Maria Carolina Garcia Lopes
Maria Carolina Garcia Lopes
Número da OAB:
OAB/SP 211375
📋 Resumo Completo
Dr(a). Maria Carolina Garcia Lopes possui 138 comunicações processuais, em 72 processos únicos, com 53 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TRT15, TRT2, TJSP e outros 3 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
72
Total de Intimações:
138
Tribunais:
TRT15, TRT2, TJSP, TJRJ, TST, TRT1
Nome:
MARIA CAROLINA GARCIA LOPES
📅 Atividade Recente
53
Últimos 7 dias
79
Últimos 30 dias
138
Últimos 90 dias
138
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (65)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (25)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (17)
AGRAVO DE PETIçãO (9)
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 138 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT1 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100228-62.2021.5.01.0076 4ª Turma Gabinete 27 Relator: LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO RECORRENTE: FABIANA ALMEIDA CRUZ, GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A RECORRIDO: FABIANA ALMEIDA CRUZ, GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A A C O R D A M os Desembargadores da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e,no mérito, acolhê-los parcialmente, de modo a esclarecer e a integrar a prestação jurisdicional, nos termos da fundamentação do voto do Relator. RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de julho de 2025. ALEXANDRE SOUZA FAIA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - FABIANA ALMEIDA CRUZ
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Tribunal: TRT1 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100228-62.2021.5.01.0076 4ª Turma Gabinete 27 Relator: LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO RECORRENTE: FABIANA ALMEIDA CRUZ, GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A RECORRIDO: FABIANA ALMEIDA CRUZ, GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A A C O R D A M os Desembargadores da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e,no mérito, acolhê-los parcialmente, de modo a esclarecer e a integrar a prestação jurisdicional, nos termos da fundamentação do voto do Relator. RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de julho de 2025. ALEXANDRE SOUZA FAIA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A
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Tribunal: TRT1 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100228-62.2021.5.01.0076 4ª Turma Gabinete 27 Relator: LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO RECORRENTE: FABIANA ALMEIDA CRUZ, GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A RECORRIDO: FABIANA ALMEIDA CRUZ, GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A A C O R D A M os Desembargadores da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e,no mérito, acolhê-los parcialmente, de modo a esclarecer e a integrar a prestação jurisdicional, nos termos da fundamentação do voto do Relator. RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de julho de 2025. ALEXANDRE SOUZA FAIA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - FABIANA ALMEIDA CRUZ
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Tribunal: TRT2 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª TURMA Relatora: CLAUDIA REGINA LOVATO FRANCO RORSum 1000648-38.2024.5.02.0002 RECORRENTE: BENEDITA TEIXEIRA PINHO CRISPIN RECORRIDO: ASTER SISTEMAS DE SERVICOS LTDA Fica V. Sa. intimada do inteiro teor do v. Acórdão de id:490d9f0 . SAO PAULO/SP, 10 de julho de 2025. ROSY DO CARMO ESTEVES Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - BENEDITA TEIXEIRA PINHO CRISPIN
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Tribunal: TRT2 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª TURMA Relatora: CLAUDIA REGINA LOVATO FRANCO RORSum 1000648-38.2024.5.02.0002 RECORRENTE: BENEDITA TEIXEIRA PINHO CRISPIN RECORRIDO: ASTER SISTEMAS DE SERVICOS LTDA Fica V. Sa. intimada do inteiro teor do v. Acórdão de id:490d9f0 . SAO PAULO/SP, 10 de julho de 2025. ROSY DO CARMO ESTEVES Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - ASTER SISTEMAS DE SERVICOS LTDA
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Tribunal: TRT2 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª TURMA Relatora: SIMONE FRITSCHY LOURO ROT 1000150-43.2018.5.02.0004 RECORRENTE: FABIO LOPES DO NASCIMENTO RECORRIDO: GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A I N T I M A Ç Ã O Fica V.Sa. intimada dos termos do v. Acórdão de #id:42e96ea, que teve como resultado: Tomaram parte no julgamento os(as) Exmos(as) Srs(as) SIMONE FRITSCHY LOURO, MAURO VIGNOTTO, SÔNIA APARECIDA COSTA MASCARO NASCIMENTO. Presidiu o julgamento a Exma. Sra. Desembargadora SÔNIA APARECIDA COSTA MASCARO NASCIMENTO. DO EXPOSTO, ACORDAM os Magistrados integrantes da 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, por votação unânime, CONHECER dos embargos opostos pelas partes, REJEITAR os embargos declaratórios da reclamada e ACOLHER os embargos declaratórios do reclamante, concedendo-lhes efeito modificativo, para corrigir a omissão constatada, passando o dispositivo do v. acórdão de id: e71e318 a constar: "ACORDAM os Magistrados integrantes da 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região em CONHECER dos recursos interpostos pelas partes, exceto os pontos do recurso da reclamada relativos à prescrição trintenária dos depósitos de FGTS e à prescrição trienal para as pretensões relativas à doença ocupacional/acidente de trabalho e, no mérito DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso da reclamada para: (i) excluir da condenação o pagamento de adicional por acúmulo de funções; (ii) excluir da condenação os reflexos dos DSRs acrescidos das horas extras; e (iii) determinar que sejam observados os juros de mora legais (art. 39, caput, da Lei 8.177/1991; item 6 da ADC 58), acrescidos de correção monetária pelo IPCA-E na fase pré-judicial; e, que a partir do ajuizamento da reclamação, ocorra a incidência da taxa Selic (que engloba juros e correção monetária) e NEGAR PROVIMENTO ao recurso do reclamante. No mais, fica mantida a r. sentença de origem, na forma da fundamentação do voto da Relatora", nos termos da fundamentação do voto da Relatora. P/ Ronald Ayres Lacerda Diretor de Secretaria SAO PAULO/SP, 10 de julho de 2025. VICTOR FARAH BRAHIM Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - FABIO LOPES DO NASCIMENTO
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Tribunal: TRT2 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª TURMA Relatora: SIMONE FRITSCHY LOURO ROT 1000150-43.2018.5.02.0004 RECORRENTE: FABIO LOPES DO NASCIMENTO RECORRIDO: GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A I N T I M A Ç Ã O Fica V.Sa. intimada dos termos do v. Acórdão de #id:42e96ea, que teve como resultado: Tomaram parte no julgamento os(as) Exmos(as) Srs(as) SIMONE FRITSCHY LOURO, MAURO VIGNOTTO, SÔNIA APARECIDA COSTA MASCARO NASCIMENTO. Presidiu o julgamento a Exma. Sra. Desembargadora SÔNIA APARECIDA COSTA MASCARO NASCIMENTO. DO EXPOSTO, ACORDAM os Magistrados integrantes da 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, por votação unânime, CONHECER dos embargos opostos pelas partes, REJEITAR os embargos declaratórios da reclamada e ACOLHER os embargos declaratórios do reclamante, concedendo-lhes efeito modificativo, para corrigir a omissão constatada, passando o dispositivo do v. acórdão de id: e71e318 a constar: "ACORDAM os Magistrados integrantes da 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região em CONHECER dos recursos interpostos pelas partes, exceto os pontos do recurso da reclamada relativos à prescrição trintenária dos depósitos de FGTS e à prescrição trienal para as pretensões relativas à doença ocupacional/acidente de trabalho e, no mérito DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso da reclamada para: (i) excluir da condenação o pagamento de adicional por acúmulo de funções; (ii) excluir da condenação os reflexos dos DSRs acrescidos das horas extras; e (iii) determinar que sejam observados os juros de mora legais (art. 39, caput, da Lei 8.177/1991; item 6 da ADC 58), acrescidos de correção monetária pelo IPCA-E na fase pré-judicial; e, que a partir do ajuizamento da reclamação, ocorra a incidência da taxa Selic (que engloba juros e correção monetária) e NEGAR PROVIMENTO ao recurso do reclamante. No mais, fica mantida a r. sentença de origem, na forma da fundamentação do voto da Relatora", nos termos da fundamentação do voto da Relatora. P/ Ronald Ayres Lacerda Diretor de Secretaria SAO PAULO/SP, 10 de julho de 2025. VICTOR FARAH BRAHIM Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A
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