Nathália Stivalle Gomes

Nathália Stivalle Gomes

Número da OAB: OAB/SP 210591

📋 Resumo Completo

Dr(a). Nathália Stivalle Gomes possui 23 comunicações processuais, em 10 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em TRT2, TST, TJSP e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 10
Total de Intimações: 23
Tribunais: TRT2, TST, TJSP
Nome: NATHÁLIA STIVALLE GOMES

📅 Atividade Recente

3
Últimos 7 dias
10
Últimos 30 dias
21
Últimos 90 dias
23
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (11) USUCAPIãO (9) AGRAVO (1) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1) PRECATÓRIO (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 23 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001066-64.2016.8.26.0219 - Usucapião - Usucapião da L 6.969/1981 - Joaquim Lourenço de Oliveira - - Maria Elza de Oliveira - Prefeitura Municipal de Guararema - - Fazenda Pública da União e outro - Denis Carvalho - - Gabriel Barbosa Torres - - Henrique Barbosa de Carvalho - - Isabela Carvalho - - Antonio Carlos Arantes - - Hedy Marques Arantes - - José Luiz Beltrame de Oliveira - - Vanessa Poterbeltrame de Oliveira e outros - Vistos. 1. Fls. 580/581: Razão assiste aos autores. De fato, já fora produzida nos autos a prova pericial, conforme laudo pericial juntado às fls. 209/230. Posto isto, revejo a Decisão de fls. 566/569, e determino o cancelamento da prova pericial. Comunique-se a perita nomeada com urgência. Contudo, o feito não está pronto para ser sentenciado. Da atenta análise do feito, verifico que os confrontantes do imóvel usucapiendo indicados no laudo pericial às fls. 213, sendo eles: Denis Carvalho, Gabriel Barbosa Torres, Henrique Barbosa de Carvalho e Isabela Carvalho (lote 14); Antônio Carlos Arantes e s/m Hedy Marques Arantes (lote 16); Jose Luiz Beltrame de Oliveira e s/m Vanessa Poter Beltrame de Oliveira e Vera Lucia dos Santos (partes do lote 19), foram todos citados por edital, uma vez que a localização e a qualificação destes eram desconhecidas (fls. 399/400, 435/436 e 500/501). É cediço que a citação é ato essencial ao processo, porta de entrada para o exercício dos direitos constitucionais da ampla defesa e do contraditório. Tamanha é a sua importância que a ausência de tal ato permite o manejo da querela nullitatis insanabilis, ou ação declaratória de nulidade insanável, sendo tal causa confundida com a própria inexistência da ação. Justamente por ser crucial ao exercício de direitos fundamentais, tais como a ampla defesa e o contraditório, é que a citação deve ser prioritariamente efetuada na modalidade real (por correio, por oficial de justiça), devendo ser feita de maneira ficta (por edital, por hora certa) somente nos casos expressamente autorizados por lei, quando impossibilitada a realização da citação real. Verifica-se, portanto, que a citação por edital é providência excepcional, que requer prudência, só podendo ser a acolhida depois de esgotados todos os meios de localização do réu e deve atender os requisitos estabelecidos nos artigos 256 e 257, do Código de Processo Civil. No caso dos autos, é possível observar que não foram realizadas todas as possíveis diligências voltadas para a obtenção dos dados pessoais dos confrontantes supramencionados e, consequentemente, da localização deles. Note-se que apesar de a parte autora ter indicado às fls. 05 as inscrições cadastrais dos lotes 14, 16 e 19, e do laudo pericial ter indicado o número das matrículas dos referidos lotes, sequer foram expedidos ofícios ao Município de Guararema e ao Cartório de Registro de Imóveis de Mogi das Cruzes/SP, visando a obtenção da qualificação completa dos confrontantes indicados às fls. 213. Além disso, especificamente em relação aos confrontantes Jose Luiz Beltrame de Oliveira e s/m Vanessa Poter Beltrame de Oliveira, observo que os Avisos de Recebimento (ARs) de fls. 406 e 408 foram devolvidos assinados por terceiro de nome João de Oliveira. É cediço que em situações como essa, antes do deferimento da citação ficta, é pertinente que a tentativa de citação seja reiterada no respectivo endereço, por oficial de justiça, o que não foi feito no presente caso. Desse modo, na ausência de tentativa de obtenção dos dados pessoais para localização dos confrontantes, afigura-se temerária a citação ficta, porquanto não esgotadas todas as possibilidades nesse sentido. Assim, o procedimento de citação deve prosseguir. Nesse sentido: Agravo de instrumento. Usucapião. Decisão agravada que determinou a citação dos confinantes do imóvel usucapiendo, conforme consta da matrícula. Manutenção. Inconformismo sob o fundamento de que impossibilidade de cumprimento e requerendo a citação por edital. Rejeição. Ausência de esgotamento das diligências. Citação por edital que é excepcional. Recurso desprovido. (TJ-SP 2242269-36.2023.8.26.0000 Patrocínio Paulista, Relator: Enéas Costa Garcia, Data de Julgamento: 31/01/2024, 1ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 31/01/2024) Posto isto, deverá a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar os meios pelos quais pretende diligenciar para a obtenção dos dados pessoais dos confrontantes Denis Carvalho, Gabriel Barbosa Torres, Henrique Barbosa de Carvalho, Isabela Carvalho, José Luiz Beltrame de Oliveira, Vanessa Poter Beltrame de Oliveira, Vera Lúcia dos Santos, Hedy Marques Arantes e Antonio Carlos Arantes e da localização deles. 3. Em razão da necessidade de segurança jurídica, da preservação dos princípios registrários e do princípio econômico do processo, oficie-se ao 1º Oficial do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Mogi das Cruzes para que, no prazo de 15 dias, informe sobre a regularidade registrária da pretensão, especialmente pela possibilidade, se preenchidos os requisitos de direito material e processual necessários, de registro do título aquisitivo (sentença). Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício, a ser encaminhada pela secretaria por e-mail ao CRI, com senha para acesso aos autos. Intime-se. - ADV: JAMES MACEDO FRANCO DE SOUZA (OAB 266022/SP), JAMES MACEDO FRANCO DE SOUZA (OAB 266022/SP), JAMES MACEDO FRANCO DE SOUZA (OAB 266022/SP), ANA MARIA FAUSTINA BRAGA (OAB 74050/SP), ANA MARIA FAUSTINA BRAGA (OAB 74050/SP), NATHALIA STIVALLE GOMES (OAB 210591/SP), JAMES MACEDO FRANCO DE SOUZA (OAB 266022/SP), JAMES MACEDO FRANCO DE SOUZA (OAB 266022/SP), JAMES MACEDO FRANCO DE SOUZA (OAB 266022/SP), JAMES MACEDO FRANCO DE SOUZA (OAB 266022/SP), GILSON ARMANDO DE VASCONCELOS PESTANA JUNIOR (OAB 288898/SP), JAMES MACEDO FRANCO DE SOUZA (OAB 266022/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000837-81.2008.8.26.0323 (323.01.2008.000837) - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - J.L.C.C. - J.M.M. - - C.M. - - J.M. - - M.M. - - R.M. - - F.A.M.S. e outros - U.F.N. - Vistos. Sem prejuízo do quanto aclarado a fls. 771/772, a fim de afastar qualquer eventual alegação futura de nulidade, no prazo de quinze dias, especifiquem as partes as provas que pretendam produzir, justificando detalhadamente a necessidade e a pertinência para a decisão do feito, sob pena de preclusão, esclarecendo, no mesmo prazo, se pretendem o julgamento imediato do pedido. Observo que o protesto genérico pela produção de todas as provas não substitui a obrigação das partes de indicar, de forma específica e justificada, aquelas com as quais pretendam demonstrar os fatos alegados, nos termos dos artigos 319, inciso VI, e 336, do Código de Processo Civil. Fiquem as partes advertidas, desde já, que o silêncio ou a apresentação de requerimentos genéricos serão interpretados como concordância com o julgamento antecipado do processo, na esteira do que já decidiram o Supremo Tribunal Federal (Açor 445-4-ES-AgRg, relator Ministro Marco Aurélio, j. 4.6.98) e o Superior Tribunal de Justiça (AGÁ 206705/DF relator Ministro Aldir Passarinho Júnior, j. 3.2.00). Intimem-se. - ADV: DENISE PEREIRA GONÇALVES (OAB 180086/SP), DIANA LÚCIA DA ENCARNAÇÃO GUIDA (OAB 178854/SP), MARIA CECILIA DE FREITAS OLIVEIRA CRUZ (OAB 135433/SP), MARIA CECILIA DE FREITAS OLIVEIRA CRUZ (OAB 135433/SP), MARIA CECILIA DE FREITAS OLIVEIRA CRUZ (OAB 135433/SP), MARIA CECILIA DE FREITAS OLIVEIRA CRUZ (OAB 135433/SP), MARIA CECILIA DE FREITAS OLIVEIRA CRUZ (OAB 135433/SP), MARIA CECILIA DE FREITAS OLIVEIRA CRUZ (OAB 135433/SP), MARIA CECILIA DE FREITAS OLIVEIRA CRUZ (OAB 135433/SP), MARIA CECILIA DE FREITAS OLIVEIRA CRUZ (OAB 135433/SP), MARIA CECILIA DE FREITAS OLIVEIRA CRUZ (OAB 135433/SP), MARIA CECILIA DE FREITAS OLIVEIRA CRUZ (OAB 135433/SP), NATHÁLIA STIVALLE GOMES (OAB 210591/SP), NATHÁLIA STIVALLE GOMES (OAB 210591/SP)
  4. Tribunal: TRT2 | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO SECRETARIA DE PRECATÓRIOS Relator: VALDIR FLORINDO Precat 1008988-40.2025.5.02.0000 REQUERENTE: SELMA XIDIEH BONFA REQUERIDO: UNIÃO FEDERAL (AGU) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b5b0507 proferida nos autos. REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO Nº 19772/2025 PROCESSO JUDICIAL (PJe 1º Grau) Nº 0157600-22.2009.5.02.0056 PROCESSO Precat (PJe 2º Grau) nº 1008988-40.2025.5.02.0000 EXEQUENTE: SELMA XIDIEH BONFA EXECUTADA: UNIÃO FEDERAL (AGU)   CONCLUSÃO Exmo(a). Sr(a). Desembargador(a) Presidente, Em face da petição do(a) Exequente Id 767e212, faço os autos conclusos a V. Exa. São Paulo, 21 de julho de 2025.   ANTONIO KLEBER DA SILVA Servidor (a): Secretaria de Execução da Fazenda Pública   DESPACHO. ANOTAÇÃO DE PARCELA SUPERPREFERENCIAL (IDOSO).   Requer o Exequente, no Id 767e212, o reconhecimento do direito ao pagamento de parcela superpreferencial, em virtude da sua idade.  A documentação anexada (Id 767e212) e a consulta da situação cadastral do CPF do exequente (Id ad41f39- data de nascimento: 20/06/1953) comprovam que o Exequente é pessoa idosa, fazendo jus, assim, ao pagamento superpreferencial previsto no art. 100, § 2° da CF, com a redação da EC nº 94, de 15/12/2016, observado o artigo 102, §2º do ADCT, introduzido pela EC nº 99, de 14/12/2017 e o art. 16 do Provimento GP nº 03/2023.  Assim, proceda a Secretaria de Precatórios à anotação do crédito como parcela superpreferencial. O pagamento de valores em razão da prerrogativa ora deferida ocorrerá conforme disponibilidade financeira e em estrita observância à lista organizada de preferências deferidas, observada a ordem estabelecida pelo artigo 75 da Resolução CNJ nº 303/2019. Fica desde já a parte credora ciente de que a prerrogativa ora deferida não importa em ordem de pagamento imediato, mas apenas em ordem de preferência, nos termos do §4º do artigo 9º da Resolução CNJ nº 303/2019.     Outras informações. Ficam as partes cientes que processo administrativo precatório em questão tramitará no Pje_JT de 2º Grau 1008988-40.2025.5.02.0000, no qual as partes devem peticionar as questões relativas à fase administrativa (precatório/RPV federal), assim como eventual direito ao recebimento de parcela superpreferencial  aos créditos de natureza alimentícia cujos titulares, originários ou por sucessão hereditária, sejam idosos, portadores de doença grave ou pessoas com deficiência, assim definidos na forma da lei (art. 9º, da Resolução CNJ 303/2019 c/c art. 25, da Resolução CSJT 314/2021);  Nos autos de cumprimento de sentença (processo judicial de 1º Grau - 0157600-22.2009.5.02.0056 ), competirá ao Juízo da Execução decidir: a) a respeito da sucessão processual nos casos de falecimento, divórcio, dissolução de união estável ou empresarial, dentre outras hipóteses legalmente previstas, caso em que comunicará à Presidência do Tribunal os novos beneficiários do crédito requisitado (com seus respectivos quinhões, se for o caso), inclusive os relativos aos novos honorários contratuais, se houver (§ 5º, art. 34, da Resol.CNJ 303/2019 c/c § 1º, art. 18, da Resol.CSJT 314/2021). b) sobre renúncia à parcela do crédito, com a finalidade de enquadramento no limite da requisição de pequeno valor (parágrafo único, art. 48, da Resol.CNJ 303/2019 c/c § 3º, art. 16, da Resol. CSJT 314/2021), também com comunicação à Presidência deste Regional; c) demais questões judiciais.   À Secretaria de Execução da Fazenda Pública: anexe-se cópia da presente decisão ao Juízo da Execução e, se nada mais pendente, devolva-se o processo judicial de 1° Grau 0157600-22.2009.5.02.0056 à Origem. Intimem-se.  São Paulo, 21 de julho de 2025. SAO PAULO/SP, 21 de julho de 2025. VALDIR FLORINDO Desembargador Presidente do Tribunal Intimado(s) / Citado(s) - S.X.B.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1012773-04.2018.8.26.0625 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Aza Empreendimentos Imobiliarios Ltda. - Construhab Comercial e Construtora Ltda e outros - Procurador-chefe da ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO e outros - Considerando a cessação da minha designação junto à unidade judicial, determino a baixa dos presentes autos, com a consequente restituição ao cartório de origem para posterior remessa ao juiz titular. Deixo de proferir decisão ou prolatar sentença dado o volume excessivo de serviço, aliado a períodos de acumulações de outros juízos. - ADV: NATHALIA STIVALLE GOMES (OAB 210591/SP), CARLOS AUGUSTO STOCKLER PINTO BASTOS (OAB 159721/SP), MAURÍCIO PERES ORTEGA (OAB 155733/SP), GUSTAVO SALES BOTAN (OAB 253300/SP), FERNANDO XAVIER RIBEIRO (OAB 236796/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1012773-04.2018.8.26.0625 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Aza Empreendimentos Imobiliarios Ltda. - Construhab Comercial e Construtora Ltda e outros - Procurador-chefe da ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO e outros - Vistos. Fls. 2031/2032: Comprovada a impossibilidade de comparecimento da autora à audiência de instrução, debates e julgamento que seria realizada na presente data, 08.07.2025, redesigno o ato para o dia 22 de julho de 2025, às 14h30, mantidas as demais determinações de fls. 1957 e 1975. Intime-se. - ADV: NATHALIA STIVALLE GOMES (OAB 210591/SP), CARLOS AUGUSTO STOCKLER PINTO BASTOS (OAB 159721/SP), GUSTAVO SALES BOTAN (OAB 253300/SP), FERNANDO XAVIER RIBEIRO (OAB 236796/SP), MAURÍCIO PERES ORTEGA (OAB 155733/SP)
  7. Tribunal: TRT2 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MAUÁ ATOrd 0001743-64.2011.5.02.0362 RECLAMANTE: RAMON VOLPATO ASSIS RECLAMADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3353c9e proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao MM. Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Mauá - SP. Marcello Campello Vasconcellos Calculista   Vistos. Considerando o lapso temporal e que o valores não são inconciliáveis, digam, em 5 (dias), se podem chegar a um consenso, inclusive com a realização de audiência conciliatória. No silêncio ou na negativa, voltem conclusos para decisão.  (Assinado Digitalmente)   MAUA/SP, 08 de julho de 2025. JOAO FELIPE ARRIGONI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA PAULISTA DE TRENS METROPOLITANOS - CPTM
  8. Tribunal: TRT2 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MAUÁ ATOrd 0001743-64.2011.5.02.0362 RECLAMANTE: RAMON VOLPATO ASSIS RECLAMADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3353c9e proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao MM. Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Mauá - SP. Marcello Campello Vasconcellos Calculista   Vistos. Considerando o lapso temporal e que o valores não são inconciliáveis, digam, em 5 (dias), se podem chegar a um consenso, inclusive com a realização de audiência conciliatória. No silêncio ou na negativa, voltem conclusos para decisão.  (Assinado Digitalmente)   MAUA/SP, 08 de julho de 2025. JOAO FELIPE ARRIGONI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - RAMON VOLPATO ASSIS
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