Lilian Carla Felix Thonhom

Lilian Carla Felix Thonhom

Número da OAB: OAB/SP 210937

📋 Resumo Completo

Dr(a). Lilian Carla Felix Thonhom possui 150 comunicações processuais, em 87 processos únicos, com 66 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1991 e 2025, atuando em TST, TRF3, TRT9 e outros 3 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 87
Total de Intimações: 150
Tribunais: TST, TRF3, TRT9, TRT2, TJSP, TRT15
Nome: LILIAN CARLA FELIX THONHOM

📅 Atividade Recente

66
Últimos 7 dias
72
Últimos 30 dias
150
Últimos 90 dias
150
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (71) CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (28) AGRAVO DE PETIçãO (23) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (11) FALêNCIA DE EMPRESáRIOS, SOCIEDADES EMPRESáRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (6)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 150 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 58ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0002070-48.2011.5.02.0058 RECLAMANTE: MUSA FERREIRA BARBOSA RECLAMADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5f33840 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 58ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. LUCAS CONCEIÇÃO DOS SANTOS ANALISTA JUDICIÁRIO - ÁREA JUDICIÁRIA DESPACHO Vistos, Ciência às partes do retorno dos autos. Apresente o Reclamante, no prazo de 8 dias, seus cálculos de liquidação. Cumprido, intimem-se os Reclamados para ciência e para apresentarem impugnação, no mesmo prazo. Atentem-se as partes na elaboração de seus cálculos, devendo obedecer estritamente ao julgado, ficando desde já cientes que eventuais discrepâncias ensejarão, de plano, a nomeação de perito, às custas da parte sucumbente, independentemente de eventual concessão de gratuidade de justiça na fase de conhecimento. Além do mais, os cálculos deverão ser apresentados pelas partes observando as diretrizes do CSJT no que se refere à ferramenta PJE CALC CIDADÃO, vedada a utilização de outros métodos.   SAO PAULO/SP, 03 de julho de 2025. JULIANA VARELA DE ALBUQUERQUE DALPRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL - FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF
  3. Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 40ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0000159-21.2012.5.02.0040 RECLAMANTE: GILSON DE SOUZA PIMENTEL RECLAMADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL Destinatário: GILSON DE SOUZA PIMENTEL   INTIMAÇÃO - Processo PJe   Fica V. Sa. intimado(a) quanto à transferência de valores. SAO PAULO/SP, 03 de julho de 2025. WANDER XAVIER VIANNA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - GILSON DE SOUZA PIMENTEL
  4. Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 53ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000191-91.2017.5.02.0053 RECLAMANTE: LISIANE BEZERRA DE SOUSA RECLAMADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9921a15 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 53ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. MARIANA SOARES DE MELO LOURENCO   DESPACHO   Vistos. Intime-se a reclamada para que junte aos autos o demonstrativo de pagamento de junho e julho/2025 e documentos que comprovem a implementação da obrigação de fazer, no prazo de 10 dias. Após, renove-se a intimação do perito judicial para apresentação dos cálculos de liquidação. Intime-se.  SAO PAULO/SP, 03 de julho de 2025. ANDREA CORREA DE PAULA RIZZOTO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LISIANE BEZERRA DE SOUSA
  5. Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 53ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000191-91.2017.5.02.0053 RECLAMANTE: LISIANE BEZERRA DE SOUSA RECLAMADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9921a15 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 53ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. MARIANA SOARES DE MELO LOURENCO   DESPACHO   Vistos. Intime-se a reclamada para que junte aos autos o demonstrativo de pagamento de junho e julho/2025 e documentos que comprovem a implementação da obrigação de fazer, no prazo de 10 dias. Após, renove-se a intimação do perito judicial para apresentação dos cálculos de liquidação. Intime-se.  SAO PAULO/SP, 03 de julho de 2025. ANDREA CORREA DE PAULA RIZZOTO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL
  6. Tribunal: TRF3 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0022154-74.2010.4.03.6100 / 6ª Vara Cível Federal de São Paulo EXEQUENTE: FRANCISCO OSWALDO COSTA Advogados do(a) EXEQUENTE: GABRIELA SALVATERRA CUSIN - SP267661, PERISSON LOPES DE ANDRADE - SP192291 EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a) EXECUTADO: LILIAN CARLA FELIX THONHOM - SP210937, ZORA YONARA MARIA DOS SANTOS CARVALHO - SP215219-B S E N T E N Ç A Vistos. Tendo-se em vista a inexistência de saldo favorável aos exequentes, considero integralmente satisfeita a obrigação, julgando extinta a execução, nos termos do artigo 924, III do Código de Processo Civil. Sem honorários advocatícios. Custas processuais na forma da lei. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.R.I.C. São Paulo, data lançada eletronicamente.
  7. Tribunal: TST | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Pauta de Julgamento (processos e-SIJ) da Vigésima Sessão Ordinária da Oitava Turma, a realizar-se no dia 6/8/2025, às 9h00, na modalidade presencial. 1. Da sessão presencial: 1.1. Prazo para inscrição presencial: Relativamente aos processos incluídos na pauta da sessão presencial deverá ser realizada até a hora prevista para o início da sessão (art. 157, caput, do RITST). 1.2. Prazo para inscrição telepresencial: é permitida a participação na sessão presencial, por meio de videoconferência, de advogado com domicílio profissional fora do Distrito Federal, desde que a requeira até o dia anterior ao da sessão, nos termos do art. 937, § 4º, do CPC. Para esse meio de participação, o advogado devidamente inscrito deverá acessar o sistema Zoom, por meio do endereço https://tst-jus-br.zoom.us/my/setr8. Somente será admitido o ingresso de advogados previamente inscritos. Requerimento: o pedido deverá ser realizado por meio do endereço https://www.tst.jus.br/portal-da-advocacia. Além dos processos constantes da presente pauta, poderão ser julgados na Vigésima Sessão Ordinária da Oitava Turma processos com tramitação no sistema PJe constantes de pauta específica. Processo ARR - 1001453-92.2017.5.02.0080 incluído na SESSÃO PRESENCIAL. Relator: MINISTRA DORA MARIA DA COSTA. REGINALDO DE OZEDA ALA Secretário da 8ª Turma.
  8. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0173537-63.2002.8.26.0100 (583.00.2002.173537) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Recuperação judicial e Falência - Condomínio Edifício Antonio Severo e outro - Banco Central do Brasil. - Mappin Administradora de Consórcio S/c Ltda. - Barbara Vieira Bueno - - Caixa Econômica Federal e outros - Ana Stela Dalvia Cons e outro - Condominio Edificio Santa Monica - - Antonio Ramos de Assis e outros - Paulo Jorge Pinho de Souza e outro - Anderson Garcia Couto e outros - MUNICIPIO DE SÃO PAULO e outro - MARIA ELISA DA SILVA e outros - Alexandre Nogueira Santos - - Paulo Sérgio Massarenti e outros - Rogerio Teixerira Vidal e outro - Lucilene Silva Prado - - José Augusto de Barbosa Moraes. - - Paulo Roque dos Santos - - José Augusto de Barbosa Moraes - - Antonio Francisco Penna de Freitas Guimarães - - Francisco Gerisvando Pinheiro - - Enzo José Caroci. - - Rogério Teixeira Vidal - - MARIA NILCE DE SOUSA e outros - Enzo José Caroci.. - - Enzo José Caroci - - Aldria Vilza Martins - - Espólio de Silvio Martins Filho e outro - Vistos. 1. Fls. 5806/5807: último pronunciamento judicial, que (i) expediu Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE) em favor de Maria Nilce de Souza; (ii) expediu novo MLE em favor de Enzo José Caroci, após comprovação de estorno; (iii) intimou a síndica para se manifestar sobre o pedido de sucessão processual de fls. 5783/5784; (iv) determinou à síndica a apresentação de conta de rateio suplementar e informações sobre a retirada dos documentos da massa falida, em atendimento à solicitação do Ministério Público. 2. Habilitação de crédito do Banco Central do Brasil 2.1. O Banco Central do Brasil (Bacen) peticionou nos autos informando que, em razão de Contratos de Suprimento de Recursos na forma de Adiantamento por Encargos da Massa, foi inscrito em dívida ativa um crédito de R$ 21.178,88. Informa que foi ajuizada execução fiscal e deferida a penhora no rosto destes autos, efetivada em 06/07/2009. Aduz que, em embargos à execução opostos pela massa falida, foi julgado parcialmente procedente o pedido para excluir a multa, com trânsito em julgado em 21/02/2014. Sustenta que, por equívoco, seu crédito extraconcursal não consta no Quadro Geral de Credores e requer a retificação para sua inclusão. Requer, por fim, que as intimações sejam realizadas de forma pessoal (fls. 5810/5813). A síndica, em sua manifestação, tomou ciência do pedido e informou que anotou o crédito do Bacen como encargo da massa falida. Esclareceu que, conforme a ordem de classificação do Decreto-Lei nº 7.661/1945, os créditos trabalhistas têm preferência, devendo o Bacen aguardar a fase de pagamento dos encargos da massa (fls. 5835/5844). O Ministério Público, em seu parecer, relatou a petição do Bacen e a manifestação da síndica, que anotou o crédito como encargo da massa. Ao final, o MP requereu a regularização da intimação pessoal do Bacen acerca do parecer da síndica sobre a inclusão de seu crédito como encargo da massa (fls. 5875/5879). 2.2. Ciência ao Bacen do informado pela Síndica. O credor deverá aguardar o(s) próximo(s) rateio(s). 2. Proposta de prestação de serviços pela empresa Recoup 3.1. A empresa Recoup apresentou proposta de prestação de serviços para revisão e levantamento de depósitos judiciais e recursais da massa falida. O trabalho consistiria em três fases: identificação e mapeamento de depósitos; análise e cruzamento de informações para apurar os valores que efetivamente pertencem à massa falida; e, por fim, o peticionamento para levantamento dos valores. A remuneração proposta é de 18% sobre os valores efetivamente levantados, paga somente no êxito (fls. 5846/5852). A síndica manifestou-se pelo indeferimento da proposta, argumentando que todos os ativos da massa falida já foram liquidados, que a empresa proponente não apresentou provas de eventual direito da massa e que o valor dos honorários está fora dos parâmetros do art. 24 da Lei nº 11.101/05 (fls. 5864/5867). O Ministério Público opinou pelo indeferimento da proposta da Recoup, concordando com as objeções apresentadas pela síndica (fls. 5875/5879). 3.2. Ciência à interessada da rejeição da proposta pela Síndica. 4. Pagamento dos credores 4.1. Em cumprimento à decisão de fls. 5806/5807, foi expedido MLE em favor da credora Maria Nilce de Souza e reexpedido o pagamento a Enzo José Caroci, em 25/03/2025 (fl. 5845). A representante do espólio de Silvio Martins Filho apresentou os dados bancários para o levantamento do crédito (fl. 5854). Em 25/04/2025, foi certificado o decurso do prazo do Edital de fl. 5.779, tendo o cartório intimado a síndica para se manifestar em termos de prosseguimento (fl. 5855). A credora Maria Nilce de Sousa peticionou requerendo a juntada de MLE para recebimento de seus créditos (fl. 5856). A síndica, em sua petição de fls. 5864/5867, informou que o pagamento da credora Maria Nilce de Souza já havia sido realizado, conforme certidão de fls. 5845. Opinou pelo pagamento do crédito do espólio de Silvio Martins Filho, uma vez que a manifestação com os dados bancários foi apresentada dentro do prazo do edital. Diante da ausência de impugnações, requereu a homologação da conta de rateio de fls. 5835/5844 e a declaração da perda do direito ao rateio para os credores que não apresentaram seus dados bancários no prazo do edital. Requereu, ainda, a expedição de MLE em favor do depositário fiel que realizou a remoção do arquivo da massa falida, no valor de R$ 5.700,00. Por fim, solicitou nova vista dos autos após a realização dos pagamentos para iniciar o rateio aos credores tributários. Em 12/06/2025, o cartório certificou a expedição de MLE no valor de R$ 5.700,00 em favor do depositário e de R$ 144.707,68 em favor do espólio de Silvio Martins Filho (fl. 5870). O Ministério Público manifestou-se ciente dos pagamentos realizados aos credores Maria Nilce de Souza e Enzo José Caroci (fl. 5845), bem como ao depositário e ao espólio de Silvio Martins Filho (fl. 5870). Concordou com a homologação da conta de rateio retificada (fls. 5835/5844) e com a perda do direito ao rateio para os credores que não apresentaram os dados bancários. Contudo, requereu nova intimação da síndica para que apresente a lista dos credores que não receberam seus créditos, em cumprimento à decisão de fls. 5806/5807. Solicitou também que a síndica esclareça se o rateio da classe trabalhista quitou a integralidade dos créditos, a fim de permitir o prosseguimento para as próximas classes. Por fim, pediu esclarecimentos sobre o julgamento definitivo dos créditos fiscais da Prefeitura de São Paulo e da União (fls. 5875/5879). 4.2. Considerando o decurso do prazo do edital de fl. 5779, declaro perdidos os créditos dos credores que, mesmo contemplados no rateio anterior homologado, não se manifestaram no prazo legal. Ao Cartório, para que junte extrato atualizado da conta judicial. Havendo mais de uma, deverão ser unificadas. Após, intime-se o Síndico para que, no prazo de 10 (dez) dias, elabore novo rateio, distribuindo os créditos perdidos e os novos ativos apenas aos credores trabalhistas com situação regularizada nos autos (que informaram dados bancários e que têm regularizada a representação processual), até o limite dos seus créditos, e o saldo remanescente aos demais credores. Da conta, intimem-se credores e demais interessados para eventual impugnação no prazo de 10 (dez) dias. 5. Retirada de documentos 5.1. A síndica, Laspro Consultores, informou que a retirada dos documentos da massa falida pela empresa contratada foi finalizada em 14/03/2025, sendo depositados à R. Cajuru, 522 - Belenzinho, São Paulo/SP (fls. 5835/5844). O Ministério Público tomou ciência da finalização da retirada dos documentos da falida (fls. 5875/5879). 5.2. Ciente. Nada a deliberar. 6. Intimem-se. Cumpra-se. Oportunamente, ao MP e, então, conclusos. - ADV: GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP), ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP), NELSON ALBERTO CARMONA (OAB 92621/SP), JOAO BATISTA DA SILVA (OAB 88249/SP), ADAIR PERES DE CARVALHO (OAB 15060/SP), MARCOS CARVALHO CARREIRA (OAB 85852/SP), RUBENS DE ALMEIDA FALCAO (OAB 49942/SP), MARCIANA DE LURDES CARMO RIBEIRO (OAB 48874/SP), MARCIA RUBIA SOUZA CARDOSO ALVES (OAB 41816/SP), RENATO RUA DE ALMEIDA (OAB 29241/SP), RENATO RUA DE ALMEIDA (OAB 29241/SP), MATHEUS DEZAM DE OLIVEIRA (OAB 462828/SP), JORGE LUIZ DA COSTA JOAQUIM (OAB 130719/SP), MATHEUS DEZAM DE OLIVEIRA (OAB 462828/SP), MATHEUS DEZAM DE OLIVEIRA (OAB 462828/SP), MATHEUS DEZAM DE OLIVEIRA (OAB 462828/SP), ADAIR PERES DE CARVALHO (OAB 15060/SP), MATHEUS DEZAM DE OLIVEIRA (OAB 462828/SP), LETÍCIA GARCIA CUNHA (OAB 230640/RJ), LETÍCIA GARCIA CUNHA (OAB 230640/RJ), RAPHAEL MENDONÇA CINTRA (OAB 395792/SP), ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP), FABIANA FAVA FONSECA SIMOES (OAB 170929/SP), BEATRIZ MONTENEGRO CASTELO (OAB 131071/SP), CLAUDEMIR ANTUNES (OAB 157086/SP), AMARILDO FERREIRA DOS SANTOS (OAB 157074/SP), MANOEL LUIZ CORREA LEITE (OAB 150316/SP), FRANCISCO ARY MONTENEGRO CASTELO (OAB 13567/SP), GUSTAVO OUVINHAS GAVIOLI (OAB 163607/SP), BEATRIZ MONTENEGRO CASTELO (OAB 131071/SP), OSWALDO LUIS CAETANO SENGER (OAB 116361/SP), ANI CAPRARA (OAB 107028/SP), MARIA AUXILIADORA LOPES MARTINS (OAB 104791/SP), MARIA AUXILIADORA LOPES MARTINS (OAB 104791/SP), MICHELLE REGINA ALBUQUERQUE DE SA LOPES (OAB 247487/SP), ANA PAULA CALLEGARO (OAB 166649/SP), ROSEMEIRE MITIE HAYASHI CARDOSO (OAB 170426/SP), FABRICIO LUIZ PEREIRA SANTOS (OAB 185763/SP), LUIZ FELIPE DE OLIVEIRA BÁEZ (OAB 192464/SP), ELISA MARTINELLI ORTIZ ARRAIS (OAB 195317/SP), LILIAN CARLA FÉLIX THONHOM (OAB 210937/SP), ANDERSON DE MENDONÇA KIYOTA (OAB 215698/SP), MARCUS TOMAZ DE AQUINO (OAB 23474/SP), RICARDO MOREIRA PRATES BIZARRO (OAB 245431/SP), ADRIANA MOREIRA LIMA (OAB 245936/SP), LAURA ARRUDA FIOROTTO (OAB 494534/SP)
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