Luciana Veroneze Becker
Luciana Veroneze Becker
Número da OAB:
OAB/SP 210655
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
27
Total de Intimações:
33
Tribunais:
TJSP, TJMG
Nome:
LUCIANA VERONEZE BECKER
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 33 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0039633-19.2012.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Francisco Maiolino e outro - Gafisa S/A - Nos termos do § 1º do art. 1286, das NSCGJ, ficam as partes intimadas da certidão de trânsito em julgado e de que eventual cumprimento de sentença deverá tramitar em formato digital, por meio de peticionamento eletrônico intermediário (Comunicado CG nº 1789/2017, parte I), dispensado o traslado de peças do processo principal (art. 1.285, NSCGJ), devendo, contudo, ser instruído com cálculo atualizado do débito. Nada sendo requerido em 30 dias, os autos principais serão arquivados provisoriamente (Código 61614) ou, se formado o incidente, arquivados definitivamente (código 61615), nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017, parte II, itens 4 ou 6. Caso a parte credora não seja beneficiária da justiça gratuita, deverá comprovar no incidente o recolhimento de 2% sobre o crédito a ser satisfeito, na guia DARE (código 230-6), conforme artigo 3º da Lei n.º 17.785/2023 (DJE de 10/10/2023 - pág. 08), o qual altera o item IV do artigo 4º da Lei Estadual n.º 11.608/2003. Ainda, DEVE a parte credora, se o devedor/sucumbente não gozar de gratuidade, incluir na planilha de cálculo TODAS AS CUSTAS PROCESSUAIS referentes à tramitação destes autos principais (ainda que não tenham sido recolhidas pela própria credora - ex.: taxa judiciária, despesas postais ou diligências de citação e intimação, preparo, taxa para eventuais pesquisas, honorários periciais pagos pela Defensoria etc...), para que tais valores sejam cobrados do devedor no incidente (conforme Comunicado Conjunto nº 951/2023, item 10). Os valores referentes às custas e despesas processuais, quando quitadas com o principal, serão deduzidos do pagamento por constrição ou depósito judicial (item 11), no momento do levantamento pelo credor. - ADV: LUCIANA VERONEZE BECKER (OAB 210655/SP), THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1023595-36.2017.8.26.0577 - Usucapião - Aquisição - Leandro Catarino - - Marcos Paulo de Moura - - Edson da Silva - - Cláudio Quirino da Silva - Lahja Nousiainen Abreu e outros - Manifeste-se a parte/exequente autora sobre a(s) resposta(s) da(s) pesquisa(s) realizada(s) e o prosseguimento do feito, no prazo de 10 (dez) dias, providenciando-se o necessário no caso de novo requerimento. - ADV: WOLFGANG GUARDIA RUIZ (OAB 460224/SP), WOLFGANG GUARDIA RUIZ (OAB 460224/SP), WOLFGANG GUARDIA RUIZ (OAB 460224/SP), LUCIANA VERONEZE BECKER (OAB 210655/SP), WOLFGANG GUARDIA RUIZ (OAB 460224/SP), WOLFGANG GUARDIA RUIZ (OAB 460224/SP), WOLFGANG GUARDIA RUIZ (OAB 460224/SP), LUCIANA VERONEZE BECKER (OAB 210655/SP), LUCIANA VERONEZE BECKER (OAB 210655/SP), LUCIANA VERONEZE BECKER (OAB 210655/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0017771-40.2022.8.26.0577 (processo principal 1010797-14.2015.8.26.0577) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - H.R.B.B. - - A.R.B.B. - - M.R.B.B. - A.L.B.B. - Vistos. Informação da empresa leiloeira: digam. Após, voltem para análise. - ADV: ELZA MARIA SCARPEL (OAB 227295/SP), ELZA MARIA SCARPEL (OAB 227295/SP), LUCIANA VERONEZE BECKER (OAB 210655/SP), ELZA MARIA SCARPEL (OAB 227295/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0009893-93.2024.8.26.0577 (apensado ao processo 1013697-91.2020.8.26.0577) (processo principal 1013697-91.2020.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - Extinção - Manoel Rodrigues Fernandes - Ivone Gomes dos Santos - 1) Atento ao processado e requerimentos, quanto à apuração dos valores de débito do imóvel financiado, deve a parte ré/executada, em 15 dias úteis, juntar os comprovantes de efetivos de desembolsos das parcelas do financiamento junto à instituição Com eles, intime-se a parte exequente para manifestação em 15 dias úteis. 2) Em relação ao veículo, possível a constatação e avaliação por mandado, apurando os valores com base nas condições do real estado do veículo. Assim, atento aos requerimentos e à gratuidade das partes, expeça-se mandado de constatação e avaliação do veículo GM/CLASSIC LIFE, Placas DKC 5294, mantido no endereço do exequente. 3) Sobre o imóvel da Comarca de /PB, sito à localizado a Rua Carlos Zacarias, S/N, Centro, CEP 58715-000, Catingueira, Estado da Paraíba, a parte exequente (fls. 148-153-155) não se opôs ao valor proposto pela executada (fls. 44-52-54 R$32.000,00), desde que não atribuído ônus a ele. 4) Em relação ao imóvel desta Comarca, atento à quanto à divergência das avaliações sobre o imóvel sito nesta Comarca, Rua Anésio Rodrigues Araújo, 67, constituído pelo lote 05 da quadra 27, do loteamento Jardim Nova Detroit, situado no Distrito de Eugênio de Melo, nesta Cidade e Comarca de São José dos Campos, Mat. 16.026, matriculado no 2º Oficial de Registro de Imóveis de São José dos Campos (fls. 104-109), e à gratuidade das partes (fl. 21), necessário a designação de perito avaliador para a apuração de sua avaliação e valores de alugueres sobre o imóvel principal e edícula pertinentes. O custeio parcial da perícia ficará por conta do Estado, em razão da gratuidade das partes exequentes, e, atento às alterações determinadas pela Resolução TJSP n. 910//2023, designo a perícia tipo 2 Engenharia/Arquitetura, item 2, no valor de 29 UFESPs. Para a perícia nomeio o engenheiro/avaliador Sr. Luiz Maria da Silva Neto (luizmarianeto@gmail.com e elmpericias@gmail.com). Assim, cadastre-se e intime-se o perito, para, em 5 dias úteis, informar (a) se aceita o encargo e (b) estimar os honorários periciais em relação à parte executada. Havendo aceitação, expeça-se ofício à Defensoria Pública, observando-se os dados para preenchimento, para fins de reserva. Havendo estimativa, intime-se a parte executada para, em 15 dias úteis, sob pena de expedição de certidão em seu desfavor, antecipar os honorários periciais. 5) Havendo a reserva, depósito pela parte executada e eventuais quesitos, intime-se (via c-eletrônica) o perito, para início dos trabalhos periciais. Havendo data, intimem-se as partes por ato ordinatório. Laudo em 30 dias úteis. Decorrido este prazo, cobre-se a conclusão do laudo. Havendo necessidade de complementação, intime-se (via c-eletrônica) o perito para sua complementação/esclarecimentos em 15 dias úteis. Com o laudo/esclarecimentos, oficie-se à Defensoria Pública para pagamento da reserva. 6) No mais, sobre os demais pedidos, necessária a apuração dos valores de avaliação dos bens e dos valores serem compensados entre as partes para a apuração de haveres e eventual alienação dos bens. Assim, atento à possibilidade de acordo, observe-se que não se divisa óbice para que as partes e seus advogados se contatem extrajudicialmente e materializem solução consensual. A propósito, eventual solução consensual exigirá das partes, por vezes, uma compreensão da realidade comum e um esforço colaborativo na busca de soluções consensuais em que se reconheçam reciprocamente as posições/possibilidades/dificuldades de cada uma das partes. Após, conclusos (homologação/decisão). II - Int. - ADV: MÁRCIO ANTONIO DE GODOY (OAB 191802/SP), VALERIA FRANCISCA DA SILVA (OAB 115075/SP), LUCIANA VERONEZE BECKER (OAB 210655/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1015467-17.2023.8.26.0577 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - Ilda Lucilene Pereira - José Aparecido Rufino - Maria Rosa Rufino - Vistos. ILDA LUCILENE PEREIRA requereu a curatela de JOSÉ APARECIDO RUFINO, seu companheiro, devidamente qualificado nestes autos, alegando que o Curatelando apresenta comprometimento para as atividades do cotidiano, desde meados de 2018, tendo, mais recentemente, constatado que ele é portador da Doença de Alzheimer (CID G30), que o incapacita, de maneira total e definitiva, para a prática dos atos da vida civil. A petição inicial (fls. 01/06), veio instruída com documentos (fls. 07/36), havendo emenda à fls. 44/45. Colheu-se informações técnicas. A Curadora Especial, chamada a compor a lide em defesa do Curatelando, impugnou os fatos narrados na inicial de forma genérica e requereu a improcedência da Ação (fls. 162/164). Anuência da irmã do curatelando (fls. 267/268). Expedido alvará autorizando a transferência de bens móveis (fl. 283). A Ilustre Representante do Ministério Público opinou pela procedência do pedido (fls. 286/288). Decido. O laudo pericial de páginas 143/157 atesta que o Curatelando é portador da Doença de Alzheimer Grave codificada pela CID 10- G30, concluindo-se que: ''O periciando apresenta comprometimento do raciocínio lógico, não conseguindo exprimir desejos ou necessidade, impossibilitando-o de imprimir diretrizes de vida ainda que com algumas restrições. Há restrição total para atos de vida negocial e patrimonial, como fazer empréstimos, conciliar, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado.'' Ante o exposto, DECRETO a curatela do Requerido, JOSÉ APARECIDO RUFINO, declarando-o relativamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeio-lhe Curadora Definitiva, ILDA LUCILENE PEREIRA. Não poderá o Curatelado emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado ou praticar qualquer negócio jurídico sem curador. Considerando tão somente benefício previdenciário de pequena monta percebido pelo Curatelando, fica a Curadora dispensada da apresentação de contas, de acordo com o artigo 84, parágrafo 4º da Lei 13.146/15. Outrossim, levando-se em conta, ainda, que o Curatelando é proprietário de bem imóvel a ser administrado, necessária a averbação da presente sentença de declaração de curatela na respectiva matrícula, devendo ser comprovada pela Curadora nomeada. Em obediência ao disposto no artigo 755 do Código de Processo Civil e no artigo 9º III do Código Civil, inscreva-se a presente no Registro Civil e publique-se no Órgão Oficial por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias. Após o trânsito em julgado da presente sentença, expeça-se o competente termo de curatela definitiva, bem como o mandado de registro. Comunique-se esta sentença ao SCPC (scpc@boavistaservicos.com.br), conforme formulário do Anexo V do Provimento CG Nº 43/2012. Havendo provisão do Convênio DPE/OAB, expeça-se a certidão de honorários, conforme a atuação integral do advogado, independente de requerimento. Não há custas e despesas processuais por se tratar de Justiça Gratuita. Oportunamente, remetam-se os autos ao arquivo, com as comunicações e anotações de praxe. - ADV: LUCIANA VERONEZE BECKER (OAB 210655/SP), MATHEUS PATRICK DA SILVA (OAB 483830/SP), LUIZ ALVES DE LIMA (OAB 255387/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1011464-97.2015.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Cooperativa de Crédito Mútuo dos Empregados da Embraer - Cooperembraer - Abel Rosato Junior - Manifeste-se a parte exequente, em 10 (dez) dias, sobre o prosseguimento do feito, ficando ciente do resultado negativo da tentativa de bloqueio Sisbajud, conforme protocolo nos autos, providenciando-se o necessário no caso de novo requerimento. - ADV: ALDIGAIR WAGNER PEREIRA (OAB 120959/SP), LUCIANA VERONEZE BECKER (OAB 210655/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1035797-69.2022.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Juliano de Oliveira - Andre Araujo Silva e outro - Vistos. Processo com sentença (NCPC, art. 487, III, b - fls. 221-222), com trânsito (fl. 225). Em seguida, as partes (fls. 227-234) firmaram novo acordo e requereram sua homologação. É o relatório. Fundamento e decido. O acordo (fls. 227-234) é passível de homologação. Em caso de inadimplência, iniciar-se-á a requerimento do credor o cumprimento de sentença por incidente respectivo. Diante do exposto, homologo este acordo e JULGO EXTINTO o processo, nos termos do art. 487, III, b, do NCPC. Sem taxa de satisfação (Lei 11.608/2003, art. 4º, III) por se tratar de homologação de acordo por sentença sem satisfação. O consenso implicitamente também reflete desistência do prazo recursal; assim, desde já, (a) certifique-se o trânsito e (b) aguarde-se o prazo do acordo (25.3.2027). Decorrido o prazo do acordo, sem nova intimação, deve a parte autora, em 10 dias úteis, informar se o acordo foi cumprido, observando que seu silêncio será interpretado como tendo havido adimplemento, autorizando a extinção pela quitação (NCPC, art. 924, II). Após, conclusos. P.I. - ADV: LUCIANA VERONEZE BECKER (OAB 210655/SP), LUCIANA VERONEZE BECKER (OAB 210655/SP), ANA CAROLINA MORANDO RANGEL (OAB 392824/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1023595-36.2017.8.26.0577 - Usucapião - Aquisição - Leandro Catarino - - Marcos Paulo de Moura - - Edson da Silva - - Cláudio Quirino da Silva - Lahja Nousiainen Abreu e outros - Vistos. Proceda-se à pesquisa de endereço, via INFOJUD, em nome de WILSON TADASHI YAMANAKA, CPF 853.641.858-34. Int. - ADV: LUCIANA VERONEZE BECKER (OAB 210655/SP), LUCIANA VERONEZE BECKER (OAB 210655/SP), LUCIANA VERONEZE BECKER (OAB 210655/SP), WOLFGANG GUARDIA RUIZ (OAB 460224/SP), WOLFGANG GUARDIA RUIZ (OAB 460224/SP), WOLFGANG GUARDIA RUIZ (OAB 460224/SP), LUCIANA VERONEZE BECKER (OAB 210655/SP), WOLFGANG GUARDIA RUIZ (OAB 460224/SP), WOLFGANG GUARDIA RUIZ (OAB 460224/SP), WOLFGANG GUARDIA RUIZ (OAB 460224/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0059653-31.2012.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - Vinac Administradora de Consórcio Ltda - Allianka Construtora e Serviços Ltda e outro - Vistos. Providencie a serventia a pesquisa de bens em nome de EDNA APARECIDA SANTOS, CPF 004.551.846-74, pelos sistemas: ( ) INFOJUD ( x ) RENAJUD ( ) ARISP ( ) SNIPER Diante do disposto no Provimento CG n.º 13/2023, que revogou o Provimento CG n.º 21/2018 e modificou a redação dos artigos 121-B e 1263, parágrafo único, das NSCGJ, em sendo localizadas declarações de imposto de renda, deverá a serventia proceder a sua juntada aos autos como "documento sigiloso", configurado para que o acesso, via Portal e-SAJ, fique restrito aos advogados das partes e, desde que devidamente habilitados a atuar no processo, aos defensores públicos, promotores de justiça e integrantes de outras instituições conveniadas. Int. - ADV: LUCIANA VERONEZE BECKER (OAB 210655/SP), MARIA CECILIA PICON SOARES (OAB 123833/SP), LUCIANA VERONEZE BECKER (OAB 210655/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1011023-43.2020.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS - Eduardo Moreira Pereira - Aguarde-se o cumprimento em arquivo provisório, observado a decisão de fl.203. Int. - ADV: LUCIANA VERONEZE BECKER (OAB 210655/SP), FRANCINI VERISSIMO AURIEMMA (OAB 186672/SP)
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