Lilian Carla Felix Thonhom
Lilian Carla Felix Thonhom
Número da OAB:
OAB/SP 210937
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
60
Total de Intimações:
96
Tribunais:
TRT15, TJSP, TRF3, TST, TRT2
Nome:
LILIAN CARLA FELIX THONHOM
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 96 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1002282-62.2017.5.02.0601 RECLAMANTE: EDIVALDO CAETANO DA SILVA RECLAMADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7862a8c proferida nos autos. Vistos. Mantenho a r. decisão recorrida por seus próprios fundamentos. Por regular e tempestivo, processe-se em termos o Agravo de Petição interposto pelo exequente. Conforme se verifica na planilha de atualização de ID 76d5ac3, considerando a última planilha de cálculo juntada pelo perito, e dedução do valor transferido para o exequente (ID 096c93d / e226d4c / 2f07dfc), não há valores incontroversos a serem liberados por ora. Frisa-se que na planilha de ID 1a613a9 não constou o valor de R$ 340.727,38 (ID 2f07dfc) já levantado pelo autor. Exclua-se. Intime-se a executada para resposta ao Agravo de Petição no prazo legal. Após, ao E. TRT com as cautelas devidas. SAO PAULO/SP, 04 de julho de 2025. SAULO CAETANO COELHO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - EDIVALDO CAETANO DA SILVA
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1000127-54.2013.5.02.0463 RECLAMANTE: ANTONIO ANDRE TONDI RECLAMADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7808541 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(à) MM. Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo, Dr(a). ROSELI YAYOI OKAZAVA FRANCIS MATTA . São Bernardo do Campo, 04 de julho de 2025. KAREN JULIE NG BALDI Servidor Vistos. Nos termos da Súmula nº 07 do E.TRT2: 7 - Juros de mora. (Res. n. 05/06 - DJE 03/07/2006) Diferença entre os juros bancários e os juros trabalhistas - Direito legal do trabalhador - CLT, arts. 881 e 882 e art. 39, § 1º, da Lei 8.177/91. É devida a diferença entre os juros bancários incidentes sobre o depósito da condenação e os juros trabalhistas, salvo se o depósito objetivou quitar a execução pelo valor fixado na sentença. No caso em apreço, não houve interposição de recurso pela reclamada, tendo o depósito como finalidade a quitação da condenação. Assim, indefiro o pedido do autor quanto à apuração de diferenças de juros. Ante a satisfação do crédito exequendo, e, nada mais pendente, declaro extinta a execução, com fulcro no art. 924, II, do CPC. Declaro liberados eventuais seguros garantias desses autos. Registrem-se os pagamentos e liberem-se constrições. Fica desde já autorizada a restituição de eventuais valores remanescentes ao depositante, devendo este, por medida de celeridade, requerer nos autos, juntando comprovante do depósito. Ao arquivo definitivo. Intimem-se, sendo as partes sem advogado por Edital. ROSELI YAYOI OKAZAVA FRANCIS MATTA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1000127-54.2013.5.02.0463 RECLAMANTE: ANTONIO ANDRE TONDI RECLAMADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7808541 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(à) MM. Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo, Dr(a). ROSELI YAYOI OKAZAVA FRANCIS MATTA . São Bernardo do Campo, 04 de julho de 2025. KAREN JULIE NG BALDI Servidor Vistos. Nos termos da Súmula nº 07 do E.TRT2: 7 - Juros de mora. (Res. n. 05/06 - DJE 03/07/2006) Diferença entre os juros bancários e os juros trabalhistas - Direito legal do trabalhador - CLT, arts. 881 e 882 e art. 39, § 1º, da Lei 8.177/91. É devida a diferença entre os juros bancários incidentes sobre o depósito da condenação e os juros trabalhistas, salvo se o depósito objetivou quitar a execução pelo valor fixado na sentença. No caso em apreço, não houve interposição de recurso pela reclamada, tendo o depósito como finalidade a quitação da condenação. Assim, indefiro o pedido do autor quanto à apuração de diferenças de juros. Ante a satisfação do crédito exequendo, e, nada mais pendente, declaro extinta a execução, com fulcro no art. 924, II, do CPC. Declaro liberados eventuais seguros garantias desses autos. Registrem-se os pagamentos e liberem-se constrições. Fica desde já autorizada a restituição de eventuais valores remanescentes ao depositante, devendo este, por medida de celeridade, requerer nos autos, juntando comprovante do depósito. Ao arquivo definitivo. Intimem-se, sendo as partes sem advogado por Edital. ROSELI YAYOI OKAZAVA FRANCIS MATTA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANTONIO ANDRE TONDI
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 1000783-24.2025.5.02.0064 distribuído para 64ª Vara do Trabalho de São Paulo na data 13/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417565827300000408771639?instancia=1
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 1000783-24.2025.5.02.0064 distribuído para 42ª Vara do Trabalho de São Paulo na data 15/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417570461700000408771674?instancia=1
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Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SANTO ANDRÉ CumPrSe 1001107-02.2024.5.02.0435 REQUERENTE: DEISE DE ALMEIDA FERNANDES REQUERIDO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL Destinatário: DEISE DE ALMEIDA FERNANDES INTIMAÇÃO - Processo PJe Fica V. Sa. intimado(a) da correspondência id 0aec245 e anexos. SANTO ANDRE/SP, 03 de julho de 2025. ROSIANE DOMINGUES DOS SANTOS Servidor Intimado(s) / Citado(s) - DEISE DE ALMEIDA FERNANDES
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Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SANTO ANDRÉ CumPrSe 1001107-02.2024.5.02.0435 REQUERENTE: DEISE DE ALMEIDA FERNANDES REQUERIDO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL Destinatário: CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO - Processo PJe Fica V. Sa. intimado(a) da correspondência id 0aec245 e anexos. SANTO ANDRE/SP, 03 de julho de 2025. ROSIANE DOMINGUES DOS SANTOS Servidor Intimado(s) / Citado(s) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL