sobre o cumprimento desta decisão, fará informação e consulta nos autos, submetendo-os à conclusão. 13) As demais providências determinadas em portarias e demais decisões normativas deste Juízo deverão ser cumpridas pela serventia, ainda que não previstas nesta decisão. 14) Esta decisão normativa se aplica somente aos processos que tramitam pela 1ª Vara do Juizado Especial Cível de Guarulhos, devendo a serventia submetê-la à ciência dos Juízes das demais Varas para que, se assim entenderem, a ratifiquem para aplicação em suas respectivas Varas. Cumpra-se. - ADV: ARMANDO GUEDES DE SOUZA (OAB 210159/SP), OTAVIO SIMOES BRISSANT (OAB 146066/RJ)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1025175-83.2023.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Anderson de Oliveira Lisboa - - Paola Pereira Lisboa - Nelson Areao - - Priscila Melittio Areao Nunes (Panther Pisos Vinilicos) - - Ospefloor - Ospe Comércio e Importação de Pisos e Divisórias Ltda - Certifico e dou fé que foi processado pelo Banco do Brasil o pagamento do Mandado de Levantamento Eletrônico - MLE, conforme comprovante juntado aos autos. Nada mais. - ADV: DAVI ESTEVES CORRÊA (OAB 426803/SP), DAVI ESTEVES CORRÊA (OAB 426803/SP), FLAVIO ROCCHI JUNIOR (OAB 249767/SP), ARMANDO GUEDES DE SOUZA (OAB 210159/SP), ARMANDO GUEDES DE SOUZA (OAB 210159/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0031967-07.2022.8.26.0224 (processo principal 1000119-24.2018.8.26.0224) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Laércio Rodrigues dos Santos - Maria Eunice dos Santos Rocha - 1. Ante o contido na certidão retro, após escorreito preenchimento do formulário, expeça-se MLE do montante depositado no feito em favor do autor. 2. No mais, requeira o exequente o que de direito em termos de prosseguimento, sob pena de extinção. Int.. - ADV: ALEXANDRE DE OLIVEIRA (OAB 344887/SP), ARMANDO GUEDES DE SOUZA (OAB 210159/SP)