Claudio José Spinola Nogueira

Claudio José Spinola Nogueira

Número da OAB: OAB/SP 211190

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 10
Total de Intimações: 12
Tribunais: TJMG, TJGO, TJSP
Nome: CLAUDIO JOSÉ SPINOLA NOGUEIRA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 12 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000925-58.2022.8.26.0470 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Lelis Barros Leme e outros - Vistos, Providencie a parte autora/exequente, no prazo legal, a comprovação/complementação do recolhimento das custas de pesquisa eletrônica, para cada número de CPF ou CNPJ a ser pesquisado, se o caso, em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal (FEDTJ - código 434-1), conforme dispõe a Lei Estadual n. 14.838/12 e as instruções sinalizadas no link: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao. No mesmo prazo, caso ainda não tenha feito, deverá indicar expressamente o nome e cada número de CPF/CNPJ pretendido, providenciando, ainda, a atualização dos cálculos, em caso de pedido de bloqueio. Int. - ADV: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 422255/SP), CLAUDIO JOSÉ SPINOLA NOGUEIRA (OAB 211190/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1021723-78.2025.8.26.0100 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Hiazodara Pi Parada - A G Madeiras e Ferragens Ltda - Vistos. Fls. 156: Ciente. Por ora, aguarde-se o decurso do prazo para desocupação. Int. - ADV: FRANCISCO DJALMA MAIA JÚNIOR (OAB 197377/SP), CLAUDIO JOSÉ SPINOLA NOGUEIRA (OAB 211190/SP)
  3. Tribunal: TJGO | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Tribunal de Justiça do Estado de GoiásGabinete da 32ª Vara Cível de Goiânia____________________________________________________________________Processo n.: 5736285-12.2022.8.09.0051 DECISÃORenot Alves Irineu opôs embargos de declaração em face da sentença exarada nos autos desta ação em que contende com Banco do Brasil S.A., já qualificados, ao argumento de erro material.Intimada, a parte embargada apresentou contrarrazões.É o relato. Decido.Dispõe o art. 1.022 do Código de Processo Civil: “Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I – esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II – suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III – corrigir erro material".Na questão posta, embora tempestiva (CPC, art. 1.023), a forma de impugnação utilizada não merece acolhida, pois nada há para aclarar ou integrar.Tenho por suficientemente fundamentado o decisum objurgado, uma vez que o julgamento antecipado sem a perícia pautou-se no fato de que não houve comprovação do depósito dos honorários periciais em tempo hábil.Nesse aspecto, inclusive, conquanto tenha constado na sentença que a parte foi intimada à mov. 92 do ato ordinatório da mov. 91 que concedeu, ao arrepio da decisão anterior (mov. 88), mais 15 dias para depósito dos honorários periciais, entendo que deve prevalecer o prazo de 5 dias estipulado por este juízo à mov. 88 em 31.03.2025, uma vez que constou expressamente ser a última oportunidade para que se manifestasse expressamente sobre a proposta de honorários e, caso concordasse, efetuasse o pagamento:Considerando que a parte ré já foi previamente intimada e permaneceu inerte, concedo, em última oportunidade, o prazo improrrogável de 05 (cinco) dias para que se manifeste expressamente sobre a proposta de honorários e, caso concorde, efetue o pagamento nos termos da decisão proferida anteriormente. Fica a parte ré advertida de que a inércia resultará na preclusão, não sendo admitida posterior manifestação sobre a matéria.Assim, se, diferentemente do magistrado, o embargante entende que não havia decorrido o prazo para depósito dos honorários periciais, esclareço que o acerto ou desacerto da sentença não comporta rediscussão em sede de embargos de declaração, tratando-se de mero inconformismo, pela via inadequada, do que restou decidido.Em suma, tenho por suficientemente fundamentado o pronunciamento judicial, que, conquanto possa ter enfrentado de forma sucinta questões trazidas pela parte embargante, expôs a motivação do convencimento, não incorrendo, portanto, em omissão, obscuridade, contradição ou erro material.A bem da verdade, nitidamente intenta-se obter a revisão da matéria tratada, já que nada há para aprimorar, não tendo o descontentamento com o resultado do decisum, por si só, o condão de ensejar embargos de declaração que, apesar dos contornos rígidos, vêm sendo indevidamente banalizados, porquanto se presta ao aprimoramento e não à modificação do ato decisório que só se admite, excepcionalmente, quando teratológico, o que não ocorreu.A par disso, a reapreciação de fatos e argumentos deduzidos já analisados – ainda que de forma sucinta e objetiva – ou incapazes de infirmar as conclusões adotadas pelo julgador, vai de encontro ao escopo a que se destinam os embargos declaratórios.A propósito do tema, transcrevo a ementa dos pertinentes precedentes das Instâncias Superiores:EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. PROCESSO CONSTITUCIONAL. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA ANALISADA ANTERIORMENTE. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. 1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é no sentido de não se acolherem os embargos de declaração que apenas pretendam promover a rediscussão de questão já apreciada e decidida no mesmo caso, inclusive em embargos de declaração anteriores. Precedentes. 2. Segundos embargos de declaração rejeitados. (ADI 3222 ED-ED, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Tribunal Pleno, julgado em 07/12/2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-021 DIVULG 03-02-2021 PUBLIC 04-02-2021)Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. EFEITOS INFRINGENTES. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. I - Ausência dos pressupostos do art. 1.022, I e II, do Código de Processo Civil. II - A parte embargante busca tão somente a rediscussão da matéria, porém os embargos de declaração não constituem meio processual adequado para a reforma do decisum, não sendo possível atribuir-lhes efeitos infringentes, salvo em situações excepcionais, o que não ocorre no caso em questão. III - Embargos de declaração rejeitados. (RE 848826 ED-segundos, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Tribunal Pleno, julgado em 13/09/2019, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-212. DIVULG 27-09-2019 PUBLIC 30-09-2019)PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Os embargos de declaração, cujos pressupostos estão relacionados no art. 1.022 do novo Código de Processo Civil, visam desfazer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão a respeito de questão jurídica de especial relevância para o desate da lide ou corrigir erro material que influencie no direito das partes. Ausentes essas hipóteses, não procede a irresignação recursal. 2. Embargos de declaração rejeitados. (STJ, EDcl no AgRg no AREsp 285.798/BA, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, julgado em 04/08/2016, DJe 19/08/2016) Ponderam Nelson Nery Júnior e Rosa Maria Andrade Nery que os embargos declaratórios “…têm a finalidade de completar a decisão omissa ou, ainda, de aclará-la, dissipando obscuridades ou contradições. Não tem caráter substitutivo da decisão embargada, mas sim integrativo ou aclaratório. Como regra, não têm caráter substitutivo, modificador ou infringente do julgado...” (in Código de Processo Civil Comentado, 3ª ed., RT, 1997, São Paulo, pág. 781).Ante o exposto, excedidos os limites estabelecidos pelo art. 1.022 do CPC, nada havendo para aclarar ou integrar, DESACOLHO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO e mantenho inalterada a sentença vergastada por seus próprios e jurídicos fundamentos, ao passo que advirto que nova oposição visando rediscussão da matéria por mero inconformismo, com caráter protelatório, será condenada à MULTA prevista no § 2° do art. 1.026 da Lei Adjetiva Civil, restando, inclusive, condicionada a interposição de qualquer recurso ao depósito prévio do valor da multa.Interposto recurso de apelação, INTIME-SE a parte contrária para apresentar contrarrazões no prazo legal, e, não arguindo o(s) apelado(s) questão referida no §1º, art. 1.009, CPC, ou recorrendo adesivamente, REMETAM-SE os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça com as cautelas de praxe e homenagens deste juízo.Implementado o trânsito em julgado e cumpridas eventuais determinações pela UPJ, ARQUIVEM-SE.Goiânia, datado e assinado eletronicamente.Leonys Lopes Campos da SilvaJuiz de Direito
  4. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1046323-96.2014.8.26.0053 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - Maria Antônia Ladalardo Etchegaray - - Valeria Spinola Nogueira Ladalardo e outros - Vistos. Diante da certidão de fls. 752, cumpram as partes o determinado a fls. 747 em 5 (cinco) dias. Com ou sem manifestação, tornem-me conclusos. Int. - ADV: ARLINDO MIRANDA PEREIRA (OAB 96947/SP), ARLINDO MIRANDA PEREIRA (OAB 96947/SP), ARLINDO MIRANDA PEREIRA (OAB 96947/SP), ARLINDO MIRANDA PEREIRA (OAB 96947/SP), ARLINDO MIRANDA PEREIRA (OAB 96947/SP), CLAUDIO JOSÉ SPINOLA NOGUEIRA (OAB 211190/SP), MARCOS RODRIGUES DE SOUZA (OAB 215468/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1051425-89.2013.8.26.0100/03 - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais - CONDOMÍNIO EDIFÍCIO IMPÉRIO - EURICO BEZERRA BRANDÃO - - Espólio de DILENA TINOCO BEZERRA BRANDÃO - Correia & Moreira Sociedade de Advogados - Prefeitura do Municipio de São Paulo - Raul Jorge Fernadnes Camacho - Vistos. Fls. 873: Defiro. Manifeste-se a parte exequente no prazo de 30 dias. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: EDESIO CORREIA DE JESUS (OAB 206672/SP), SILVIO DE ANDRADE LIMA FILHO (OAB 32169/PE), ELIAS NATALIO DE SOUZA (OAB 191870/SP), EDUARDA RANGEL LEMOS ARAÚJO (OAB 31643/PE), BERNARDINO JOSÉ DO COUTO FILHO (OAB 16745/PE), ROSITA MARIA CONCEIÇÃO FALCÃO (OAB 21791/BA), PEDRO NEVES (OAB 17041/BA), CLAUDIO JOSÉ SPINOLA NOGUEIRA (OAB 211190/SP), DECIO MOREIRA DA SILVA LIMA (OAB 222845/SP), RENE FRANCISCO LOPES (OAB 217530/SP), LUCAS NATALIO DE SOUZA (OAB 288547/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1008672-17.2023.8.26.0602 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.S.R. - A.C.A.M.R. - A.C.A.M.R. - M.S.R. - Vistos. Cumpra-se a sentença proferida no processo n.º 1017308-35.2024.8.26.0602, que homologou o acordo celebrado entre as partes, abrangendo o presente processo. Int. - ADV: CLAUDIO JOSÉ SPINOLA NOGUEIRA (OAB 211190/SP), JAMILA GOLDANI BORDIN (OAB 479898/SP), LEANDRO FIGUEIRA CERANTO (OAB 232240/SP), CLAUDIO JOSÉ SPINOLA NOGUEIRA (OAB 211190/SP), LEANDRO FIGUEIRA CERANTO (OAB 232240/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1015048-84.2014.8.26.0068 - Recuperação Judicial - Administração judicial - NOVA BÓHRIO COMÉRCIO E INDÚSTRIA EIRELI - Itaú Unibanco S.A. - - L. ADORNO DA SILVA PORANGABA ME - - CHEMFLEX QUIMICA INDUSTRIAL EIRELI - - Avantti Combustíveis LTDA - - TEK TRADE INTERNATIONAL LTDA. - - Banco do Brasil S/A - - Banco Bradesco S/A - - De Santa Transporte Rodoviário de Cargas Ltda - - POOLTÉCNICA Química Ltda. - - Reno Fomento Mercantil Ltda - - Biobrotas Oleoquímica Ltda - - BUNGE Alimentos S/A - - Cobravel Banco Fomento Mercantil Ltda. - - KM MULTIMODAL TRANSPORTADORA E LOGISTICA LTDA - - SANTOS BRANDÃO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES - - RDG Tecnologia de Ativos e Fomento Mercantil Ltda - - MACLER PRODUTOS QUIMICOS LTDA - - TAMBOR-LINE Recuperação de Tambores Ltda - - GUIA - Tecnologia de Ativos e Fomento Mercantil Ltda - - Sweetmix Indústria, Comércio, Importação e Exportação Ltda - - Amazonas Indústria e Comércio Ltda - - Lessence Industria e Comércio Ltda - - Winning Pack Comercial e Industrial de Artefatos Plásticos Ltda - - Nutract Agroindustrial Ltda - - CCQM - Comercial Catarinense Quimica e Metais Ltda. e outro - KPMG Corporate Finance Ltda - Renato Ribeiro de Oliveira - - Antonio Rogerio Gomes Alves - - L.Adorno da Silva Porangaba Me - - Kirton Bank S/A - Banco Múltiplo - - Valforte Acessórios Industriais Eireli - - José Roberto Aleixo - - Jarbas Serafim da Silva Junior e outro - Vip Leilao - Lubmix Comercio de Ferramentas Ltda Epp - - Mateus Tiano - - SMART PRODUTOS QUÍMICOS LTDA. ME - - Zanini Curtis & Cia Ltda - - Br Consulting Consultores Associados Ltda - - Br Consultores Associados Em Gestão de Cobrança Eireli - - Sendlea Silveira Rabinovici Trotta e outro - Fls. 4697/4700. Ciência quanto à habilitação. - ADV: JOSÉ GERALDO LEONEL FERREIRA (OAB 180074/SP), FERNANDO OLIVEIRA RAMALHO DE CAMPOS (OAB 176021/SP), PRISCILLA JIMENES DEL GUERRA PAVAN (OAB 204205/SP), MAURICIO CRISTIANO CARVALHO DA FONSECA VELHO (OAB 207427/SP), CLAUDIO JOSÉ SPINOLA NOGUEIRA (OAB 211190/SP), CLAUDIO JOSÉ SPINOLA NOGUEIRA (OAB 211190/SP), ISAAC VALEZI JUNIOR (OAB 140710/SP), MARCUS VINICIUS DE CARVALHO REZENDE REIS (OAB 130124/SP), ANTONIO RODRIGUES RAMOS FILHO (OAB 106392/SP), VALTER RAIMUNDO DA COSTA JUNIOR (OAB 108337/SP), MAURICIO FURTADO DE LACERDA (OAB 110799/SP), OSANA MARIA DA ROCHA MENDONÇA (OAB 122930/SP), GILSON CARLOS ALARCON (OAB 125126/SP), GABRIEL BATTAGIN MARTINS (OAB 174874/SP), JOSE EDUARDO VUOLO (OAB 130580/SP), MIRELLA D´ANGELO CALDEIRA FADEL (OAB 138703/SP), ANDRE MENDONCA LUZ (OAB 139116/SP), LUIZ GUSTAVO ZACARIAS SILVA (OAB 167554/SP), WAGNER LOPES CAPRIO (OAB 169091/SP), SHEILA CRISTINE DE ARAUJO SILVA GOYA (OAB 171219/SP), ELISANDRO DE SOUZA SANTOS (OAB 344959/SP), ANTONIO CARLOS DONINI (OAB 92038/SP), FERNANDO GERALDO MARIN DE SOUZA (OAB 242511/SP), BEATRIZ SURIAN CHECCO DE MACEDO (OAB 245778/SP), CLOVIS LIMA DA ROCHA (OAB 246251/SP), CLOVIS LIMA DA ROCHA (OAB 246251/SP), REGINALDO LUIZ ESTEPHANELLI (OAB 25677/SP), MATILDE DUARTE GONCALVES (OAB 48519/SP), GINA MARIA GUARDABASSI GUERRERO (OAB 54680/SP), JOSE MARNY PINTO JUNQUEIRA JUNIOR (OAB 81629/SP), JARBAS SERAFIM DA SILVA JUNIOR (OAB 298404/SP), ALEXANDRE DOS SANTOS SILVA (OAB 257571/SP), WILLIAM CARMONA MAYA (OAB 257198/SP), WILLIAM CARMONA MAYA (OAB 257198/SP), MARIO CARDEAL (OAB 268444/SP), MARCOS PELOZATO HENRIQUE (OAB 273163/SP), HUMBERTO FERREIRA SA (OAB 273557/SP), JARBAS SERAFIM DA SILVA JUNIOR (OAB 298404/SP), JOANNA HECK BORGES FONSECA ZELANTE (OAB 298292/SP), MARA ROSANA DELECRODI SILVEIRA (OAB 297315/SP), CARLOS EDUARDO GASPAROTO (OAB 276000/SP), ANTONIO CARLOS CHECCO (OAB 21602/SP), JORGE WILSON BRANDÃO MICHALOWSKI (OAB 60134/PR), CARLA PERES CAVASSANI (OAB 58865/PR), RAFAEL ROMANINI JAVAROTTI (OAB 58181/PR), HELENO RUDNIAK VIDAL VIEIRA (OAB 54027/PR), NAYARA APARECIDA REDÍGOLO (OAB 395537/SP), FABRÍCIO DOS REIS BRANDÃO (OAB 11471/PA), RAFAEL DA SILVA SANTANA (OAB 505830/SP), PAULO ROBERTO DINE DOS SANTOS (OAB 343569/SP), ANTONIO EDVALDO DA SILVA (OAB 306208/SP), CARIN REGINA MARTINS AGUIAR (OAB 221579/SP), CARIN REGINA MARTINS AGUIAR (OAB 221579/SP), RENATA BEATRIS CAMPLESI (OAB 226735/SP), BRUNA DA SILVA KUSUMOTO (OAB 316076/SP), JÔNATAS GOETTEN DE SOUZA (OAB 360029/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), WALTER CARVALHO MONTEIRO BRITTO (OAB 235276/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0027543-48.2018.8.26.0001 (apensado ao processo 0023849-67.2001.8.26.0001) (processo principal 0023849-67.2001.8.26.0001) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Acidente de Trânsito - José Pereira Frota - - Wiliam Pereira frota - - Luciane Aparecida Frota Melloni - Viação Jaragua Ltda. - - Áurea Administração e Participações S/A - - João Marcelo Ferreira Nunes - - Leticia Siqueira de Brito - - Abgail Boaventura de Araújo Carvalho - - Neyla Boaventura de Carvalho - - Lara Boaventura de Carvalho - - Maila Boaventura de Carvalho - - Lorena Boaventura de Carvalho e outros - Vistos. Manifestem-se os autores em réplica à contestação apresentada pela corré MARIA LUCIA ALEXANDRE (fls.430/433) . Prazo: 15 (quinze) dias. Int. - ADV: TADEU DE SOUSA FERREIRA JUNIOR (OAB 188623/SP), NELSON CARDOSO VALENTE (OAB 185049/SP), NELSON CARDOSO VALENTE (OAB 185049/SP), TADEU DE SOUSA FERREIRA JUNIOR (OAB 188623/SP), NELSON CARDOSO VALENTE (OAB 185049/SP), NELSON CARDOSO VALENTE (OAB 185049/SP), NELSON CARDOSO VALENTE (OAB 185049/SP), NELSON CARDOSO VALENTE (OAB 185049/SP), NELSON CARDOSO VALENTE (OAB 185049/SP), ERICK ARCHANGELO DOS SANTOS DE N. G. RINALDI (OAB 184963/SP), ANTONIO BENVENUTTI ARRIVABENE (OAB 83086/SP), CLAUDIO JOSÉ SPINOLA NOGUEIRA (OAB 211190/SP), MARCO AURELIO GIOSA (OAB 255017/SP), CLAUDIA PATRICIA DE LUNA SILVA LAGO (OAB 144981/SP), TADEU DE SOUSA FERREIRA JUNIOR (OAB 188623/SP), NATHALIA BATISTA ALVES (OAB 412430/SP), MARCO AURELIO GIOSA (OAB 255017/SP), TADEU DE SOUSA FERREIRA JUNIOR (OAB 188623/SP), TADEU DE SOUSA FERREIRA JUNIOR (OAB 188623/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1021723-78.2025.8.26.0100 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Hiazodara Pi Parada - A G Madeiras e Ferragens Ltda - Vistos. Manifeste-se o requerente, no prazo de 5 dias, informando se concorda com o pedido formulado retro pelo requerido, consignando que o silêncio será presumido como concordância. Int. - ADV: CLAUDIO JOSÉ SPINOLA NOGUEIRA (OAB 211190/SP), FRANCISCO DJALMA MAIA JÚNIOR (OAB 197377/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1021723-78.2025.8.26.0100 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Hiazodara Pi Parada - A G Madeiras e Ferragens Ltda - Vistos. Em observância ao princípio do contraditório e da ampla defesa, nos termos dos artigos 10 e 437, §1º do CPC/15, tendo em vista a juntada de novos documentos retro, defiro o prazo de 15 dias para que o réu se manifeste acerca da réplica apresentada. Decorrido, tornem conclusos. Int. - ADV: FRANCISCO DJALMA MAIA JÚNIOR (OAB 197377/SP), CLAUDIO JOSÉ SPINOLA NOGUEIRA (OAB 211190/SP)
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