Luciana Veroneze Becker

Luciana Veroneze Becker

Número da OAB: OAB/SP 210655

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 26
Total de Intimações: 32
Tribunais: TJMG, TJSP
Nome: LUCIANA VERONEZE BECKER

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 32 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1023595-36.2017.8.26.0577 - Usucapião - Aquisição - Leandro Catarino - - Marcos Paulo de Moura - - Edson da Silva - - Cláudio Quirino da Silva - Lahja Nousiainen Abreu e outros - Manifeste-se a parte/exequente autora sobre a(s) resposta(s) da(s) pesquisa(s) realizada(s) e o prosseguimento do feito, no prazo de 10 (dez) dias, providenciando-se o necessário no caso de novo requerimento. - ADV: WOLFGANG GUARDIA RUIZ (OAB 460224/SP), WOLFGANG GUARDIA RUIZ (OAB 460224/SP), WOLFGANG GUARDIA RUIZ (OAB 460224/SP), LUCIANA VERONEZE BECKER (OAB 210655/SP), WOLFGANG GUARDIA RUIZ (OAB 460224/SP), WOLFGANG GUARDIA RUIZ (OAB 460224/SP), WOLFGANG GUARDIA RUIZ (OAB 460224/SP), LUCIANA VERONEZE BECKER (OAB 210655/SP), LUCIANA VERONEZE BECKER (OAB 210655/SP), LUCIANA VERONEZE BECKER (OAB 210655/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0017771-40.2022.8.26.0577 (processo principal 1010797-14.2015.8.26.0577) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - H.R.B.B. - - A.R.B.B. - - M.R.B.B. - A.L.B.B. - Vistos. Informação da empresa leiloeira: digam. Após, voltem para análise. - ADV: ELZA MARIA SCARPEL (OAB 227295/SP), ELZA MARIA SCARPEL (OAB 227295/SP), LUCIANA VERONEZE BECKER (OAB 210655/SP), ELZA MARIA SCARPEL (OAB 227295/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0009893-93.2024.8.26.0577 (apensado ao processo 1013697-91.2020.8.26.0577) (processo principal 1013697-91.2020.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - Extinção - Manoel Rodrigues Fernandes - Ivone Gomes dos Santos - 1) Atento ao processado e requerimentos, quanto à apuração dos valores de débito do imóvel financiado, deve a parte ré/executada, em 15 dias úteis, juntar os comprovantes de efetivos de desembolsos das parcelas do financiamento junto à instituição Com eles, intime-se a parte exequente para manifestação em 15 dias úteis. 2) Em relação ao veículo, possível a constatação e avaliação por mandado, apurando os valores com base nas condições do real estado do veículo. Assim, atento aos requerimentos e à gratuidade das partes, expeça-se mandado de constatação e avaliação do veículo GM/CLASSIC LIFE, Placas DKC 5294, mantido no endereço do exequente. 3) Sobre o imóvel da Comarca de /PB, sito à localizado a Rua Carlos Zacarias, S/N, Centro, CEP 58715-000, Catingueira, Estado da Paraíba, a parte exequente (fls. 148-153-155) não se opôs ao valor proposto pela executada (fls. 44-52-54 R$32.000,00), desde que não atribuído ônus a ele. 4) Em relação ao imóvel desta Comarca, atento à quanto à divergência das avaliações sobre o imóvel sito nesta Comarca, Rua Anésio Rodrigues Araújo, 67, constituído pelo lote 05 da quadra 27, do loteamento Jardim Nova Detroit, situado no Distrito de Eugênio de Melo, nesta Cidade e Comarca de São José dos Campos, Mat. 16.026, matriculado no 2º Oficial de Registro de Imóveis de São José dos Campos (fls. 104-109), e à gratuidade das partes (fl. 21), necessário a designação de perito avaliador para a apuração de sua avaliação e valores de alugueres sobre o imóvel principal e edícula pertinentes. O custeio parcial da perícia ficará por conta do Estado, em razão da gratuidade das partes exequentes, e, atento às alterações determinadas pela Resolução TJSP n. 910//2023, designo a perícia tipo 2 Engenharia/Arquitetura, item 2, no valor de 29 UFESPs. Para a perícia nomeio o engenheiro/avaliador Sr. Luiz Maria da Silva Neto (luizmarianeto@gmail.com e elmpericias@gmail.com). Assim, cadastre-se e intime-se o perito, para, em 5 dias úteis, informar (a) se aceita o encargo e (b) estimar os honorários periciais em relação à parte executada. Havendo aceitação, expeça-se ofício à Defensoria Pública, observando-se os dados para preenchimento, para fins de reserva. Havendo estimativa, intime-se a parte executada para, em 15 dias úteis, sob pena de expedição de certidão em seu desfavor, antecipar os honorários periciais. 5) Havendo a reserva, depósito pela parte executada e eventuais quesitos, intime-se (via c-eletrônica) o perito, para início dos trabalhos periciais. Havendo data, intimem-se as partes por ato ordinatório. Laudo em 30 dias úteis. Decorrido este prazo, cobre-se a conclusão do laudo. Havendo necessidade de complementação, intime-se (via c-eletrônica) o perito para sua complementação/esclarecimentos em 15 dias úteis. Com o laudo/esclarecimentos, oficie-se à Defensoria Pública para pagamento da reserva. 6) No mais, sobre os demais pedidos, necessária a apuração dos valores de avaliação dos bens e dos valores serem compensados entre as partes para a apuração de haveres e eventual alienação dos bens. Assim, atento à possibilidade de acordo, observe-se que não se divisa óbice para que as partes e seus advogados se contatem extrajudicialmente e materializem solução consensual. A propósito, eventual solução consensual exigirá das partes, por vezes, uma compreensão da realidade comum e um esforço colaborativo na busca de soluções consensuais em que se reconheçam reciprocamente as posições/possibilidades/dificuldades de cada uma das partes. Após, conclusos (homologação/decisão). II - Int. - ADV: MÁRCIO ANTONIO DE GODOY (OAB 191802/SP), VALERIA FRANCISCA DA SILVA (OAB 115075/SP), LUCIANA VERONEZE BECKER (OAB 210655/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1015467-17.2023.8.26.0577 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - Ilda Lucilene Pereira - José Aparecido Rufino - Maria Rosa Rufino - Vistos. ILDA LUCILENE PEREIRA requereu a curatela de JOSÉ APARECIDO RUFINO, seu companheiro, devidamente qualificado nestes autos, alegando que o Curatelando apresenta comprometimento para as atividades do cotidiano, desde meados de 2018, tendo, mais recentemente, constatado que ele é portador da Doença de Alzheimer (CID G30), que o incapacita, de maneira total e definitiva, para a prática dos atos da vida civil. A petição inicial (fls. 01/06), veio instruída com documentos (fls. 07/36), havendo emenda à fls. 44/45. Colheu-se informações técnicas. A Curadora Especial, chamada a compor a lide em defesa do Curatelando, impugnou os fatos narrados na inicial de forma genérica e requereu a improcedência da Ação (fls. 162/164). Anuência da irmã do curatelando (fls. 267/268). Expedido alvará autorizando a transferência de bens móveis (fl. 283). A Ilustre Representante do Ministério Público opinou pela procedência do pedido (fls. 286/288). Decido. O laudo pericial de páginas 143/157 atesta que o Curatelando é portador da Doença de Alzheimer Grave codificada pela CID 10- G30, concluindo-se que: ''O periciando apresenta comprometimento do raciocínio lógico, não conseguindo exprimir desejos ou necessidade, impossibilitando-o de imprimir diretrizes de vida ainda que com algumas restrições. Há restrição total para atos de vida negocial e patrimonial, como fazer empréstimos, conciliar, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado.'' Ante o exposto, DECRETO a curatela do Requerido, JOSÉ APARECIDO RUFINO, declarando-o relativamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeio-lhe Curadora Definitiva, ILDA LUCILENE PEREIRA. Não poderá o Curatelado emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado ou praticar qualquer negócio jurídico sem curador. Considerando tão somente benefício previdenciário de pequena monta percebido pelo Curatelando, fica a Curadora dispensada da apresentação de contas, de acordo com o artigo 84, parágrafo 4º da Lei 13.146/15. Outrossim, levando-se em conta, ainda, que o Curatelando é proprietário de bem imóvel a ser administrado, necessária a averbação da presente sentença de declaração de curatela na respectiva matrícula, devendo ser comprovada pela Curadora nomeada. Em obediência ao disposto no artigo 755 do Código de Processo Civil e no artigo 9º III do Código Civil, inscreva-se a presente no Registro Civil e publique-se no Órgão Oficial por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias. Após o trânsito em julgado da presente sentença, expeça-se o competente termo de curatela definitiva, bem como o mandado de registro. Comunique-se esta sentença ao SCPC (scpc@boavistaservicos.com.br), conforme formulário do Anexo V do Provimento CG Nº 43/2012. Havendo provisão do Convênio DPE/OAB, expeça-se a certidão de honorários, conforme a atuação integral do advogado, independente de requerimento. Não há custas e despesas processuais por se tratar de Justiça Gratuita. Oportunamente, remetam-se os autos ao arquivo, com as comunicações e anotações de praxe. - ADV: LUCIANA VERONEZE BECKER (OAB 210655/SP), MATHEUS PATRICK DA SILVA (OAB 483830/SP), LUIZ ALVES DE LIMA (OAB 255387/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1011464-97.2015.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Cooperativa de Crédito Mútuo dos Empregados da Embraer - Cooperembraer - Abel Rosato Junior - Manifeste-se a parte exequente, em 10 (dez) dias, sobre o prosseguimento do feito, ficando ciente do resultado negativo da tentativa de bloqueio Sisbajud, conforme protocolo nos autos, providenciando-se o necessário no caso de novo requerimento. - ADV: ALDIGAIR WAGNER PEREIRA (OAB 120959/SP), LUCIANA VERONEZE BECKER (OAB 210655/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1035797-69.2022.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Juliano de Oliveira - Andre Araujo Silva e outro - Vistos. Processo com sentença (NCPC, art. 487, III, b - fls. 221-222), com trânsito (fl. 225). Em seguida, as partes (fls. 227-234) firmaram novo acordo e requereram sua homologação. É o relatório. Fundamento e decido. O acordo (fls. 227-234) é passível de homologação. Em caso de inadimplência, iniciar-se-á a requerimento do credor o cumprimento de sentença por incidente respectivo. Diante do exposto, homologo este acordo e JULGO EXTINTO o processo, nos termos do art. 487, III, b, do NCPC. Sem taxa de satisfação (Lei 11.608/2003, art. 4º, III) por se tratar de homologação de acordo por sentença sem satisfação. O consenso implicitamente também reflete desistência do prazo recursal; assim, desde já, (a) certifique-se o trânsito e (b) aguarde-se o prazo do acordo (25.3.2027). Decorrido o prazo do acordo, sem nova intimação, deve a parte autora, em 10 dias úteis, informar se o acordo foi cumprido, observando que seu silêncio será interpretado como tendo havido adimplemento, autorizando a extinção pela quitação (NCPC, art. 924, II). Após, conclusos. P.I. - ADV: LUCIANA VERONEZE BECKER (OAB 210655/SP), LUCIANA VERONEZE BECKER (OAB 210655/SP), ANA CAROLINA MORANDO RANGEL (OAB 392824/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1023595-36.2017.8.26.0577 - Usucapião - Aquisição - Leandro Catarino - - Marcos Paulo de Moura - - Edson da Silva - - Cláudio Quirino da Silva - Lahja Nousiainen Abreu e outros - Vistos. Proceda-se à pesquisa de endereço, via INFOJUD, em nome de WILSON TADASHI YAMANAKA, CPF 853.641.858-34. Int. - ADV: LUCIANA VERONEZE BECKER (OAB 210655/SP), LUCIANA VERONEZE BECKER (OAB 210655/SP), LUCIANA VERONEZE BECKER (OAB 210655/SP), WOLFGANG GUARDIA RUIZ (OAB 460224/SP), WOLFGANG GUARDIA RUIZ (OAB 460224/SP), WOLFGANG GUARDIA RUIZ (OAB 460224/SP), LUCIANA VERONEZE BECKER (OAB 210655/SP), WOLFGANG GUARDIA RUIZ (OAB 460224/SP), WOLFGANG GUARDIA RUIZ (OAB 460224/SP), WOLFGANG GUARDIA RUIZ (OAB 460224/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0059653-31.2012.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - Vinac Administradora de Consórcio Ltda - Allianka Construtora e Serviços Ltda e outro - Vistos. Providencie a serventia a pesquisa de bens em nome de EDNA APARECIDA SANTOS, CPF 004.551.846-74, pelos sistemas: ( ) INFOJUD ( x ) RENAJUD ( ) ARISP ( ) SNIPER Diante do disposto no Provimento CG n.º 13/2023, que revogou o Provimento CG n.º 21/2018 e modificou a redação dos artigos 121-B e 1263, parágrafo único, das NSCGJ, em sendo localizadas declarações de imposto de renda, deverá a serventia proceder a sua juntada aos autos como "documento sigiloso", configurado para que o acesso, via Portal e-SAJ, fique restrito aos advogados das partes e, desde que devidamente habilitados a atuar no processo, aos defensores públicos, promotores de justiça e integrantes de outras instituições conveniadas. Int. - ADV: LUCIANA VERONEZE BECKER (OAB 210655/SP), MARIA CECILIA PICON SOARES (OAB 123833/SP), LUCIANA VERONEZE BECKER (OAB 210655/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1011023-43.2020.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS - Eduardo Moreira Pereira - Aguarde-se o cumprimento em arquivo provisório, observado a decisão de fl.203. Int. - ADV: LUCIANA VERONEZE BECKER (OAB 210655/SP), FRANCINI VERISSIMO AURIEMMA (OAB 186672/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2052597-38.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São José dos Campos - Agravante: L. de O. C. - Agravada: R. da S. T. - Magistrado(a) Claudio Godoy - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. PARCIAL PROVIMENTO.I. CASO EM EXAME1. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE REJEITOU IMPUGNAÇÃO À AVALIAÇÃO DE IMÓVEL EM EXECUÇÃO DE ALIMENTOS, HOMOLOGANDO O VALOR DA INDENIZAÇÃO À TERCEIRA INTERESSADA POR ACESSÃO NO TERRENO. A AGRAVANTE CONTESTA A AVALIAÇÃO REALIZADA POR OFICIAL DE JUSTIÇA, ALEGANDO FALTA DE PARÂMETROS TÉCNICOS E NULIDADE POR AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PARA IMPUGNAÇÃO.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DETERMINAR SE A CARTA PRECATÓRIA DEVE SER DEVOLVIDA AO JUÍZO DEPRECADO PARA ANÁLISE DA IMPUGNAÇÃO À AVALIAÇÃO DO IMÓVEL, CONSIDERANDO A COMPETÊNCIA ABSOLUTA PARA JULGAR VÍCIOS NA AVALIAÇÃO.III. RAZÕES DE DECIDIR3. O JUÍZO COMPETENTE PARA JULGAR IMPUGNAÇÕES SOBRE VÍCIOS DA AVALIAÇÃO É O JUÍZO DEPRECADO, CONFORME ART. 914, §2º DO CPC.4. NÃO FOI FACULTADA MANIFESTAÇÃO ÀS PARTES NO JUÍZO COMPETENTE, JUSTIFICANDO O RETORNO DA CARTA PRECATÓRIA PARA ANÁLISE DA IMPUGNAÇÃO.5. O VALOR A SER RESERVADO JÁ FOI DETERMINADO POR ACÓRDÃO ANTERIOR, TRANSITADO EM JULGADO, INCABÍVEL REDISCUSSÃO A RESPEITO.IV. DISPOSITIVO: DÁ-SE PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, DETERMINANDO O RETORNO DA CARTA PRECATÓRIA AO JUÍZO DEPRECADO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Daniel Braga Ferreira Vaz (OAB: 194988/SP) - Renato Hiroshi de Oliveira Kawashima (OAB: 263220/SP) - Heraldo Bianchy Santos Felipe Serra (OAB: 348036/SP) - Everaldo Felipe Serra (OAB: 126017/SP) - Luiz Fernando Faria de Souza (OAB: 160818/SP) - Pedro Magalhães Rodrigues (OAB: 430617/SP) - Luciana Veroneze Becker (OAB: 210655/SP) - José de Jesus Rosseto (OAB: 268953/SP) - 4º andar
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