Fernanda Maria Santos De Souza

Fernanda Maria Santos De Souza

Número da OAB: OAB/SP 210632

📋 Resumo Completo

Dr(a). Fernanda Maria Santos De Souza possui 24 comunicações processuais, em 10 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2024, atuando no TRT2 e especializado principalmente em REMESSA NECESSáRIA / RECURSO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 10
Total de Intimações: 24
Tribunais: TRT2
Nome: FERNANDA MARIA SANTOS DE SOUZA

📅 Atividade Recente

9
Últimos 7 dias
9
Últimos 30 dias
24
Últimos 90 dias
24
Último ano

⚖️ Classes Processuais

REMESSA NECESSáRIA / RECURSO ORDINáRIO (8) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (5) CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (4) RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO (4) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 4 de 24 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT2 | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS CumPrSe 1000723-05.2024.5.02.0317 REQUERENTE: FUNDACAO DO ABC REQUERIDO: WALTER LUIZ PACHECO POSSIBOM INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ebf093b proferida nos autos. Nesta data, faço os autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) do Trabalho da 7ª VT de Guarulhos.  Guarulhos, 21/05/2025. Franklin Pereira Nunes Téc. Judiciário(calculista)   1)Primeiramente, ressalva o Juízo que os autos principais(1000792-71.2023.5.02.0317 ) ainda se encontram aguardando apreciação pela Instância Superior.  2))Embora a sentença seja líquida, as partes apresentaram cálculos de liquidação. 3)Fls. 25/30 do PDF. Sem razão o autor ao alegar que a Fundação do ABC não é parte legítima para receber os honorários de sucumbência, eis que é clara a decisão dos embargos declaratórios nos autos principais, fixando inclusive que os honorários serão divididos entre os patronos das partes reclamadas. Ademais, apresenta o autor valores bem inferiores dos já fixados em sentença.  4)Isto posto, homologo a conta de liquidação da 1ª reclamada(ID. e05b05a), por adequados à condenação e fixo o valor do crédito das reclamadas a ser pago pelo reclamante(WALTER LUIZ PACHECO POSSIBOM) em R$ 4.618,55, atualizado até 30/04/2024, que sofrerão os acréscimos posteriores, aplicando os índices de correção monetária, observando a decisão do Supremo Tribunal Federal(STF) no julgamento conjunto das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59 e das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, bem como a modulação do TST no julgamento do o E-ED-RR no processo nº 0000713-03.2010.5.04.0029 , qual seja: desde a distribuição da ação até 29/08/2024, aplica-se a taxa selic(incluindo correção monetária e juros) e partir de 30/08/2024, aplica-se a Lei 14.905/2024, utilizando-se o IPCA + Taxa Legal (artigo 406, §1º, do Código Civil). Aqui ficam ressalvadas que devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês. 5)Recolhimentos previdenciários e fiscais não há.  6)Responde o autor ainda, pelos honorários advocatícios devidos aos patronos das reclamadas, a serem divididos entre ambos os patronos, no importe de R$ 11.291,18, além das custas processuais fixadas em sentença, no importe de R$ 4.516,47. 7)Intimem-se as partes, sendo o autor(WALTER LUIZ PACHECO POSSIBOM) para quitar o débito da execução, na forma do artigo 523 do CPC, combinado com o art. 774, inciso V, parágrafo único e 835 do CPC. Decorrido o prazo e não efetuado o pagamento da execução, deverão as reclamadas no prazo de 20 dias úteis subsequentes, independentemente de nova intimação, indicar meios para prosseguimento da execução. Não cumprido, aguarde-se o retorno dos autos principais(1000792-71.2023.5.02.0317) para deliberação. 8)Dispensada a intimação da UNIÃO, pois indevidas contribuições previdenciárias nos presentes autos. Cumpra-se.    GUARULHOS/SP, 22 de maio de 2025. ANDREA RENDEIRO DOMINGUES PEREIRA ANSCHAU Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FUNDACAO DO ABC
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