Edmundo Fender Junior
Edmundo Fender Junior
Número da OAB:
OAB/SP 211061
📋 Resumo Completo
Dr(a). Edmundo Fender Junior possui 47 comunicações processuais, em 32 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TJPR, TRF3, TJRJ e outros 3 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
32
Total de Intimações:
47
Tribunais:
TJPR, TRF3, TJRJ, TJPA, TJSP, TRT1
Nome:
EDMUNDO FENDER JUNIOR
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
34
Últimos 30 dias
47
Últimos 90 dias
47
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (11)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (10)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (10)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (4)
RECURSO INOMINADO CíVEL (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 47 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0030232-96.2017.8.26.0002 (processo principal 0092021-72.2012.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais - Condomínio Villa Bruno Giorgi - Qualicivil Incorporadora Ltda. - MELISSA MAY XAVIER e outro - Cppo Projetos e Construcao Ltda - Ciência à(s) parte(s) interessada(s) sobre a expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico, nos termos determinados pelo Juízo, o qual foi encaminhado ao Banco do Brasil, conforme tela anexa extraída do Portal de Custas. - ADV: EDMUNDO FENDER JUNIOR (OAB 211061/SP), MURILO VIARO BACCARIN (OAB 244416/SP), LUIZ FERNANDO NUBILE NASCIMENTO (OAB 272698/SP), VINICIUS NEGRÃO ZOLLINGER (OAB 285133/SP), VINICIUS NEGRÃO ZOLLINGER (OAB 285133/SP)
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Tribunal: TRT1 | Data: 03/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0101105-53.2024.5.01.0025 distribuído para 1ª Turma - Gabinete 03 na data 01/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25070200300530300000124258839?instancia=2
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1018532-65.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - DIREITO CIVIL - Condomínio Equador - Manifeste-se o requerente/exequente, em 10 dias, quanto a certidão negativa do oficial de justiça. - ADV: SHERLY PAIVA DOS SANTOS (OAB 438049/SP), EDMUNDO FENDER JUNIOR (OAB 211061/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004637-17.2025.8.26.0002 (processo principal 0092021-72.2012.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Partes e Procuradores-Sucumbência -Honorários Advocatícios - Luiz Fernando Nubile Nascimento - Condomínio Villa Bruno Giorgi - Em razão do exposto, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Considerando o pagamento realizado de forma espontânea, inexiste a obrigação de pagamento das custas finais, conforme entendimento do E. TJSP: AGRAVO DE INSTRUMENTO. Sentença de extinção por satisfação da execução, nos termos do art. 924, II,do CPC. Decisão que, após o trânsito em julgado, determinou à requerida providenciar o depósito das custas finais, no prazo de quinze dias. Artigo 4º, III, da Lei 11.608/2003 que somente seria aplicável nos casos de ausência de pagamento espontâneo. Taxa judiciária que não é devida nas hipóteses de pagamento voluntário do débito, como no presente caso. Recurso a que se dá provimento (TJSP; Agravo de Instrumento 2107886-29.2020.8.26.0000; Relator (a): José Rubens Queiroz Gomes; Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 42ª Vara Cível; Data do Julgamento: 20/07/2020; Data de Registro: 21/07/2020). CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - Ação de rescisão contratual cumulada com restituição de valores pagos -Pagamento voluntário do débito pela empresa devedora - Sentença que julgou extinto o feito (CPC, II, do artigo 924), mas determinou o recolhimento das custas finais pela executada - Inconformismo desta, aduzindo cumprimento voluntário do débito, sem a necessidade de prática de qualquer ato executório ou expropriatório - Acolhimento - Executada efetuou o depósito voluntário do valor da condenação (fls. 60/61), conforme planilha de cálculo apresentada pelos exequentes (fl. 53) -Incidência das custas finais que ficam restritas às hipóteses em que houver a necessidade de atos executórios que visam compelir a parte executada a satisfazer o título judicial, o que não ocorreu no caso concreto - Hipótese de não incidência do disposto no art . 4º, III , da Lei 11.608/2003 - Afastada a determinação de recolhimento das custas finais - Apelo provido (TJSP; Apelação Cível 0022537-83.2020.8.26.0100; Relator Galdino Toledo Júnior; Órgão Julgador:9ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -38ª Vara Cível; Data do Julgamento: 04/02/2021; Data de Registro: 04/02/2021). Não havendo qualquer ressalva, considero tal ato incompatível com o direito de recorrer (artigo 1000, parágrafo único do CPC) e determino que, publicada esta pela imprensa, seja certificado o trânsito em julgado e, oportunamente, arquivados os autos, anotando-se junto ao sistema informatizado a extinção do feito. P.I. - ADV: MURILO VIARO BACCARIN (OAB 244416/SP), EDMUNDO FENDER JUNIOR (OAB 211061/SP), LUIZ FERNANDO NUBILE NASCIMENTO (OAB 272698/SP)
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Tribunal: TJRJ | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DESPACHO Processo: 0828788-13.2024.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PEDRO PAULO AGUIAR DE SOUZA, MIRIAM MARIZETE DE AMORIM RÉU: TAM LINHAS AEREAS S/A. Aguarde-se o decurso do prazo legal para pagamento espontâneo da condenação. Após, voltem. RIO DE JANEIRO, 1 de julho de 2025. ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0019594-23.2025.8.26.0002 (processo principal 1063200-55.2023.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Maria Aparecida Gomes Farias - Considerando-se as alterações trazidas pela LEI 11.608/2023, regulamentadas no COMUNICADO CONJUNTO Nº 951/2023, providencie a parte exequente o recolhimento de R$ 45,66, que corresponde à diferença entre o valor devido (R$ 502,22) e o valor recolhido (R$ 456,56) da taxa judiciária atinente à instauração do cumprimento de sentença, no importe de 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito (observando-se o valor mínimo de 5 UFESPS) através de Guia DARE-SP(Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - SP) Código 230-6. Não sendo possível, desde logo, delimitar o conteúdo econômico da pretensão, o valor da taxa judiciária deverá ser calculado com base no valor da causa indicado na petição inicial. Sem providências em 15 dias, o processo será remetido ao arquivo. - ADV: SHERLY PAIVA DOS SANTOS (OAB 438049/SP), EDMUNDO FENDER JUNIOR (OAB 211061/SP)
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Tribunal: TJRJ | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 4 - 3º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0814785-22.2025.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GABRIEL DE OLIVEIRA TOME, INARA DIAS FAUSTO RÉU: DECOLAR. COM LTDA., AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S/A Aguarde-se a audiência presencial designada. RIO DE JANEIRO, 30 de junho de 2025. ANELISE DE FARIA MARTORELL Juiz Titular
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