Roseli Delfino Alves
Roseli Delfino Alves
Número da OAB:
OAB/SP 210969
📋 Resumo Completo
Dr(a). Roseli Delfino Alves possui 19 comunicações processuais, em 10 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em TJMG, TRF1, TRT2 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em APELAçãO CíVEL.
Processos Únicos:
10
Total de Intimações:
19
Tribunais:
TJMG, TRF1, TRT2, TJSP
Nome:
ROSELI DELFINO ALVES
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
14
Últimos 30 dias
19
Últimos 90 dias
19
Último ano
⚖️ Classes Processuais
APELAçãO CíVEL (7)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (3)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (2)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 9 de 19 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1044781-43.2014.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Adriana Virno Machry - Viação Itaim Paulista Ltda - - São Paulo Transportes S/A - SPTrans e outro - Companhia Mutual de Seguros - Vistos. A Comarca de São Paulo é Comarca única, com idêntica competência territorial, dividida, contudo, em diferentes varas e juízos, estes subdivididos pelas regras de organização judiciária entre foros central e regionais, o que gera uma repartição de competência funcional e, portanto, de natureza absoluta, que não permite prorrogação. Neste sentido, dispõem as regras de Organização Judiciária do Estado de São Paulo (Resolução n° 02/76 do TJSP) que são da competência dos Foros Regionais da Capital as demandas cujo valor da causa seja inferior a 500 (quinhentos) salários mínimos. Sendo assim, passível tal regra de conhecimento ex officio, declino da competência e determino a remessa dos autos ao Foro Regional da Penha, na forma do §1º do art. 64, do CPC. Intime-se. - ADV: MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB 281612/SP), CAROLINA TAVARES RODRIGUES DORNELAS (OAB 316416/SP), LUCIANO JOSÉ DA SILVA (OAB 223462/SP), GRIMALDO MARQUES (OAB 77822/SP), ROSELI DELFINO ALVES (OAB 210969/SP), CAMILO ONODA LUIZ CALDAS (OAB 195696/SP), SILVIO LUIZ DE ALMEIDA (OAB 174792/SP), MARCOS ANDRE PEREIRA DA SILVA (OAB 161014/SP)
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Tribunal: TJMG | Data: 11/06/2025Tipo: Intimação1º Apelante - SIDERURGICA GAGE LTDA; EXPRESSO M & R TRANSPORTES LTDA; Apelado(a)(s) - EXPRESSO M & R TRANSPORTES LTDA; SIDERURGICA GAGE LTDA; Relator - Des(a). Joemilson Donizetti Lopes A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo. Adv - JESSICA THAYNARA DE MELO, JULIANA CRISTINA MARTINELLI RAIMUNDI, RAFAEL DOMINGUES DE SOUSA.
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003433-06.2025.8.26.0006 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Marina Monteiro de Souza - Vip Viaçao Metropole Paulista S.a - Fica designada audiência de instrução e julgamento, nos termos da deliberação judicial tomada na página 69, a ser realizada telepresencialmente (por videoconferência), por meio da plataforma MICROSOFT TEAMS, para o dia 28 de julho de 2025, às 13 horas e 15 minutos. Os convites e demais instruções de acesso à audiência serão enviadas, posteriormente, aos e-mails fornecidos pelas partes às páginas 65 (autora) e 71/72 (ré). Os litigantes ficam, desde já, advertidos de que deverão seguir as boas práticas para reuniões on-line, sendo as principais delas: (i) evitar participar da audiência em pleno deslocamento (dentro de um veículo em movimento, por exemplo); (ii) participar da reunião de um local silencioso e sem ruídos externos; (iii) portar documento de identificação, que deverá ser exibido logo no início da audiência; e (iv) deverão atentar-se para o fato de que o link de acesso à reunião virtual será certificado nos autos digitais, como alternativa ao envio dos convites por e-mail. Ressalta-se que, frustrada a tentativa de composição, eventuais testemunhas arroladas (ou trazidas espontaneamente) serão ouvidas durante a solenidade e que as próprias partes poderão encaminhar-lhes os convites de participação (até o máximo de 3 (três) testemunhas para cada parte - art. 34 da Lei 9.099). Fixa-se que a empresa ré terá até o momento da audiência para apresentar a respectiva defesa (contestação). Por fim, destaca-se a possibilidade de que eventuais filtros de e-mail (blacklists) bloqueiem o recebimento dos convites de participação (as regras utilizadas pelos provedores variam conforme os termos de uso de cada serviço). Destarte, recomenda-se às partes (sobretudo àquelas que possuem endereços pertencentes ao domínio "uol.com.br") a inserção do domínio deste E. Tribunal de Justiça ("tjsp.jus.br") na lista de remetentes confiáveis, a fim de se evitar que o recebimento do convite passe despercebido. - ADV: MARCOS ANDRE PEREIRA DA SILVA (OAB 161014/SP), ROSELI DELFINO ALVES (OAB 210969/SP), MARINA MONTEIRO DE SOUZA (OAB 323085/SP)
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Tribunal: TJMG | Data: 09/06/2025Tipo: Intimação1º Apelante - SIDERURGICA GAGE LTDA; EXPRESSO M & R TRANSPORTES LTDA; Apelado(a)(s) - EXPRESSO M & R TRANSPORTES LTDA; SIDERURGICA GAGE LTDA; Relator - Des(a). Joemilson Donizetti Lopes SIDERURGICA GAGE LTDA Remessa para ciência do acórdão Adv - JESSICA THAYNARA DE MELO, JULIANA CRISTINA MARTINELLI RAIMUNDI, RAFAEL DOMINGUES DE SOUSA.
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1044781-43.2014.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Adriana Virno Machry - Viação Itaim Paulista Ltda - - São Paulo Transportes S/A - SPTrans e outro - Companhia Mutual de Seguros - Vistos. Melhor analisando os autos, este juízo é incompetente para apreciar e julgar a causa. Com efeito, trata-se de ação de indenização por danos materiais, morais e estéticos em razão de acidente ocorrido no interior de ônibus vinculado ao serviço de transporte público coletivo de passageiros. A ação foi ajuizada em face do MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, da VIAÇÃO ITAIM PAULISTA LTDA e da SÃO PAULO TRANSPORTE S.A. (SPTRANS). Saliente-se que esta lide, embora tenha sido direcionada também ao MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, o que atraiu a competência desta Vara de Fazenda Pública, referido ente público arguiu, em preliminar de contestação, sua ilegitimidade passiva, a qual, melhor analisando os autos, deve ser acolhida. A demanda tem por base a responsabilidade civil em razão de lesão corporal sofrida pela autora no interior de veículo de transporte coletivo. Não há demonstração de qualquer conduta que caracterize a responsabilização do MUNICÍPIO DE SÃO PAULO. Nem mesmo a negligência quanto à fiscalização da execução do contrato administrativo lhe pode ser atribuída, pois é a SPTRANS a responsável por fiscalizar e gerenciar o transporte público em São Paulo. Nesse sentido: O serviço de transporte público é delegado pela Municipalidade à concessionária e o regime de concessão ou permissão não transfere ao poder concedente, no presente caso, ao Município de Araçatuba, a responsabilidade pelos danos causados pelas concessionárias ou permissionárias na execução desse serviço. Ao Município cabe apenas gerir, planejar e fiscalizar o sistema de transporte público, não se podendo estender a ele responsabilidade pelos danos sofridos em acidentes causados pela concessionária. (Apelação nº 1010256-64.2015.8.26.0032, 20ª Câmara de Direito Privado, Des. Relator Rebelo Pinho, j. 17/06/2019). Embora a questão sobre a legitimidade ad causam do Município de São Paulo já tenha sido apreciada por ocasião do despacho saneador (fls. 576/577), não se torna preclusa, motivo pelo qual poderia ser reconhecida ex officio por ocasião da prolação da sentença. E assim é porque, em sendo de ordem pública, é de interesse geral, fala por si mesma, não se incluindo na esfera da disponibilidade das partes. Isto posto, por estes fundamentos e mais que dos autos consta, JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, em relação ao MUNICÍPIO DE SÃO PAULO. A autora arcará com o pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo, no mínimo legal, incidentes sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil, observada a gratuidade. No mais, nos termos do Código Judiciário do Estado de São Paulo (Decreto-Lei Complementar nº 3, de 27.08.69) as Varas da Fazenda Pública são competentes para o julgamento das causas nas quais figure como parte pessoa jurídica de direito público, autarquia e entidade paraestatal. No caso dos autos, os demais corréus são pessoas jurídicas de direito privado, ademais, verifica-se que a questão debatida nos autos não trata da validade nem da eficácia de ato ou contrato típico do Direito Administrativo, nem de implicações do Direito Tributário ou tema correlato à competência das Varas de Fazenda Pública. O presente caso trata de pedido ressarcimento por danos ocasionados em razão de acidente no interior de veículo da empresa VIAÇÃO ITAIM PAULISTA LTDA. Não versa, portanto, sobre Direito Administrativo e, por conseguinte, não se insere no âmbito de competência nem das Varas da Fazenda Pública. Nesse sentido é a Súmula nº 73 da Corte Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: Compete ao Juízo Cível julgar as ações envolvendo pessoas jurídicas de direito privado, ainda que exerçam funções típicas da administração pública, salvo em se tratando de direito público (DJe 14.04.2011, pp. 02-03). Posto isto, redistribua-se a presente ação para a uma das varas cíveis da capital, competente para conhecer, processar e decidir a lide, anotando e observando a serventia. Intimem-se. - ADV: SILVIO LUIZ DE ALMEIDA (OAB 174792/SP), CAMILO ONODA LUIZ CALDAS (OAB 195696/SP), LUCIANO JOSÉ DA SILVA (OAB 223462/SP), GRIMALDO MARQUES (OAB 77822/SP), MARCOS ANDRE PEREIRA DA SILVA (OAB 161014/SP), CAROLINA TAVARES RODRIGUES DORNELAS (OAB 316416/SP), ROSELI DELFINO ALVES (OAB 210969/SP), MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB 281612/SP)
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Tribunal: TRT2 | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 43ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001967-49.2023.5.02.0043 RECLAMANTE: AYLTON JOSE ASSUNCAO ROCHA RECLAMADO: YELLOW TRANSPORTES M08 LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 778bebd proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 43ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. NILTON CEZARIO SILVA DE JESUS DESPACHO Vistos. Dê-se ciência ao reclamante do Id 30192fb. Indique o exequente meios para o prosseguimento do feito em 20 dias, ficando advertido para o transcurso do prazo previsto no artigo 11-A, parágrafo 1º, da CLT. No silêncio, o feito será sobrestado, independentemente de novo despacho e nova intimação, aguardando-se provocação do interessado. SAO PAULO/SP, 26 de maio de 2025. VICTOR GOES DE ARAUJO COHIM SILVA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - AYLTON JOSE ASSUNCAO ROCHA
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