Angela Adriana Batistela

Angela Adriana Batistela

Número da OAB: OAB/SP 210858

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 19
Total de Intimações: 27
Tribunais: TRF3, TJSP
Nome: ANGELA ADRIANA BATISTELA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 27 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TRF3 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0000481-85.2012.4.03.6316 / 1ª Vara Gabinete JEF de Andradina AUTOR: MARIO BARELLA Advogados do(a) AUTOR: ANDRE GOEDE E SILVA - SC27747, ANGELA ADRIANA BATISTELA - SP210858, CARLOS BERKENBROCK - SP263146-A REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, indique a utilidade prática do pedido de sigilo do ID 373878845, considerando que a presente ação foi julgada improcedente e não há expedição de precatório nos autos. Em nada sendo requerido, tornem ao arquivo. Intimem-se. ANDRADINA, data da assinatura eletrônica.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005608-21.2022.8.26.0218 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - D.L.A.F. - S.S.I.G. - - A.A.B. e outros - Intimar as partes de que foi designada a data de 22 de julho de 2025, às 08h30min, para a realização de perícia médica, sendo que o(a) periciando(a) deverá comparecer ao IMESC, situado na Praça Coronel Sandoval de Figueiredo, 40, Vila Azevedo - São Paulo - SP, CEP 03308-040, com trinta minutos de antecedência, munido(a) de documento de Identificação com foto, bem como dos exames de laboratório, radiológicos, receita e demais documentos úteis para a avaliação, se por ventura os tiver. - ADV: GUILHERME FRANCO DA COSTA NAVA (OAB 376064/SP), GERALDO SALIM JORGE JUNIOR (OAB 224931/SP), ANGELA ADRIANA BATISTELA (OAB 210858/SP), ERMENEGILDO NAVA (OAB 153982/SP), TANIA MARIA DE ARAUJO (OAB 113015/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003216-40.2024.8.26.0218 - Inventário - Inventário e Partilha - José Lovizutto - - Maria Marcia Lovizutto Venturin - - Argemira José de Andrade Lovizutto - VISTOS. Considerando o teor da petição de fls. 166, determino que, por ora, permaneçam os autos em aguardo das informações solicitadas ao Banco Bradesco. Imprescindível, igualmente, a comprovação da efetiva restituição do valor indevidamente recolhido em nome da viúva meeira. Uma vez aportadas aos autos as informações bancárias e comprovada a restituição, intime-se a inventariante para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova a retificação do plano de partilha. Tal retificação deverá contemplar, de forma minuciosa, a inclusão do saldo das contas corrente e poupança, bem como quaisquer outros valores porventura existentes junto ao Banco Bradesco em nome do de cujus. Após a devida retificação e sua juntada aos autos, encaminhem-se os autos ao Ministério Público para manifestação. Oportunamente, voltem-me conclusos para deliberação. Int. - ADV: LUCAS FLORENÇANO DE CASTRO MONTEIRO (OAB 415720/SP), LUCAS FLORENÇANO DE CASTRO MONTEIRO (OAB 415720/SP), LUCAS FLORENÇANO DE CASTRO MONTEIRO (OAB 415720/SP), ANGELA ADRIANA BATISTELA (OAB 210858/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001399-04.2025.8.26.0218 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Thomaz Sobrinho - BANCO BMG S/A - Intimar o(a) autor(a) para manifestação em réplica, em quinze dias. - ADV: ANGELA ADRIANA BATISTELA (OAB 210858/SP), EUGÊNIO COSTA FERREIRA DE MELO (OAB 103082/MG)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002192-74.2024.8.26.0218 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Thomaz Sobrinho - Master Prev Clube de Benefícios - Intimação da parte requerida para pagamento das Custas em aberto, nos valores de: R$ 185,10, recolhimento pela DARE-SP (código 230-6 - petição inicial); R$ 34,16 referente à expedição de Carta(s) AR Digital(is) à(s) fl(s). 94(recolhimento por meio do formulário FEDTJ, código 120-1), e R$ 232,97 (Preparo de Apelação - 4% do valor da causa) (DARE - código 230-6), no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de inscrição do débito perante o Fisco Estadual. Após o pagamento, deverá ser comprovada a quitação no processo judicial. Para gerar a guia de custas e orientações acesse: http://www.tjsp.jus.br/portalcustas O formulário da guia para recolhimento ao FEDTJ está disponível em todas as Agências do Banco do Brasil, podendo ser obtido na Internet, para preenchimento e emissão, através do site do Banco do Brasil, acessando https://www.bb.com.br/pbb/pagina-inicial/setor-publico/judiciario/formularios---sao-paulo/Formulários São Paulo, Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesas do Tribunal FEDTJ. - ADV: THAMIRES DE ARAUJO LIMA (OAB 347922/SP), ANGELA ADRIANA BATISTELA (OAB 210858/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001255-64.2024.8.26.0218 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Fornecimento de medicamentos - Marina Boni Leite - Vistos. Trata-se de ação em que se discute obrigatoriedade da requerida no fornecimento de medicamentos à autora. Consta dos autos que, por força de decisão proferida pelo E. Colégio Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo houve anulação da sentença de primeira instância e determinação de remessa à Justiça Federal de Araçatuba-SP. Ocorre que distribuído os autos ao Juizado Especial Federal de Araçatuba-SP, este declinou da competência para processar e julgar o feito, determinando o retorno dos autos a esta Justiça Estadual, sob o fundamento de que a competência para a causa seria do Juízo Estadual. Com o retorno dos autos a este Juízo, verifico a existência de manifesto conflito negativo de competência entre o E. Colégio Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e o Juizado Especial da 3ª Região da Comarca de Araçatuba-SP, uma vez que ambos se declaram incompetentes para processar e julgar a presente demanda. Assim, faz-se necessário a devolução dos autos Juizado Especial da 3ª Região da Comarca de Araçatuba-SP, para que suscite conflito negativo de competência ao Superior Tribunal de Justiça. Remetam-se os autos ao Juizado Especial da 3ª Região da Comarca de Araçatuba-SP Int. - ADV: ANGELA ADRIANA BATISTELA (OAB 210858/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003002-49.2024.8.26.0218 - Usucapião - Usucapião de bem móvel - Joao Marcio Poi - - Marcia de Souza Melo Poi - Proc. 2024/001437 Vistos. Defiro o requerimento da parte autora, incluindo-se os herdeiros de Waldomiro Rocha Domingues no polo passivo da ação. A seguir, expeçam-se cartas com aviso de recebimento para ser cumprida nos endereços indicados na petição retro. Int. - ADV: ANGELA ADRIANA BATISTELA (OAB 210858/SP), ANGELA ADRIANA BATISTELA (OAB 210858/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002192-74.2024.8.26.0218 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Thomaz Sobrinho - Master Prev Clube de Benefícios - VISTOS. 1. Cumpra-se o v. acórdão. 2. Manifeste-se o interessado, em 30 (trinta) dias, requerendo o que de direito. 3. Desde já, verifique a Z. Serventia se há custas e despesas processuais a serem recolhidas, observando-se o PROVIMENTO CG Nº 29/2021. Para a hipótese de haver custas e despesas pendentes de recolhimento, intime-se o responsável pelo pagamento a efetuar o recolhimento, através de seu advogado, ou por carta AR, caso não tenha advogado constituído nos autos, no prazo de 60 (sessenta) dias, comprovando-se nos autos, sob pena de inscrição da dívida perante o Fisco Estadual. 4. Oportunamente, pagas as custas, ou certificada a inexistência de custas pendentes de recolhimento, arquivem-se os autos, cumpridas as formalidades legais. Int. Guararapes, 25 de junho de 2025. - ADV: THAMIRES DE ARAUJO LIMA (OAB 347922/SP), ANGELA ADRIANA BATISTELA (OAB 210858/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004941-04.2012.8.26.0218 (218.01.2012.004941) - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Isis Meconi - Acildo Goncalves - - Jefferson Rogerio Gambassi Goncalves - - Anderson Gambassi Gonçalves e outros - Marlene Gambassi Goncalves - BRADESCO SA ADM DE CONSORCIO LTDA - Proc. 2012/001323 Vistos. Trata-se de pedido formulado pela inventariante ISIS MECONI, por meio de sua advogada, às fls. 961-962 , para ratificação da autorização de venda dos veículos VW/VOLKSWAGEN, placa BNK3506, e VW/KOMBI, placa JEE5745, com determinação expressa para o levantamento das restrições RENAJUD incidentes sobre os bens. A inventariante alega que as restrições não eram de seu conhecimento ou do juízo quando da expedição do alvará de venda em 24 de março de 2025. Em despacho de fls. 977, foi determinado à requerente a juntada de certidão de objeto e pé dos autos mencionados nos extratos de fls. 975/976, a fim de verificar a eventual liberação dos veículos. A inventariante cumpriu a determinação, apresentando as certidões às fls. 981-991. A controvérsia central reside na coexistência de um alvará judicial autorizando a venda dos veículos e a existência de restrições judiciais ativas no sistema RENAJUD, que impedem a efetivação da alienação e transferência da propriedade. As certidões de objeto e pé colacionadas são essenciais para a elucidação da situação processual dos bens: Processo nº 0003401-18.2012.8.26.0218 (Execução de Título Extrajudicial 2ª Vara): A certidão de fls. 981 informa que este processo foi extinto por homologação de acordo extrajudicial em 28/06/2024. Houve determinação de levantamento de penhora sobre um imóvel. Embora a consulta RENAJUD (fls. 963 e 975) indique uma restrição de transferência ativa datada de 17/08/2017 vinculada a este processo, a extinção do feito por acordo e a consequente determinação de levantamento da penhora sobre um bem sugerem que a restrição sobre os veículos, se ainda ativa em razão deste processo, deveria ser cancelada. No entanto, a certidão não faz menção expressa à liberação dos veículos. Processo nº 0003402-03.2012.8.26.0218 (Execução de Título Extrajudicial 1ª Vara): A certidão de fls. 982-986 detalha que este processo foi suspenso por execução frustrada em 05/02/2025, com remessa dos autos ao arquivo, fundamentada no art. 921, inciso III, do CPC. A certidão expressamente consigna que "Os veículos referentes às placas JEE-5745 e BNK-3506, penhorados nestes autos, encontram-se com suas restrições ativas". Além disso, o processo está suspenso nos termos do artigo 40 da Lei nº 6.830/80. A consulta RENAJUD (fls. 963 e 975) confirma uma restrição de transferência ativa datada de 26/07/2022 vinculada a este processo. Processo nº 0002679-81.2012.8.26.0218 (Execução Fiscal 1ª Vara): A certidão de fls. 987-991 demonstra que este processo, no qual os veículos também foram penhorados e tiveram restrição de transferência via RENAJUD em 23/02/2013 , foi suspenso em 12/01/2015 e arquivado sem baixa na distribuição em 06/10/2016 e 21/10/2019. A certidão igualmente reitera que "Os veículos referentes às placas JEE-5745 e BNK-3506, penhorados nestes autos, encontram-se com suas restrições ativas" , e que o processo está suspenso nos termos do artigo 40 da Lei nº 6.830/80. Análise dos Pedidos: O pedido de ratificação da autorização de venda dos veículos é pertinente, uma vez que o alvará já foi expedido. No entanto, a efetivação da alienação depende do levantamento das restrições judiciais. As certidões evidenciam que as restrições permanecem ativas em dois dos processos de execução (0003402-03.2012.8.26.0218 e 0002679-81.2012.8.26.0218), mesmo estando arquivados ou suspensos. A manutenção dessas restrições, apesar da inércia dos exequentes nesses feitos ou da suspensão por execução frustrada, obsta a transferência dos bens e, por consequência, a conclusão do inventário. A jurisprudência tem admitido o levantamento de penhoras e restrições em processos arquivados ou suspensos por longo período, especialmente quando a medida se faz necessária para a alienação de bens em inventário e não há perspectiva imediata de satisfação do crédito nos autos da execução. A prioridade na regularização do espólio justifica a intervenção, desde que resguardados os interesses dos credores de alguma forma, o que em tese pode ser feito com a conversão da constrição em penhora no rosto dos autos do inventário. O expediente da Claro S.A., às fls. 973-974, é uma questão acessória relacionada a um pedido de informação cadastral com CPF inválido, e seu teor não interfere diretamente na análise da situação dos veículos neste momento. O requerimento de segredo de justiça para aquela petição específica será analisado em momento oportuno. Dispositivo: Diante do exposto, e em vista da necessidade de prosseguimento do processo de Arrolamento Sumário e da finalização da partilha, DEFIRO, em parte, o pedido da inventariante. RATIFICO a autorização de venda dos veículos VW/VOLKSWAGEN, placa BNK3506, e VW/KOMBI, placa JEE5745, conforme alvará judicial expedido em 24 de março de 2025. Considerando que os processos de execução nos quais as restrições foram lançadas (0003402-03.2012.8.26.0218 e 0002679-81.2012.8.26.0218) encontram-se suspensos ou arquivados, DETERMINO o levantamento das restrições judiciais (RENAJUD) incidentes sobre os veículos de placas BNK3506 e JEE5745, exclusivamente para fins de alienação e transferência da propriedade. Expeça-se ofício ao DETRAN/SP e/ou inclua-se a ordem no sistema RENAJUD, autorizando o desbloqueio judicial dos veículos para os fins ora mencionados. Comunique-se esta decisão aos juízos da 1ª e 2ª Varas Cíveis da Comarca de Guararapes, responsáveis pelos processos de execução mencionados nas certidões de fls. 981-991, para ciência e eventual providência que entenderem cabível em relação à preservação dos créditos ali discutidos, podendo, se o caso, requererem a penhora no rosto dos autos do presente arrolamento. Int. - ADV: ANGELA ADRIANA BATISTELA (OAB 210858/SP), MARGARETE RAMOS DA SILVA (OAB 55139/SP), PAULO DE TARSO CARVALHO (OAB 101514/SP), JOÃO PAULO BRAGA (OAB 190967/SP), PAULA DE NADAI SANCHES (OAB 347066/SP), PAULA DE NADAI SANCHES (OAB 347066/SP), ANTONIO ADAUTO DA SILVA (OAB 59694/SP), WILLIAM PAULA DE SOUZA (OAB 73336/SP), VILMA MARIA BORGES ADAO (OAB 97535/SP), SIDNEY DE SOUZA LOPES (OAB 282717/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 23/06/2025 1000504-43.2025.8.26.0218; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 7ª Câmara de Direito Público; LUIZ SERGIO FERNANDES DE SOUZA; Foro de Guararapes; 2ª Vara; Procedimento Comum Cível; 1000504-43.2025.8.26.0218; Cirurgia; Apelante: Elza Maria de Oliveira; Advogada: Angela Adriana Batistela (OAB: 210858/SP) (Convênio A.J/OAB); Apelado: Estado de São Paulo; Advogada: Daniela Dandrea Vaz Ferreira (OAB: 126427/SP) (Procurador); Apelado: Município de Guararapes; Advogada: Janaina Ferreira Piccirilli (OAB: 331402/SP) (Procurador); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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