Ronelito Gesser

Ronelito Gesser

Número da OAB: OAB/SP 210526

📋 Resumo Completo

Dr(a). Ronelito Gesser possui 26 comunicações processuais, em 22 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em TJSP, TRT15, TRF3 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Mediante Execução Invertida.

Processos Únicos: 22
Total de Intimações: 26
Tribunais: TJSP, TRT15, TRF3, TRT2, TRF4
Nome: RONELITO GESSER

📅 Atividade Recente

5
Últimos 7 dias
13
Últimos 30 dias
26
Últimos 90 dias
26
Último ano

⚖️ Classes Processuais

Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Mediante Execução Invertida (6) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (6) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (4) DIVóRCIO LITIGIOSO (2) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 26 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT15 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SÃO SEBASTIÃO ATOrd 0001669-28.2010.5.15.0121 AUTOR: VAELSON SAMPAIO DOS REIS RÉU: CONDOMINIO MASTER DO CAMBURIZINHO VI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dd2397d proferido nos autos. DESPACHO Id 17c3b26: Indefiro o pedido de reabertura da instrução processual por inexistência de previsão legal, devendo a parte interessada buscar os meios adequados para a consecução de seu pleito, seja ação rescisória ou outra solução que entenda pertinente. No mais, considerando que a sentença exequenda é ilíquida; Considerando que as partes apresentaram divergências em seus cálculos de liquidação; Considerando que a verificação de cálculos apresentados pelas partes é de difícil realização, sendo, em geral, mais morosa do que a própria apuração dos valores devidos; Considerando o elevado número de processos submetidos à análise do Sr. Calculista desta Vara e a responsabilidade do Juízo de velar pela observância da coisa julgada; Considerando, finalmente, os princípios da economia e da celeridade processual, que informam a tramitação dos feitos nesta Justiça do Trabalho, bem como a obrigação do magistrado de promover a célere finalização do processo, nos termos do art. 5º, LXXVIII, da CF; Determino:   1) Que a conferência dos cálculos apresentados pelas partes seja realizada por profissional de confiança deste Juízo; 2) Nomeio como Perito, para tanto, o(a) Sr.(a) Rodrigo Paulo da Silva, que deverá apresentar seu laudo no prazo de 30 dias úteis; 3) Deverá o(a) Perito(a) observar os mesmos critérios já fixados para as partes, inclusive no que pertine aos recolhimentos fiscais e previdenciários; 4) Consigno que os honorários periciais contábeis ficarão a cargo da parte cujo cálculo apresentar maior divergência em relação ao valor apurado pelo laudo pericial. 5) Desde já se autoriza a esse profissional que diligencie diretamente junto a qualquer agência da Caixa Econômica Federal, com o intuito específico de obter extratos de contas vinculadas ao FGTS em nome da parte exequente, para fins de elaboração do laudo pericial, bastando, para tanto, a apresentação deste despacho ao responsável pela agência. Intimem-se as partes e cadastre-se o perito designado. SAO SEBASTIAO/SP, 07 de julho de 2025 DEBORA WUST DE PROENCA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CONDOMINIO MASTER DO CAMBURIZINHO VI
  3. Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 1000794-70.2025.5.02.0026 distribuído para 26ª Vara do Trabalho de São Paulo na data 19/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417571206200000408771745?instancia=1
  4. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001303-97.2024.8.26.0587 (processo principal 1000752-18.2015.8.26.0587) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Mediante Execução Invertida - Obrigações - Josefa Paulina da Silva - Diante da falta de impulsionamento do feito, antes dos procedimentos de extinção por falta de andamento, oportunizo à(s) parte(s) a possibilidade de se opor à extinção futura do feito, em cinco dias, pra fins de cumprimento do art. 485, §§ 1º e 6º. Como ato já vinculado a esta decisão, via sistema, será emitido modelo institucional de carta aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça, com todas as advertências legais. Int. - ADV: RONELITO GESSER (OAB 210526/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1097398-81.2024.8.26.0100 - Divórcio Consensual - Dissolução - C.R.G. - R.G. - Vistos. Defiro o desentranhamento da petição de fls. 411/414 e documentos de fls. 415/416. Após, arquivem-se em definitivo. Intime-se. - ADV: RONELITO GESSER (OAB 210526/SP), FLAVIANA BISSOLI (OAB 273822/SP)
  6. Tribunal: TRF3 | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000911-04.2025.4.03.6313 / 1ª Vara Gabinete JEF de Caraguatatuba AUTOR: ELIZANGELA MARIA DA SILVA LOPES Advogado do(a) AUTOR: RONELITO GESSER - SP210526 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E C I S Ã O Examinando o pedido de medida antecipatória formulado pela parte autora, verifico não se acharem presentes os pressupostos necessários para sua concessão. Nos termos do art. 300 do CPC, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. A despeito dos argumentos apresentados pela parte autora em sua petição inicial, bem como dos documentos que a instrui, fato é que a verificação dos requisitos autorizadores à concessão ou restabelecimento do benefício pretendido demanda a realização de perícia médica judicial, produção de prova técnica; ato incompatível em sede de cognição sumária para a concessão de tutela de urgência inaudita altera parte, em prejuízo à alegação de probabilidade do direito da parte autora. Cumpre ressaltar, que o indeferimento ou cessação do benefício pela autarquia federal é ato administrativo que, a princípio, se reveste de presunção de legalidade. No caso presente, seria necessário que a parte autora, além da probabilidade do direito alegado, tivesse trazido prova de estar na iminência de sofrer dano irreparável ou de difícil reparação, o que não foi feito a contento. Indefiro, por conseguinte, a antecipação dos efeitos da tutela de urgência, neste momento, com a possibilidade de reapreciação do pedido na ocasião em que for prolatada a sentença. Atente-se a parte autora se no presente feito encontram-se presentes todos requisitos previstos no art. 129-A da Lei 8.213/91, incluído pela Lei 14.331/22, quais sejam: "Art. 129-A. Os litígios e as medidas cautelares relativos aos benefícios por incapacidade de que trata esta Lei, inclusive os relativos a acidentes do trabalho, observarão o seguinte: (Incluído pela Lei nº 14.331, de 2022) I – quando o fundamento da ação for a discussão de ato praticado pela perícia médica federal, a petição inicial deverá conter, em complemento aos requisitos previstos no art. 319 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil): (Incluído pela Lei nº 14.331, de 2022) a) descrição clara da doença e das limitações que ela impõe; (Incluído pela Lei nº 14.331, de 2022) b) indicação da atividade para a qual o autor alega estar incapacitado; (Incluído pela Lei nº 14.331, de 2022) c) possíveis inconsistências da avaliação médico-pericial discutida; e (Incluído pela Lei nº 14.331, de 2022) d) declaração quanto à existência de ação judicial anterior com o objeto de que trata este artigo, esclarecendo os motivos pelos quais se entende não haver litispendência ou coisa julgada, quando for o caso; (Incluído pela Lei nº 14.331, de 2022) II – para atendimento do disposto no art. 320 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), a petição inicial, qualquer que seja o rito ou procedimento adotado, deverá ser instruída pelo autor com os seguintes documentos: (Incluído pela Lei nº 14.331, de 2022) a) comprovante de indeferimento do benefício ou de sua não prorrogação, quando for o caso, pela administração pública; (Incluído pela Lei nº 14.331, de 2022) b) comprovante da ocorrência do acidente de qualquer natureza ou do acidente do trabalho, sempre que houver um acidente apontado como causa da incapacidade; (Incluído pela Lei nº 14.331, de 2022) c) documentação médica de que dispuser relativa à doença alegada como a causa da incapacidade discutida na via administrativa. (Incluído pela Lei nº 14.331, de 2022) (...)" Neste ínterim, proceda a Secretaria do Juízo ao agendamento da perícia médica judicial, com brevidade, providências e cautelas de praxe. Na hipótese do agendamento já haver ocorrido, aguarde-se meramente a realização da perícia. Saliento que a parte autora deverá comparecer à perícia munida de documento com foto recente (RG ou CNH ou passaporte), bem como TODA a documentação médica (laudos e relatórios médicos, receitas médicas, exames e prontuários médicos, etc.), que comprovem a(s) enfermidade(s) ora alegada(s). A não manifestação da parte autora sobre os requisitos previstos no art. 129-A da Lei 8.213/91, ensejará o cancelamento da perícia médica judicial eventualmente designada e a extinção do feito sem a resolução do mérito. Sobrevindo o laudo pericial aos autos e tendo este concluído pela incapacidade laborativa ou atividades habituais, dê-se vista à parte autora e proceda-se a imediata citação e intimação do INSS, ficando oportunizada à autarquia federal a apresentação de eventual proposta de acordo quando da apresentação da sua contestação. Apresentada proposta de conciliação pela autarquia federal, abra-se vista à parte autora para manifestar-se a respeito em 15 (quinze) dias. Concordando a parte autora com a proposta apresentada, venham os autos à conclusão imediata para sentença de homologação (§ 2º do art. 12 do CPC). Não havendo interesse da parte autora pela proposta, ou caso esta não seja ofertada no prazo conferido para tanto, nada sendo requerido pelas partes, venham os autos conclusos para julgamento. De outra forma, no caso de a perícia médica judicial manter o mesmo resultado da decisão proferida pela perícia realizada na via administrativa, intime-se a parte autora para se manifestar a respeito, no prazo de 15 (quinze) dias e, após, tornem os autos conclusos. Defiro o pedido de justiça gratuita face à declaração de hipossuficiência econômica. Anote-se. Intimem-se. CARAGUATATUBA, na data da assinatura. BRUNO LUIZ AVELLAR SILVA Juiz Federal Substituto
  7. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1068397-51.2024.8.26.0100 - Divórcio Litigioso - Dissolução - C.R.G. - - I.R.G. - - H.R.G. - R.G. - Fls. 404: Esclareço à requerente, conquanto a ação esteja classificada como "Divórcio Litigioso", a sentença de fls. 380, como bem anotado pelo Ministério Público (fls. 378), homologou o acordo tão somente em relação às questões relacionadas às filhas das partes, e acrescentando que o divórcio e a partilha dos bens deveria ser direcionada aos autos nº 1097398-81.2024.8.26.0100 (Divórcio Consensual), em trâmite perante o MM. Juízo da 1º Vara da Família e Sucessões deste Foro Central, o que foi integralmente acolhido. Dessa forma, nada mais havendo a decidir, rearquivem-se os autos, mantendo-se a extinção do feito. - ADV: ALEXANDRE SANTOS BOLLA RIBEIRO (OAB 161020/SP), RONELITO GESSER (OAB 210526/SP), FLAVIANA BISSOLI (OAB 273822/SP), FLAVIANA BISSOLI (OAB 273822/SP), FLAVIANA BISSOLI (OAB 273822/SP)
  8. Tribunal: TRF3 | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5000739-04.2021.4.03.6313 / 1ª Vara Gabinete JEF de Caraguatatuba EXEQUENTE: FRANCISCA IRENE DOS SANTOS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO FRANCISCA IRENE DOS SANTOS Advogado do(a) EXEQUENTE: RONELITO GESSER - SP210526 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O ID's 354764863 / 354764866, 355076074 / 355076084: Da análise dos autos, verifica-se que apesar de serem ações previdenciárias, a causa de pedir são distintas. Verifica-se, assim, que não há duplicidade de pagamento, visto que os processos têm causas de pedir e períodos de pagamento diversos, sendo necessária a expedição de novo RPV em favor da parte autora. Do exposto, em prosseguimento da presente execução, determino nova expedição de RPV em favor da parte autora, nos mesmos moldes do anteriormente cancelado, visto que não constatada duplicidade de feitos e de pagamento. CARAGUATATUBA, na data da assinatura.
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