Ana Luiza Ribeiro De Castro Costa Lima
Ana Luiza Ribeiro De Castro Costa Lima
Número da OAB:
OAB/SP 211013
📋 Resumo Completo
Dr(a). Ana Luiza Ribeiro De Castro Costa Lima possui 18 comunicações processuais, em 11 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
11
Total de Intimações:
18
Tribunais:
TJSP
Nome:
ANA LUIZA RIBEIRO DE CASTRO COSTA LIMA
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
9
Últimos 30 dias
18
Últimos 90 dias
18
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (12)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
EMBARGOS à EXECUçãO (2)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1)
MONITóRIA (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 18 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0033095-75.2024.8.26.0100 (processo principal 1119106-95.2021.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Editora Globo S/A - - Osorio e Maya Ferreira Advogados - Júlio Cesar Bernardo - Diga o exequente se dá por satisfeita a execução. Advirto que, no silêncio, presumir-se-á a concordância e o processo será extinto, nos termos do art. 924, II, do CPC. Prazo: 15 (quinze) dias. - ADV: ANA LUIZA RIBEIRO DE CASTRO COSTA LIMA (OAB 211013/SP), MARIA HELENA CALDAS OSORIO (OAB 64624/RJ), ANA LUIZA RIBEIRO DE CASTRO COSTA LIMA (OAB 211013/SP), FELIPE BARBARINI SIERRA (OAB 368584/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0008542-33.2024.8.26.0562 (processo principal 1035176-83.2023.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - DIREITO CIVIL - I B F Indústria Brasileira de Filmes Ltda - Informe o(a) credor(a), expressamente, se satisfeita a obrigação. A parte credora fica ciente e intimada que, decorrido o prazo de trinta (30) dias sem manifestação, o processo será extinto pela satisfação da obrigação, independentemente de sua intimação. - ADV: MARIA HELENA CALDAS OSORIO (OAB 210704/SP), ANA LUIZA RIBEIRO DE CASTRO COSTA LIMA (OAB 211013/SP), RAFAEL PEREIRA DA COSTA SANTARÉM (OAB 202801/RJ)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1029757-42.2024.8.26.0564 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Ibf Indústria Brasileira de Filmes S/A - Js Grafica Editora Encadernadora Ltda - 1) Com fundamento no artigo 854 do Código de Processo Civil, defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros da(s) parte(s) executada(s). Após a conferência do recolhimento das taxas (uma por ordem/consulta, por pessoa e/ou por período), sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via SISBAJUD, na modalidade Teimosinha, a indisponibilidade de valores existentes em nome da(s) parte(s) executada(s) até o valor indicado pela(s) parte(s) exequente(s) na planilha de fl. 1.1) Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro) horas subsequentes, deve a z. Serventia providenciar a liberação de eventual excesso e, visando a evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência do quanto bloqueado para conta judicial vinculada a este feito, dando-se ciência às partes do resultado. Em seguida, intime(m)-se a(s) parte(s) executada(s), na pessoa de seu advogado constituído, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias. Após, manifeste(m)-se a(s) parte(s) exequente(s) em igual prazo e, por fim, venham os autos conclusos para as devidas deliberações. 1.2) Mas, se infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios (< R$ 36,00 em pesquisa comum; < R$ 107,00 na modalidade Teimosinha), insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, intime(m)-se a(s) parte(s) exequente(s) manifestar(em)-se em termos válidos de prosseguimento, apresentando planilha atualizada de seu(s) crédito(s) e indicando bens penhoráveis da(s) parte(s) executada(s) ou requerendo diligências úteis no sentido da localização de valores ou bens penhoráveis, observado o recolhimento das devidas taxas, caso a(s) parte(s) exequente(s) não seja(m) beneficiária(s) da gratuidade da Justiça. 1.2.1) Com a manifestação, venham os autos conclusos para as devidas deliberações. 1.2.2) Mas, se decorrido in albis ou se nada de útil for requerido, determino a suspensão e o arquivamento provisório do feito, com base no artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil, pelo período de 1 (um) ano a contar desta decisão, durante o qual se suspenderá a prescrição. Os autos poderão ser desarquivados para prosseguimento da execução se o exequente apontar, a qualquer tempo, a concreta existência de bens penhoráveis. Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano sem que sejam encontrados bens penhoráveis, começará a correr o prazo de prescrição intercorrente. Passados 5 (cinco) anos após o início do cômputo do prazo de prescrição intercorrente, desarquivem-se os autos, ouçam-se as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, e, após, conclusos para extinção. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: MARIA HELENA CALDAS OSORIO (OAB 210704/SP), RODRIGO HELUANY ALABI (OAB 173533/SP), CARLA ANDREIA ALCANTARA COELHO PRADO (OAB 188905/SP), ANA LUIZA RIBEIRO DE CASTRO COSTA LIMA (OAB 211013/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1029757-42.2024.8.26.0564 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Ibf Indústria Brasileira de Filmes S/A - Js Grafica Editora Encadernadora Ltda - 1) Com fundamento no artigo 854 do Código de Processo Civil, defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros da(s) parte(s) executada(s). Após a conferência do recolhimento das taxas (uma por ordem/consulta, por pessoa e/ou por período), sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via SISBAJUD, na modalidade Teimosinha, a indisponibilidade de valores existentes em nome da(s) parte(s) executada(s) até o valor indicado pela(s) parte(s) exequente(s) na planilha de fl. 1.1) Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro) horas subsequentes, deve a z. Serventia providenciar a liberação de eventual excesso e, visando a evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência do quanto bloqueado para conta judicial vinculada a este feito, dando-se ciência às partes do resultado. Em seguida, intime(m)-se a(s) parte(s) executada(s), na pessoa de seu advogado constituído, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias. Após, manifeste(m)-se a(s) parte(s) exequente(s) em igual prazo e, por fim, venham os autos conclusos para as devidas deliberações. 1.2) Mas, se infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios (< R$ 36,00 em pesquisa comum; < R$ 107,00 na modalidade Teimosinha), insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, intime(m)-se a(s) parte(s) exequente(s) manifestar(em)-se em termos válidos de prosseguimento, apresentando planilha atualizada de seu(s) crédito(s) e indicando bens penhoráveis da(s) parte(s) executada(s) ou requerendo diligências úteis no sentido da localização de valores ou bens penhoráveis, observado o recolhimento das devidas taxas, caso a(s) parte(s) exequente(s) não seja(m) beneficiária(s) da gratuidade da Justiça. 1.2.1) Com a manifestação, venham os autos conclusos para as devidas deliberações. 1.2.2) Mas, se decorrido in albis ou se nada de útil for requerido, determino a suspensão e o arquivamento provisório do feito, com base no artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil, pelo período de 1 (um) ano a contar desta decisão, durante o qual se suspenderá a prescrição. Os autos poderão ser desarquivados para prosseguimento da execução se o exequente apontar, a qualquer tempo, a concreta existência de bens penhoráveis. Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano sem que sejam encontrados bens penhoráveis, começará a correr o prazo de prescrição intercorrente. Passados 5 (cinco) anos após o início do cômputo do prazo de prescrição intercorrente, desarquivem-se os autos, ouçam-se as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, e, após, conclusos para extinção. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: MARIA HELENA CALDAS OSORIO (OAB 210704/SP), RODRIGO HELUANY ALABI (OAB 173533/SP), CARLA ANDREIA ALCANTARA COELHO PRADO (OAB 188905/SP), ANA LUIZA RIBEIRO DE CASTRO COSTA LIMA (OAB 211013/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1029757-42.2024.8.26.0564 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Ibf Indústria Brasileira de Filmes S/A - Js Grafica Editora Encadernadora Ltda - 1) Com fundamento no artigo 854 do Código de Processo Civil, defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros da(s) parte(s) executada(s). Após a conferência do recolhimento das taxas (uma por ordem/consulta, por pessoa e/ou por período), sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via SISBAJUD, na modalidade Teimosinha, a indisponibilidade de valores existentes em nome da(s) parte(s) executada(s) até o valor indicado pela(s) parte(s) exequente(s) na planilha de fl. 1.1) Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro) horas subsequentes, deve a z. Serventia providenciar a liberação de eventual excesso e, visando a evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência do quanto bloqueado para conta judicial vinculada a este feito, dando-se ciência às partes do resultado. Em seguida, intime(m)-se a(s) parte(s) executada(s), na pessoa de seu advogado constituído, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias. Após, manifeste(m)-se a(s) parte(s) exequente(s) em igual prazo e, por fim, venham os autos conclusos para as devidas deliberações. 1.2) Mas, se infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios (< R$ 36,00 em pesquisa comum; < R$ 107,00 na modalidade Teimosinha), insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, intime(m)-se a(s) parte(s) exequente(s) manifestar(em)-se em termos válidos de prosseguimento, apresentando planilha atualizada de seu(s) crédito(s) e indicando bens penhoráveis da(s) parte(s) executada(s) ou requerendo diligências úteis no sentido da localização de valores ou bens penhoráveis, observado o recolhimento das devidas taxas, caso a(s) parte(s) exequente(s) não seja(m) beneficiária(s) da gratuidade da Justiça. 1.2.1) Com a manifestação, venham os autos conclusos para as devidas deliberações. 1.2.2) Mas, se decorrido in albis ou se nada de útil for requerido, determino a suspensão e o arquivamento provisório do feito, com base no artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil, pelo período de 1 (um) ano a contar desta decisão, durante o qual se suspenderá a prescrição. Os autos poderão ser desarquivados para prosseguimento da execução se o exequente apontar, a qualquer tempo, a concreta existência de bens penhoráveis. Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano sem que sejam encontrados bens penhoráveis, começará a correr o prazo de prescrição intercorrente. Passados 5 (cinco) anos após o início do cômputo do prazo de prescrição intercorrente, desarquivem-se os autos, ouçam-se as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, e, após, conclusos para extinção. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: MARIA HELENA CALDAS OSORIO (OAB 210704/SP), RODRIGO HELUANY ALABI (OAB 173533/SP), CARLA ANDREIA ALCANTARA COELHO PRADO (OAB 188905/SP), ANA LUIZA RIBEIRO DE CASTRO COSTA LIMA (OAB 211013/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010668-82.2021.8.26.0032 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - I.I.B.F. - E.F.R.A. e outros - Manifeste(m)-se a(s) parte(s) autora(s), em 05 (cinco) dias, sobre a(s) certidão(ões) do Oficial de Justiça, em termos de prosseguimento. Nada Mais. - ADV: JESSICA ALMEIDA RODRIGUES (OAB 181922/RJ), NERI CACERI PIRATELLI (OAB 103411/SP), ANA LUIZA RIBEIRO DE CASTRO COSTA LIMA (OAB 211013/SP), NERI CACERI PIRATELLI (OAB 103411/SP), MARIA HELENA CALDAS OSORIO (OAB 210704/SP), NERI CACERI PIRATELLI (OAB 103411/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000654-37.2025.8.26.0246 - Monitória - Duplicata - IBF Indústria Brasileira de Filmes S/A - Vistos. Manifeste-se o(a) autor(a) em réplica aos embargos monitórios, no prazo de 15 dias ÚTEIS, considerando a alegação defato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito invocado na inicial, aapresentação de preliminares ou a apresentação de documentos (artigos 338, 339, 350, 351 e 437 do CPC). Aguarde-se no PRAZO por 15 DIAS ÚTEIS. Intimem-se. - ADV: ANA LUIZA RIBEIRO DE CASTRO COSTA LIMA (OAB 211013/SP), MARIA HELENA CALDAS OSORIO (OAB 210704/SP)
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