Simone Oliveira Tofanelo

Simone Oliveira Tofanelo

Número da OAB: OAB/SP 210255

📋 Resumo Completo

Dr(a). Simone Oliveira Tofanelo possui 60 comunicações processuais, em 32 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TRT15, TRF3, TJSP e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.

Processos Únicos: 32
Total de Intimações: 60
Tribunais: TRT15, TRF3, TJSP, TRT2
Nome: SIMONE OLIVEIRA TOFANELO

📅 Atividade Recente

4
Últimos 7 dias
23
Últimos 30 dias
47
Últimos 90 dias
60
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (18) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (12) APELAçãO CíVEL (8) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 60 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT2 | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATSum 1001510-24.2023.5.02.0461 RECLAMANTE: LEONARDO PEDROSO RECLAMADO: RUIZ COMERCIAL DE BIJUTERIAS LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bb9b15d proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço conclusos os presentes autos ao(à) MM. Juiz(a) da Vara, por determinação verbal. São Bernardo do Campo, 24 de julho de 2025 Anna Paula de Freitas Picin Diretora de Secretaria   Vistos, etc... 1) Libere-se para o exequente o valor constante na conta judicial 4800106781296 (R$ 453,95 em 06.06.2025); 2) A ferramenta que permite a repetição programada da ordem de bloqueio não é adotada pelo Juízo porque não permite controlar eventual excesso de execução, pois o bloqueio é feito de forma sucessiva e indiscriminada via sistema.   Assim, para preservar a segurança dos atos processuais, que devem ser realizados respeitando os efeitos já produzidos pelos atos anteriores, defere-se tão somente a expedição de nova ordem de bloqueio online em ativos financeiros dos executados pelo valor do crédito exequendo, podendo ser reiterada a ordem quando assim a exequente requerer. 3) Atente-se o exequente que referidos veículos já possuem restrições. 4) Requer o exequente a penhora de salários do executado. Os salários e os benefícios concedidos pelo INSS têm natureza alimentar e destinam-se à sobrevivência do trabalhador e de sua família, não podendo ser objeto de penhora, nos termos do rol taxativo do artigo 833, IV, do CPC. Prejudicado o quanto requerido pelo exequente, porque os salários e os proventos de aposentadoria têm natureza alimentar e destinam-se à sobrevivência beneficiário e de sua família, não podendo ser objeto de penhora, nos termos do rol exaustivo do artigo 833, IV, do CPC. Ressalta-se que a exceção de que trata o § 2º do art. 529 do CPC refere-se a pagamento de pensão alimentícia, e nada obstante a natureza alimentar do crédito constituído na presente demanda, é certo que não se trata de pensão alimentícia prevista no referido dispositivo legal. Com as respostas, dê-se ciência ao exeqüente para que indique, objetivamente, os meios para prosseguimento da execução em 30 (trinta) dias, salientando que serão rejeitados requerimentos de repetição das malogradas, findos os quais iniciar-se-á o prazo prescricional de que trata o art. 11-A da CLT c/c arts. 9º, 10º e 921, § 5 º, do CPC (art. 4º da IN TST nº 39/2016 e art. 21 da IN TST nº 41/2018). Decorridos, e no silêncio, sobreste-se o feito até o termo do prazo prescricional. Intime-se. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 25 de julho de 2025. LEOPOLDO ANTUNES DE OLIVEIRA FIGUEIREDO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - LEONARDO PEDROSO
  3. Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004193-27.2025.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Obrigações - Marcia dos Santos Barreto - Vistos. A demanda versa sobre a declaração de propriedade do apartamento nº 33, localizado no primeiro pavimento do bloco 3 do Condomínio das Silveiras. A autora sustenta a validade da citação de Márcia Chirlei Santos de Paula por intermédio de mensagem trocada via aplicativo WhatsApp, aduzindo que a requerida reconheceu o chamamento processual. Todavia, o Código de Processo Civil impõe, como regra, a realização da citação pessoal, assegurando à parte demandada ciência inequívoca dos termos da ação (arts. 238 e 239). A utilização de aplicativos de mensagens, embora possa se revelar meio idôneo em situações excepcionais, exige demonstração segura da titularidade da linha telefônica e da identidade de quem recebe a comunicação. Ausente prova de que o número remetente pertence à requerida, a suposta confirmação não se mostra suficiente para suprir a formalidade legal, sob pena de nulidade futura. Assim, para resguardar a regularidade do ato citatório, determino a expedição de carta precatória à comarca de domicílio de Márcia Chirlei Santos de Paula, observada a gratuidade deferida à autora. Intime-se ainda a autora para, no prazo de dez dias, manifestar-se sobre o aviso de recebimento de fl. 55, assinado por terceiro, bem como sobre o AR de fl. 57, subscrito por Márcio Santos, cujo documento não corresponde aos dados qualificados na petição inicial, esclarecendo a pertinência ou requerendo novas diligências. Int. - ADV: SIMONE OLIVEIRA TOFANELO (OAB 210255/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 23/07/2025 1029514-59.2024.8.26.0577; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 2ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente; RAMON MATEO JÚNIOR; Foro de São José dos Campos; 2ª Vara da Fazenda Pública; Procedimento Comum Cível; 1029514-59.2024.8.26.0577; Área de Preservação Permanente; Apelante: Extratora de Areia Santa Luzia Ltda; Advogado: Edis Milare (OAB: 129895/SP); Advogado: Lucas Tamer Milare (OAB: 229980/SP); Apelante: Fenix Incorporadora e Construtora Ltda; Advogado: Edis Milare (OAB: 129895/SP); Advogado: Lucas Tamer Milare (OAB: 229980/SP); Advogado: Rubens Silveira Neto (OAB: 249814/SP); Advogado: José Paulo Pavan Roriz (OAB: 461681/SP); Apelado: Município de São José dos Campos; Advogada: Simone Oliveira Tofanelo (OAB: 210255/SP) (Procurador); Advogado: Glaucus Cerqueira Barreto (OAB: 210255/RJ); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004193-27.2025.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Obrigações - Marcia dos Santos Barreto - Vistos. A demanda versa sobre a declaração de propriedade do apartamento nº 33, localizado no primeiro pavimento do bloco 3 do Condomínio das Silveiras. A autora sustenta a validade da citação de Márcia Chirlei Santos de Paula por intermédio de mensagem trocada via aplicativo WhatsApp, aduzindo que a requerida reconheceu o chamamento processual. Todavia, o Código de Processo Civil impõe, como regra, a realização da citação pessoal, assegurando à parte demandada ciência inequívoca dos termos da ação (arts. 238 e 239). A utilização de aplicativos de mensagens, embora possa se revelar meio idôneo em situações excepcionais, exige demonstração segura da titularidade da linha telefônica e da identidade de quem recebe a comunicação. Ausente prova de que o número remetente pertence à requerida, a suposta confirmação não se mostra suficiente para suprir a formalidade legal, sob pena de nulidade futura. Assim, para resguardar a regularidade do ato citatório, determino a expedição de carta precatória à comarca de domicílio de Márcia Chirlei Santos de Paula, observada a gratuidade deferida à autora. Intime-se ainda a autora para, no prazo de dez dias, manifestar-se sobre o aviso de recebimento de fl. 55, assinado por terceiro, bem como sobre o AR de fl. 57, subscrito por Márcio Santos, cujo documento não corresponde aos dados qualificados na petição inicial, esclarecendo a pertinência ou requerendo novas diligências. Int. - ADV: SIMONE OLIVEIRA TOFANELO (OAB 210255/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005606-12.2024.8.26.0564 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Simone Oliveira Tofanelo - Isto posto, JULGO EXTINTA a presente ação, com fundamento no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Sem honorários. Custas e despesas pela parte autora. Transitada esta em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se. P.R.I. - ADV: SIMONE OLIVEIRA TOFANELO (OAB 210255/SP)
  7. Tribunal: TRT15 | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ATIBAIA ATOrd 0010638-47.2025.5.15.0140 AUTOR: ALINE BARBOSA FERNANDES RÉU: CSO GESTAO EM EHS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 282248a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3- DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos da parte reclamante em face da 1ª reclamada, na forma da fundamentação, que passa a fazer parte deste dispositivo, conforme se apurar na fase de liquidação. JULGO EXTINTO, sem exame do mérito, nesta fase processual de conhecimento, os pedidos em face da reclamada pessoa física (proprietário da 1ª reclamada), na forma da fundamentação. Honorários advocatícios, conforme a fundamentação. Defiro à reclamante os benefícios da gratuidade da Justiça. Nos termos da tese vinculante recentemente aprovada pelo C. TST RRAg-0000003-65.2023.5.05.0201, os valores referentes ao FGTS deverão ser depositados na conta vinculada da trabalhadora. Juros e correção monetária na forma da Súmula nº 381 do TST e das decisões do STF nas ações ADI 5.867/DF, ADI 6.021/DF, ADI 58/DF e ADI 59/DF, salvo no que diz respeito à fase judicial, a partir do dia 30/08/2024, em que os juros e correção monetária devem ser calculados de acordo com as disposições da Lei nº 14.905/2024. As parcelas deferidas ostentam a natureza jurídica prevista no artigo 28 da Lei nº 8.212/91. As contribuições previdenciárias incidirão sobre as parcelas salariais definidas na Lei nº 8.212/91. Imposto de Renda conforme o inciso V, da Súmula nº 368 do TST. Determino que na fase de liquidação da decisão judicial o valor de cada uma das verbas de responsabilidade da parte reclamada, bem como o valor global da execução, seja limitado aos respectivos valores atribuídos pela reclamante na petição inicial, atualizados a partir da propositura da ação. Custas pela 1ª reclamada, no valor de R$ 600,00, calculadas sobre o valor da condenação, ora arbitrado em R$ 30.000,00.  BRUNO FURTADO SILVEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ALINE BARBOSA FERNANDES
  8. Tribunal: TRT2 | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1000348-81.2020.5.02.0466 RECLAMANTE: ALBERT LEANDRO DE JESUS AMERICO RECLAMADO: SM SERVICE SYSTEM TERCEIRIZADOS EIRELI - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e64095c proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 6ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo/SP. SÃO BERNARDO DO CAMPO/SP, data abaixo. Érica Saiuri Tanaka DESPACHO   Vistos. Ante o teor da manifestação de ID. #id:031a2f3 e considerando que há na r. sentença de ID. #id:68ce1ce comando autorizando a sua habilitação junto ao seguro-desemprego, decido: 1- Concedo ao presente despacho força de alvará para determinar ao Sr. Delegado do Ministério do Trabalho e da Previdência Social, ou a quem suas vezes fizer, que, caso preenchidos os requisitos legais, proceda à habilitação do(a) empregado(a) favorecido(a) junto ao seguro desemprego. Registre-se que as autoridades administrativas não poderão criar embaraços infundados ao cumprimento da presente ordem judicial, sob pena de desobediência.  Dados das partes: Empregado(a): ALBERT LEANDRO DE JESUS AMERICO, CPF: 406.625.988-06 PIS: 20786.994813 Empregador(a): SM SERVICE SYSTEM TERCEIRIZADOS EIRELI - EPP, CNPJ: 08.431.441/0001-50 A autenticidade desta decisão poderá ser verificada  por meio do link: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/validacao, sendo necessária a indicação do "número do documento", registrado abaixo do ID, na parte inferior direita deste documento. Dada ciência à parte autora e retornem os autos ao arquivo definitivo. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 16 de julho de 2025. CAROLINA ORLANDO DE CAMPOS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ALBERT LEANDRO DE JESUS AMERICO
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