Andre Hediger Chinellato
Andre Hediger Chinellato
Número da OAB:
OAB/SP 210611
📋 Resumo Completo
Dr(a). Andre Hediger Chinellato possui 164 comunicações processuais, em 84 processos únicos, com 15 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2000 e 2025, atuando em TJSP, TRT3, TJRN e outros 6 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
84
Total de Intimações:
164
Tribunais:
TJSP, TRT3, TJRN, TRT15, TRF3, TST, TRT2, TJPR, TJMG
Nome:
ANDRE HEDIGER CHINELLATO
📅 Atividade Recente
15
Últimos 7 dias
72
Últimos 30 dias
157
Últimos 90 dias
164
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (63)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (14)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (12)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (11)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (11)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 164 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TRT3 | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SANTA RITA DO SAPUCAÍ ATOrd 0010443-02.2024.5.03.0150 AUTOR: DOUGLAS RODRIGO ARANTES RÉU: RODO VASKI ARMAZENS GERAIS E TRANSPORTES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cd35898 proferido nos autos. Vistos, Intime-se o reclamante para tomar ciência do cumprimento das obrigações de fazer pela reclamada, bem como para promover a execução, no prazo de 8 dias, sob pena de iniciar-se a contagem do prazo da prescrição intercorrente, nos moldes do artigo 11-A (CLT). Decorrido o prazo de 2 anos, venham os autos conclusos para aplicação da prescrição e arquivamento definitivo autos. Caso o autor apresente seus cálculos, dê-se vista à reclamada, pelo prazo de 08 dias, devendo em caso de discordância, impugnar itens e valores, bem como apresentar aqueles que entender corretos, INCLUSIVE NO QUE TANGE AOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS DEVIDO TANTO AO(S) AUTOR(ES) QUANTO AO(S) RÉU(S), observadas as disposições do Provimento 04/00 acima descritas, sob pena de não recebimento , nos termos do §2º do referido Provimento e de preclusão , nos moldes previstos no § 2º do art. 879 da CLT. Os cálculos deverão ser, preferencialmente, juntados por meio do Pje-Calc. SANTA RITA DO SAPUCAI/MG, 17 de julho de 2025. EDMAR SOUZA SALGADO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - RODO VASKI ARMAZENS GERAIS E TRANSPORTES LTDA
-
Tribunal: TRT3 | Data: 17/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0010490-73.2024.5.03.0150 distribuído para 07ª Turma - Gabinete de Desembargador n. 12 na data 15/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt3.jus.br/pjekz/visualizacao/25071600300992300000131856700?instancia=2
-
Tribunal: TJMG | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 2ª Unidade Jurisdicional Cível - 4º JD da Comarca de Belo Horizonte Avenida Francisco Sales, 1446, Santa Efigênia, Belo Horizonte - MG - CEP: 30150-224 PROCESSO Nº: 5025667-17.2025.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Transporte Aéreo, Atraso de vôo, Cancelamento de vôo] AUTOR: RAPHAELA PALHARES FERREIRA CPF: 104.308.436-31 RÉU: BOOKING.COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS LTDA. CPF: 10.625.931/0001-39 e outros DECISÃO Vistos… Trata-se de embargos de declaração, opostos pela parte promovida BOOKING.COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS LTDA. (petição de ID nº 10486701468), em face da sentença de parcial procedência, constante no ID nº 10480779735. Aduz a parte ora embargante que a decisão apresenta omissão e contradição, pois deixou de observar a violação dos Informativos nº 788 e 164 do STJ, bem como a culpa exclusiva de terceiro, o que afastaria a responsabilidade da BOOKING. Pontua que não contribuiu de nenhuma forma para o prejuízo da embargada. Requer sejam acolhidos e providos os presentes embargos, com atribuição de efeito infringente, para modificar o julgado. Conheço dos embargos, eis que próprios e tempestivos. Entretanto, em análise das razões recursais, verifica-se que não merecem prosperar, pois inexiste omissão, contradição, obscuridade ou erro material na decisão ora atacada; hipóteses de cabimento dos embargos de declaração, consoante art. 1022 do CPC. Pretende a parte embargante, de forma nítida, a revisão do julgado, via inadequada para tanto. Ademais, todas as teses, argumentos jurídicos e provas colacionados nos autos foram regular e motivadamente apreciados quando do julgamento do feito. Os informativos supracitados dizem da ausência de responsabilidade da vendedora de passagem aérea pelos danos decorrentes do cancelamento do voo pela companhia aérea. Contudo, no caso em apreço, a discussão perpassou falha nos deveres anexos ao negócio jurídico, inclusive na comercialização de passagens, por meio da plataforma da BOOKING, que não disponibilizou informações claras, precisas e completas durante todo o negócio jurídico, tampouco houve prestação de assistência, seja pela agência de viagem, seja pela companhia aérea, para resolução adequada do problema. Neste caso, como fundamentado em sentença, a solidariedade da responsabilidade, quanto ao dever de reparação dos danos sofridos pela parte autora, se impôs (os parceiros comerciais, que integram a cadeia de serviços, respondem solidariamente). Repita-se que a alegação da parte embargante desafia recurso próprio (recurso inominado). Dessa forma, rejeita-se os presentes embargos de declaração, mantendo-se a decisão de ID nº 10480779735 nos seus exatos termos. P. R. I. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. ANA KELLY AMARAL ARANTES Juiz(íza) de Direito 2ª Unidade Jurisdicional Cível - 4º JD da Comarca de Belo Horizonte
-
Tribunal: TRT15 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATSum 0011834-47.2023.5.15.0132 AUTOR: NICOLAS PALMA DE SOUZA RÉU: FRIOGOSKI TRANSPORTES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f4d2710 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS DECISÃO A parte reclamante, embora devidamente intimada para se manifestar sobre o cálculo (Id 223befe), manteve-se inerte no prazo concedido que venceu em 23/05/2025, estando preclusa sua oportunidade de manifestação, bem como a petição Id 8e925fc, apresentada após vencido o prazo. Assim sendo, HOMOLOGO o cálculo apresentado pela parte reclamada (Id 27c76cf), fixando o valor da execução em R$3.041,99 em 11/07/2025, atualizável até a data do efetivo pagamento, correspondente às seguintes parcelas: .Principal LÍQUIDO devido à parte reclamante: R$1.913,16 .Contribuição previdenciária: R$626,68 .Honorários advocatícios/sucumbenciais: R$102,15 .Custas pela reclamada: R$400,00 Verbas tributáveis dentro do limite de isenção, descabem recolhimentos fiscais na forma do ordenamento jurídico vigente. Dispensada a intimação da União, na forma da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 7 de julho de 2023, em razão do valor das contribuições previdenciárias ser igual ou inferior a R$40.000,00. Intime-se a reclamada FRIOGOSKI TRANSPORTES LTDA. para pagamento voluntário do débito atualizado no prazo de 15 (quinze) dias, com comprovação nos autos. Decorrido o prazo poderá o reclamante, independentemente de nova intimação, requerer a execução do julgado, e, se o caso, a desconsideração da personalidade jurídica da executada, com indicação de sócios para inclusão no polo passivo da ação. Para efetuar o pagamento do débito, a executada deverá: - Proceder à efetivação do depósito do principal líquido bem como os honorários advocatícios sucumbenciais, comprovando nos autos; - Recolher as contribuições previdenciárias mediante DARF - Documento de Arrecadação da Receita Federal, tudo conforme o artigo 19, V, da Instrução Normativa RFB nº 2005, de 29 de janeiro de 2021. Atente a executada para o fato de que o pagamento do débito previdenciário sem a observância das orientações acima estabelecidas poderá sujeitar o contribuinte às penalidades estipuladas no artigo 14 da INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2005, DE 29 DE JANEIRO DE 2021. Registre-se que é obrigatória a utilização pelas partes das guias próprias de recolhimento para o pagamento de créditos tributários, de acordo com a natureza da obrigação, conforme disposto nas Portarias CR nº 01/2019 e CR nº 05/2019, expedidas pelo E. TRT da 15ª Região. Ademais, a súmula 368 do TST preceitua: “É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das contribuições previdenciárias e fiscais, resultantes de crédito do empregado oriundo de condenação judicial”; - Comprovar o recolhimento das custas processuais em guia GRU (código 18740-2). Requisite-se ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, os honorários periciais em favor do Sr. Clovis Matoso Taveira. Dê-se ciência ao reclamante. SÃO JOSÉ DOS CAMPOS/SP, 11 de julho de 2025. ALEXANDRE KLIMAS Juiz do Trabalho Substituto EYE Intimado(s) / Citado(s) - FRIOGOSKI TRANSPORTES LTDA
-
Tribunal: TRT15 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATSum 0011834-47.2023.5.15.0132 AUTOR: NICOLAS PALMA DE SOUZA RÉU: FRIOGOSKI TRANSPORTES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f4d2710 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS DECISÃO A parte reclamante, embora devidamente intimada para se manifestar sobre o cálculo (Id 223befe), manteve-se inerte no prazo concedido que venceu em 23/05/2025, estando preclusa sua oportunidade de manifestação, bem como a petição Id 8e925fc, apresentada após vencido o prazo. Assim sendo, HOMOLOGO o cálculo apresentado pela parte reclamada (Id 27c76cf), fixando o valor da execução em R$3.041,99 em 11/07/2025, atualizável até a data do efetivo pagamento, correspondente às seguintes parcelas: .Principal LÍQUIDO devido à parte reclamante: R$1.913,16 .Contribuição previdenciária: R$626,68 .Honorários advocatícios/sucumbenciais: R$102,15 .Custas pela reclamada: R$400,00 Verbas tributáveis dentro do limite de isenção, descabem recolhimentos fiscais na forma do ordenamento jurídico vigente. Dispensada a intimação da União, na forma da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 7 de julho de 2023, em razão do valor das contribuições previdenciárias ser igual ou inferior a R$40.000,00. Intime-se a reclamada FRIOGOSKI TRANSPORTES LTDA. para pagamento voluntário do débito atualizado no prazo de 15 (quinze) dias, com comprovação nos autos. Decorrido o prazo poderá o reclamante, independentemente de nova intimação, requerer a execução do julgado, e, se o caso, a desconsideração da personalidade jurídica da executada, com indicação de sócios para inclusão no polo passivo da ação. Para efetuar o pagamento do débito, a executada deverá: - Proceder à efetivação do depósito do principal líquido bem como os honorários advocatícios sucumbenciais, comprovando nos autos; - Recolher as contribuições previdenciárias mediante DARF - Documento de Arrecadação da Receita Federal, tudo conforme o artigo 19, V, da Instrução Normativa RFB nº 2005, de 29 de janeiro de 2021. Atente a executada para o fato de que o pagamento do débito previdenciário sem a observância das orientações acima estabelecidas poderá sujeitar o contribuinte às penalidades estipuladas no artigo 14 da INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2005, DE 29 DE JANEIRO DE 2021. Registre-se que é obrigatória a utilização pelas partes das guias próprias de recolhimento para o pagamento de créditos tributários, de acordo com a natureza da obrigação, conforme disposto nas Portarias CR nº 01/2019 e CR nº 05/2019, expedidas pelo E. TRT da 15ª Região. Ademais, a súmula 368 do TST preceitua: “É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das contribuições previdenciárias e fiscais, resultantes de crédito do empregado oriundo de condenação judicial”; - Comprovar o recolhimento das custas processuais em guia GRU (código 18740-2). Requisite-se ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, os honorários periciais em favor do Sr. Clovis Matoso Taveira. Dê-se ciência ao reclamante. SÃO JOSÉ DOS CAMPOS/SP, 11 de julho de 2025. ALEXANDRE KLIMAS Juiz do Trabalho Substituto EYE Intimado(s) / Citado(s) - NICOLAS PALMA DE SOUZA
-
Tribunal: TRT15 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - PIRACICABA CumSen 0011047-05.2023.5.15.0007 EXEQUENTE: AILTON ELIAS DA SILVA EXECUTADO: B.C. DISTRIBUIDORA, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bbbe493 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o silêncio do exequente, nada mais havendo, arquivem-se. SOLANGE DENISE BELCHIOR SANTAELLA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - AILTON ELIAS DA SILVA
-
Tribunal: TRT15 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - PIRACICABA CumSen 0011047-05.2023.5.15.0007 EXEQUENTE: AILTON ELIAS DA SILVA EXECUTADO: B.C. DISTRIBUIDORA, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bbbe493 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o silêncio do exequente, nada mais havendo, arquivem-se. SOLANGE DENISE BELCHIOR SANTAELLA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - B.C. DISTRIBUIDORA, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - C. R. J. MELLO SERVICOS ADMINISTRATIVOS
Página 1 de 17
Próxima