Vanessa Brasil Bacci
Vanessa Brasil Bacci
Número da OAB:
OAB/SP 210540
📋 Resumo Completo
Dr(a). Vanessa Brasil Bacci possui 35 comunicações processuais, em 25 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em TJCE, STJ, TJSP e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
25
Total de Intimações:
35
Tribunais:
TJCE, STJ, TJSP, TRF3
Nome:
VANESSA BRASIL BACCI
📅 Atividade Recente
11
Últimos 7 dias
28
Últimos 30 dias
35
Últimos 90 dias
35
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (10)
APELAçãO CíVEL (10)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Mediante Execução Invertida (3)
EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 35 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001093-18.2021.8.26.0695 (apensado ao processo 1000146-15.2019.8.26.0695) (processo principal 1000146-15.2019.8.26.0695) - Cumprimento de sentença - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Lamir Nogueira - Fls. 93: Ciência à parte interessada. - ADV: VANESSA BRASIL BACCI (OAB 210540/SP), GISELE BERALDO DE PAIVA (OAB 229788/SP)
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Tribunal: STJ | Data: 03/07/2025Tipo: EditalHDE 8716/EX (2023/0262607-4) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ REQUERENTE : C C B C REQUERENTE : C B F H - I E P L REQUERENTE : C C B ( B M S ADVOGADOS : PEDRO SOARES MACIEL - SP238777 BERNARDO ROHDEN PIRES E OUTRO(S) - SP384725 ISIS MAGRI TEIXEIRA - SP374115 JOANA HOLZMEISTER E CASTRO - RJ210540 REQUERIDO : J B DE M REPRESENTADO POR : R P B DE M ADVOGADOS : CARLOS DAVID ALBUQUERQUE BRAGA - SP132306 CESCON,BARRIEU,FLESCH & BARRETO SOCIEDADE DE ADVOGADOS REQUERIDO : J A B J REQUERIDO : F H B REPRESENTADO POR : D DA S B DE M REPRESENTADO POR : M R B DE M T REQUERIDO : J A B REPRESENTADO POR : S M N S B REQUERIDO : S DA S B DE M REPRESENTADO POR : B R B DE M REQUERIDO : M B DE M M REQUERIDO : A B DE M M REQUERIDO : M B A REQUERIDO : R DE F A B E D I T A L D E C I T A Ç Ã O N. 118/2025-CPRE Com prazo de 20 dias para citação do Requerido SÉRGIO DA SILVA BEZERRA DE MENEZES ? ESPÓLIO, na pessoa de BEATRIZ ROMCY BEZERRA DE MENEZES, que se encontra em lugar ignorado, incerto ou inacessível, na forma abaixo. O PRESIDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, na HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA n. 8716 ? ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA, FAZ SABER a todos quantos virem este edital ou dele tiverem conhecimento que C C B C; C B F H - I E P L e C C B (B) B C requereram homologação da sentença estrangeira proferida pelo Tribunal Internacional de Arbitragem da Câmara de Comércio Internacional ? Estados Unidos da América. Deferida a citação por edital, mediante despacho, FICA CITADO o Requerido para apresentar a contestação cabível no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir do término do período acima fixado, e para acompanhar o processo até final execução. Fica, ainda, advertido o Requerido de que, em caso de revelia, ser-lhe-á nomeado curador especial, nos termos do art. 257, IV, do novo Código de Processo Civil. Brasília, 30 de junho de 2025. MINISTRO HERMAN BENJAMIN Presidente
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Tribunal: TRF3 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 6ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0002155-37.2008.4.03.6123 RELATOR: Gab. 21 - DES. FED. MAIRAN MAIA APELANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a) APELANTE: CARLOS HENRIQUE BERNARDES CASTELLO CHIOSSI - SP157199-B, RAIMUNDO BESSA JUNIOR - PA11163-A APELADO: FABIANA APARECIDA VIOLA DE SOUZA CASTRO FEROLLA Advogado do(a) APELADO: VANESSA BRASIL BACCI - SP210540-N OUTROS PARTICIPANTES: A T O O R D I N A T Ó R I O De ordem do Exmo. Des. Fed. Coordenador do Gabinete da Conciliação, e com fundamento no art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil, promovo a intimação da parte autora para que se manifeste sobre a proposta de acordo trazida aos autos pela Caixa Econômica Federal nos valores de R$ 1.563,48 do principal e R$ 156,35 da sucumbência - ID 328772927. Prazo: 10 (dez) dias, interpretando-se o transcurso in albis do prazo assinalado como total desinteresse, retornando os autos ao E. Relator para prosseguimento.
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Tribunal: TRF3 | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoI N T I M A Ç Ã O D E P A U T A D E J U L G A M E N T O São Paulo, 1 de julho de 2025 Processo n° 5006547-38.2021.4.03.6103 (APELAÇÃO CÍVEL (198)) O seu processo foi incluído para julgamento na sessão abaixo. Se não for julgado nesse dia e não houver adiamento oficial, ele será colocado em uma nova pauta. Detalhes da Sessão: Tipo da sessão de julgamento: ORDINÁRIA VIRTUAL ASSÍNCRONA Data: 29-07-2025 Horário de início: 14:00 Local: (Se for presencial): Sala de audiências da 7ª Turma - 2ª andar, Torre Sul – Av. Paulista, 1.842, Cerqueira César, São Paulo/SP - Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) (Se for virtual assíncrona): https://plenario-virtual.app.trf3.jus.br/ As sessões virtuais assíncronas terão duração de 3 dias úteis. Destinatário: LUIS CARLOS BELCHIOR Como solicitar Sustentação Oral em sessões presenciais ou híbridas O pedido deve ser feito preferencialmente até 48 horas antes do início da sessão de julgamento pelo formulário eletrônico no site do Tribunal; Também é possível solicitar presencialmente, até o início da sessão; Se a sessão for exclusivamente presencial e houver suporte técnico, advogados de outras cidades podem participar por videoconferência. O pedido deve ser feito até as 15h do dia útil anterior à sessão, apenas pelo formulário eletrônico. Para mais informações sobre a sessão, entre em contato pelo e-mail da subsecretaria processante, disponível no site do Tribunal. Como realizar Sustentação Oral em sessão virtual assíncrona A sustentação oral deve ser juntada (não é necessário ser requerida), pelo Painel de Sessão Eletrônica, até 48 horas antes do início da sessão de julgamento, conforme as regras da Resolução CNJ N. 591/2024 (art. 9º, caput), respeitados o tipo e tamanho de arquivo fixados para o PJe, bem como a duração máxima estabelecida para esse ato (Resolução PRES 764, de 30 de janeiro de 2025). Como solicitar Destaque em sessão virtual assíncrona O pedido de destaque (de não julgamento do processo na sessão virtual em curso e reinício do julgamento em sessão presencial posterior) deve ser enviado, pelo Painel de Sessão Eletrônica, até 48 horas antes do início da sessão de julgamento, conforme as regras da Resolução CNJ N. 591/2024 (art. 8º, II). Como realizar esclarecimentos exclusivamente sobre matéria de fato em sessão virtual assíncrona A petição com os esclarecimentos prestados pelos advogados e procuradores deve ser apresentada exclusivamente pelo Painel de Sessão Eletrônica, respeitado o tipo e tamanho de arquivo, permitidos no PJe (Resolução PRES 764, de janeiro de 2025) antes da conclusão do julgamento do processo. Para mais informações sobre a sessão e a ferramenta eletrônica utilizada, entre em contato pelo e-mail da subsecretaria processante, disponível no site do Tribunal.
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Tribunal: TRF3 | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 9ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5000421-72.2022.4.03.6123 RELATOR: Gab. 30 - DES. FED. CRISTINA MELO APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS APELADO: JURACY FREIRE DE NOVAES Advogado do(a) APELADO: VANESSA BRASIL BACCI - SP210540-N OUTROS PARTICIPANTES: PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 9ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5000421-72.2022.4.03.6123 RELATOR: Gab. 30 - Juíza Federal Conv. LUCIANA ORTIZ APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS APELADO: JURACY FREIRE DE NOVAES Advogado do(a) APELADO: VANESSA BRASIL BACCI - SP210540-N OUTROS PARTICIPANTES: R E L A T Ó R I O A EXCELENTÍSSIMA JUÍZA FEDERAL CONVOCADA LUCIANA ORTIZ: Trata-se de embargos de declaração opostos pelo INSS contra acórdão de Id 319194749, que negou provimento ao agravo interno da autarquia previdenciária. Alega o embargante que é impossível o enquadramento da atividade especial por exposição a agente químico quando comprovada a utilização de EPI eficaz após 02.12.1998. Foram apresentadas contrarrazões, arguindo o caráter protelatório dos embargos. É O RELATÓRIO. PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 9ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5000421-72.2022.4.03.6123 RELATOR: Gab. 30 - Juíza Federal Conv. LUCIANA ORTIZ APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS APELADO: JURACY FREIRE DE NOVAES Advogado do(a) APELADO: VANESSA BRASIL BACCI - SP210540-N OUTROS PARTICIPANTES: V O T O A EXCELENTÍSSIMA JUÍZA FEDERAL CONVOCADA LUCIANA ORTIZ: Segundo disposto no art. 1.022, do Código de Processo Civil, são cabíveis embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I) esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II) suprir omissão de ponto ou questão sobre a qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III) corrigir erro material. As questões em debate foram nestes termos tratadas no acórdão (Id 319194749): Em relação à especialidade do labor, assim constou do decisum (Id 303351383): Na petição inicial, a parte autora pleiteou o reconhecimento da especialidade do período de: 13.09.1999 a 19.10.2017 Para comprovar o alegado, a parte trouxe aos autos o PPP (ID 285553398 - Pág. 9), cópia da sua CTPS (ID 285553398 - Pág. 13). Extrai-se do PPP: Empresa: FLEXBOAT COSNTRUÇÕES NÁUTICAS LTDA Período: 13.09.1999 a 19.10.2017 Função/atividade: Acabamentista Agentes nocivos: thinner, catalisador, talco industrial, resinas, massa de polir, gel coat isoftálico e fibras de vidro. Prova: PPP (ID 285553398 - Pág. 9) CONCLUSÃO: ESPECIALIDADE COMPROVADA O PPP apresentado demonstra exposição do autor a agente nocivo químico “thinner”, em avaliação qualitativa. Observe-se que, o PPP e os demais documentos encontram-se devidamente assinados pelo representante legal e carimbado pela empresa, sendo devido seu reconhecimento como prova do período especial. (...) Ademais, a presença de EPI eficaz, segundo o entendimento do próprio supremo, não significa a neutralização do agente agressivo, de modo que não se pode, a priori¸ afastar a especialidade do período exclusivamente com base neste quesito do documento. Na mesma linha: PREVIDENCIÁRIO. PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO. DECISÃO MONOCRÁTICA. RECONHECIMENTO DE ATIVIDADE ESPECIAL. EPI EFICAZ. BENEFÍCIO DEVIDO. RECURSO DESPROVIDO. - Verifica-se da decisão recorrida que foi reconhecida a atividade especial nos períodos de 10/03/1986 a 24/02/1991, 08/09/1999 a 18/11/2003 e 11/07/2008 a 14/05/2015, com base na documentação trazida aos autos, especificamente, pelos Perfis Profissiográficos Previdenciários - PPPs, que comprovam ter a parte autora desempenhado sua atividade profissional, em setores de produção industrial, com exposição aos agentes nocivos ruído, ácido sulfúrico e hidrocarbonetos aromáticos (óleo mineral enévoas de óleo). - A eficácia do Equipamento de Proteção Individual - EPI não descaracteriza o tempo de serviço especial para aposentadoria quando o segurado estiver exposto ao agente nocivo ruído. Quanto aos demais agentes, necessária a comprovação da efetiva eliminação da insalubridade do ambiente de trabalho do segurado pelo EPI. Repercussão geral da questão constitucional reconhecida pelo STF (ARE 664.335/SC, Relator Ministro Luiz Fux, j 04/12/2014, DJe 12/02/2015). - Agravo interno desprovido. (...) A caracterização da especialidade do por exposição aos hidrocarbonetos, mesmo diante de EPI eficaz, foi exaustivamente discutida e fundamentada pela legislação e jurisprudência trazidas à baila pela decisão monocrática agravada. No mais, o PPP juntado demonstra de forma contundente a exposição aos agentes nocivos. Assim, assevera-se do teor da fundamentação acima colacionada que a decisão recorrida abordou, de forma satisfatória, os pontos assinalados pela parte agravante. Verifica-se que, no caso, tudo quanto efetivamente posto para discussão foi devidamente analisado, de forma clara e fundamentada entendendo-se que a alegação de EPI eficaz não descaracteriza de antemão a especialidade do período. E conforme iterativa jurisprudência do Eg. STJ, não podem os embargos de declaração ser utilizados com o objetivo de rediscutir a matéria sob o enfoque dado pela parte embargante, como se pudessem servir de réplica aos fundamentos da decisão, com nítido e exclusivo intuito de questionar o valor das conclusões do julgador. Neste sentido: EDcl no REsp n. 1.846.407/RS, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 13/3/2023, DJe de 16/3/2023; EDcl no AgInt no AgInt no AREsp n. 1.732.097/SP, relator Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, julgado em 24/4/2023, DJe de 28/4/2023; EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp n. 1.269.627/SP, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 24/4/2023, DJe de 26/4/2023; EDcl no REsp n. 1.929.450/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 3/4/2023, DJe de 27/4/2023; EDcl no AgInt no CC 144334/RJ, relator Ministro Marco Buzzi, 2ª Seção, j. 24/08/2016, publ. DJe 29/08/2016; EDcl no AgRg no AREsp n. 713.546/RJ, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 22/11/2016, DJe de 25/11/2016. Este é o caso dos autos, em que a parte embargante pretende discutir o acerto das conclusões adotadas no acórdão, tentando fazer prevalecer a tese ventilada no recurso. Todavia, para tal finalidade, dispõe o CPC de via recursal própria. Por fim, anota-se que mesmo os embargos de declaração opostos com o propósito de pré-questionamento devem ser rejeitados quando não demonstrado nenhum dos vícios elencados no art. 1.022 do CPC. Neste sentido: 3ª Seção, AR - AÇÃO RESCISÓRIA - 5001261-60.2018.4.03.0000, Rel. Desembargador Federal TORU YAMAMOTO, julgado em 29/04/2020, e - DJF3 Judicial 1 DATA: 05/05/2020. Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração opostos pelo réu, nos termos supra. É o voto. Autos: APELAÇÃO CÍVEL - 5000421-72.2022.4.03.6123 Requerente: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Requerido: JURACY FREIRE DE NOVAES Ementa: DIREITO PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECONHECIMENTO DE ATIVIDADE ESPECIAL. EPI EFICAZ. REJEIÇÃO DOS EMBARGOS. I. CASO EM EXAME Embargos de declaração opostos pelo INSS contra acórdão que negou provimento ao agravo interno da autarquia previdenciária. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se é impossível o enquadramento da atividade especial por exposição a agente químico quando comprovada a utilização de EPI eficaz após 02.12.1998; (ii) estabelecer se a presença de EPI eficaz descaracteriza a especialidade do período. III. RAZÕES DE DECIDIR O art. 1.022 do CPC prevê embargos de declaração para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material. O reconhecimento da especialidade da atividade exercida pelo autor, acabamentista, baseia-se em PPP que atesta a exposição a agentes nocivos como thinner, catalisador, talco industrial, resinas, massa de polir, gel coat isoftálico e fibras de vidro. A presença de EPI eficaz não significa a neutralização do agente agressivo, conforme entendimento do STF, não podendo afastar a especialidade do período exclusivamente com base neste quesito. A eficácia do EPI não descaracteriza o tempo de serviço especial para aposentadoria quando o segurado estiver exposto a agentes nocivos, conforme jurisprudência do STJ. Embargos de declaração não podem ser utilizados para rediscutir matéria já decidida, conforme jurisprudência do STJ. IV. DISPOSITIVO E TESE Embargos de declaração rejeitados. Tese de julgamento: 1. A presença de EPI eficaz não descaracteriza a especialidade do período quando comprovada a exposição a agentes nocivos. 2. Embargos de declaração não são meio adequado para rediscutir matéria já decidida. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.022. Jurisprudência relevante citada: STF, ARE 664.335/SC, Rel. Min. Luiz Fux, j. 04.12.2014; STJ, EDcl no REsp n. 1.846.407/RS, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 13.03.2023; STJ, EDcl no AgInt no AREsp n. 1.732.097/SP, Rel. Min. Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, j. 24.04.2023.**** ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Nona Turma decidiu, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração opostos pelo INSS, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. LUCIANA ORTIZ TAVARES COSTA ZANONI Juíza Federal
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2043418-80.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Instituto Nacional de Processamento de Embalagens Vazias - Agravado: Dinoplast Indústria e Comércio Deplástico Ltda - Agravado: Cetesb - Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental - Postas tais premissas, não se conhece do recurso. - Magistrado(a) Souza Meirelles - Advs: Nathalia Bologneze Lazzuri (OAB: 474049/SP) - Pedro Soares Maciel (OAB: 238777/SP) - Joana Holzmeister E Castro (OAB: 210540/RJ) - Marcelo Zanetti Godoi (OAB: 139051/SP) - Joanna Paes de Barros E Oliveira Kiss (OAB: 131139/SP) - Zanetti e Paes de Barros Advogados Associados (OAB: 8666/SP) - Camilo Francisco Paes de Barros e Penati (OAB: 206403/SP) - Daniela Dutra Soares (OAB: 202531/SP) - 1° andar
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2043418-80.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Instituto Nacional de Processamento de Embalagens Vazias - Agravado: Dinoplast Indústria e Comércio Deplástico Ltda - Agravado: Cetesb - Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental - Postas tais premissas, não se conhece do recurso. - Magistrado(a) Souza Meirelles - Advs: Nathalia Bologneze Lazzuri (OAB: 474049/SP) - Pedro Soares Maciel (OAB: 238777/SP) - Joana Holzmeister E Castro (OAB: 210540/RJ) - Marcelo Zanetti Godoi (OAB: 139051/SP) - Joanna Paes de Barros E Oliveira Kiss (OAB: 131139/SP) - Zanetti e Paes de Barros Advogados Associados (OAB: 8666/SP) - Camilo Francisco Paes de Barros e Penati (OAB: 206403/SP) - Daniela Dutra Soares (OAB: 202531/SP) - 1° andar