Erika Peres Alves Da Silva
Erika Peres Alves Da Silva
Número da OAB:
OAB/SP 210476
📋 Resumo Completo
Dr(a). Erika Peres Alves Da Silva possui 74 comunicações processuais, em 42 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TRT2, TJPR, TRT9 e outros 4 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
42
Total de Intimações:
74
Tribunais:
TRT2, TJPR, TRT9, TRF3, TJRS, TRT15, TJSP
Nome:
ERIKA PERES ALVES DA SILVA
📅 Atividade Recente
8
Últimos 7 dias
37
Últimos 30 dias
70
Últimos 90 dias
74
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (16)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (12)
APELAçãO CíVEL (11)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (11)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 74 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT9 | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATOrd 0001249-36.2024.5.09.0012 RECLAMANTE: THIERRY CHOZEM ZAMBONI KOTINDA RECLAMADO: ESCOLA TECNOLOGICA DE CURITIBA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c467bcc proferido nos autos. CERTIDÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho desta Vara. À consideração superior. Sônia Maria Sereda Bojan Técnica Judiciário DESPACHO Designo audiência de instrução PRESENCIAL para oitiva de partes e testemunhas para o dia 20/10/2025, às 13h30min, mantidas as cominações legais pertinentes. Cada advogado ficará responsável por intimar suas próprias testemunhas, sob pena de preclusão, nos termos do art. 455 do CPC/2015 aplicado ao Processo do Trabalho, bem como do art. 769 da CLT e diante do princípio da economia e celeridade. As testemunhas deverão ser trazidas independentemente de intimação (art. 852-H, § 2º, da CLT). Intimem-se as partes. CURITIBA/PR, 30 de julho de 2025. RAFAEL TANNER FABRI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - E.E.S.R.G.- EMPRESA DE ENSINO SUPERIOR REUNIDAS GUARULHOS LTDA - FRB- FACULDADES REUNIDAS DE BOTUCATU LTDA - ESCOLA TECNOLOGICA DE CURITIBA LTDA
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Tribunal: TJSP | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006450-09.2018.8.26.0099 - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - Fábio Esteves - Karina Andrea Novaes Olivieri - Olivieri Treinamentos Ltda Me, - Sociedade Regional de Ensino e Saude S/s Ltda - Faculdade São Leopoldo Mandic - - FRB Faculdades Reunidas de Botucatu Ltda - Fls. 1698/1715: Trata-se de cumprimento de sentença movido por FÁBIO ESTEVES e pelo Dr. JOSÉ FRANCISCO VENTURA BATISTA (patrono do requerente após a prolação da sentença) em face de KARINA ANDREA NOVAES OLIVIERI, visando: a) a cobrança do valor da condenação principal; b) a cobrança do valor honorários advocatícios de sucumbência fixados na fase recursal (5% sobre o valor da condenação). Indefiro o pedido de justiça gratuita formulado pela parte exequente, diante da não apresentação dos documentos para apreciação da capacidade financeira. A presente execução não se resume à cobrança dos honorários sucumbenciais, motivo pelo qual a taxa judiciária para a realização das pesquisas deve ser recolhida. Não tem cabimento perseguir o crédito dos honorários sucumbenciais em detrimento do crédito do cliente. Mantenho, outrossim, a decisão de fl. 1647, que deferiu a repetição das pesquisas on-line de bens apenas a cada doze meses. Mantenho, ainda, a decisão de fl. 1269 quanto ao indeferimento da pesquisa CCS Bacen. Assevere-se que a pesquisa DETRAN somente é realizada pelo sistema on-line e não por ofício, como pretende a parte exequente. Igualmente, não tem cabimento a expedição de ofício a bancos e operadoras de cartão de crédito para uma análise no histórico de movimentação financeira da executada. Tentativa de penhora de dinheiro ocorre por meio do sistema Sisbajud e não analisando o histórico de movimentação financeira do devedor. A faculdade São Leopoldo já prestou informações no sentido de que o vínculo de emprego com a executada foi encerrado e a prestação de serviços pela pessoa física ou jurídica já é objeto de penhora de faturamento, não havendo elementos de que a ordem não esteja sendo cumprida, a justificar nova expedição de ofício. O exequente pleiteia, ainda, a suspensão da carteira nacional de habilitação - CNH da executada (fl. 1714 - letra l). Prejudicada a medida visando a suspensão daCNHda executada, em razão da afetação do recurso repetitivo Tema 1137 (REsp n. 1955539/SP e REsp n. 1955574/SP) pelo STJ, no qual foi a seguinte questão submetida a julgamento: "definir se, com esteio no art. 139, IV, do CPC/15, é possível, ou não, o magistrado, observando-se a devida fundamentação, o contraditório e a proporcionalidade da medida, adotar, de modo subsidiário, meios executivos atípicos. Salienta-se que o Tema 1137, ainda, não foi julgado. Ademais, defiro a tentativa de penhora mensal da remuneração percebida pela devedora KARINA ANDREA NOVAES OLIVIERI, portadora do RG n. 24.640.683-5 e CPF n. 245.584.768-33, no valor correspondente a 30% (trinta por cento) do salário bruto menos os descontos referentes à previdência e imposto de renda, até o limite dos créditos de honorários advocatícios sucumbenciais (R$ 11.593,87). Intime-se a executada, acerca de eventual penhora, na pessoa de sua patrona, mediante publicação na imprensa oficial. Expeça-se ofício às empregadoras da executada KARINA ANDREA NOVAES OLIVIERI, portadora do RG n. 24.640.683-5 e CPF n. 245.584.768-33 (Intituto Mondelli de Odontologia. - CNPJ n. 26.645.666/0001-90 e INEP/MEC - Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Anísio Teixeira - CNPJ n. 01.678.363/0001-43) para desconto dos valores em folha de pagamento, observando-se que os valores deverão ser transferidos para uma conta judicial vinculada ao presente feito, no Banco do Brasil, agência 5594-8, comunicando-se a este Juízo o cumprimento da ordem judicial, no prazo de cinco dias, contados do recebimento do presente ofício. Oficie - se, também, a empregadora da executada (FRB Faculdades Reunidas de Botucatu Ltda - Faculdade Galileu - CNPJ n. 18.776.139/001-97), para que informe se as executadas Karina Andrea Novaes Olivieri portadora do RG n. 24.640.683-5 e CPF n. 245.584.768-33 e Olivieri Treinamentos Ltda. CNPJ n 08.991.171/0001-31 prestam serviço não celetista bem como, qual o rendimento mensal auferido e o tipo de vínculo trabalhista. Servirá a presente, assinada digitalmente, como ofício, a ser apresentado pelos credores à empregadora da executada. Nos termos do Comunicado CG n° 879/2016 é vedado o recebimento em meio físico (papel impresso) de informações, ofícios, relatórios ou outros documentos apresentados por autoridades que não devam necessariamente intervir por intermédio de advogado, sendo obrigatório o uso do formato digital, seja através do peticionamento eletrônico pelos órgãos de representação judicial, a ser preferencialmente utilizado, seja por meio do e-mail institucional da Unidade Cartorária (braganca4cv@tjsp.jus.br), em conformidade com o disposto no art. 1.206-A das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça. [O arquivo eletrônico será encaminhado no formato PDF ao correio eletrônico do ofício de justiça (braganca4cv@tjsp.jus.br) devendo constar no campo "assunto" o número do processo]. Por fim, fica a executada intimada, na pessoa de seu procurador, pela imprensa oficial, para que, no prazo de 5 dias, indique bens de sua propriedade passíveis de penhora, sob pena de cometimento de ato atentatório à dignidade da justiça, podendo vir a incidir multa de 20% do valor atualizado do débito (artigo 774, V e parágrafo único do CPC). Decorrido o prazo sem manifestação da executada, fica deferida a inclusão da multa sobre o saldo devedor. Int. - ADV: PATRÍCIA LOURENÇO FERREIRA (OAB 127760/MG), ANDRÉ LAUBENSTEIN PEREIRA (OAB 201334/SP), ERIKA PERES ALVES DA SILVA (OAB 210476/SP), KATIA APARECIDA MONTEIRO (OAB 47594/MG), PATRÍCIA LOURENÇO FERREIRA (OAB 127760/MG), VICTOR LUCHIARI (OAB 247325/SP), JOSE FRANCISCO VENTURA BATISTA (OAB 291552/SP)
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Tribunal: TRT2 | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATSum 1000794-13.2024.5.02.0606 RECLAMANTE: RENATA CRISTINA MENDES RECLAMADO: INSTITUICAO DE ENSINO BOEIRA TEIXEIRA & CIA LTDA E OUTROS (9) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ea1f51b proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 6ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP, certificando que os Agravos de Petição apresentados pelas executadas são tempestivos e estão subscritos por advogados regularmente constituídos nos autos. São Paulo, 28 de julho de 2025 RENATA LORENA PORTO GADELHA DESPACHO Vistos. Considerando os termos do art. 855-A, §1º, II, da CLT, bem como o preenchimento dos demais requisitos de admissibilidade, recebo os Agravos de Petição de id. 7bd4378 e id. 40c39d7. Intime-se a parte contrária para apresentar contraminuta. Após, remeta-se o feito ao E. TRT, com as cautelas devidas. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 29 de julho de 2025. IVO ROBERTO SANTAREM TELES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - RENATA CRISTINA MENDES
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Tribunal: TRT2 | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATSum 1000794-13.2024.5.02.0606 RECLAMANTE: RENATA CRISTINA MENDES RECLAMADO: INSTITUICAO DE ENSINO BOEIRA TEIXEIRA & CIA LTDA E OUTROS (9) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ea1f51b proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 6ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP, certificando que os Agravos de Petição apresentados pelas executadas são tempestivos e estão subscritos por advogados regularmente constituídos nos autos. São Paulo, 28 de julho de 2025 RENATA LORENA PORTO GADELHA DESPACHO Vistos. Considerando os termos do art. 855-A, §1º, II, da CLT, bem como o preenchimento dos demais requisitos de admissibilidade, recebo os Agravos de Petição de id. 7bd4378 e id. 40c39d7. Intime-se a parte contrária para apresentar contraminuta. Após, remeta-se o feito ao E. TRT, com as cautelas devidas. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 29 de julho de 2025. IVO ROBERTO SANTAREM TELES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - PAULO JOSE BONUGLI DE LIMA - ARY ALVES DA SILVA JUNIOR - FRB- FACULDADES REUNIDAS DE BOTUCATU LTDA - ADRIANO EDUARDO PREZOTO - INSTITUICAO DE ENSINO BOEIRA TEIXEIRA & CIA LTDA - ANTONIO CARLOS DE SOUZA - MAURO AFONSO RIZZO - JOAO PAULO ALVES DA SILVA
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Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003789-62.2023.8.26.0073 - Procedimento Comum Cível - Quitação - Ana Paula Peres Santos - Elaine Peres Santos - - Erika Peres Alves da Silva - - Aparecida Peres Santos - BANCO ITAUCARD S/A - - ITAU SEGUROS S/A - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Arquivem-se os autos. Antes, porém, deverá o cartório cumprir o determinado no CG 2682/2021, disponibilizado no DJE em 18/11/2021 pag. 01/02: certificação do recolhimento ou ausência de recolhimento de taxa judiciária (guia DARE) e despesas (FEDTJ e GRD); certidões de inexistência de recolhimentos (isenções ou deferimento de assistência judiciária); utilização dos modelos de certidões e atos ordinatórios indicados no comunicado e seus respectivos códigos (item 5.1). Estando os autos em ordem, deverá ser observado o item 4.1 para os autos que tramitam na forma digital e o item 5.2 para os que tramitam na forma física. Caso contrário, o devedor deverá ser intimado para o recolhimento da taxa e/ou despesa correspondente. No caso de ter sido realizada perícia custeada com recursos públicos provenientes do Fundo Especial de Custeio de Perícias aos beneficiários da justiça gratuita e, não sendo a parte sucumbente beneficiária da gratuidade judiciária, deverá esta restituir o valor despendido à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, conforme dados repassados: Banco: 001 - Banco do Brasil - Agência: 01897-X C/C 00139605-6 CNPJ: 46.381.000/0001-80, nos termos do art. 4º da Deliberação CSDP nº 92/2008. Comunique-se à DPE. Intime-se. - ADV: ERIKA PERES ALVES DA SILVA (OAB 210476/SP), ERIKA PERES ALVES DA SILVA (OAB 210476/SP), ERIKA PERES ALVES DA SILVA (OAB 210476/SP), ERIKA PERES ALVES DA SILVA (OAB 210476/SP), ERIKA PERES ALVES DA SILVA (OAB 210476/SP), JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB 20875/SC), ERIKA PERES ALVES DA SILVA (OAB 210476/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO Subseção Judiciária de Bauru (Juizado Especial Federal Cível) Avenida Getúlio Vargas, 21-05, Parque Jardim Europa, Bauru - SP - CEP: 17017-383 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0001605-61.2021.4.03.6325 AUTOR: ITAMAR NOGUEIRA ADVOGADO do(a) AUTOR: ERIKA PERES ALVES DA SILVA - SP210476 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF SENTENÇA EXTINTIVA Vistos etc. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. O STF, quando do julgamento da ADI 5.090/DF, conferiu contornos definitivos à controvérsia, em pronunciamento de eficácia "erga omnes" e efeito vinculante. Transcrevo a ementa do julgado: DIREITO CONSTITUCIONAL. CRITÉRIO DE ATUALIZAÇÃO DO SALDO DE REMUNERAÇÃO DAS CONTAS DO FGTS. INTERPRETAÇÃO CONFORME A CONSTITUIÇÃO. IPCA É O PISO PARA REMUNERAÇÃO DO SALDO DAS CONTAS. EFEITOS PROSPECTIVOS DA DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE DE RECOMPOSIÇÃO DE SUPOSTAS PERDAS PASSADAS. AÇÃO DIRETA JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. 1. O FGTS tem natureza dual porque cumpre a função de poupança individual dos trabalhadores, ao mesmo tempo em que serve como fonte de financiamento para investimentos em áreas sociais. Nenhuma dessas funções deve sobrepor-se à outra, de modo que a remuneração dos depósitos deve ser compatível com a taxa cobrada nos empréstimos em que são alocados, para não comprometer a finalidade social do Fundo. 2.O art. 13, caput, da Lei nº 8.036/1990 e o art. 17, caput, da Lei nº 8.177/1991 devem ser interpretados conforme a Constituição para que a remuneração do saldo das contas do FGTS (TR + 3% ao ano + distribuição dos lucros auferidos) tenha como piso o índice oficial de inflação (IPCA). 3.Nos anos em que a remuneração dos saldos das contas vinculadas ao FGTS não alcançar o IPCA, caberá ao Conselho Curador do Fundo (art. 3º da Lei nº 8.036/1990) determinar a forma de compensação, em prestígio à autonomia privada coletiva (art. 7º, inciso XXVI, CF). 4. Modulação dos efeitos da presente decisão para que produza apenas efeitos prospectivos, a partir da publicação da ata de julgamento, com incidência sobre os saldos existentes e depósitos futuros. Não é admissível, em nenhuma hipótese, a recomposição financeira de supostas perdas passadas, sob pena de violação a esta decisão. 5.Ação direta de inconstitucionalidade julgada parcialmente procedente para dar interpretação conforme ao art. 13, caput, da Lei nº 8.036/1990 e ao art. 17, caput, da Lei nº 8.177/1991. (STF, Pleno, ADI 5.090/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, Rel. p/ acórdão Min. Flávio Dino, j. 12.06.2024, DJe 09.10.2024) Posteriormente, no julgamento de embargos de declaração, o STF deixou ainda mais clara a impossibilidade de recomposição do saldo de contas fundiárias em caráter retroativo, por atuação do Poder Judiciário. Transcrevo, mais uma vez, a ementa do julgado: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. FGTS. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. IMPOSSIBILIDADE DE RECOMPOSIÇÃO RETROATIVA. ATUAÇÃO DO CONSELHO CURADOR. AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE OU OMISSÃO. TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Não há omissão quanto à modulação dos efeitos, pois a questão foi expressamente apreciada na decisão embargada, que estabeleceu que a nova sistemática de remuneração do FGTS produzirá efeitos apenas a partir da publicação da ata do julgamento. A tese de que trabalhadores que ajuizaram ações antes da decisão teriam direito à recomposição de perdas passadas contraria a determinação expressa do Supremo Tribunal Federal, que vedou a recomposição retroativa em qualquer hipótese. 2. A determinação de eventuais medidas compensatórias nos anos em que a remuneração das contas vinculadas não atingir o IPCA é matéria de gestão do Fundo e deve ser conduzida por seu órgão gestor. É o Conselho Curador do FGTS que tem a expertise necessária para avaliar a sustentabilidade do Fundo e definir eventuais ajustes, dentro dos limites estabelecidos pela legislação. Assim, qualquer tentativa de detalhar sua atuação extrapolaria a função jurisdicional do STF, invadindo o espaço de decisão administrativa e técnica do órgão. Dessa forma, não há obscuridade a ser sanada em relação à atuação do Conselho Curador. 3. O embargante busca, em verdade, rediscutir o mérito da decisão, em evidente tentativa de obter a reconsideração da modulação dos efeitos e da interpretação conferida à legislação que rege a correção dos saldos do FGTS. Tal pretensão, no entanto, não é compatível com a finalidade dos embargos de declaração. 4. Embargos de declaração rejeitados. (STF, Pleno, ADI 5.090/DF-ED, Rel. Min. Flávio Dino, j. 28.03.2025, DJe 04.04.2025) Assim, aplicando-se ao caso concreto a determinação do Supremo Tribunal Federal, cumpre rejeitar o pedido deduzido, sendo indevida a recomposição do saldo de contas fundiárias por eventuais perdas passadas. Anoto, em complemento, que em relação a exercícios futuros não há interesse de agir por parte dos fundistas, pois que houve determinação expressa do STF de que, com relação a tais exercícios, seja aplicada a correção com base, no mínimo, no IPCA, providência essa que será realizada administrativamente conforme atos administrativos a serem editados pelo Conselho Curador do FGTS. Ante o exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE o pedido. Defiro à parte autora a gratuidade de justiça. Sem custas ou honorários nesta instância. Sobrevindo o trânsito em julgado, arquive-se. Publicada e registrada eletronicamente. A Caixa Econômica Federal se dá por intimada desta sentença, bem como renuncia ao prazo recursal, nos termos do quanto registrado no expediente SEI 0012156-80.2025.4.03.8000. Intime-se. BAURU, na data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006450-09.2018.8.26.0099 - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - Fábio Esteves - Karina Andrea Novaes Olivieri - Olivieri Treinamentos Ltda Me, - Sociedade Regional de Ensino e Saude S/s Ltda - Faculdade São Leopoldo Mandic - - FRB Faculdades Reunidas de Botucatu Ltda - Fls. 1661/1671: Trata-se de cumprimento de sentença movido por FÁBIO ESTEVES e pelo Dr. JOSÉ FRANCISCO VENTURA BATISTA (patrono do requerente após a prolação da sentença) em face de KARINA ANDREA NOVAES OLIVIERI, visando: a) a cobrança do valor da condenação principal; b) a cobrança do valor honorários advocatícios de sucumbência fixados na fase recursal (5% sobre o valor da condenação). O exequente informa que está desempregado desde 23 de junho de 2025, pleiteando, assim: (i) a justiça gratuita; (ii) a reiteração das pesquisas pelos sistemas Sisbajud e Renajud; (iii) a expedição de ofícios (fls. 1661/1671). A executada apresentou manifestação acerca da petição (fls. 1683/1684). Para apreciação do pedido de justiça gratuita, o exequente deverá apresentar: a) cópia dos três últimos comprovantes de rendimentos de aposentadoria ou demonstrativos de pagamento de pensão/holerites ou equivalente do exequente; b) cópia das faturas de cartão de crédito dos últimos três meses do exequente; c) cópia dos extratos bancários do exequente dos três últimos meses; d) cópia do registrato emitido pelo Banco Central do Brasil comprovando a inexistência de outras contas bancárias em nome do exequente; e) cópia completa da última declaração de imposto de renda do exequente ou comprovante obtido no site da Receita Federal, de inexistência de declaração na base de dados da RFB, a partir da Consulta de Restituição de IRPF. Caso a parte exequente não apresente a documentação comprobatória, será considerada a desistência tácita do pedido de gratuidade. Verifica-se da decisão de fl. 1647, que foi deferida a realização de pesquisas de bens em nome da executada com periodicidade anual. Foram realizadas pesquisas pelos sistemas Infojud e Sniper (fls. 1651/1653). Por insuficiência no recolhimento da taxa judiciária, as pesquisas pelos sistemas Sisbajud e Renajud não foram realizadas. No prazo de cinco dias, o exequente deverá comprovar o recolhimento da respectiva taxa judiciária no valor de R$ 148,08 para pesquisas pelos sistemas Sisbajud (com teimosinha) e Renajud. Com o recolhimento, encaminhem-se os autos ao assessor para as providências necessárias. No mais, cumpram-se as decisões anteriores, expedindo-se as guias de levantamento conforme depósitos realizados pela fonte pagadora da executada. Int. Bragança Paulista, 21 de julho de 2025. - ADV: JOSE FRANCISCO VENTURA BATISTA (OAB 291552/SP), KATIA APARECIDA MONTEIRO (OAB 47594/MG), PATRÍCIA LOURENÇO FERREIRA (OAB 127760/MG), VICTOR LUCHIARI (OAB 247325/SP), ERIKA PERES ALVES DA SILVA (OAB 210476/SP), PATRÍCIA LOURENÇO FERREIRA (OAB 127760/MG), ANDRÉ LAUBENSTEIN PEREIRA (OAB 201334/SP)
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