Cristiano Matos De Andrade
Cristiano Matos De Andrade
Número da OAB:
OAB/SP 210879
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
76
Total de Intimações:
124
Tribunais:
TJSP, TJPA, TJMG
Nome:
CRISTIANO MATOS DE ANDRADE
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 124 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0042661-68.2011.8.26.0564 (564.01.2011.042661) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Apropriação indébita - Reginaldo Rodrigo de Oliveira - 1. Para oitiva da testemunha Ademir, interrogatório do acusado, debates e julgamento, designo o dia 06 de outubro de 2025, às 15:45h. Intime-se a testemunha. 2. Requisite-se o réu, preso em razão de outro feito no CDP de SANTO ANDRÉ, para participação na audiência, bem como para que, ao final, seja interrogado, desde que se encerre a colheita de prova testemunhal. 3. Expeça-se o necessário para cumprimento das formalidades legais atinentes à audiência virtual, expedindo-se e-mail com o respectivo link de acesso a todos que participarão do ato. Verifique-se a juntada de F.A. do IIRGD e eventuais certidões já requisitadas. Caso a F.A. não tenha vindo aos autos, junte-se pesquisa pelo Terminal PRODESP. Estando pendente alguma certidão de objeto e pé, reitere-se por e-mail, solicitando atendimento antes da audiência acima designada. Cobrem-se eventuais laudos faltantes. 4. O réu declarou na página 481, que seu advogado seria o Dr.Cristiano Matos de Andrade. Intime-se o referido defensor, a declarar se atuará neste feito, devendo, em caso positivo, juntar procuração nestes autos, em cinco dias, hipótese em que fica intimado acerca da audiência designada no item 01. Caso o advogado afirme que não representará o acusado nestes autos, ou deixe escoar o prazo sem manifestação, permanecerá a Defensoria Pública atuando em prol do acusado. 5. Ciência ao Ministério Público e, se for o caso, à Defensoria Pública. - ADV: CRISTIANO MATOS DE ANDRADE (OAB 210879/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000863-06.2019.8.26.0158 - Execução da Pena - Semi-aberto - CARLOS ALBERTO REIS MOURA - Portanto, preenchidos os requisitos legais, CONCEDO ao executado(a) CARLOS ALBERTO REIS MOURA, MTR: 11323573, RG: 49871288, RJI: 182333396-04, recolhido no Centro de Progressão Penitenciária de São Vicente - SP, a PROGRESSÃO ao REGIME ABERTO e em seguida CONCEDO a Prisão Albergue Domiciliar, relativamente ao PEC-Principal nº 0000863-06.2019.8.26.0158 - 0003881-59.2024.8.26.0158, no prazo máximo de 48 horas, mediante observância das seguintes condições: apresentar-se no prazo de 90 dias, a contar da soltura, perante o Juízo das Execuções Criminais da Comarca onde for residir para comprovar atividade lícita e residência fixa, assim como, manter COMPARECIMENTO SEMESTRAL para prestar contas de suas atividades; pernoitar em sua residência, onde deverá recolher-se, nos dias úteis, das 22:00 horas até às 6:00 horas, salvo se por motivo de trabalho, devidamente autorizado pelo Juízo das Execuções Criminais; permanecer recolhido em sua residência, nos sábados, domingos e feriados, salvo se por motivo de trabalho, devidamente autorizado pelo Juízo das Execuções Criminais; não portar arma, não frequentar locais de duvidosa reputação onde sejam vendidas bebidas alcoólicas, de cuja ingestão se absterá; não se ausentar da Comarca, sem prévia autorização do Juízo. Anoto, por oportuno, que na hipótese de cometimento de falta disciplinar de natureza grave a partir da emissão do boletim informativo e porventura ainda não comunicada, deverá a Unidade Prisional consultar o Juízo quanto ao cumprimento desta sentença. O descumprimento de quaisquer das condições impostas ora estabelecidas ensejará a regressão para o regime mais severo, ex vi do disposto no artigo 50, inciso V, da Lei de Execução Penal. A advertência realizada pela Direção do estabelecimento penitenciário dispensa o comparecimento imediato em juízo, devendo o sentenciado, salvo determinação em sentido contrário, se apresentar perante a Vara das Execuções Criminais da Comarca em que passará a residir no prazo improrrogável de 90 dias. Comunique-se à Unidade Prisional, intimando-se o executado com cópia desta decisão (art. 1.192, § 3º, das NSCGJ). Expeça-se ALVARÁ DE SOLTURA em favor do apenado em razão da progressão ao regime mais brando, para baixa da prisão no BNMP 3.0, nos termos da Resolução CNJ nº 417, de 20 de setembro de 2.021, permitindo-se que a autoridade custodiante, mediante consulta aos presentes autos e demais sistemas de controle prisional de que disponha, adote as diligências necessárias para a soltura do apenado no prazo máximo de 48 horas, com as cautelas de praxe, se por outro motivo não estiver preso. P.I.C. - ADV: ROZANA APARECIDA DE CASTRO (OAB 289946/SP), CRISTIANO MATOS DE ANDRADE (OAB 210879/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1014523-21.2022.8.26.0554 (apensado ao processo 1017767-55.2022.8.26.0554) - Guarda de Família - Guarda - V.W.V. - A.J.V.M. - - J.M. - Proceda-se à pesquisa via PREVJUD, a fim de requisitar o CNIS do requerente. Com a resposta, intime-se a parte requerida. Após, em nada sendo requerido, arquivem-se os autos. Int. - ADV: VAGNER GOMES DOS PASSOS (OAB 355250/SP), NATHALIA BRENTZEL SILVA (OAB 425770/SP), JULIANA DEPIZOL CASTILHO DOS PASSOS (OAB 300374/SP), MARIANA CRISTINA VICTORINO (OAB 307382/SP), CRISTIANO MATOS DE ANDRADE (OAB 210879/SP), VAGNER GOMES DOS PASSOS (OAB 355250/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 4001560-22.2025.8.26.0554 distribuido para Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Santo André na data de 30/06/2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000311-09.2024.8.26.0015 - Execução de Medidas Sócio-Educativas - Liberdade assistida - P.H.S.S. - Certifico e dou fé que, havendo advogado(a) atuando no processo de execução, será ele(a) intimado(a) por publicação para manifestar-se sobre o ofício juntado(fls.306/309). Prazo: 05 dias. Nada Mais. - ADV: CRISTIANO MATOS DE ANDRADE (OAB 210879/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1014523-21.2022.8.26.0554 (apensado ao processo 1017767-55.2022.8.26.0554) - Guarda de Família - Guarda - V.W.V. - A.J.V.M. - - J.M. - Fls. 74/77: ciência do documento juntado - ADV: NATHALIA BRENTZEL SILVA (OAB 425770/SP), VAGNER GOMES DOS PASSOS (OAB 355250/SP), VAGNER GOMES DOS PASSOS (OAB 355250/SP), MARIANA CRISTINA VICTORINO (OAB 307382/SP), JULIANA DEPIZOL CASTILHO DOS PASSOS (OAB 300374/SP), CRISTIANO MATOS DE ANDRADE (OAB 210879/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPetição Cível Nº 4001560-22.2025.8.26.0554/SP REQUERENTE : ELISANGELA BARBOSA THOMAZ ADVOGADO(A) : CRISTIANO MATOS DE ANDRADE (OAB SP210879) DESPACHO/DECISÃO Este Juizado não é 100% digital. O acesso à primeira instância no Juizado Especial Cível é gratuito, o que aproveita a todos, indistintamente. Contudo, não está implícito o benefício da gratuidade processual. Assim, eventual requerimento do benefício da Justiça gratuita será analisado, tão-somente, quando da interposição de eventual recurso. No mais, consigno desde já que diante de inúmeras manifestações acerca de dispensa da audiência de conciliação e/ou alteração do formato da audiência PRESENCIAL , que a opção pelo Juizado Especial Cível importa no cumprimento e submissão aos seus ritos e formas processuais a ele inerentes, dentre eles o comparecimento pessoal nas audiências, motivo pelo qual tais pedidos não serão apreciados. Quanto à alteração no formato da realização da audiência, uma vez que a pauta está preenchida com processos anteriores, mas também que os pouquíssimos conciliadores neste Juizado são voluntários, não possuindo uma conta vinculada ao Tribunal de Justiça dentro da plataforma Teams para realização de audiências virtuais, tal alteração torna-se inviável por indisponibilidade de funcionários para efetivação do ato nesse formato. Levando-se em conta o aumento considerável de demandas em curso por este Juizado e o disposto no art. 2º da Lei 9.099/95, cuja finalidade precípua é a conciliação, bem como as Metas aprovadas para 2024 no 17º Encontro Nacional do Poder Judiciário (Meta 3 - Justiça Estadual: Aumentar o indicador Índice de Conciliação do Justiça em Números em 1 ponto percentual em relação a 2023. Cláusula de barreira: 17% de Índice de Conciliação)", designo audiência de tentativa de CONCILIAÇÃO , a ser realizada no formato PRESENCIAL , isto é, as partes deverão comparecer neste Juizado Especial Cível, sito na Praça IV Centenário, prédio do Fórum, subsolo, sala 29, Centro, Santo André, no próximo dia 16 de setembro de 2025, às 14h00. Servirá a publicação desta decisão como intimação da parte autora, assistida por advogado(a), advertindo-a de que seu comparecimento pessoal em audiência é obrigatório e a ausência, sem justificativa prévia, implicará em extinção e condenação em custas. Cite-se e intime-se a parte ré, advertindo-a, desde logo, de que o não comparecimento implicará na decretação de revelia. Oportunamente, observada a ordem cronológica de entrada das petições iniciais registradas neste Juizado, cite-se e intime-se a parte-ré, a esta incumbindo, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da data da ciência do ato respectivo (Enunciado nº 13 do FONAJE, conforme entendimento da Turma de Uniformização do Sistema dos Juizados Especiais Cíveis de SP, PUIL 028/2024, transitado em julgado em 11/4/24), informar seu e-mail para mbresan@tjsp.jus.br para futuro envio de convite/intimação (Comunicado CG 284/2020), para participar da audiência, presumindo-se, em caso de inércia, a possibilidade de comparecimento ao ato, de modo que eventual ausência será reputada imotivada, ensejando a decretação da revelia, com a presunção de veracidade dos fatos alegados em seu desfavor e, por sua vez, na ausência de comparecimento da parte autora na audiência, a extinção do processo e condenação em custas. Se infrutífera a citação/intimação por carta, considerando que a pauta de conciliação já se encontra em aproximados 100 dias e visando evitar o cancelamento desnecessário da audiência designada em prejuízo às partes, defiro a expedição de mandado, a ser cumprido com urgência e, na hipótese, expedição concomitante de mandados quando se tratar de endereços lindeiros e contíguos (art. 1012, § 3º, V, do Prov. CG n. 27/23). Havendo notícia de cumprimento em qualquer um dos mandados, a Serventia deverá imediatamente solicitar a devolução dos demais independentemente de cumprimento. Não havendo acordo entre as partes na audiência, será concedido prazo de 15 dias úteis, contados da data da ciência do ato respectivo (Enunciado 13 do Fonaje, conforme entendimento da Turma de Uniformização do Sistema dos Juizados Especiais Cíveis de SP, PUIL 028/2024, transitado em julgado em 11/4/24), para apresentação da contestação, podendo a parte autora, querendo, manifestar-se em réplica. Na hipótese de protocolo de procuração e eventual contestação, caberá ao advogado proceder ao seu cadastro no processo, para figurar como representante da parte. Ainda, em caso de substabelecimento de poderes que lhe foram outorgados, deverá o advogado proceder ao cadastro no Eproc, desde que o advogado substabelecido esteja cadastrado no sistema. Caso haja prova de áudio/vídeo, deverá a parte interessada disponibilizar nos autos o link de acesso. Com a implantação do sistema EPROC, que visa maior celeridade nos procedimentos cartorários através de automações e que somente são eficazes quando o peticionamento é feito corretamente, atentem-se os causídicos quanto à classificação das petições, tais como petição-emenda à inicial, juntada de documento, petição - pedido de liminar/antecipação de tutela, petição (em geral), contestação, réplica, recurso inominado, contrarrazões, etc. No painel inicial do sistema, no menu, constam os tipos de petição judicial. Ainda, caberá ao causídico proceder ao seu cadastro no processo, para figurar como representante da parte e, em caso de substabelecimento de poderes que lhe foram outorgados, deverá também proceder ao cadastro, desde que o advogado substabelecido esteja cadastrado no sistema. Int.
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