Cristiane Perrucci Rodrigues

Cristiane Perrucci Rodrigues

Número da OAB: OAB/SP 210769

📋 Resumo Completo

Dr(a). Cristiane Perrucci Rodrigues possui 6 comunicações processuais, em 5 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 5
Total de Intimações: 6
Tribunais: TJSP
Nome: CRISTIANE PERRUCCI RODRIGUES

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
4
Últimos 30 dias
6
Últimos 90 dias
6
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (2) APELAçãO CRIMINAL (1) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO SUMáRIO (1) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1) EMBARGOS à EXECUçãO (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 6 de 6 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1507193-50.2024.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica - M.B.F.C. - A.C.S.L. e outros - Vistos. Abra-se vista, urgente, ao Ministério Público. Após, conclusos com urgência. Intime-se. - ADV: MICHEL ANDRADE PEREIRA (OAB 239646/SP), REGINALDO CARVALHO SAMPAIO (OAB 344374/SP), SARA SOARES FOGOLIN (OAB 389350/SP), CRISTIANE PERRUCCI RODRIGUES (OAB 210769/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000475-49.2024.8.26.0534 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Julio Cezar Daniel Santos - Espólio de Carmen Regina Casella - É o relatório. Decido. Não há preliminares. As partes estão bem representadas. Passo ao saneamento. Cuida-se de pedido de rescisão de contrato de comodato com incidência de multa contratual sob a alegação de violação do contrato por invasão do imóvel objeto do comodato pelos herdeiros da comodante. Por sua vez, a requerida afirma que o contrato de comodato invocado pelo requerente é nulo, não reconhecendo a assinatura ali posta como sendo de Carmem, pois, àquela época essa já não detinha capacidade (física e civil) para celebrar contrato ou mesmo escrever/assinar. Nega a invasão do imóvel sob o argumento de que o único contrato válido estaria rescindido por descumprimento de suas cláusulas pelo comodatário e que este teria sido previamente notificado, de forma que os herdeiros estariam apenas retomando a posse do imóvel. São questões controversas relevantes para o deslinde do feito: a existência e a validade do 2º contrato de comodato, eventual descumprimento do 2º comodato pelos herdeiros da comodatária (se houve ou não invasão do imóvel pelos herdeiros de Carmem), eventual vigência do 1º contrato de comodato a sua forma de extinção, eventual descumprimento das cláusulas contratuais por parte do comodante, a prévia notificação do requerente acerca rescisão deste contrato. No mais é incontroverso a existência e validade do primeiro contrato de comodato. Quanto à definição do ônus da prova (CPC, art. 357, III), aplicar-se-á a regra geral, segundo a qual o ônus da prova incumbe: ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito (CPC, art. 373, I); ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor (CPC, art. 373, II); por não se verificar a necessidade de distribuir o ônus da prova de modo diverso (CPC, art. 373, § 1º). Com base nessas premissas, defiro a juntada de novos documentos por ambas as partes e a prova oral solicitada. Para audiência de conciliação, instrução e julgamento, por vídeo, através do aplicativo Microsoft Teams, designo o dia 31 de julho de 2025, às 14 horas . Promova-se a criação do evento junto ao aplicativo TEAMS, incluindo-se o Juiz responsável pela condução dos trabalhos, as Partes e seus Procuradores, bem como as testemunhas arroladas pelas partes, CUJO ROL DEVERÁ SER APRESENTADO NO PRAZO DE 15 DIAS (art. 357, CPC), sendo da responsabilidade destas o comparecimento das testemunhas no evento, e, se o caso, o Ministério Público. Os participantes poderão ingressar na sala virtual por meio de qualquer dispositivo (celular, tablet, notebook, computador) equipado com câmera, microfone e acesso estável à internet, cabendo aos advogados informar, até 05 (cinco) dias úteis antes da audiência, o número de telefone celular e/ou e.mail da pessoa que será ouvida, bem como seu contato, enviando tais dados ao e-mail do Cartório (santabranca@tjsp.jus.Br) e do escrevente de sala (alvaro.jorge@tjsp.jus.br), para que lhes sejam encaminhados os links de acesso à audiência. Para participação em audiências virtuais o manual está disponível em: http://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer. No caso de participação pelo computador, NÃO é necessária a instalação do Microsoft Teams. No horário da audiência, efetue o acesso através do link enviado e, ao ser perguntado por seu navegador se quer abrir o aplicativo da área de trabalho, clique em cancelar, após, clique no botão: "Em vez disso, ingressar na Web". Caso a participação seja feita pelo celular, a testemunha deverá instalar o aplicativo "Microsoft Teams", disponível para os sistemas Android e iOS. No horário da audiência, clicar no link enviado ao e-mail informado e aguardar. O Oficial de Justiça deverá indagar à testemunha/parte se ela tem acesso à internet que possibilite a participação na audiência virtual, em caso negativo, deverá informá-la para comparecer ao Forum local na data e hora designados onde foi disponibilizado uma sala para esse fim, certificando-se. A necessidade de perícia será analisada após audiência, considerando as peculiaridades caso e que incontroversa a debilidade física de Carmem. Servirá o presente de mandado. Intime-se. - ADV: CRISTIANE PERRUCCI RODRIGUES (OAB 210769/SP), LEOPOLDO DE SOUZA STORINO (OAB 296480/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1016063-06.2025.8.26.0100 - Embargos à Execução - Obrigações - Espólio de Carmen Regina Casella - Julio Cezar Daniel Santos - Vistos. Considerando os documentos apresentados, defiro os benefícios da gratuidade processual à autora. Anote-se. Fls. 61/70: Recebo a petição como emenda à inicial para retificar o valor da causa, devendo constar R$ 203.943,85. Analisando-se o teor da petição inicial da presente ação de embargos à execução, não vislumbro a existência de elementos que evidenciem a probabilidade do direito alegado pelo embargante e o perigo de dano grave, de difícil ou incerta reparação, ou de risco ao resultado útil do processo. Ademais, a execução está desprovida de garantia. Desta forma, nos termos do art. 919, § 1º, do CPC, INDEFIRO o pedido de efeito suspensivo pleiteado, haja vista seu caráter excepcional. Destaco que a mera possibilidade de expropriação de bens não constitui, por si só, elemento suficiente para caracterizar o risco de dano grave. Assim, deixo de suspender a execução correspondente. 4. Intime-se o(s) embargado(s), na pessoa de seu(s) advogado(s), para apresentar(em) resposta no prazo de 15 (quinze) dias. 5. Oportunamente, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: LEOPOLDO DE SOUZA STORINO (OAB 296480/SP), CRISTIANE PERRUCCI RODRIGUES (OAB 210769/SP)
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