Janaina Malagutti Nunes Da Silva

Janaina Malagutti Nunes Da Silva

Número da OAB: OAB/SP 210484

📋 Resumo Completo

Dr(a). Janaina Malagutti Nunes Da Silva possui 49 comunicações processuais, em 30 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2002 e 2025, atuando em TJSP, TJRJ, TJMG e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 30
Total de Intimações: 49
Tribunais: TJSP, TJRJ, TJMG, TRF3, TJSC
Nome: JANAINA MALAGUTTI NUNES DA SILVA

📅 Atividade Recente

3
Últimos 7 dias
20
Últimos 30 dias
46
Últimos 90 dias
49
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (6) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6) USUCAPIãO (4) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 49 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1013347-93.2025.8.26.0071 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Janaína Martins de Almeida - Vistos. 1. A certidão em que conste os confrontantes do imóvel objeto da matrícula nº 68.830 do Primeiro Oficial de Registro de Imóveis de Bauru (páginas 13/14), determinada pelo item 2 do despacho de páginas 85/86, deve ser requisitada por e-mail diretamente ao órgão registrador acima referido, com fornecimento de senha para que tenha acesso aos autos, caso se faça necessário. 2. Este despacho, assinado digitalmente e devidamente instruído, servirá como ofício para a finalidade do item anterior. 3. Prossiga-se, pelo que faltar, nos termos do despacho de páginas 85/86. Intime-se. - ADV: JANAINA MALAGUTTI NUNES DA SILVA (OAB 210484/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0014488-04.2024.8.26.0071 (apensado ao processo 1024906-18.2023.8.26.0071) (processo principal 1024906-18.2023.8.26.0071) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Investigação de Paternidade - B.W.S. - W.S.J. - HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes (fls. 97/99), e suspendo a execução, nos termos do art. 922 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo, diga o exequente em prosseguimento, considerando-se seu silêncio como cumprimento, hipótese em que o processo será extinto nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil, sem nova intimação. Em caso de descumprimento, a prisão poderá ser decretada sem a manifestação do executado. Expeça-se o CONTRAMANDADO, com urgência, encaminhando-se cópia ao IIRGD pelo e-mail contramandado.iirgd@sp.gov.Br. Ciência ao Ministério Público. - ADV: JANAINA MALAGUTTI NUNES DA SILVA (OAB 210484/SP), VITOR DE FREITAS LAZARETTO (OAB 340512/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1014532-06.2024.8.26.0071 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - B.F.V. - - G.F.V. - A.V. - Apresentem as partes cópia do acordo (fls. 158/159) com assinatura da requerente e do requerido em todas as folhas. - ADV: HEBER DE PAULA SANTOS (OAB 433488/SP), VÂNIA CRISTINA VIEIRA CAMELO (OAB 437485/SP), VALDIRENE APARECIDA DE NICOLAI HERNANDES (OAB 468727/SP), JANAINA MALAGUTTI NUNES DA SILVA (OAB 210484/SP), JANAINA MALAGUTTI NUNES DA SILVA (OAB 210484/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1009114-53.2025.8.26.0071 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - C.F.P. - Y.L.P. - Ciência ao(à) procurador(a) de sua habilitação nos autos (fls. 57). - ADV: JANAINA MALAGUTTI NUNES DA SILVA (OAB 210484/SP), CAROLINE MARCOLINO REIS (OAB 317726/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1013347-93.2025.8.26.0071 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Janaína Martins de Almeida - Vistos. 1. Recebo a petição intermediária de páginas 69/70 e documentos que a acompanharam como emenda à petição inicial, anote-se na página 38 sobre a regularização desse documento (páginas 71/84). 2. Nos termos do pedido de página 34, primeiro parágrafo, requisite-se do Primeiro Oficial de Registro de Imóveis de Bauru certidão em que conste os confrontantes do imóvel objeto da matrícula nº 68.830. 3. Tendo em vista o teor do documento de páginas 62/63, como a autora é beneficiária da gratuidade da justiça (páginas 27/29, item 3), por cautela, pesquise-se perante o sistema CRC-Jud sobre eventual certidão de óbito da ré e dos possíveis herdeiros dela. 4. Se a pesquisa acima determinada corroborar as informações dos documentos de páginas 62/64, tornem imediatamente conclusos para outras deliberações. 5. Se dessa informação advier resultado diverso, em excepcional e derradeira oportunidade, cumpra a parte autora, em cinco dias (CPC/15, art. 218, § 3º), a letra "f" do item 5 da decisão interlocutória de páginas 27/29, sob as penas da lei. Intime-se. - ADV: JANAINA MALAGUTTI NUNES DA SILVA (OAB 210484/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1026481-03.2019.8.26.0071 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Associação Ranieri de Educação e Cultura Ltda. - Loredany Thaina de Araujo Crepaldi e outro - Vistos. 1. Defiro o pedido formulado pela exequente, concedendo-lhe o prazo de 20 (vinte) dias para comprovação do recolhimento das despesas necessárias à efetivação das pesquisas/bloqueios postulados na petição de fls. 372 (1 UFESP = R$ 37,02por pesquisa/ordem/pessoa), em consonância com o Provimento CSM 2.684/2023. 2. Na eventual inércia da exequente, cumpram-se os três últimos parágrafos da decisão proferida às fls. 148/150. Int. Dilig. - ADV: RODRIGO MARMONTEL TEIXEIRA (OAB 329660/SP), JANAINA MALAGUTTI NUNES DA SILVA (OAB 210484/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0014098-34.2024.8.26.0071 (apensado ao processo 1020343-83.2020.8.26.0071) (processo principal 1020343-83.2020.8.26.0071) - Cumprimento de sentença - Cartão de Crédito - Sisprime do Brasil - Cooperativa de Crédito - ESPÓLIO de Fabiano Resende de Carvalho - Vistos. Sisprime do Brasil - Cooperativa de Crédito ingressou com Embargos de Declaração, às fls. 35, em face da decisão de fls. 31/32, que deferiu ordem de bloqueio de valores, via SISBAJUD, e que determinou o desbloqueio de valores inferiores a 2% do valor da causa, em conformidade com o art. 4º, III e IV, da Lei nº 11.608/2003 e art. 836, CPC. Postulou pelo conhecimento e provimento dos presentes Embargos de Declaração, alegando, em síntese, que houve erro material, visto que o valor correspondente a 2% do valor da causa não pode ser considerado ínfimo. Foi determinada manifestação do embargado, nos termos do §2º do art. 1.023 do CPC (fls. 37), porém este permaneceu silente. É O RELATÓRIO. DECIDO. Os embargos são tempestivos, mas ficam aqui rejeitados, pois não há contradição, obscuridade, omissão ou erro material, pressupostos do artigo 1.022 do CPC. Assim, os embargos declaratórios visam esclarecer eventuais pontos obscuros, controversos, omissos ou para correção de erro material, não sendo a via correta para a rediscussão da matéria já decidida. Vislumbra-se, dos autos, que o embargante visa o reexame da questão decidida, mas essa finalidade não se prestam os embargos de declaração, na medida em que, consoante a sempre lembrada lição de Pontes de Miranda, neles o que se pede é que se declare o que foi decidido, porque o meio empregado para exprimi-lo é deficiente ou impróprio. Não se pede que redecida; pede-se que se reexprima. (in Comentários ao Código de Processo Civil, Ed. Forense, Tomo VII, p. 400). Neste sentido: "PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE QUALQUER DOS VÍCIOS ELENCADOS NO ART. 1.022 DO CPC/2015. MERO INCONFORMISMO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração só são cabíveis quando houver na decisão obscuridade, contradição, omissão ou erro material, consoante dispõe o art. 1.022 do CPC/2015. 2. No caso concreto, não se constata nenhum dos vícios mencionados, pretendendo a parte embargante rediscutir matéria devidamente examinada pelo acórdão recorrido, o que é incabível nos embargos declaratórios. 3. Embargos de declaração rejeitados." (EDcl no AgInt no REsp 1666792/ES, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, julgado em 19/04/2018, DJe 22/05/2018 - grifo nosso). E ainda: "Embargos declaratórios. Omissão e obscuridade. Inocorrência dos alegados vícios. Efeito infringente que não encontra supedâneo no artigo 1022, do Código de Processo Civil. Apreciação em sede de embargos declaratórios, que se limita a declarar a omissão e solucionar a contradição ou obscuridade. Recurso manejado, também, para fins de prequestionamento. Embargos rejeitados." (TJSP Embargos de Declaração 4003753-93.2013.8.26.0533; Relator: Mauro Conti Machado; Órgão Julgador: 28ª Câmara Extraordinária de Direito Privado; j. 13/12/2017; Data de Registro: 03/05/2018) Assim, REJEITO os embargos de declaração apresentados, devendo a embargante se valer das vias próprias, caso não se conforme com a r. decisão, que aqui fica mantida por seus próprios fundamentos. No mais, aguarde-se o decurso do prazo para interposição de eventual recurso da presente decisão, o que deve ser certificado. Intime-se. - ADV: GILBERTO PEDRIALI (OAB 6816/PR), MARCOS CIBISCHINI DO AMARAL VASCONCELLOS (OAB 370626/SP), JANAINA MALAGUTTI NUNES DA SILVA (OAB 210484/SP)
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