Mauricio Fernando Dos Santos Lopes

Mauricio Fernando Dos Santos Lopes

Número da OAB: OAB/SP 210954

📋 Resumo Completo

Dr(a). Mauricio Fernando Dos Santos Lopes possui 184 comunicações processuais, em 79 processos únicos, com 18 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1997 e 2025, atuando em TRF3, TST, TRT8 e outros 7 tribunais e especializado principalmente em Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas.

Processos Únicos: 79
Total de Intimações: 184
Tribunais: TRF3, TST, TRT8, TJRJ, TRT2, TJSP, TRT1, TRT3, TRT16, TRT15
Nome: MAURICIO FERNANDO DOS SANTOS LOPES

📅 Atividade Recente

18
Últimos 7 dias
80
Últimos 30 dias
131
Últimos 90 dias
184
Último ano

⚖️ Classes Processuais

Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas (76) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (55) DISSíDIO COLETIVO DE GREVE (11) AGRAVO DE PETIçãO (7) RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (5)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 184 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT15 | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE APARECIDA ATOrd 0010741-53.2013.5.15.0147 AUTOR: VICENTE MAURO DA SILVA RÉU: MRS LOGISTICA S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 68bdf74 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Em sede de recursos às Instâncias superiores os pedidos do reclamante foram integralmente rejeitados. Oficie-se à CEF determinando que o valor depositado na conta recursal do FGTS discriminada no documento #id:2226261 (17/02/20214) seja transferido para conta judicial tipo 042. Intime-se a reclamada para, no prazo de dez dias, informar os dados bancários de uma conta apta a receber o montante recursal. APARECIDA/SP, 28 de julho de 2025 JOSE RODRIGUES DA SILVA NETO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MRS LOGISTICA S/A
  3. Tribunal: TRT8 | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE MARABÁ ATOrd 0000549-90.2025.5.08.0129 RECLAMANTE: THIAGO ALVES DE MORAES RECLAMADO: VALE S.A. INTIMAÇÃO Fica a parte notificada,  por seu patrono, para comparecer à audiência telepresencial, pela plataforma Zoom (link de acesso será disponibilizado nos autos), no dia 10/09/2025 08:50horas. Em caso de dúvidas, contate a Secretaria da Vara pelo WhatsApp 94-99128-9265, por email (vt4maraba.sec@trt8.jus.br) ou pela secretaria virtual no endereço:  https://meet.google.com/jwx-jcrb-hby. A ausência importará nas penalidades do art. 844 da CLT. A parte deverá apresentar suas testemunhas, conforme art. 845, da CLT. Este processo tramita em Juízo 100% Digital (Resoluções CNJ nº 345/2020 e TRT8 nº 034/2021). A parte demandada poderá se opor a essa modalidade em até 5 dias úteis após o recebimento da notificação. Participação na audiência virtual: Acesso individual e independente. Testemunhas não serão ouvidas no escritório do patrono da parte ou na sede da reclamada. Impossibilidade técnica deve ser justificada até a data e horário da audiência; neste caso, compareça à sala de audiências da MM. 4ª VARA DO TRABALHO DE MARABÁ sito à Quadra Dois, LT Especial, Folha 31, NOVA MARABÁ, MARABA/PA - CEP: 68507-540 para participação presencial. MARABA/PA, 29 de julho de 2025. ALEAN PEREIRA SILVA Secretário de Audiência Intimado(s) / Citado(s) - THIAGO ALVES DE MORAES
  4. Tribunal: TRT2 | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 42ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CSAC 1000382-91.2025.5.02.0042 REQUERENTE: PAULO SERGIO PONICK REQUERIDO: COMPANHIA PAULISTA DE TRENS METROPOLITANOS - CPTM Fica V. Sa. INTIMADO(A) da expedição de alvará: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/validacao/25072914002830900000412171413?instancia=1 A parte deverá acompanhar o crédito na conta indicada.   SAO PAULO/SP, 29 de julho de 2025. YOSHIMI TAMURA Servidor Intimado(s) / Citado(s) - PAULO SERGIO PONICK
  5. Tribunal: TRT2 | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 73ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CSAC 1000358-67.2025.5.02.0073 REQUERENTE: MILTON MARTINS DA ROCHA REQUERIDO: COMPANHIA PAULISTA DE TRENS METROPOLITANOS - CPTM INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 945e5bf proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço os presentes autos conclusos a(o) MM Juíza(o) do Trabalho. SAO PAULO/SP, 29 de julho de 2025. MARINA DRUMOND DE FIGUEIREDO DESPACHO Vistos. Id abf8af2: Dê-se ciência ao autor acerca do pagamento efetuado pela reclamada. Após, nada pendente, distribua-se o numerário. Cumprido, registre-se a extinção da execução e arquivem-se os autos. SAO PAULO/SP, 29 de julho de 2025. RAQUEL TAVARES PAULA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA PAULISTA DE TRENS METROPOLITANOS - CPTM
  6. Tribunal: TRT2 | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 73ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CSAC 1000358-67.2025.5.02.0073 REQUERENTE: MILTON MARTINS DA ROCHA REQUERIDO: COMPANHIA PAULISTA DE TRENS METROPOLITANOS - CPTM INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 945e5bf proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço os presentes autos conclusos a(o) MM Juíza(o) do Trabalho. SAO PAULO/SP, 29 de julho de 2025. MARINA DRUMOND DE FIGUEIREDO DESPACHO Vistos. Id abf8af2: Dê-se ciência ao autor acerca do pagamento efetuado pela reclamada. Após, nada pendente, distribua-se o numerário. Cumprido, registre-se a extinção da execução e arquivem-se os autos. SAO PAULO/SP, 29 de julho de 2025. RAQUEL TAVARES PAULA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MILTON MARTINS DA ROCHA
  7. Tribunal: TRT2 | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 62ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CSAC 1001238-92.2025.5.02.0062 REQUERENTE: JOSE CARLOS PAULA RIBEIRO REQUERIDO: COMPANHIA PAULISTA DE TRENS METROPOLITANOS - CPTM INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6e4036d proferido nos autos.   CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) da 62ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, RENATO SABINO CARVALHO FILHO. São Paulo, 27 de julho de 2025.                                        EDUARDO LEITE VANIN     Vistos. DOS CÁLCULOS Intime-se a RECLAMADA para apresentar os cálculos de liquidação de forma fundamentada, no prazo de 08 dias, sob pena de preclusão, nos termos do artigo 879, §1º - “B” da CLT. A inércia da reclamada implicará a presunção de CONCORDÂNCIA TÁCITA com eventuais valores posteriormente apresentados pelo reclamante. A reclamada deverá observar os seguintes parâmetros: a) deve ser respeitados os termos do comando cognitivo quanto aos títulos e valores a se apurarem, sendo certo que a supressão de títulos e valores manifestamente deferidos, diminuindo indevidamente a execução, configura a prática de ato atentatório à dignidade da Justiça. Assim, poderá ser aplicada multa de 20% sobre o valor atualizado do débito em execução, nos termos do art. 774, parágrafo único, do CPC; b) os cálculos devem estar atualizados, com resumo da conta, juros separados do principal a serem apresentados em PJE CALC, na forma que dispõe o art. 22, §6º da Resolução CSJT Nº 185/2017 (juntados em PDF e com o arquivo “pjc” exportado pelo Pje-Calc).  . c) deve ser apresentada a base de incidência de contribuição previdenciária e as respectivas quotas (empregado, empregador e SAT) e apuração da base de incidência do imposto de renda, discriminando o rendimento tributável, rendimento isento e o valor do IR a ser recolhido, ambas sem o cômputo dos juros, conforme a IN 1500/2014 e OJ 400 do TST. d) exceto expressa disposição no título executivo em sentido contrário, na fase processual, os cálculos devem observar incidência de juros e atualização monetária deve seguir a decisão unânime vinculante do TST nos autos n. E-ED-RR 713-03.2010.5.04.0026 (SDI1 do TST, relator Min. Alexandre Agra Belmonte, DEJT 25/10/2024), já embasada nos posicionamentos vinculantes do STF e na Lei n. 14.905/2024. Assim: a) até o ajuizamento da ação, devem ser aplicados juros moratórios de 1% ao mês, “pro rata die” (art. 39, “caput”, da Lei n. 8.177/91), além do índice IPCA-e para atualização monetária; b) a partir do ajuizamento da ação até 29/08/2024, deve ser aplicada apenas a Taxa SELIC; c) a partir de 30/08/2024, deve ser utilizado o IPCA para atualização monetária (art. 406, parágrafo único, do CC), além de juros de mora correspondentes ao resultado da subtração SELIC - IPCA (art. 406, parágrafo único, do CC), com possibilidade de não incidência (taxa 0), conforme art. 406, §3º, do CC. Decorrido o prazo para apresentação dos cálculos pela reclamada, sucessivamente, deverá o RECLAMANTE, no prazo de 08 dias, sob pena de PRECLUSÃO, impugná-la apresentado novos cálculos com as necessárias retificações, mantendo inalterados os valores que não forem objeto de impugnação, observando os itens acima OU requerer o que entender de direito. A impugnação que não estiver fundamentada e que não apontar especificamente os pontos de incorreção da conta não será admitida, por ser genérica. SAO PAULO/SP, 28 de julho de 2025. RENATO SABINO CARVALHO FILHO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOSE CARLOS PAULA RIBEIRO
  8. Tribunal: TRT2 | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 34ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000339-28.2018.5.02.0034 RECLAMANTE: EDMUNDO TRINDADE DOS SANTOS RECLAMADO: COMPANHIA PAULISTA DE TRENS METROPOLITANOS - CPTM INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fedac5c proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao (a) MM (a) Juiz (a) da 34ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. São Paulo/SP, 25/07/2025. Andrea Akie Araki Técnico Judiciário   Vistos. EDMUNDO TRINDADE DOS SANTOS ajuizou, em 29/03/2018, reclamação trabalhista em face de COMPANHIA PAULISTA DE TRENS METROPOLITANOS - CPTM. Foi prolatada sentença em 06/05/2019 (id. f27bca1), que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados na petição inicial. A sentença transitou em julgado em 23/05/2019. Custas e honorários periciais (perito engenheiro) quitados em id. 7d1e00c (fl. 807). O reclamante logrou a rescisão da sentença e a prolação de nova decisão, em sede de Ação Rescisória, conforme fls. 848/853 – id. a0547f8: “ACORDAM os Ministros da Subseção II Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade, conhecer do recurso ordinário e, no mérito, dar-lhe provimento para julgar procedente o pedido E, em juízo rescindente, desconstituir a sentença proferida nos autos da reclamação trabalhista n° 1000339-28.2018.5.02.0034, com base no inciso VIII do art. 966 do CPC de 2015, e, em juízo rescisório, fixar o período de pagamento do adicional de periculosidade entre março de 2017 e abril de 2019, descontando-se da condenação ao pagamento do referido adicional o período em que o Reclamante esteve em gozo de auxílio doença, por força do art. 194 da CLT, mantidos os demais termos da sentença. Inverte-se o ônus de sucumbência, ficando a cargo da Ré o pagamento das custas processuais, no importe de R$ 344,00, calculadas sobre o valor conferido à causa na inicial (R$17.200,00). Honorários advocatícios também pela Ré, no importe de 10% sobre o valor da causa”. Nomeado perito contábil, o laudo foi apresentado em 10/06/2025 (id. 07425be - fls. 1286/1301). O autor apresentou impugnação no id. ad564d8. A reclamada apresentou impugnação no id. 5aea028. Esclarecimentos apresentados pelo perito em 10/07/2025 (id. ead491e– fls. 1331/1334).   Decido. Acolho os esclarecimentos prestados pelo perito no (id. ead491e– fls. 1331/1334), e HOMOLOGO os cálculos constantes do laudo pericial retificado de id. 07425be - fls. 1286/1301, para fixar a condenação, vigente em 30/06/2025, da seguinte maneira: FIXO O CRÉDITO EXEQUENDO BRUTO em R$ 63.224,70, vigente em 30/06/2025, atualizável nos termos do julgado até a data do efetivo pagamento, sendo: Principal R$ 34.485,64; Juros R$ 28.739,06. FIXO O FGTS EXEQUENDO BRUTO (a depositar em conta vinculada) em R$ 4.969,93, vigente em 30/06/2025, atualizável nos termos do julgado até a data do efetivo pagamento, sendo: Principal R$ 2.703,79; Juros R$ 2.266,14. FIXO as contribuições previdenciárias a cargo das partes, sendo R$ 2.496,37 a cota parte autoral a ser deduzida de seus créditos, e R$ 8.596,56 a cota da reclamada. Não há incidência fiscal, visto que a média dos valores tributáveis dividida pelo número de meses a que se refere a condenação é inferior ao valor de isenção constante da tabela progressiva acumulada prevista na Instrução Normativa nº 1500/2014 da Receita Federal. Arcará a reclamada com o pagamento dos honorários advocatícios, no importe de R$ 10.229,19, vigente em 30/06/2025. Arcará a reclamada, ainda, com o pagamento dos honorários periciais (ARNALDO AIRA MARANSALDI), ora arbitrados, no importe de R$ 2.000,00. Nos termos do artigo 878 da CLT, requeira a parte autora o que entende de direito em 15 dias. No silêncio, remetam-se os autos ao sobrestamento, onde se aguardará que o(a) exequente cumpra a determinação judicial, observado o prazo prescricional.  SAO PAULO/SP, 28 de julho de 2025. FLAVIA FERREIRA JACO DE MENEZES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA PAULISTA DE TRENS METROPOLITANOS - CPTM
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