Cristiano Valente Fernandes Busto
Cristiano Valente Fernandes Busto
Número da OAB:
OAB/SP 211043
📋 Resumo Completo
Dr(a). Cristiano Valente Fernandes Busto possui 134 comunicações processuais, em 58 processos únicos, com 12 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2004 e 2023, atuando em TJRJ, TJMG, TJSP e outros 1 tribunais e especializado principalmente em APELAçãO / REMESSA NECESSáRIA.
Processos Únicos:
58
Total de Intimações:
134
Tribunais:
TJRJ, TJMG, TJSP, TRF3
Nome:
CRISTIANO VALENTE FERNANDES BUSTO
📅 Atividade Recente
12
Últimos 7 dias
70
Últimos 30 dias
128
Últimos 90 dias
134
Último ano
⚖️ Classes Processuais
APELAçãO / REMESSA NECESSáRIA (72)
APELAçãO CíVEL (21)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (17)
MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (8)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (7)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 134 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRJ | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 3ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Sala 203A, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DESPACHO Processo: 0820118-27.2022.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JACQUELINE RIBEIRO FONTES CARDOSO RÉU: INVESTPREV SEGURADORA S.A., SALUPLAN CORRETORA DE SEGUROS LTDA, MEZZO SERVICOS E SISTEMAS LTDA. Ante a possibilidade de alteração do julgado, necessária a intimação da embargada na forma prevista no art. 1.023, parágrafo 2º do CPC. Intimem-se a embargada. Após, voltem conclusos para este Magistrado. DUQUE DE CAXIAS, 21 de julho de 2025. ANTONIO ALVES CARDOSO JUNIOR Juiz Grupo de Sentença
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Tribunal: TRF3 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000617-55.2017.4.03.6143 / 1ª Vara Gabinete JEF de São João da Boa Vista AUTOR: ALMEIDA & BERTOLUCI COMERCIO E PRESTACAO DE SERVICO LTDA - ME Advogados do(a) AUTOR: MARCELINO ALVES DE ALCANTARA - SP237360, MARCO DULGHEROFF NOVAIS - SP237866 REU: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL, INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA, FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO A EDUCAÇÃO-FNDE, SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL SENAC, SERVICO DE APOIO AS MICRO E PEQ EMPRESAS DE SAO PAULO, SERVICO SOCIAL DO COMERCIO - SESC - ADMINISTRACAO REGIONAL NO ESTADO DE SAO PAULO Advogados do(a) REU: ALINE CORSETTI JUBERT GUIMARAES - SP213510, TITO DE OLIVEIRA HESKETH - SP72780 Advogado do(a) REU: CRISTIANO VALENTE FERNANDES BUSTO - SP211043 Advogado do(a) REU: ROBERTO MOREIRA DA SILVA LIMA - SP19993 D E S P A C H O Intimem-se as partes para que, no prazo de 10(dez) dias, requeiram o que entenderem de direito. O silêncio será interpretado com cumprimento integral da execução e os autos serão encaminhados à conclusão para sentença de extinção. Int. e cumpra-se. SãO JOãO DA BOA VISTA, 18 de julho de 2025.
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Tribunal: TRF3 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000617-55.2017.4.03.6143 / 1ª Vara Gabinete JEF de São João da Boa Vista AUTOR: ALMEIDA & BERTOLUCI COMERCIO E PRESTACAO DE SERVICO LTDA - ME Advogados do(a) AUTOR: MARCELINO ALVES DE ALCANTARA - SP237360, MARCO DULGHEROFF NOVAIS - SP237866 REU: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL, INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA, FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO A EDUCAÇÃO-FNDE, SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL SENAC, SERVICO DE APOIO AS MICRO E PEQ EMPRESAS DE SAO PAULO, SERVICO SOCIAL DO COMERCIO - SESC - ADMINISTRACAO REGIONAL NO ESTADO DE SAO PAULO Advogados do(a) REU: ALINE CORSETTI JUBERT GUIMARAES - SP213510, TITO DE OLIVEIRA HESKETH - SP72780 Advogado do(a) REU: CRISTIANO VALENTE FERNANDES BUSTO - SP211043 Advogado do(a) REU: ROBERTO MOREIRA DA SILVA LIMA - SP19993 D E S P A C H O Intimem-se as partes para que, no prazo de 10(dez) dias, requeiram o que entenderem de direito. O silêncio será interpretado com cumprimento integral da execução e os autos serão encaminhados à conclusão para sentença de extinção. Int. e cumpra-se. SãO JOãO DA BOA VISTA, 18 de julho de 2025.
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Tribunal: TRF3 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5002351-55.2023.4.03.6329 / 1ª Vara Gabinete JEF de Bragança Paulista AUTOR: NILTON DE SOUZA Advogado do(a) AUTOR: CRISTIANO VALENTE FERNANDES BUSTO - SP211043 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF S E N T E N Ç A Vistos etc. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. O STF, quando do julgamento da ADI 5.090/DF, conferiu contornos definitivos à controvérsia, em pronunciamento de eficácia "erga omnes" e efeito vinculante. Transcrevo a ementa do julgado: DIREITO CONSTITUCIONAL. CRITÉRIO DE ATUALIZAÇÃO DO SALDO DE REMUNERAÇÃO DAS CONTAS DO FGTS. INTERPRETAÇÃO CONFORME A CONSTITUIÇÃO. IPCA É O PISO PARA REMUNERAÇÃO DO SALDO DAS CONTAS. EFEITOS PROSPECTIVOS DA DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE DE RECOMPOSIÇÃO DE SUPOSTAS PERDAS PASSADAS. AÇÃO DIRETA JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. 1. O FGTS tem natureza dual porque cumpre a função de poupança individual dos trabalhadores, ao mesmo tempo em que serve como fonte de financiamento para investimentos em áreas sociais. Nenhuma dessas funções deve sobrepor-se à outra, de modo que a remuneração dos depósitos deve ser compatível com a taxa cobrada nos empréstimos em que são alocados, para não comprometer a finalidade social do Fundo. 2.O art. 13, caput, da Lei nº 8.036/1990 e o art. 17, caput, da Lei nº 8.177/1991 devem ser interpretados conforme a Constituição para que a remuneração do saldo das contas do FGTS (TR + 3% ao ano + distribuição dos lucros auferidos) tenha como piso o índice oficial de inflação (IPCA). 3.Nos anos em que a remuneração dos saldos das contas vinculadas ao FGTS não alcançar o IPCA, caberá ao Conselho Curador do Fundo (art. 3º da Lei nº 8.036/1990) determinar a forma de compensação, em prestígio à autonomia privada coletiva (art. 7º, inciso XXVI, CF). 4. Modulação dos efeitos da presente decisão para que produza apenas efeitos prospectivos, a partir da publicação da ata de julgamento, com incidência sobre os saldos existentes e depósitos futuros. Não é admissível, em nenhuma hipótese, a recomposição financeira de supostas perdas passadas, sob pena de violação a esta decisão. 5.Ação direta de inconstitucionalidade julgada parcialmente procedente para dar interpretação conforme ao art. 13, caput, da Lei nº 8.036/1990 e ao art. 17, caput, da Lei nº 8.177/1991. (STF, Pleno, ADI 5.090/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, Rel. p/ acórdão Min. Flávio Dino, j. 12.06.2024, DJe 09.10.2024) Posteriormente, no julgamento de embargos de declaração, o STF deixou ainda mais clara a impossibilidade de recomposição do saldo de contas fundiárias em caráter retroativo, por atuação do Poder Judiciário. Transcrevo, mais uma vez, a ementa do julgado: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. FGTS. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. IMPOSSIBILIDADE DE RECOMPOSIÇÃO RETROATIVA. ATUAÇÃO DO CONSELHO CURADOR. AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE OU OMISSÃO. TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Não há omissão quanto à modulação dos efeitos, pois a questão foi expressamente apreciada na decisão embargada, que estabeleceu que a nova sistemática de remuneração do FGTS produzirá efeitos apenas a partir da publicação da ata do julgamento. A tese de que trabalhadores que ajuizaram ações antes da decisão teriam direito à recomposição de perdas passadas contraria a determinação expressa do Supremo Tribunal Federal, que vedou a recomposição retroativa em qualquer hipótese. 2. A determinação de eventuais medidas compensatórias nos anos em que a remuneração das contas vinculadas não atingir o IPCA é matéria de gestão do Fundo e deve ser conduzida por seu órgão gestor. É o Conselho Curador do FGTS que tem a expertise necessária para avaliar a sustentabilidade do Fundo e definir eventuais ajustes, dentro dos limites estabelecidos pela legislação. Assim, qualquer tentativa de detalhar sua atuação extrapolaria a função jurisdicional do STF, invadindo o espaço de decisão administrativa e técnica do órgão. Dessa forma, não há obscuridade a ser sanada em relação à atuação do Conselho Curador. 3. O embargante busca, em verdade, rediscutir o mérito da decisão, em evidente tentativa de obter a reconsideração da modulação dos efeitos e da interpretação conferida à legislação que rege a correção dos saldos do FGTS. Tal pretensão, no entanto, não é compatível com a finalidade dos embargos de declaração. 4. Embargos de declaração rejeitados. (STF, Pleno, ADI 5.090/DF-ED, Rel. Min. Flávio Dino, j. 28.03.2025, DJe 04.04.2025) Assim, aplicando-se ao caso concreto a determinação do Supremo Tribunal Federal, cumpre rejeitar o pedido deduzido, sendo indevida a recomposição do saldo de contas fundiárias por eventuais perdas passadas. Anoto, em complemento, que em relação a exercícios futuros não há interesse de agir por parte dos fundistas, pois que houve determinação expressa do STF de que, com relação a tais exercícios, seja aplicada a correção com base, no mínimo, no IPCA, providência essa que será realizada administrativamente conforme atos administrativos a serem editados pelo Conselho Curador do FGTS. Ante o exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE o pedido. Defiro à parte autora a gratuidade de justiça. Sem custas ou honorários nesta instância. Sobrevindo o trânsito em julgado, arquive-se. Publicada e registrada eletronicamente. A Caixa Econômica Federal se dá por intimada desta sentença, bem como renuncia ao prazo recursal, nos termos do quanto registrado no expediente SEI 0012156-80.2025.4.03.8000. Intime-se. BRAGANçA PAULISTA, na data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TRF3 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoMANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 0003130-95.2013.4.03.6119 / 2ª Vara Federal de Guarulhos IMPETRANTE: SETEMA SERVICOS TECNICOS DE MANUTENCAO LTDA Advogado do(a) IMPETRANTE: RICARDO ALBERTO LAZINHO - SP243583 IMPETRADO: SERV BRASILEIRO DE APOIO AS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS, SERVICO SOCIAL DO COMERCIO - SESC - ADMINISTRACAO REGIONAL NO ESTADO DE SAO PAULO, SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL SENAC, SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA SESI, SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL, SENAT SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM DO TRANSPORTE, SEST SERVICO SOCIAL DO TRANSPORTE, FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO - FNDE, INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA INCRA, DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM GUARULHOS//SP, MARINHA DO BRASIL, UNIÃO FEDERAL Advogado do(a) IMPETRADO: ROBERTO MOREIRA DA SILVA LIMA - SP19993 Advogado do(a) IMPETRADO: MARCELO CAMARGO PIRES - SP96960 Advogado do(a) IMPETRADO: TIAGO GOMES DE CARVALHO PINTO - MG71905 Advogado do(a) IMPETRADO: CRISTIANO VALENTE FERNANDES BUSTO - SP211043 Advogados do(a) IMPETRADO: FERNANDA HESKETH - SP109524, TITO DE OLIVEIRA HESKETH - SP72780 Advogado do(a) IMPETRADO: JOSE BENEDITO DE ALMEIDA MELLO FREIRE - SP93150 FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO E DOU FÉ que, nos termos do artigo 93, XIV, da Constituição Federal, do artigo 203, §4º do Código de Processo Civil, e das disposições da Portaria nº 07/2016 deste Juízo, intimo as partes acerca do retorno dos autos do Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região, para que requeiram o que de direito, no prazo de 2 (dois) dias, arquivando-se os autos no silêncio. GUARULHOS, 21 de julho de 2025.
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Tribunal: TRF3 | Data: 21/07/2025Tipo: Intimação11ª Vara Cível Federal de São Paulo CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5013175-91.2017.4.03.6100 EXEQUENTE: SEBRAE - SERVIÇO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS EM SÃO PAULO, SESI - SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA, SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL SENAC, SERVICO SOCIAL DO COMERCIO - SESC, UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL, INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA, SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL SENAI Advogado do(a) EXEQUENTE: PATRICIA LEITE PEREIRA DA SILVA - DF20695 Advogados do(a) EXEQUENTE: FERNANDA HESKETH - SP109524, TITO DE OLIVEIRA HESKETH - SP72780 Advogados do(a) EXEQUENTE: ANDREZA RODRIGUES - SP438280, ROBERTO MOREIRA DA SILVA LIMA - SP19993 Advogados do(a) EXEQUENTE: CRISTIANO VALENTE FERNANDES BUSTO - SP211043, DANIELA MATHEUS BATISTA SATO - SP186236 EXECUTADO: KLABIN S.A. Advogados do(a) EXECUTADO: EDUARDO RICCA - SP81517, GLAUCO SANTOS HANNA - SP217026 C E R T I D Ã O Com a publicação/ciência deste ato ordinatório, SÃO INTIMADOS os credores da decisão abaixo transcrita (Id 363374747, item 3,b): "[...] b) Noticiado o cumprimento, dê-se ciência ao credor. [...]"
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Tribunal: TRF3 | Data: 21/07/2025Tipo: Intimação11ª Vara Cível Federal de São Paulo CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5013175-91.2017.4.03.6100 EXEQUENTE: SEBRAE - SERVIÇO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS EM SÃO PAULO, SESI - SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA, SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL SENAC, SERVICO SOCIAL DO COMERCIO - SESC, UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL, INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA, SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL SENAI Advogado do(a) EXEQUENTE: PATRICIA LEITE PEREIRA DA SILVA - DF20695 Advogados do(a) EXEQUENTE: FERNANDA HESKETH - SP109524, TITO DE OLIVEIRA HESKETH - SP72780 Advogados do(a) EXEQUENTE: ANDREZA RODRIGUES - SP438280, ROBERTO MOREIRA DA SILVA LIMA - SP19993 Advogados do(a) EXEQUENTE: CRISTIANO VALENTE FERNANDES BUSTO - SP211043, DANIELA MATHEUS BATISTA SATO - SP186236 EXECUTADO: KLABIN S.A. Advogados do(a) EXECUTADO: EDUARDO RICCA - SP81517, GLAUCO SANTOS HANNA - SP217026 C E R T I D Ã O Com a publicação/ciência deste ato ordinatório, SÃO INTIMADOS os credores da decisão abaixo transcrita (Id 363374747, item 3,b): "[...] b) Noticiado o cumprimento, dê-se ciência ao credor. [...]"
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