Leticia Cristina Paschoal Simão

Leticia Cristina Paschoal Simão

Número da OAB: OAB/SP 210315

📋 Resumo Completo

Dr(a). Leticia Cristina Paschoal Simão possui 11 comunicações processuais, em 5 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em REINTEGRAçãO / MANUTENçãO DE POSSE.

Processos Únicos: 5
Total de Intimações: 11
Tribunais: TJSP
Nome: LETICIA CRISTINA PASCHOAL SIMÃO

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
7
Últimos 30 dias
11
Últimos 90 dias
11
Último ano

⚖️ Classes Processuais

REINTEGRAçãO / MANUTENçãO DE POSSE (4) LIQUIDAçãO POR ARBITRAMENTO (3) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (2) INVENTáRIO (1) AçãO CIVIL PúBLICA CíVEL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 11 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003623-69.2019.8.26.0073 - Inventário - Inventário e Partilha - Marcia da Silva Almeida - Luiz Eduardo Rosa de Almeida - Lidiane Aparecida Rocha de Almeida - Fica a parte interessada, na pessoa de seu(sua) procurador(a), devidamente intimada da expedição do formal às fls.365, nos termos do artigo 1.273-A das NSCGJ, devendo efetuar sua remessa de forma eletrônica ao Serviço Notarial e de Registro. - ADV: JULIANA VITORIA TEIXEIRA AKSACKI (OAB 209867/MG), CÉLIA PIRES BATISTA RODRIGUES DA COSTA (OAB 434378/SP), ROSANGELA PAULUCCI PAIXAO PEREIRA (OAB 60315/SP), LETICIA CRISTINA PASCHOAL SIMÃO (OAB 210315/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000529-11.2025.8.26.0136 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Z.R.F. - A.M.R. - Vistos. Petição retro: Ante o pedido de extinção do feito pela perda superveniente do objeto formulado pela autora , manifeste-se a requerida, no prazo de 5 dias. Int. - ADV: LETICIA CRISTINA PASCHOAL SIMÃO (OAB 210315/SP), SYLMARA FRAGA RODRIGUES (OAB 440605/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000456-39.2025.8.26.0136 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - A.A.F. - T.V.R.F. - - P.H.R.F. - Manifeste-se a parte exequente acerca da petição retro apresentada, no prazo de 5 dias. Orienta-se aos(às) senhores(as) advogados(as), com fundamento no art. 6º do Código de Processo Civil e em observância ao art. 1.197 das Normas da Corregedoria Geral de Justiça, que atentem para a correta categorização das petições protocolizadas nos autos eletrônicos,em conformidade com as especificações técnicas contidas na Resolução nº 551/11, do E. TJSP, evitando-se a utilização de categorias genéricas, tais como petições diversas ou petição intermediária. Ressalta-se que a indicação precisa da natureza da petição contribui significativamente para a adequada filtragem pelo sistema SAJ, promovendo, assim, maior celeridade e eficiência na tramitação processual. - ADV: LETICIA CRISTINA PASCHOAL SIMÃO (OAB 210315/SP), FLÁVIA APARECIDA SILVEIRA (OAB 498829/SP), FLÁVIA APARECIDA SILVEIRA (OAB 498829/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001615-08.2025.8.26.0565 (processo principal 1006771-28.2023.8.26.0565) - Liquidação por Arbitramento - Contratos Bancários - Reginaldo Caetano de Lima - - Patricia Aparecida de Lima - - Tiago Aparecido de Lima - - Juraci Borges de Araujo - - Edevaldo Borges - - Ivone Aparecida de Oliveira - - Ivani Aparecida de Oliveira - - Eunice Aparecida de Oliveira - - Ivania Aparecida de Oliveira - - Maria Clara Peres de Oliveira - Banco do Brasil S/A - Vistos. Aguarde-se o decurso do prazo para manifestação do executado. Int. - ADV: LETICIA CRISTINA PASCHOAL SIMÃO (OAB 210315/SP), MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), LETICIA CRISTINA PASCHOAL SIMÃO (OAB 210315/SP), LETICIA CRISTINA PASCHOAL SIMÃO (OAB 210315/SP), LETICIA CRISTINA PASCHOAL SIMÃO (OAB 210315/SP), LETICIA CRISTINA PASCHOAL SIMÃO (OAB 210315/SP), LETICIA CRISTINA PASCHOAL SIMÃO (OAB 210315/SP), LETICIA CRISTINA PASCHOAL SIMÃO (OAB 210315/SP), LETICIA CRISTINA PASCHOAL SIMÃO (OAB 210315/SP), LETICIA CRISTINA PASCHOAL SIMÃO (OAB 210315/SP), LETICIA CRISTINA PASCHOAL SIMÃO (OAB 210315/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000529-11.2025.8.26.0136 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Z.R.F. - A.M.R. - Promova a parte autora o recolhimento para intimação pessoal do réu - ADV: LETICIA CRISTINA PASCHOAL SIMÃO (OAB 210315/SP), SYLMARA FRAGA RODRIGUES (OAB 440605/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000529-11.2025.8.26.0136 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Z.R.F. - A.M.R. - Vistos. Trata-se de ação de reintegração de posse c.c. antecipação de tutela ajuizada por Zoraide Ribeiro Ferreira em face de Ana Maria Ricci, alegando, em síntese, que: (i) é proprietária do veículo da marca Jeep, modelo Renegade 1.8 AT, ano de fabricação/modelo 2018, placa FKR5J18; (ii) a requerida mantinha união estável com o filho da requerente, Alexandre Aparecido Ferreira; (iii) no início de 2024, quando eles ainda mantinham a união estável, para auxiliar a requerida a levar os filhos na escola, a autora cedeu a posse do automóvel em seu favor, por contrato de comodato verbal, ficando ajustado que quando a autora solicitasse a devolução do veículo, este seria imediatamente devolvido pela requerida; (iv) contudo, em janeiro de 2025, após o término da união, a autora solicitou a devolução do veículo e enviou notificação extrajudicial à requerida, mas o bem não foi devolvido, configurando-se o esbulho. Assim, requereu a concessão de liminar para que fosse reintegrada na posse do referido veículo, com a posterior confirmação da medida em cognição exauriente. Com a inicial, juntou procuração e documentos (fls. 11/25). A liminar foi indeferida (fls. 35/37). Citada, a requerida apresentou contestação (fls. 47/51), alegando, em síntese, que vivia em união estável com o filho da autora e, durante essa relação, o casal adquiriu o veículo Jeep Renegade, utilizando, como entrada, o veículo Mobi Way 1.0 que pertencia à genitora da requerida, a Sra. Maria Imaculada Ricci e comprometendo-se ao pagamento das parcelas restantes do financiamento. Assim, aduz que a requerente nunca teve a posse do veículo Jeep Renegade, que sempre foi utilizado pela requerida e seu ex-convivente, e o financiamento somente foi realizado em nome da autora por questões de facilidade no momento da negociação, mas quem arcava com as parcelas era o casal. Assim, requereu a improcedência dos pedidos iniciais. Houve réplica (fls. 75/78). É o relatório. Passo a decidir. 1. Para aferir se a parte requerida faz jus à gratuidade postulada, ela deverá, no prazo de 15 dias, juntar cópia das suas (i) três últimas declarações de imposto de renda, bem como de (ii) extratos de todas as contas bancárias de sua titularidade, referentes aos três últimos meses, (iii) demonstrativo de pagamento de salário ou benefício, (iv) extratos de cartão de crédito dos últimos três meses, (v) além de eventuais documentos aptos a comprovar sua renda. A omissão em se desincumbir de tal ônus conduzirá ao indeferimento do pleito de assistência judiciária. 2. Não é caso de julgamento antecipado do mérito, tendo em vista que as questões de fato controvertidas ainda carecem de provas mais contundentes, de forma que procedo nos termos do que dispõe o art. 357 do Código de Processo Civil e passo ao saneamento do processo. Em sua versão dos fatos, a parte autora sustenta que é proprietária do veículo da marca Jeep, modelo Renegade 1.8 AT, e que o cedeu à requerida, por contrato de comodato verbal, ficando ajustado que quando solicitasse a devolução do veículo, este seria imediatamente devolvido pela requerida. Contudo, quando solicitou a devolução do veículo, a requerida não teria realizado a devolução conforme o acordado, configurando-se o esbulho. Para comprovar suas alegações, juntou o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) do veículo registrado em seu nome (fls. 18), o contrato de compra do veículo, também celebrado em seu nome (fls. 19), bem como a notificação extrajudicial enviada à requerida (fls. 21/25). Por sua vez, a requerida narra que o veículo nunca pertenceu à autora, pois foi adquirido com seus próprios recursos, em conjunto com o seu ex-convivente, inclusive utilizando o veículo Mobi Way 1.0, que pertencia à sua genitora, como parte do pagamento. Aduz, ainda, que o ex-casal apenas utilizou o nome da autora para realizar o financiamento por facilidades na negociação, mas que realizavam o pagamento de todas as parcelas com seus próprios recursos. Por fim, alega que a requerente nunca teve a posse do veículo Jeep Renegade, que sempre foi utilizado pela requerida e seu ex-convivente. Juntou aos autos os comprovantes de pagamento de algumas parcelas (fls. 52/62), o contrato de compra do veículo Mobi Way 1.0 firmado por sua genitora (fls. 66 e 70), bem como fotografias do veículo (fls. 68/69). Portanto, fixo como pontos controvertidos: (i) a existência de contrato de comodato verbal firmado entre as partes; (ii) a posse sobre o veículo e eventual existência de esbulho; (iii) o responsável pelo pagamento do mútuo financeiro. 3. Nesse contexto, defiro a produção de prova documental, para que as partes sejam intimadas a exibirem, no prazo de 15 (quinze) dias, os documentos que comprovem o pagamento das parcelas do financiamento bancário firmado para aquisição do veículo, bem como eventuais comprovantes de pagamento de taxas e impostos referentes ao veículo e despesas com sua manutenção. Nesse mesmo prazo, poderão as partes, ainda, apresentarem documentação suplementar, com vistas à elucidação dos pontos controvertidos. Ademais, para esclarecer a situação fática controversa, determino a produção de prova oral, consistente nos depoimentos pessoais das partes e inquirição de testemunhas, a ser colhida em audiência de instrução e julgamento a ser realizada em 28 de agosto de 2025, às 15:30 horas, na sede deste Juízo, e determino que as partes indiquem, no prazo comum de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão, as testemunhas que serão apresentadas, observando que o número de testemunhas arroladas não pode ser superior a 10 (dez), sendo 3 (três), no máximo, para a prova de cada fato (artigo 357, § 6º, CPC), em relação a cada parte, facultada às partes a juntada de documentação complementar, até a data da solenidade aqui aprazada. No momento da apresentação do rol, as partes e seus advogados deverão informar se eles próprios (partes e causídicos) e as testemunhas comparecerão presencialmente, ou de forma remota. Cabe ao advogado constituído pela parte informar ou intimar, por meio de carta com aviso de recebimento, cada testemunha por si arrolada, dispensando-se a intimação do juízo, observadas as regras do art. 455 do CPC. É admitida a participação das partes, testemunhas e advogados de forma remota, via plataforma Microsoft Teams, mas, para tanto, deverão se assegurar de que dispõem de equipamento com as especificações necessárias (o que inclui a conexão estável com a rede mundial de computadores), e requerer, até 5 (cinco) dias úteis antes da solenidade, também sob pena de preclusão, o envio do link de acesso, que será encaminhado exclusivamente via e-mail. Caberá ao advogado da parte o encaminhamento do link às testemunhas por ele arroladas. 4. Observem as partes o quanto disposto no art. 357, § 1º, do CPC. 5. No mais, verifico que a patrona da parte ré renunciou ao mandato, com comunicação por meio do aplicativo WhatsApp (fls. 83/87). Nesta hipótese, desnecessária a intimação pessoal da parte para constituir novo causídico. A renúncia manifestada por advogado constituído e devidamente comunicada ao patrocinado dispensa a intimação pessoal da parte para constituição de novo patrono, conforme precedentes do Colendo Superior Tribunal de Justiça. Com efeito, a intimação pessoal da parte é excepcionalmente desnecessária quando a irregularidade de representação deriva de renúncia do mandato, pois, nessa hipótese, a parte já é cientificada, pelo causídico renunciante, da necessidade de constituir novo advogado, nos termos do art. 112 do CPC. (cf. STJ, AgInt nos EAREsp 510.287/SP, Rel. Ministro FELIX FISCHER, CORTE ESPECIAL, julgado em 15/03/2017, DJe 27/03/2017). Cito, ainda, nesse sentido: USUCAPIÃO. Sentença extintiva, sem resolução de mérito, nos termos do ar. 485, IV, do CPC. APELAÇÃO. Inconformismo da parte autora. Não acolhimento. Extinção do processo sem resolução de mérito por irregularidade na capacidade postulatória da parte autora. Parte regularmente intimada da renúncia do advogado, nos termos do art. 112 do CPC. Desnecessidade de intimação pessoal da parte autora para constituir novo advogado. Jurisprudência. Sentença mantida. RECURSO DESPROVIDO. (TJ-SP - AC: 10031798620208260045 SP 1003179-86.2020.8 .26.0045, Relator.: Maria Salete Corrêa Dias, Data de Julgamento: 19/08/2022, 2ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 19/08/2022) Ao não constituir outro patrono, o litigante assume o risco e a consequência de sua omissão, pois, segundo a jurisprudência dominante, a falta de constituição de procurador faz com que corram todos os prazos, independentemente de intimação contra a parte que não diligenciou em regularizar a sua representação. No mais, a intimação de renúncia por intermédio do WhatsApp é válida, desde que haja ciência inequívoca da parte, nos termos da jurisprudência deste E. TJSP: RENÚNCIA DE MANDATO. Art. 112, caput, do CPC. Notificação da renúncia por aplicativo Whatsapp, com indicação de leitura da mensagem - Ciência inequívoca do ato . Notificação válida. Decisão reformada. Recurso provido. (TJ-SP - AI: 21931897420218260000 SP 2193189-74 .2021.8.26.0000, Relator.: José Luiz Gavião de Almeida, Data de Julgamento: 14/09/2021, 3ª Câmara de Direito Público, Data de Publicação: 14/09/2021) Anote-se a renúncia da patrona no SAJ. A presente de decisão, por cópia digitalmente assinada, serve como OFÍCIO e MANDADO. Intime-se. - ADV: LETICIA CRISTINA PASCHOAL SIMÃO (OAB 210315/SP), SYLMARA FRAGA RODRIGUES (OAB 440605/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001615-08.2025.8.26.0565 (processo principal 1006771-28.2023.8.26.0565) - Liquidação por Arbitramento - Contratos Bancários - Reginaldo Caetano de Lima - - Patricia Aparecida de Lima - - Tiago Aparecido de Lima - - Juraci Borges de Araujo - - Edevaldo Borges - - Ivone Aparecida de Oliveira - - Ivani Aparecida de Oliveira - - Eunice Aparecida de Oliveira - - Ivania Aparecida de Oliveira - - Maria Clara Peres de Oliveira - Banco do Brasil S/A - Vistos. Para apuração do valor efetivamente devido, nos termos do artigo 510 do CPC, ficam as partes intimadas a apresentarem pareceres ou documentos elucidativos, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, tornem os autos conclusos para decisão ou nomeação de perito. Int. - ADV: LETICIA CRISTINA PASCHOAL SIMÃO (OAB 210315/SP), LETICIA CRISTINA PASCHOAL SIMÃO (OAB 210315/SP), LETICIA CRISTINA PASCHOAL SIMÃO (OAB 210315/SP), LETICIA CRISTINA PASCHOAL SIMÃO (OAB 210315/SP), LETICIA CRISTINA PASCHOAL SIMÃO (OAB 210315/SP), LETICIA CRISTINA PASCHOAL SIMÃO (OAB 210315/SP), MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), LETICIA CRISTINA PASCHOAL SIMÃO (OAB 210315/SP), LETICIA CRISTINA PASCHOAL SIMÃO (OAB 210315/SP), LETICIA CRISTINA PASCHOAL SIMÃO (OAB 210315/SP), LETICIA CRISTINA PASCHOAL SIMÃO (OAB 210315/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP)
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