Marcos Vinicius Goncalves Floriano
Marcos Vinicius Goncalves Floriano
Número da OAB:
OAB/SP 210507
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
37
Total de Intimações:
44
Tribunais:
TRF3, TJMG, TJSP
Nome:
MARCOS VINICIUS GONCALVES FLORIANO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 44 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF3 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Marília Rua Amazonas, 527, Marília, Marília - SP - CEP: 17509-120 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5000776-50.2024.4.03.6111 AUTOR: PROJETO SEMEAR MARILIA ADVOGADO do(a) AUTOR: ALEXANDRE ALVES VIEIRA - SP147382 ADVOGADO do(a) AUTOR: JOAO FELIPE DE MELO JORGE - SP383309 ADVOGADO do(a) AUTOR: MARCOS VINICIUS GONCALVES FLORIANO - SP210507 REU: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL SENTENÇA 1. Relatório Trata-se de recurso de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (id. 365014034) opostos pela parte autora em face da sentença proferida no id. 363541340, de improcedência. Em seu recurso, argumenta o recorrente haver obscuridade na sentença proferida, postulando seja esclarecido o porquê, a despeito da apresentação da certificação como entidade beneficente de assistência social, considerou-se ser necessária a juntada das certidões de regularidade fiscal e de regularidade do FGTS, para declarar o direito à imunidade. É a síntese do necessário. 2. Fundamentação Conheço dos embargos opostos, posto que tempestivos Os embargos declaratórios, nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, são meio adequado para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento, bem como para correção de erro material de sentença. Assim estabelece o artigo 1.022 do CPC, cuja transcrição, na hipótese concreta, se revela pertinente: Art. 1.022. Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material. Da análise dos autos e dos argumentos apresentados pelo embargante, concluo que não lhe assiste razão. A declaração do julgado apenas se justifica se há discrepância, equívoco ou omissão nas operações lógicas desenvolvidas na decisão, vale dizer, se há vícios internos à própria decisão hostilizada. No caso vertente, não se apresenta o vício apontado pelo embargante. Ao contrário do entendimento da parte autora, está expresso na sentença proferida e devidamente fundamentado que a simples concessão do CEBAS não é condição suficiente para que a entidade exerça seu direito à imunidade, devendo comprovar o cumprimento dos demais requisitos previstos em lei, o que não se demonstrou, vez que os critérios para certificação às entidades beneficentes diferem dos requisitos previstos para fazer jus à imunidade tributária. Portanto, não há obscuridade a sanar. 3. Dispositivo Ante o exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração apresentados e LHES NEGO PROVIMENTO. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Marília, na data da assinatura eletrônica. CAIO CEZAR MAIA DE OLIVEIRA Juiz Federal Substituto
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Tribunal: TRF3 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0006388-31.1999.4.03.6111 / 9ª Vara Federal de Ribeirão Preto EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: PERFIBRACO INDUSTRIA E COMERCIO DE PERFILADOS LTDA, LAIDE MARTINS AMBROSIO, ANTONIO AUGUSTO AMBROSIO Advogados do(a) EXECUTADO: ALEXANDRE ALVES VIEIRA - SP147382, CARLOS EDUARDO BERNARDONI CAPELLINI - SP165237, EMANOEL TAVARES COSTA JUNIOR - SP146883, MARCOS VINICIUS GONCALVES FLORIANO - SP210507 D E S P A C H O Vistos. Intime-se a exequente para se manifestar sobre o pedido de substituição de bens à penhora, no prazo de 5 dias. Após, voltem os autos conclusos. Intimem-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003352-81.2019.8.26.0201 (processo principal 1000165-48.2019.8.26.0201) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - G.S.L.B. - S.A.N. e outro - G.A.M.A. - - U.M. - - A.M.S. - - J.A.S.S.P.M.S. - - H.S.A.S.E.J.S. - - G.A.R.P. - - R.E.B. e outros - Comprove a parte o recolhimento das custas finais, sob pena de expedição de certidão de dívida ativa.. - ADV: GUILHERME BERTINI GOES (OAB 241609/SP), MARLON BARALDE VIVEIROS CAMPOS (OAB 443646/SP), LUIZ CARLOS MAZETO JUNIOR (OAB 306874/SP), JOÃO RAPHAEL PLESE DE OLIVEIRA NEVES (OAB 297259/SP), MARINO MORGATO (OAB 37920/SP), JOSE ROBERTO RAMALHO (OAB 36955/SP), RICARDO DE SOUZA RAMALHO (OAB 135964/SP), JANAÍNA DE CAMPOS DIAS LOTT (OAB 241208/SP), CARLOS EDUARDO BOIÇA MARCONDES DE MOURA (OAB 138628/SP), MARCOS VINICIUS GONÇALVES FLORIANO (OAB 210507/SP), SILVIA HELENA DE ALMEIDA STEFANO (OAB 221299/SP), CARLOS EDUARDO BOIÇA MARCONDES DE MOURA (OAB 138628/SP)
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Tribunal: TJMG | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoAgravante(s) - ELAINE CRISTINA DE ALMEIDA TOLARI; JOSE MARCOS TOLARI; Agravado(a)(s) - ANDREA PAULA GOMES DA SILVA GAMBARDELLA; EDUARDO MENDONCA RODRIGUES; ELMER ANTONIO GAMBARDELLA; Relator - Des(a). Fernando Lins Autos distribuídos e conclusos ao Des. FERNANDO LINS em 01/07/2025 Adv - ALEXANDRE ALVES VIEIRA, ALEXANDRE ALVES VIEIRA, DALTON NUNES GONCALVES JUNIOR, DALTON NUNES GONCALVES JUNIOR, EDUARDO MENDONCA RODRIGUES, FLAVIO AUGUSTO CALIXTO, FLAVIO AUGUSTO CALIXTO, FLAVIO AUGUSTO CALIXTO, MARCOS VINICIUS GONCALVES FLORIANO, MARCOS VINICIUS GONCALVES FLORIANO, MARIANA CARMANHANI BERTONCINI, MAURICIO MENDONCA RODRIGUES, MAURICIO MENDONCA RODRIGUES, ROGERIO BITONTE PIGOZZI.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000015-57.2025.8.26.0104 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Pedro Gasparini - Amanda Lentini de Matos - Manifeste-se a parte autora em réplica, sobre a(s) contestação(ões) apresentada(s), nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: MARCOS VINICIUS GONÇALVES FLORIANO (OAB 210507/SP), EMERSON LUIZ MATTOS PEREIRA (OAB 257627/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1015574-86.2020.8.26.0344 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Lençóis Paulista - Apelante: T. P. LTDA - Apelado: F. C. I. LTDA - Magistrado(a) João Antunes - Mantiveram o entendimento adotado pelo V. Acórdão que decidiu o presente caso, devendo os autos retornar à Presidência da Seção de Direito Privado para outras deliberações, nos termos do artigo 1.041 do Código de Processo Civil.V.U. - APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL AÇÃO DE COBRANÇA. COMISSÃO DE CORRETAGEM. CONDENAÇÃO DA RÉ A PAGAR VALOR DE R$ 9.999.999,99 À AUTORA. MANTIDA A SENTENÇA, COM OBSERVAÇÃO.I. CASO EM EXAMECONSECTÁRIOS LEGAIS (CORREÇÃO MONETÁRIA E TAXA DE JUROS). SELIC.DEVOLUÇÃO DA MATÉRIA PARA REEXAME DA QUESTÃO FUNDADA NO ARTIGO 1.030, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA MOMENTO DE INCIDÊNCIA TAXA SELIC OSCILAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA ENTENDIMENTO SOB O REGIME DE RECURSOS REPETITIVOS, A PARTIR DOS RECURSOS ESPECIAIS N.OS 1111117/PR, 1111118/PR E 1111119/PR, QUE SE RELACIONAM AO TEMA 176 DO E. STJ, OU SEJA, DIANTE DA TESE EXARADA A RESPEITO DOS JUROS DE MORA INCIDENTES NA EXECUÇÃO DO JULGADO COM ADOÇÃO DA TAXA SELIC, QUE NÃO SE VOLTA ÀS RELAÇÕES PRIVADAS E SIM TRIBUTÁRIAS INAPLICABILIDADE AO CASO DO TEMA MENCIONADO INCIDÊNCIA DA SELIC E APENAS ESTA A PARTIR DA VIGÊNCIA DA LEI N.º 14.905/2024, ANTERIORMENTE, INCIDÊNCIA SEPARADA DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA ENTENDIMENTO FIXADO NO ACÓRDÃO QUE NÃO COMPORTA MODIFICAÇÃO PRECEDENTES JUÍZO DE RETRATAÇÃO NEGATIVO.EM CUMPRIMENTO A R. DECISÃO PROFERIDA PELA EGRÉGIA PRESIDÊNCIA DA SEÇÃO DE DIREITO PRIVADO (FLS. 1099/1101), A CONTROVÉRSIA RELATIVA A TESE EM RELAÇÃO AOS JUROS DE MORA INCIDENTES NA EXECUÇÃO DO JULGADO, FRENTE AO ENTENDIMENTO DA QUESTÃO PELA COLENDA SEGUNDA SEÇÃO DO EGRÉGIO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUANTO À ADOÇÃO DA TAXA SELIC, DEVE SER REEX
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1015574-86.2020.8.26.0344 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Lençóis Paulista - Apelante: T. P. LTDA - Apelado: F. C. I. LTDA - Magistrado(a) João Antunes - Mantiveram o entendimento adotado pelo V. Acórdão que decidiu o presente caso, devendo os autos retornar à Presidência da Seção de Direito Privado para outras deliberações, nos termos do artigo 1.041 do Código de Processo Civil.V.U. - APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL AÇÃO DE COBRANÇA. COMISSÃO DE CORRETAGEM. CONDENAÇÃO DA RÉ A PAGAR VALOR DE R$ 9.999.999,99 À AUTORA. MANTIDA A SENTENÇA, COM OBSERVAÇÃO.I. CASO EM EXAMECONSECTÁRIOS LEGAIS (CORREÇÃO MONETÁRIA E TAXA DE JUROS). SELIC.DEVOLUÇÃO DA MATÉRIA PARA REEXAME DA QUESTÃO FUNDADA NO ARTIGO 1.030, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA MOMENTO DE INCIDÊNCIA TAXA SELIC OSCILAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA ENTENDIMENTO SOB O REGIME DE RECURSOS REPETITIVOS, A PARTIR DOS RECURSOS ESPECIAIS N.OS 1111117/PR, 1111118/PR E 1111119/PR, QUE SE RELACIONAM AO TEMA 176 DO E. STJ, OU SEJA, DIANTE DA TESE EXARADA A RESPEITO DOS JUROS DE MORA INCIDENTES NA EXECUÇÃO DO JULGADO COM ADOÇÃO DA TAXA SELIC, QUE NÃO SE VOLTA ÀS RELAÇÕES PRIVADAS E SIM TRIBUTÁRIAS INAPLICABILIDADE AO CASO DO TEMA MENCIONADO INCIDÊNCIA DA SELIC E APENAS ESTA A PARTIR DA VIGÊNCIA DA LEI N.º 14.905/2024, ANTERIORMENTE, INCIDÊNCIA SEPARADA DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA ENTENDIMENTO FIXADO NO ACÓRDÃO QUE NÃO COMPORTA MODIFICAÇÃO PRECEDENTES JUÍZO DE RETRATAÇÃO NEGATIVO.EM CUMPRIMENTO A R. DECISÃO PROFERIDA PELA EGRÉGIA PRESIDÊNCIA DA SEÇÃO DE DIREITO PRIVADO (FLS. 1099/1101), A CONTROVÉRSIA RELATIVA A TESE EM RELAÇÃO AOS JUROS DE MORA INCIDENTES NA EXECUÇÃO DO JULGADO, FRENTE AO ENTENDIMENTO DA QUESTÃO PELA COLENDA SEGUNDA SEÇÃO DO EGRÉGIO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUANTO À ADOÇÃO DA TAXA SELIC, DEVE SER REEXAMINADA EM JUÍZO DE RETRAÇÃO PELA TURMA JULGADORA, NOS TERMOS DO ARTIGO 1.030, II, DO ATUAL CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (ARTIGO 543-C, PARÁGRAFO 7º, II, DO ORDENAMENTO PROCESSUAL ANTERIOR). ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 233,10 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Luis Celso Cecilio Leite Ribeiro (OAB: 173318/SP) - Tatiana Dratovsky Sister (OAB: 236220/SP) - Fabio Zelli Martins (OAB: 406466/SP) - Antonio de Pádua Soubhie Nogueira (OAB: 139461/SP) - Dario de Marches Malheiros (OAB: 131512/SP) - Marcos Vinicius Gonçalves Floriano (OAB: 210507/SP) - 5º andar
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Tribunal: TRF3 | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoMANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5002524-63.2023.4.03.6108 / 3ª Vara Federal de Bauru IMPETRANTE: JULIO MARCIO PEREIRA DE OLIVEIRA E OUTROS Advogados do(a) IMPETRANTE: ALEXANDRE ALVES VIEIRA - SP147382, JOAO FELIPE DE MELO JORGE - SP383309, MARCOS VINICIUS GONCALVES FLORIANO - SP210507 IMPETRADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM BAURU//SP, UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP A T O O R D I N A T Ó R I O (...) vista ao polo impetrante, para réplica.(...) BAURU, 1 de julho de 2025.
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Tribunal: TRF3 | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5002373-63.2024.4.03.6108 / 1ª Vara Federal de Bauru PARTE AUTORA: JOSE OSORIO DE CAMPOS ALMEIDA E OUTROS Advogados do(a) PARTE AUTORA: ALEXANDRE ALVES VIEIRA - SP147382, JOAO FELIPE DE MELO JORGE - SP383309, MARCOS VINICIUS GONCALVES FLORIANO - SP210507 PARTE RE: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM BAURU//SP, UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP D E S P A C H O Dê-se ciência às partes sobre o retorno do feito do e. TRF3, bem como ao Órgão de Representação do(a) Impetrado(a), ao Ministério Público Federal, podendo servir este despacho como MANDADO/OFÍCIO /SM01. Pedido Id 373966067: atento à procuração juntada no ID 337085979, intime-se a parte Impetrante para regularizar a representação processual, mediante a juntada de instrumento de mandato com os poderes específicos para a desistência requerida, nos termos do artigo 105 do CPC. Com a regularização, reputo HOMOLOGADA a desistência da execução do julgado manifestada pela Impetrante, nos termos do artigo 775 do CPC e, especialmente, para atendimento do artigo 102 da Instrução Normativa RFB n. 2055, de 06 de dezembro de 2021, com vistas à provável pedido de compensação administrativa. No mais, diante da comprovação do pagamento das custas necessárias, determino a imediata expedição da certidão de inteiro teor deste processo, constando os fundamentos deste provimento após a regularização. Confeccionado o documento solicitado, intime-se a parte interessada e, em seguida, arquivem-se os autos com baixa na distribuição, observadas as formalidades legais. Intimem-se. Bauru, data da assinatura eletrônica. Joaquim E. Alves Pinto Juiz Federal
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0022780-15.2024.8.26.0576 (processo principal 1067870-10.2016.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Condomínio em Edifício - Associação Village Damha Rio Preto Ii - Gustavo Vaz do Nascimento - Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, quanto ao depósito realizado pela parte executada. Na mesma oportunidade, junte o Formulário MLE e indique a página em que se encontra a procuração com poderes específicos para receber e dar quitação. - ADV: JOÃO FELIPE DE MELO JORGE (OAB 383309/SP), DÉBORA CRISTINA ESTEVES ARRAIS (OAB 316116/SP), LUCIANA ROCHA SILVA (OAB 296170/SP), MARCO ANTONIO ESTEVES (OAB 151046/SP), ALEXANDRE ALVES VIEIRA (OAB 147382/SP), MARCOS VINICIUS GONÇALVES FLORIANO (OAB 210507/SP), ROGERIO BITONTE PIGOZZI (OAB 225868/SP)
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