Ricardo Augusto Lourenço
Ricardo Augusto Lourenço
Número da OAB:
OAB/SP 210523
📋 Resumo Completo
Dr(a). Ricardo Augusto Lourenço possui 51 comunicações processuais, em 36 processos únicos, com 18 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2001 e 2025, atuando em TRT22, TJSP, TRT15 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
36
Total de Intimações:
51
Tribunais:
TRT22, TJSP, TRT15, TRT2
Nome:
RICARDO AUGUSTO LOURENÇO
📅 Atividade Recente
18
Últimos 7 dias
36
Últimos 30 dias
51
Últimos 90 dias
51
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (10)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (10)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 51 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - PIRACICABA ATOrd 0010751-32.2022.5.15.0099 AUTOR: MATHEUS DOS SANTOS CANDIDO RÉU: TASA TINTURARIA AMERICANA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 59be05d proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE AMERICANA DECISÃO EXECUÇÃO DEFINITIVA Vistos. Ante a concordância do reclamado, HOMOLOGO os cálculos de id f87b566, acrescentando-se os honorários sucumbenciais em favor dos patronos do reclamante. Dada a manifestação das partes, preclusa eventual oposição de embargos/impugnação à sentença de liquidação. Fixo o montante condenatório em valores a seguir discriminados, a cargo do reclamado. R$ 20.033,16 – ref. ao principal (já deduzidos INSS e/ou IRPF do segurado); R$ 6.999,76 – referentes aos juros moratórios; R$ 2.086,52 – referentes a honorários advocatícios; R$ 699,98 – ref. a juros s/ honor. advocatícios; R$ 832,00 – ref. contr. previdenciárias (cota segurado); R$ 3.468,96 – ref. contr. previdenciárias (cota empregador + SAT); ————————————————— TOTAL R$ 34.120,37 Os valores acima são válidos para o dia 30/04/2025. Custas processuais já recolhidas por ocasião da interposição de recurso. Tais valores serão atualizados até a data do efetivo pagamento, sem prejuízo dos juros de mora vencidos no interregno, na forma pro rata die, sempre observado, para efeito de atualização, a decomposição dos valores referentes ao principal e aos juros de mora, a fim de evitar a prática do anatocismo. Não há imposto de renda a ser retido nos termos do art. 12-A da Lei 7.713/88, considerando as verbas tributáveis e o número de meses a que correspondem. Considerando que o valor das contribuições previdenciárias é inferior a R$ 40.000,00, com fulcro na PORTARIA NORMATIVA PGF/AGU Nº 47, DE 7 DE JULHO DE 2023, deixo de promover a intimação da União. PAGAMENTO: Execução parcialmente garantida pelo depósito recursal de ID 8f85f34 e pelo depósito judicial de id a4c4a18. Defiro o pleito formulado pela(o) reclamada(o) sob Id 960ecf5, pelo número de parcelas requeridas, com base no art. 916 do CPC. A(o) reclamada(o) deverá efetuar o recolhimento de cada uma das parcelas restantes, a partir do mês de agosto/2025, diretamente na conta-corrente do patrono do reclamante (id 262a606), notando-se que até a última parcela deverá ser quitado o valor atualizado do débito e as contribuições previdenciárias incidentes. Atente-se a reclamada para a correta dedução das parcelas futuras do montante ora liberado, posto que não será executado o autor caso tenha depositado diretamente em sua conta valor maior que seu crédito, recebido de boa-fé, valendo do brocardo jurídico que "quem paga mal paga duas vezes". O não pagamento integral das obrigações implicará: – vencimento das subsequentes; – no prosseguimento da execução; – em multa de 10% sobre o valor das prestações não quitadas; e – na vedação de oposição de embargos, nos termos do § 6º do art. 916 do CPC, aqui de aplicação supletiva, por força do artigo 769 da CLT. Do depósito efetuado na conta judicial nº 2156.042.01528790-4, atualizado em 03/07/2025, libere-se ao(à) reclamante MATHEUS DOS SANTOS CANDIDO, CPF: 237.717.698-41 o importe de R$ 14.460,74 devidamente majorado por juros e correção monetária até a data do levantamento realizado. Do depósito efetuado na conta judicial nº 2500101877847, atualizado em 03/07/2025, libere-se ao(à) reclamante MATHEUS DOS SANTOS CANDIDO, CPF: 237.717.698-41 o importe de R$ 8.115,69 devidamente majorado por juros e correção monetária até a data do levantamento realizado. Todos os valores deverão ser atualizados até a data da efetiva transferência. É necessário esclarecer que as liberações ora deferidas serão realizadas via sistemas SIF/SISCONDJ, tornado desnecessário que a parte beneficiária compareça ao banco para levantamento do alvará, já que a instituição financeira receberá uma ordem de pagamento, a partir da assinatura eletrônica do magistrado responsável. Contudo, diante das etapas prévias de confecção e conferência, somado ao prazo para a devida compensação bancária, esclareço a parte que deverá aguardar a disponibilização efetiva do valor na conta no prazo estimado em 10 dias úteis. Após, o pagamento da última parcela, o(a) reclamante deverá dizer se os valores depositados satisfazem integralmente o seu crédito, sendo que o silêncio será reputado como anuência. Se o caso, deverá apresentar cálculo do débito remanescente, para viabilizar o imediato prosseguimento da execução. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS: Conforme Instrução Normativa 20/2002 do TST, "é ônus da parte zelar pela exatidão do recolhimento das custas e/ou dos emolumentos, bem como requerer a juntada aos autos dos respectivos comprovantes." Os valores relativos às contribuições previdenciárias devidas em decorrência de decisões proferidas pela Justiça do Trabalho, inclusive acordos homologados, deverão obedecer o disposto na ADE CODAR 02/2023, que determina o recolhimento através de DARF pelo código 6092 (Contribuições Previdenciárias - Recolhimento Exclusivo pela Justiça do Trabalho). Os valores deverão ser ajustados com atualização monetária e juros até a data do efetivo pagamento. O exequente deverá dizer se o valor depositado satisfaz integralmente o seu crédito, sendo que o silêncio será reputado como anuência. Se o caso, deverá apresentar cálculo do débito remanescente, para viabilizar o imediato prosseguimento da execução. Se ultrapassada a data limite para os recolhimentos previdenciários, serão devidos multa e juros pelos critérios da lei previdenciária, nos termos do art. 879, § 4º, da CLT. Comprovados os pagamentos acima determinados e decorrido o prazo para a oposição de Embargos à Execução, libere(m)-se a quem de direito o(s) depósito(s) realizado(s) nos autos. Sendo o(s) depósito(s) suficiente(s) para a quitação integral do débito, restará extinta a execução nos presentes autos, que deverão ser remetidos ao arquivo definitivo. Oportunamente, intime-se o reclamante para os fins do artigo 884 da CLT. Após a integral satisfação das quantias devidas aos credores, em havendo saldo remanescente, este deverá ser liberado à reclamada depositante. Decorrido o prazo para pagamento pela ré, no prazo sucessivo de 5 dias, nos termos do art. 878 da CLT, com a redação que lhe foi conferida pela Lei nº. 13.467/2017, caso pretenda o prosseguimento com a execução do crédito homologado, deverá o autor indicar os meios para início da execução. Nesta oportunidade, serão apreciados os pedidos de instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, com a respectiva indicação dos nomes dos executados e dos sócios (incluindo eventuais alterações contratuais: atuais X retirantes), CNPJs e CPFs, anexando aos autos a ficha cadastral da JUCESP atualizada, sob pena de indeferimento do pedido sem a devida comprovação. No silêncio, fica desde já o reclamante intimado nos termos do art. 11-A da CLT, inserido pela Lei 13.467/2017, sendo que o feito ficará sobrestado pelo prazo legal. Neste caso, o(a) autor(a) será intimado(a) previamente e pessoalmente, para ciência que as medidas adotadas pelo Juízo foram negativas para satisfação do seu crédito, por carta com “AR”, bem como do início do prazo prescricional, nos termos do artigo 128 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral: “A suspensão do processo, para fins de prescrição intercorrente, deverá ser precedida de intimação do exequente com advertência expressa.” Intimem-se. Americana/SP, 3 de julho de 2025. BARBARA BALDANI FERNANDES NUNES Juíza do Trabalho Substituta JLS Intimado(s) / Citado(s) - MATHEUS DOS SANTOS CANDIDO
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Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - PIRACICABA ATOrd 0010751-32.2022.5.15.0099 AUTOR: MATHEUS DOS SANTOS CANDIDO RÉU: TASA TINTURARIA AMERICANA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 59be05d proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE AMERICANA DECISÃO EXECUÇÃO DEFINITIVA Vistos. Ante a concordância do reclamado, HOMOLOGO os cálculos de id f87b566, acrescentando-se os honorários sucumbenciais em favor dos patronos do reclamante. Dada a manifestação das partes, preclusa eventual oposição de embargos/impugnação à sentença de liquidação. Fixo o montante condenatório em valores a seguir discriminados, a cargo do reclamado. R$ 20.033,16 – ref. ao principal (já deduzidos INSS e/ou IRPF do segurado); R$ 6.999,76 – referentes aos juros moratórios; R$ 2.086,52 – referentes a honorários advocatícios; R$ 699,98 – ref. a juros s/ honor. advocatícios; R$ 832,00 – ref. contr. previdenciárias (cota segurado); R$ 3.468,96 – ref. contr. previdenciárias (cota empregador + SAT); ————————————————— TOTAL R$ 34.120,37 Os valores acima são válidos para o dia 30/04/2025. Custas processuais já recolhidas por ocasião da interposição de recurso. Tais valores serão atualizados até a data do efetivo pagamento, sem prejuízo dos juros de mora vencidos no interregno, na forma pro rata die, sempre observado, para efeito de atualização, a decomposição dos valores referentes ao principal e aos juros de mora, a fim de evitar a prática do anatocismo. Não há imposto de renda a ser retido nos termos do art. 12-A da Lei 7.713/88, considerando as verbas tributáveis e o número de meses a que correspondem. Considerando que o valor das contribuições previdenciárias é inferior a R$ 40.000,00, com fulcro na PORTARIA NORMATIVA PGF/AGU Nº 47, DE 7 DE JULHO DE 2023, deixo de promover a intimação da União. PAGAMENTO: Execução parcialmente garantida pelo depósito recursal de ID 8f85f34 e pelo depósito judicial de id a4c4a18. Defiro o pleito formulado pela(o) reclamada(o) sob Id 960ecf5, pelo número de parcelas requeridas, com base no art. 916 do CPC. A(o) reclamada(o) deverá efetuar o recolhimento de cada uma das parcelas restantes, a partir do mês de agosto/2025, diretamente na conta-corrente do patrono do reclamante (id 262a606), notando-se que até a última parcela deverá ser quitado o valor atualizado do débito e as contribuições previdenciárias incidentes. Atente-se a reclamada para a correta dedução das parcelas futuras do montante ora liberado, posto que não será executado o autor caso tenha depositado diretamente em sua conta valor maior que seu crédito, recebido de boa-fé, valendo do brocardo jurídico que "quem paga mal paga duas vezes". O não pagamento integral das obrigações implicará: – vencimento das subsequentes; – no prosseguimento da execução; – em multa de 10% sobre o valor das prestações não quitadas; e – na vedação de oposição de embargos, nos termos do § 6º do art. 916 do CPC, aqui de aplicação supletiva, por força do artigo 769 da CLT. Do depósito efetuado na conta judicial nº 2156.042.01528790-4, atualizado em 03/07/2025, libere-se ao(à) reclamante MATHEUS DOS SANTOS CANDIDO, CPF: 237.717.698-41 o importe de R$ 14.460,74 devidamente majorado por juros e correção monetária até a data do levantamento realizado. Do depósito efetuado na conta judicial nº 2500101877847, atualizado em 03/07/2025, libere-se ao(à) reclamante MATHEUS DOS SANTOS CANDIDO, CPF: 237.717.698-41 o importe de R$ 8.115,69 devidamente majorado por juros e correção monetária até a data do levantamento realizado. Todos os valores deverão ser atualizados até a data da efetiva transferência. É necessário esclarecer que as liberações ora deferidas serão realizadas via sistemas SIF/SISCONDJ, tornado desnecessário que a parte beneficiária compareça ao banco para levantamento do alvará, já que a instituição financeira receberá uma ordem de pagamento, a partir da assinatura eletrônica do magistrado responsável. Contudo, diante das etapas prévias de confecção e conferência, somado ao prazo para a devida compensação bancária, esclareço a parte que deverá aguardar a disponibilização efetiva do valor na conta no prazo estimado em 10 dias úteis. Após, o pagamento da última parcela, o(a) reclamante deverá dizer se os valores depositados satisfazem integralmente o seu crédito, sendo que o silêncio será reputado como anuência. Se o caso, deverá apresentar cálculo do débito remanescente, para viabilizar o imediato prosseguimento da execução. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS: Conforme Instrução Normativa 20/2002 do TST, "é ônus da parte zelar pela exatidão do recolhimento das custas e/ou dos emolumentos, bem como requerer a juntada aos autos dos respectivos comprovantes." Os valores relativos às contribuições previdenciárias devidas em decorrência de decisões proferidas pela Justiça do Trabalho, inclusive acordos homologados, deverão obedecer o disposto na ADE CODAR 02/2023, que determina o recolhimento através de DARF pelo código 6092 (Contribuições Previdenciárias - Recolhimento Exclusivo pela Justiça do Trabalho). Os valores deverão ser ajustados com atualização monetária e juros até a data do efetivo pagamento. O exequente deverá dizer se o valor depositado satisfaz integralmente o seu crédito, sendo que o silêncio será reputado como anuência. Se o caso, deverá apresentar cálculo do débito remanescente, para viabilizar o imediato prosseguimento da execução. Se ultrapassada a data limite para os recolhimentos previdenciários, serão devidos multa e juros pelos critérios da lei previdenciária, nos termos do art. 879, § 4º, da CLT. Comprovados os pagamentos acima determinados e decorrido o prazo para a oposição de Embargos à Execução, libere(m)-se a quem de direito o(s) depósito(s) realizado(s) nos autos. Sendo o(s) depósito(s) suficiente(s) para a quitação integral do débito, restará extinta a execução nos presentes autos, que deverão ser remetidos ao arquivo definitivo. Oportunamente, intime-se o reclamante para os fins do artigo 884 da CLT. Após a integral satisfação das quantias devidas aos credores, em havendo saldo remanescente, este deverá ser liberado à reclamada depositante. Decorrido o prazo para pagamento pela ré, no prazo sucessivo de 5 dias, nos termos do art. 878 da CLT, com a redação que lhe foi conferida pela Lei nº. 13.467/2017, caso pretenda o prosseguimento com a execução do crédito homologado, deverá o autor indicar os meios para início da execução. Nesta oportunidade, serão apreciados os pedidos de instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, com a respectiva indicação dos nomes dos executados e dos sócios (incluindo eventuais alterações contratuais: atuais X retirantes), CNPJs e CPFs, anexando aos autos a ficha cadastral da JUCESP atualizada, sob pena de indeferimento do pedido sem a devida comprovação. No silêncio, fica desde já o reclamante intimado nos termos do art. 11-A da CLT, inserido pela Lei 13.467/2017, sendo que o feito ficará sobrestado pelo prazo legal. Neste caso, o(a) autor(a) será intimado(a) previamente e pessoalmente, para ciência que as medidas adotadas pelo Juízo foram negativas para satisfação do seu crédito, por carta com “AR”, bem como do início do prazo prescricional, nos termos do artigo 128 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral: “A suspensão do processo, para fins de prescrição intercorrente, deverá ser precedida de intimação do exequente com advertência expressa.” Intimem-se. Americana/SP, 3 de julho de 2025. BARBARA BALDANI FERNANDES NUNES Juíza do Trabalho Substituta JLS Intimado(s) / Citado(s) - TASA TINTURARIA AMERICANA LTDA
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004782-42.2019.8.26.0533 (processo principal 1006060-32.2017.8.26.0533) - Cumprimento de sentença - Nota Promissória - Campagnolo e Campagnolo Ltda Epp - Alexandre Enéas Altran - Manifeste(m)-se a(s) parte(s) autora, em 05 dias, sobre a(s) resposta(s) ao(s) ofício(s) juntado(s) aos autos a fls. 186/191. - ADV: ANA PAULA BORTOLAN LOURENÇO (OAB 267600/SP), MARIANA GASPARINI RODRIGUES (OAB 268989/SP), RICARDO AUGUSTO LOURENÇO (OAB 210523/SP)
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Tribunal: TRT15 | Data: 03/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0011342-86.2025.5.15.0099 distribuído para 2ª Vara do Trabalho de Americana na data 01/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt15.jus.br/pjekz/visualizacao/25070200301503000000263860728?instancia=1
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Tribunal: TRT15 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE AMERICANA ATSum 0011342-86.2025.5.15.0099 AUTOR: SONIA APARECIDA VECHIESE SARDELI RÉU: BIOGRAFIA COMERCIO E CONFECCOES LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cec3d71 proferido nos autos. DESPACHO Tendo em vista que o reclamante optou pela tramitação do processo 100% digital, esclareça a reclamada se concorda com tal procedimento, atentando-se as partes, em caso de concordância, que todos os atos processuais ocorrerão na forma digital, podendo as audiências iniciais, UNAS e/ou Instruções, ocorrerem de forma presencial. O silêncio da parte ré, quanto ao requerimento do Juízo 100% digital pelo(a) autor(a) quando da distribuição da ação, será considerado como concordância tácita. Designo audiência INICIAL TELEPRESENCIAL por videoconferência (rito sumaríssimo) para o dia: 23/02/2026 09:05 horas. Para ciência de V. Sa., desde logo, informamos o procedimento a ser adotado nas audiências telepresenciais: 1. Para acesso ao ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência basta acessar o link, utilizando preferencialmente o navegador Google Chrome: sala 2VT Americana: https://trt15-jus-br.zoom.us/j/81642177417?pwd=UHFRMFAyK1M3ZHI4NmJhK2p2dmZidz09#success ID 816 4217 7417 Senha: 732192 2. Caso seja utilizado um computador não há necessidade de baixar programas, pois o link fornece acesso direto ao ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência (ao acessar o endereço eletrônico da sala de audiência, "Cancelar" a opção de instalação do aplicativo -> clicar em "Iniciar a reunião", "Cancelar" novamente a opção de instalação do aplicativo -> "Ingresse em seu navegador"), sendo certo que o computador deve contar com kit multimídia (webcam). 3. Caso seja utilizado o celular, o link (item 1) encaminhará o participante diretamente para o aplicativo que deverá ser instalado, que é autoexplicativo. Após a instalação do aplicativo (caso seja o primeiro acesso), clicar no endereço eletrônico (item 2) novamente, o qual o direcionará ao ambiente virtual no qual aguardará sua audiência. 4. Havendo dificuldades para acessar o ambiente virtual na plataforma ZOOM, manuais e vídeos disponibilizados pelo tribunal poderão ser acessados no seguinte endereço eletrônico (link): https://sites.google.com/trt15.jus.br/zoomadv/pagina-inicial. 5. Ao ingressar no ambiente virtual da audiência, a fim de que a interação seja a mais próxima possível de uma audiência presencial, deverão ser habilitados o áudio e a câmera. 6. Para evitar ruídos, durante a audiência, o microfone, depois de habilitado, deve ser mantido desligado e ligado apenas e durante os momentos em que o participante efetuar alguma intervenção. 7. No horário designado para a audiência, advogados, partes e testemunhas deverão acessar o link onde primeiramente aguardarão na SALA DE ESPERA, e nela deverão permanecer no aguardo da chamada para início da audiência, ocasião em que será autorizado o ingresso na sala de audiência virtual; 8. Cabe aos advogados das partes comunicar diretamente aos respectivos clientes e às testemunhas, que pretendam ouvir durante a audiência telepresencial, a data e horário da audiência, o link de acesso e as instruções de acesso ao ambiente virtual da audiência. 9. Para que os trabalhos sejam facilitados, deverão advogados e procuradores, solicitar que as partes se identifiquem corretamente, informando se é reclamante ou reclamada e, neste último caso, indicando o nome da empresa quando houver mais de uma ré, número da OAB, a fim de seja feita a identificação correta e rápida dos participantes. 10. Atrasos poderão ocorrer, pois há mais de um processo inserido na pauta do dia. 11. Para participação nas audiências virtuais os presentes deverão identificar-se, pela exibição de documento de identidade com foto, pela tela do equipamento utilizado para sua participação da audiência. 12. Solicitamos empenho e esforços dos advogados e das partes para que se comuniquem previamente à realização da audiência a fim de que iniciem tratativas na busca de conciliação. 13. A audiência será INICIAL e, portanto, não serão inquiridas testemunhas. 14. A ausência da parte reclamante implicará no arquivamento da reclamação trabalhista, com eventual responsabilização pelo pagamento das custas. 15. Na audiência é facultado à parte reclamada fazer-se substituir por preposto que tenha conhecimento dos fatos, bem como fazer-se acompanhar por advogado, sendo que o não comparecimento à audiência implicará no decreto de sua revelia e eventualmente confissão quanto à matéria de fato. Em se tratando de pessoa jurídica, a parte reclamada deverá apresentar com a defesa a cópia atual do estatuto constitutivo (contrato social) de forma eletrônica. 16. A defesa e os documentos deverão ser protocolados no PJe, no máximo até o horário da abertura da audiência, nos termos da Lei 11.419/2006, da Resolução 185/2017 do CSJT e do Provimento GP-VPJ-CR Nº 005/2012. Caso a antecedência não seja observada, a defesa poderá ser apresentada oralmente em audiência, nos termos do artigo 847 da CLT. 17. Qualquer dúvida ou problemas de acesso à plataforma, as partes poderão entrar em contato com a secretaria por meio de e-mail encaminhado à saapa@trt15.jus.br com referência ao assunto “audiência virtual”. Intimem-se. AMERICANA/SP, 02 de julho de 2025 BARBARA BALDANI FERNANDES NUNES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SONIA APARECIDA VECHIESE SARDELI
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008407-81.2024.8.26.0019 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.B.A. - F.M.A. - Manifestem-se as partes sobre o adimplemento do acordo. - ADV: MARLI ALVES MIQUELETE (OAB 96398/SP), RICARDO AUGUSTO LOURENÇO (OAB 210523/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0018082-42.2011.8.26.0019 (019.01.2011.018082) - Execução de Título Extrajudicial - Direitos e Títulos de Crédito - R.C.D.S. - K.M.D.P. e outro - (Com vista para o autor sobre os depósitos existentes nos autos - fls.536/538) - ADV: RICARDO AUGUSTO LOURENÇO (OAB 210523/SP), RAPHAELLA OLIVATO (OAB 426081/SP), BRUNA DE OLIVEIRA SILVA (OAB 431156/SP)