Andréia Cristina Rodrigues Dos Santos Silva
Andréia Cristina Rodrigues Dos Santos Silva
Número da OAB:
OAB/SP 210701
📋 Resumo Completo
Dr(a). Andréia Cristina Rodrigues Dos Santos Silva possui 129 comunicações processuais, em 82 processos únicos, com 16 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em STJ, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
82
Total de Intimações:
129
Tribunais:
STJ, TJSP
Nome:
ANDRÉIA CRISTINA RODRIGUES DOS SANTOS SILVA
📅 Atividade Recente
16
Últimos 7 dias
65
Últimos 30 dias
129
Últimos 90 dias
129
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (54)
MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (12)
PRECATÓRIO (10)
REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (8)
APELAçãO CíVEL (8)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 129 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003529-87.2017.8.26.0010 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Marlene Pereira Rocha - Adilson Freire - Palmira Poli Freire e outro - Vistos. Fls. 584 É cediço que a penhora no rosto dos autostem por objetivo exclusivamente garantir o recebimento do debito exequendo, uma vez que as tentativas para o recebimento se mostraram frustradas. Diz o texto legal, artigo860doCPC, in verbis: Quando o direito estiver sendo pleiteado em juízo, a penhora que recair sobre ele será averbada, com destaque, nos autos pertinentes ao direito e na ação correspondente à penhora, a fim de que esta seja efetivada nos bens que forem adjudicados ou que vierem a caber ao executado. A finalidade da penhora no rosto dos autos é a de averbar na ação do executado a penhora que contra ele é dirigida, para que se torne efetiva, quando ultimada a ação ou ultimada a partilha e sejam os valores adjudicados ao executado. Compulsando detidamente os autos, observa-se que o executado ADILSON FREIRE, CPF 010.587.458-24 foi devidamente citado/intimado e mesmo assim permaneceu inerte, desta forma em virtude da inexistência de crédito, o deferimento da penhora no rosto dos autos é a medida que se impõe. Isto posto, determino que seja feita penhora no rosto dos autos de nº 1018231-20.2020.8.26.0564, em trâmite perante a 2ª Vara Cível de São Bernardo do Campo, até o montante da dívida objeto da presente execução (R$ 265.873,50) que deverá ser averbada, com destaque, nos autos pertinentes ao direito e na ação correspondente à penhora. Diante do Parecer 606/2016-J da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, no sentido de que de pedido de penhora no rosto dos autos pode ser comunicado entre os Juízos envolvidos por simples ofício e não obrigatoriamente através de mandado cumprido por Oficial de Justiça, servirá a presente decisão, por cópia digitada, como OFÍCIO e deverá ser encaminhado por meio eletrônico. Não obstante, dada a urgência de medida; considerando o elevado volume de processos em andamento e o mínimo número de funcionários prestando serviços no Cartório, além da celeridade imposta pela Emenda Constitucional nº 45 (Reforma do Judiciário), poderá a parte exequente providenciar o encaminhamento do ofício diretamente ao Juízo no qual tramita o processo cujos direitos foram objetos da penhora, instruindo-o com as peças processuais, se necessário, cujos documentos deverão ser impressos via internet (www.tjsp.jus.br). CUMPRA-SE, observadas as formalidades legais. ADVERTÊNCIA: AS RESPOSTAS DEVERÃO SER ENCAMINHADAS A ESTE JUÍZO NO ENDEREÇO ELETRÔNICO stoamaro5cv@tjsp.jus.br Intime-se. - ADV: WALTER GAMBERINI JUNIOR (OAB 229607/SP), ANDREIA CRISTINA RODRIGUES DOS SANTOS SILVA (OAB 210701/SP), RICARDO ALMEIDA ROCHA (OAB 344336/SP), FLAVIA CONTIERO (OAB 292757/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0160536-59.2012.8.26.0100 (583.00.2012.160536) - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Juan José Zambrana Zenteno - - Rosse Mary Choque Alvarez - Maria das Dores Souza - - Luciane de Souza Silva Maciel - - Francisco das Chagas Parente Aguiar - Vistos. Fls. 811/814: O requerido Francisco das Chagas Parente Aguiar requereu o levantamento do valor de R$ 310.000,00 referente aos depósitos localizados nos autos, conforme autorizado na r. Sentença de fls. 801/810, em razão da desocupação do imóvel pelo requerente Juan José e pela inércia da requerida Maria das Dores que não realizou nenhum pagamento determinado na r. Sentença. Fls. 818: Decisão determinou a expedição de Oficio ao Banco do Brasil. Fls. 823/824: Resposta Oficio Banco do Brasil informando não ter localizado conta judicial vinculada aos autos. Fls. 828/835: O requerido Francisco identificou os depósitos realizados e juntou documentos para comprovar. Fls. 836/838: Os requerentes manifestam-se alegando, em síntese, que o requerido Francisco é beneficiário de valores a serem levantados na presente demanda; que, todavia, os requerentes possuem crédito em face de Francisco em razão do processo nº 1014542-85.2023.8.26.0006 e processo de liquidação de sentença nº 1017292-26.2024.8.26.0006, ambos em tramite na 4ª Vara Cível do Foro Regional VI - Penha de França; que diante disso se faz necessário o resguardo dos valores para evitar eventuais prejuízos e garantir a efetiva satisfação do crédito dos requerentes. Requereram a reserva dos valores devidos ao credor Francisco até a quitação do débito existente em seu desfavor no processo de liquidação de sentença nº 1017292-26.2024.8.26.0006, que tramita na 4ª Vara Cível do Foro Regional VI - Penha de França. Juntaram documentos (fls. 839/844). Fls. 845/848: Oficio do d. Juízo de Vara Única de Passo de Camaragibe/AL. Fls. 852: O requerido Francisco manifestou-se alegando que o pedido dos requerentes não prosperam, uma vez que os valores no processo de liquidação de sentença ainda não foram confirmados pelo d. Juízo da 1017292-26.2024.8.26.0006, ambos em tramite na 4ª Vara Cível do Foro Regional VI - Penha de França. É o relatório. DECIDO. 1. Em primeiro, informo ao d. Juízo de Vara Única de Passo de Camaragibe/AL que não há valores em favor de Maria das Dores Souza nos presentes autos. Servirá a presente decisão como ofício a ser encaminhado pela z. Serventia àquele r. Juízo, nos termos acima especificados, através de e-mail institucional, comprovando-se nos autos. 2. Verifico que, após a identificação pelo requerido Francisco dos valores depositados nos presentes autos às fls. 828/835, não foi encaminhado novo Oficio ao Banco do Brasil S/A para realizar vinculação com o Portal de Custas. Assim sendo, determino a expedição de OFÍCIO ao Banco do Brasil S/A para que informe a possibilidade de vinculação com o Portal de Custas, diante dos documentos apresentados pelo requerido Francisco às fls. 830/835 Consigno que a resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional (upj16a20@tjsp.jus.br), no prazo de 15 dias. Servirá cópia desta decisão com OFÍCIO, a ser encaminhada pelo interessado, acompanhado da informação do numero dos processos físicos e dos documentos de fls. 828/835, comprovando-se nos autos. 3. Ademais, não prospera a alegação dos requerentes, uma vez que caberia ao d. Juízo da 4ª Vara Cível do Foro Regional VI - Penha de França determinar eventual penhora no rosto destes autos de valores em favor de Francisco para que seja obstado o levantamento de valores por estes. Intime-se. - ADV: JOSE GUALBERTO DE ASSIS (OAB 43226/SP), ANDREIA CRISTINA RODRIGUES DOS SANTOS SILVA (OAB 210701/SP), PAULO DE OLIVEIRA ALVES (OAB 227746/SP), PAULO DE OLIVEIRA ALVES (OAB 227746/SP), MIRELLA PIEROCCINI (OAB 276594/SP), ANDREIA CRISTINA RODRIGUES DOS SANTOS SILVA (OAB 210701/SP), ANDREIA CRISTINA RODRIGUES DOS SANTOS SILVA (OAB 210701/SP), PAULO DE OLIVEIRA ALVES (OAB 227746/SP), MIRELLA PIEROCCINI (OAB 276594/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005450-61.2024.8.26.0099 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Rosana Ferreira - Prefeitura Municipal de Pedra Bela e outro - O perito nomeado apresentou laudo pericial (fls. 236/280). O requerido pugna pela homologação do laudo (fls. 318/322). A requerente impugnou o laudo, postulando a intimação do perito para esclarecimentos "que seja então determinada a apresentação dos dados brutos da penetrografia, bem como solicitado ao perito que informe se houve registro oficial (meteorológico) da intensidade dos ventos no dia do evento, e por qual razão não foram consideradas hipóteses concorrentes como fragilidade radicular, compactação do solo ou inclinação do terreno.". Intime-se o perito, por e-mail, para que se manifeste acerca da impugnação formulada pela requerente, no prazo de 10 dias. Com os esclarecimentos do perito, dê-se ciência às partes, pelo prazo comum de 05 dias. Após, conclusos. Int. - ADV: DAVID AUGUSTO CASAGRANDE (OAB 320419/SP), GLEISYANE SANTANA COSTA LEITE (OAB 487492/SP), ANDREIA CRISTINA RODRIGUES DOS SANTOS SILVA (OAB 210701/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001498-18.2024.8.26.0053/01 - Requisição de Pequeno Valor - Licença Prêmio - Valéria Zago Pereira - Fls. 50-51: Diante do documento juntado pela ré, informe a parte autora sobre efetivo pagamento do crédito. - ADV: ANDREIA CRISTINA RODRIGUES DOS SANTOS SILVA (OAB 210701/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0008785-25.2019.8.26.0053/03 - Precatório - Licença-Prêmio - Josefina Celia Mariano - Vistos. Conforme publicação realizada no DJE de 19/05/2025, encaminho estes autos ao MM. Juiz componente da "força-tarefa" estabelecida pela E. Presidência do TJSP em favor da UPEFAZ, para a prolação de decisão no prazo legal. Intime-se. - ADV: ANDREIA CRISTINA RODRIGUES DOS SANTOS SILVA (OAB 210701/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1042366-38.2024.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Tratamento da Própria Saúde - Ana Paula Proenca dos Santos - Ante o tempo transcorrido, bem como considerando que não há nos autos informação alguma quanto à apresentação do laudo pericial, intime-se o Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo - IMESC por meio de ofício, nos termos do Comunicado Conjunto n° 585/2020, a fim de que o Instituto remeta a este juízo, com a máxima urgência, o documento supramencionado, imprescindível para o prosseguimento do feito. Oportunamente, tornem os autos conclusos. - ADV: ANDREIA CRISTINA RODRIGUES DOS SANTOS SILVA (OAB 210701/SP), GLEISYANE SANTANA COSTA LEITE (OAB 487492/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003993-57.2025.8.26.0099 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - M.R.A.S. - M.E.G.S. - No prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se a parte autora sobre a contestação apresentada. - ADV: ANDREIA CRISTINA RODRIGUES DOS SANTOS SILVA (OAB 210701/SP), ROSANA DOS SANTOS AMORIM (OAB 400085/SP)
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