Andreia Aparecida Borges
Andreia Aparecida Borges
Número da OAB:
OAB/SP 211170
📋 Resumo Completo
Dr(a). Andreia Aparecida Borges possui 15 comunicações processuais, em 10 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TRT2, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
10
Total de Intimações:
15
Tribunais:
TRT2, TJSP
Nome:
ANDREIA APARECIDA BORGES
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
10
Últimos 30 dias
15
Últimos 90 dias
15
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (2)
EXECUçãO DE ALIMENTOS (2)
ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO (2)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 15 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0009078-20.2023.8.26.0161 (processo principal 0001318-11.2009.8.26.0161) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Banco do Brasil S/A - Jvr Beneficiamento Em Jeans Ltda - - Ana Clebia Facundo de Sousa - - Francisco Sombra Barros - Ao requerente: Remeto - me ao "item 01" da decisão de fls. 130/131. Providencie o necessário para a citação por edital dos executados JVR BENEFICIAMENTO EM JEANS LTDA e Francisco Sombra Barros. Prazo: 05 dias. - ADV: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP), SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP), ANDREIA APARECIDA BORGES (OAB 211170/SP), ANDREIA APARECIDA BORGES (OAB 211170/SP), JUCENIR BELINO ZANATTA (OAB 125881/SP), ADELCIO CARLOS MIOLA (OAB 122246/SP)
-
Tribunal: TRT2 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 30ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0001751-96.2013.5.02.0030 RECLAMANTE: FRANCISCO VIEIRA DOS SANTOS RECLAMADO: MOBILE AUTOMACAO COMERCIO E INSTALACAO DE EQUIPAMENTOS ELETROMECANICOS LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 427d4c5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho, para deliberações. SAO PAULO/SP, 14 de julho de 2025. RAFFAEL AMARAL SALIS Analisando-se os autos, verifica-se que a tramitação do feito encontra-se paralisada desde 22/05/2023, não tendo havido qualquer manifestação dos exequentes no sentido de impulsionar a marcha expropriatória. A persistência da inadimplência traz situação de incerteza, a qual não pode perdurar indefinidamente. Nesse sentido, o princípio da proteção ao trabalhador deve ceder a um mínimo de segurança nas relações jurídicas. O instituto da prescrição em sede de execução consagra essa ponderação de princípios, estando expressamente autorizada a sua aplica o no artigo 11-A, 1 , da CLT, in verbis " A fluência do prazo prescricional intercorrente inicia-se quando o exequente deixa de cumprir determina o judicial no curso da execução" . Outrossim, a prescrição intercorrente pode ser declarada pelo Poder Judiciário, a requerimento da parte ou de ofício, em qualquer grau de jurisdição, ex vi do 2 , do art. 11-A, da CLT. Nesse passo, ultrapassado, pois, o biênio prescricional, caracteriza-se a prescrição trabalhista após a coisa julgada, tendo em vista que não apresentou o autor qualquer justificativa ou fato que pudesse interromper a prescrição. Diante disso, e para evitar a execução de dívida já prescrita, mister desde já declarar EXTINTA a execução, por pronúncia da prescrição (CPC, art. 924, V). Intime-se o autor. Após o prazo legal, dê -se baixa e arquivem-se. Nada mais. JAIR FRANCISCO DESTE Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO VIEIRA DOS SANTOS
-
Tribunal: TRT2 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SANTO ANDRÉ ATOrd 1000946-94.2021.5.02.0435 RECLAMANTE: MARIA DO O VILARINDO DE MOURA GONCALVES RECLAMADO: JUAREZ TADEU ALVES PINTO E OUTROS (1) Destinatário: MARIA DO O VILARINDO DE MOURA GONCALVES INTIMAÇÃO - Processo PJe Fica V. Sa. intimado(a) do despacho de #id:3ec2444 e das certidões de #id:f8609ac e #id:7387057. SANTO ANDRE/SP, 11 de julho de 2025. EDUARDO FREITAS MARTINS Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - MARIA DO O VILARINDO DE MOURA GONCALVES
-
Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1012827-43.2014.8.26.0161 (apensado ao processo 1003417-24.2015.8.26.0161) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Expropriação de Bens - G.S.S. - Vistos. Diante do retorno negativo do mandado de fls. 465, manifeste-se o exequente requerendo o que de direito, no prazo de 05 dias. Int. - ADV: SHIRLEY CARVALHO (OAB 269672/SP), ANDREIA APARECIDA BORGES (OAB 211170/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003417-24.2015.8.26.0161 - Execução de Alimentos - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Expropriação de Bens - G.S.S. - Vistos. Aguarde-se manifestação do exequente no arquivo provisório. Int. - ADV: ANDREIA APARECIDA BORGES (OAB 211170/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1013760-64.2024.8.26.0161 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Innovapacking Industria e Comercio de Plasticos Ltda - Enel S.A. - O Perito detalhou o trabalho. Expôs as diligências a efetuar. Os honorários representam a justa remuneração. Mantenho a fixação dos honorários em R$ 6.500,00. Proceda-se o depósito em 10 dias, sob pena de preclusão da prova. Intime-se. - ADV: ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB 234190/SP), ANDREIA APARECIDA BORGES (OAB 211170/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0009078-20.2023.8.26.0161 (processo principal 0001318-11.2009.8.26.0161) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Banco do Brasil S/A - Jvr Beneficiamento Em Jeans Ltda - - Ana Clebia Facundo de Sousa - - Francisco Sombra Barros - Vistos. 1) Quanto aos executados JVR BENEFICIAMENTO EM JEANS LTDA. e Francisco Sombra Barros, verifica-se que foram citados por edital na fase de conhecimento, desse modo, aplica-se a estes a previsão do inciso IV do § 2º do artigo 513, do Código de Processo Civil, inexistindo impedimento à sua intimação para o cumprimento de sentença por meio de edital, nos termos do entendimento jurisprudencial que segue: "Direito Processual Civil. Agravo de Instrumento. Redirecionamento da Execução. Intimação por Edital. Citação Prévia por Edital e Revelia. Defensoria Pública como Curadora Especial. Recurso Desprovido. I. Caso Em Exame 1. O agravante alega nulidade processual do bloqueio de suas contas após decisão de desconsideração da personalidade jurídica sem prévia tentativa de intimação por carta, nos termos do art. 513, §2º, II, do CPC. II. Questão Em Discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar se é válida a intimação por edital no cumprimento de sentença, considerando que, na fase de conhecimento, o agravante foi citado por edital. III. Razões De Decidir 3. A intimação por edital é válida, pois o agravante foi citado na ação de conhecimento por edital e tornou se revel, na forma do art. 256 do CPC, com a Defensoria Pública atuando como sua curadora especial. 4. O agravante figurava no polo passivo desde a petição inicial da ação de conhecimento, com tentativas frustradas de citação e diligências realizadas para localizar seu endereço, justificando a citação por edital, sendo inaplicável, no caso, o art. 513, §2º, II, do CPC. IV. Dispositivo E Tese 5. Agravo de Instrumento desprovido. Tese de julgamento: "É válida a intimação por edital no cumprimento de sentença quando, na fase de conhecimento, o devedor foi citado por edital e reunião revel, com atuação da defesa pública como curada especial (Agravo de Instrumento 2311248-16.2024.8.26.0000; Rel.: Adilson de Araújo; 31ª Câmara de Direito Privado - TJSP; j. 24/10/2024)". "AGRAVO DE INSTRUMENTO AÇÃO INDENI AGRAVO DE INSTRUMENTO AÇÃO INDENIZATÓRIA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Réus citados por edital que permaneceram revéis Desnecessidade de intimação pessoal para cumprir espontaneamente a sentença, o que somente é reservado àquele representado pela Defensoria Pública ou que, regularmente citado, não tiver constituído procurador Na hipótese do revel citado de maneira ficta, o que se exige é nova intimação pela via editalícia Inteligência do art. 513, § 2º, inciso IV, do Código de Processo Civil Formalidade que deve ser cumprida, superando-se o entendimento jurisprudencial em sentido contrário que então predominava diante da lacuna do Código de Processo Civil de 1973 sobre o tema Precedente do Superior Tribunal de Justiça Recurso provido. (Agravo de Instrumento 2023391-13.2024.8.26.0000; Rel.: Hugo Crepalci; 25ª Câmara de Direito Privado - TJSP; j. 30/04/2024)". Desse modo, providencie-se o necessário, após o recolhimento das custas devidas. 2) Quanto à executada Ana Clébia Facundo de Sousa, observa-se que a diligência de fls. 111 foi realizada no mesmo endereço em que foi indicado pela executada nos autos principais. Assim, tendo em conta que a parte executada não informou o juízo eventual mudança de endereço, considera-se realizada a sua intimação, conforme estabelece o artigo 513, §3º, cumulado com o artigo 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Certifique-se o decurso do prazo para apresentação de impugnação ou pagamento voluntário. Sem prejuízo, requeira o exequente o necessário ao prosseguimento da execução, recolhendo-se as custas pertinentes. Prazo: cinco dias. Intime-se. - ADV: ADELCIO CARLOS MIOLA (OAB 122246/SP), JUCENIR BELINO ZANATTA (OAB 125881/SP), ANDREIA APARECIDA BORGES (OAB 211170/SP), ANDREIA APARECIDA BORGES (OAB 211170/SP), SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP)
Página 1 de 2
Próxima