Amanda De Melo Silva
Amanda De Melo Silva
Número da OAB:
OAB/SP 210364
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
39
Total de Intimações:
58
Tribunais:
TRT3, TRF3, TJRJ, TJSP, TRT23, TRT15
Nome:
AMANDA DE MELO SILVA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 58 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT15 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE GUARATINGUETÁ PROCESSO: ATOrd 0010110-82.2025.5.15.0020 AUTOR: ROGERIO REBOUCAS SANTOS RÉU: MUNICIPIO DE GUARATINGUETA Ficam as partes intimadas para ciência do agendamento da diligência pericial para o dia 24/07/2025, às 8h, conforme petição ID bed8e9b. Intimado(s) / Citado(s) - ROGERIO REBOUCAS SANTOS
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001773-65.2024.8.26.0220 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Sueli Aparecida da Silva - MUNICÍPIO DE GUARATINGUETÁ - Vistos. Com efeito, em sede de Juizados não se admite pedidos ilíquidos e incertos, de forma que a parte autora, para ingressar com ação no Juizado, precisa apresentar planilha detalhada dos valores que entende lhe sejam devidos, sob pena de extinção do processo sem julgamento de mérito. Nesse sentido: Recurso nº: 1033113-70.2017.8.26.0053 Recorrente: Maria Rosa de Jesus Oliveira Recorrido: IPREM Voto nº 16 Recurso inominado. Sentença de extinção (Art. 330, IV, do CPC). Indeferimento da petição inicial. Pedido ilíquido. Ausência de apresentação de cálculos sobre os valores cobrados. Impossibilidade de processamento no Juizado Especial de pedidos ilíquidos. Inviabilidade. Enunciado nº 3 do XI FOJESP. Sentença mantida. Recurso improvido. Assim, em 15 dias, providencie a autora a juntada de planilha demonstrando o benefício econômico buscado. Intime-se. - ADV: SORAYA REGINA DE SOUZA FILIPPO FERNANDES (OAB 63557/SP), AMANDA DE MELO SILVA (OAB 210364/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000430-42.2023.8.26.0126 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Bianca Novais Gemelli - Fls. 271/276: Ciente da decisão do Agravo de Instrumento. Manifeste a exequente em termos de prosseguimento. - ADV: AMANDA DE MELO SILVA (OAB 210364/SP), MATHEUS NARCIZO ARAUJO DIAS (OAB 362338/SP), RODRIGO CESAR MOREIRA NUNES (OAB 260542/SP)
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Tribunal: TRT15 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE GUARATINGUETÁ ATOrd 0011606-83.2024.5.15.0020 AUTOR: EMERSON ALEX LOUZADA RÉU: MUNICIPIO DE GUARATINGUETA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9b39119 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Pelo exposto, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos elencados na inicial, para condenar o reclamado MUNICÍPIO DE GUARATINGUETÁ a pagar a favor do reclamante EMERSON ALEX LOUZADA, conforme restar apurado em liquidação de sentença por cálculo, sob pena de execução por quantias equivalentes: a) horas de sobreaviso e reflexos, com relação ao período trabalhado de março/2020 a 13/2/2023; b) horas extras e reflexos, com relação ao período trabalhado de março/2020 a 13/2/2023; c) honorários advocatícios assistenciais à razão de 10% do valor da condenação, tudo nos moldes da fundamentação, que passa a integrar o decisum para todos os efeitos legais. Procede a dedução de valores quitados pelo réu sob iguais títulos aos deferidos através da presente decisão. O reclamante responderá pelos honorários sucumbenciais, ficando sob condição suspensiva de exigibilidade, salvo se no prazo de dois anos o credor comprovar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão da gratuidade, extinguindo-se tais obrigações se transcorrido esse prazo. O reclamado responderá pelas custas, calculadas sobre o valor ora arbitrado em R$ 40.000,00, no importe de R$ 800,00, isento, nos termos do art. 790-A, I, da CLT. Incabível a remessa de ofício, à vista do valor arbitrado à condenação. Atualização monetária e juros nos termos do disposto no art. 3º da EC 113/2021, ou seja, incidência uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC), acumulado mensalmente. Contribuições previdenciárias nos termos do art. 43 da lei 8212/91 com as alterações dadas pelo art. 1º da lei 8620/91 e Provimento CR-02/93 da Corregedoria Geral da Justiçado Trabalho, e Imposto de Renda na conformidade do disposto no Provimento CR-01/96 da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho. Autoriza-se o reclamado a promover a dedução do que for pago ao reclamante da cota que lhe couber, inclusive quanto ao Imposto de Renda, com alíquotas incidentes mês a mês em observância ao princípio constitucional da progressividade do imposto de renda - artigo 153, §2º, I, da Constituição Federal e à Instrução Normativa nº 1127/2011 da RFB. Da mesma forma, no que diz respeito à Contribuição Previdenciária, os descontos devem observar as alíquotas que seriam incidentes mês a mês, respeitado o teto. Do contrário, haveria inaceitável prejuízo ao empregado em decorrência de irregularidades perpetradas por seu empregador, além de benefício indevido no cálculo das cotas previdenciárias. Nada mais, intimem-se. TANIA APARECIDA CLARO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EMERSON ALEX LOUZADA
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Tribunal: TRT15 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE GUARATINGUETÁ ATOrd 0011900-38.2024.5.15.0020 AUTOR: JESUS DOS PASSOS RÉU: MUNICIPIO DE GUARATINGUETA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bdf4585 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Pelo exposto, acolho a prescrição parcial, à exceção dos pedidos de natureza declaratória, imprescritíveis, e julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos elencados na inicial para condenar o reclamado MUNICÍPIO DE GUARATINGUETÁ a pagar ao reclamante JESUS DOS PASSOS, conforme restar apurado em liquidação de sentença por cálculo, sob pena de execução por quantias equivalentes: a) adicional de insalubridade em grau médio e reflexos, com relação ao período de 25/7/2019 a 9/12/2019; b) honorários advocatícios assistenciais à razão de 10% do valor da condenação, tudo nos moldes da fundamentação, que passa a integrar o decisum para todos os efeitos legais. O reclamado deverá entregar ao reclamante o PPP (Perfil Profissiográfico Profissional), considerando o reconhecimento da exposição aos agentes insalubres identificados no laudo pericial, nos períodos lá declinados, no prazo de trinta dias a contar da intimação para fazê-lo, sob pena de multa a ser revertida em favor de entidade beneficente a ser nominada. O reclamado responderá pelos honorários periciais, fixados em R$ 4.500,00, corrigidos a partir desta data. O reclamado responderá pelas custas, calculadas sobre o valor ora arbitrado em R$ 1.500,00, no importe de R$ 30,00, isento, nos termos do art. 790-A, I, da CLT. Incabível a remessa de ofício, à vista do valor arbitrado à condenação. Atualização monetária e juros nos termos do disposto no art. 3º da EC 113/2021, ou seja, incidência uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC), acumulado mensalmente. Contribuições previdenciárias nos termos do art. 43 da lei 8212/91 com as alterações dadas pelo art. 1º da lei 8620/91 e Provimento CR-02/93 da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, e Imposto de Renda na conformidade do disposto no Provimento CR-01/96 da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho. Autoriza-se o reclamado a promover a dedução do que for pago ao reclamante da cota que lhe couber, inclusive quanto ao Imposto de Renda, com alíquotas incidentes mês a mês em observância ao princípio constitucional da progressividade do imposto de renda - artigo 153, §2º, I, da Constituição Federal e à Instrução Normativa nº 1127/2011 da RFB. Da mesma forma, no que diz respeito à Contribuição Previdenciária, os descontos devem observar as alíquotas que seriam incidentes mês a mês, respeitado o teto. Do contrário, haveria inaceitável prejuízo ao empregado em decorrência de irregularidades perpetradas por seu empregador, além de benefício indevido no cálculo das cotas previdenciárias. Nada mais, intimem-se. TANIA APARECIDA CLARO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JESUS DOS PASSOS
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Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE GUARATINGUETÁ ATSum 0011184-11.2024.5.15.0020 AUTOR: ARLINDO FERREIRA VIEIRA JUNIOR RÉU: AGC VIDROS DO BRASIL LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID df799af proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, a Vara do Trabalho de Guaratinguetá-SP, nos autos da reclamação trabalhista proposta pelo reclamante, Arlindo Ferreira Vieira Junior, em face da reclamada, A.G.C. Vidros do Brasil Ltda., decide: a) rejeitar a prejudicial de prescrição quinquenal e bienal; b) julgar procedentes em parte os pedidos formulados pelo reclamante, condenando-se a reclamada: preencher o PPP com os fatores de risco envolvendo a periculosidade por eletricidade nos campos 15.1 a 15.5, desde a admissão até a rescisão, além dos códigos GFIP no campo 13.7, incompletos, no prazo de 15 dias da intimação para fazê-lo, após o trânsito em julgado, sob pena de multa diária de R$ 100,00, limitado ao total em R$ 5.000,00. Persistindo a negativa será nomeado perito engenheiro de segurança do trabalho para preencher o PPP às custas da ex-empregadora. Concede-se o benefício da justiça gratuita ao reclamante. Condena-se a reclamada a pagar os honorários advocatícios sucumbenciais para o patrono do reclamante, fixados em 10% sobre o valor dado à obrigação de fazer em R$ 5.000,00. Custas, pela reclamada, no importe de R$ 100,00, calculadas sobre R$ 5.000,00, valor arbitrado à condenação nesta oportunidade (Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 789, § 1º e 2º). Dispensada a intimação da União para manifestar sobre cálculos da contribuição social e incidência do IR, de acordo com o art. 832, §7º, da CLT. Intimem-se as partes. ELIAS TERUKIYO KUBO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ARLINDO FERREIRA VIEIRA JUNIOR
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Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE GUARATINGUETÁ ATSum 0011184-11.2024.5.15.0020 AUTOR: ARLINDO FERREIRA VIEIRA JUNIOR RÉU: AGC VIDROS DO BRASIL LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID df799af proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, a Vara do Trabalho de Guaratinguetá-SP, nos autos da reclamação trabalhista proposta pelo reclamante, Arlindo Ferreira Vieira Junior, em face da reclamada, A.G.C. Vidros do Brasil Ltda., decide: a) rejeitar a prejudicial de prescrição quinquenal e bienal; b) julgar procedentes em parte os pedidos formulados pelo reclamante, condenando-se a reclamada: preencher o PPP com os fatores de risco envolvendo a periculosidade por eletricidade nos campos 15.1 a 15.5, desde a admissão até a rescisão, além dos códigos GFIP no campo 13.7, incompletos, no prazo de 15 dias da intimação para fazê-lo, após o trânsito em julgado, sob pena de multa diária de R$ 100,00, limitado ao total em R$ 5.000,00. Persistindo a negativa será nomeado perito engenheiro de segurança do trabalho para preencher o PPP às custas da ex-empregadora. Concede-se o benefício da justiça gratuita ao reclamante. Condena-se a reclamada a pagar os honorários advocatícios sucumbenciais para o patrono do reclamante, fixados em 10% sobre o valor dado à obrigação de fazer em R$ 5.000,00. Custas, pela reclamada, no importe de R$ 100,00, calculadas sobre R$ 5.000,00, valor arbitrado à condenação nesta oportunidade (Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 789, § 1º e 2º). Dispensada a intimação da União para manifestar sobre cálculos da contribuição social e incidência do IR, de acordo com o art. 832, §7º, da CLT. Intimem-se as partes. ELIAS TERUKIYO KUBO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - AGC VIDROS DO BRASIL LTDA.
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