Karina Vieira De Magalhães
Karina Vieira De Magalhães
Número da OAB:
OAB/SP 210423
📋 Resumo Completo
Dr(a). Karina Vieira De Magalhães possui 7 comunicações processuais, em 2 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2022, atuando no TJSP e especializado principalmente em EXECUçãO DA PENA.
Processos Únicos:
2
Total de Intimações:
7
Tribunais:
TJSP
Nome:
KARINA VIEIRA DE MAGALHÃES
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
3
Últimos 30 dias
7
Últimos 90 dias
7
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DA PENA (7)
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Processos do Advogado
Mostrando 7 de 7 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004205-28.2022.8.26.0996 - Execução da Pena - Semi-aberto - Sebastião de Meira - Vista à defesa sobre o cálculo - ADV: CÍNTIA MICHELE FOGAÇA RODRIGUES (OAB 489878/SP), RENATO VIEIRA DE MAGALHAES NETO (OAB 399407/SP), KARINA VIEIRA DE MAGALHÃES (OAB 210423/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006858-07.2021.8.26.0521 - Execução da Pena - Semi-aberto - R.A.S.C. - Vista à defesa sobre o cálculo - ADV: KARINA VIEIRA DE MAGALHÃES (OAB 210423/SP), RENATO VIEIRA DE MAGALHAES NETO (OAB 399407/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004205-28.2022.8.26.0996 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - Sebastião de Meira - Assim sendo, concedo ao(à) sentenciado(a) Sebastião de Meira, recolhido(a) no(a) Centro de Ressocialização "Dr Luis Gonzaga de Arruda Campos" - Rio Claro, a progressão ao regime SEMIABERTO com fundamento no artigo 112 da LEP, observando-se o Tema Repetitivo 1165, do E. Superior Tribunal de Justiça que assim orienta: "A decisão que defere a progressão de regime não tem natureza constitutiva, senão declaratória. O termo inicial para a progressão de regime deverá ser a data em que preenchidos os requisitos objetivo e subjetivo descritos no art. 112 da Lei n. 7.210/1984 (Lei de Execução Penal), e não a data em que efetivamente foi deferida a progressão. Essa data deverá ser definida de forma casuística, fixando-se como termo inicial o momento em que preenchido o último requisito pendente, seja ele o objetivo ou o subjetivo. Se por último for preenchido o requisito subjetivo, independentemente da anterior implementação do requisito objetivo, será aquele (o subjetivo) o marco para fixação da data-base para efeito de nova progressão de regime." No mesmo sentido, atese firmada (redação em sede de Embargos de Declaração) - acórdão publicado em 13/10/2020, relativamente ao Tema 28 - IRDR-TJSP): "A decisão que defere a progressão de regime tem natureza declaratória, e não constitutiva. O termo inicial para a progressão de regime deverá ser a data em que preenchidos os requisitos objetivo e subjetivo descritos no art. 112 da Lei de Execução Penal, e não a data em que efetivamente foi deferida a progressão. Importante ressaltar que referida data deverá ser definida de forma casuística, fixando-se como termo inicial o momento em que preenchido o último requisito pendente, seja ele o objetivo ou o subjetivo. Vale dizer, se por último for preenchido o requisito subjetivo, independentemente da anterior implementação do requisito objetivo, será aquele o marco para fixação da data-base para efeito de nova progressão de regime." Assim, a data-base para fins de progressão ao regime aberto será a data do último relatório/laudo produzido, quando o sentenciado implementou o último requisito exigido por lei para a progressão (requisito subjetivo). O diretor do estabelecimento somente deverá cumprir esta decisão se o(a) reeducando(a) ostentar BOM comportamento carcerário, de tudo lavrando certidão e comunicando este juízo. Cópia da presente decisão servirá de comunicação ao Diretor do estabelecimento prisional para as providências de praxe (requisição de vaga e transferência) bem como as anotações necessárias no prontuário. - ADV: KARINA VIEIRA DE MAGALHÃES (OAB 210423/SP), RENATO VIEIRA DE MAGALHAES NETO (OAB 399407/SP), CÍNTIA MICHELE FOGAÇA RODRIGUES (OAB 489878/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Renato Vieira de Magalhaes Neto (OAB 399407/SP), Karina Vieira de Magalhães (OAB 210423/SP) Processo 0006858-07.2021.8.26.0521 - Execução da Pena - Réu: R. A. D. S. C. - À vista do exposto, com fundamento no artigo 126, caput e parágrafos, da Lei de Execução Penal,DECLARO REMIDOS 117